I – PROJETO
Sala Lilás na 10° Delegacia Regional de Polícia Civil de Corrente-Pi

II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Intensificar o diálogo com a sociedade e fomentar a solução pacífica de conflitos

III – GERENTE DO PROJETO
Luciano Lopes Sales

IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
1ª Promotoria de Justiça de Corrente

V – DESCRIÇÃO

A falta de integração dos serviços e de preparação específica dos profissionais para lidar com vítimas de violência doméstica faz com que essas demorem a receber ajuda, tenham que relatar os fatos ocorridos inúmeras vezes e, muitas vezes, não recebam o cuidado adequado.

A violência institucional gera a revitimização, que por sua vez faz com que a mulher, em vez de procurar os órgãos de proteção, se afaste e perpetue o ciclo de violência. Importa ressaltar que os conflitos de gênero têm uma significante que não pode ser ignorada: o afeto, o que os diferenciam de outras espécies de crimes.
Muitas vezes a intimidade e as relações familiares são expostas em um ambiente hostil, sem qualquer privacidade, o que intimida e constrange as mulheres que já se encontram fragilizadas pela violência sofrida.

Normalmente a porta de entrada para a rede de proteção é a Delegacia – isso para as camadas mais pobres. O papel da Defensoria Pública ainda é pouco difundido e, em alguns municípios do Estado do Piauí, sequer há núcleo da DPE instaurado.
O principal foco do sistema de proteção à mulher é fazer com que a vítima seja empoderada, e decida como agir, livre de violências psicológicas, sociais etc. Busca-se preservar e incentivar a autonomia da vontade da vítima

Visando amenizar os sofrimentos da vítima de violência doméstica, têmse criado, em vários estados, dentro das Delegacias de Polícia – quando não há um prédio isolado para a Delegacia de Apoio às Mulheres – uma sala de escuta e aco- 2 lhimento denominada “Sala Lilás”. São exemplos: PC/SC1 ; PC/MS2 ; PC/PA3 ; PC/GO4 ; PC/SP5 .

A 10° Delegacia Regional de Polícia Civil de Corrente, além dos municípios da Comarca de Corrente (Cristalândia do Piauí e Sebastião Barros), atende também a Comarca de Parnaguá, com o município de Riacho Frio-PI. Estando acopladas administrativamente as Delegacias de Gilbués (com os municípios de Monte Alegre, São Gonçalo e Santa Filomena e Barreiras do Piauí) e Curimatá (com os municípios de Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo e Júlio Borges), todas do extremo sul do Piauí, com demandas que envolvem casos de violência doméstica.

Segundo o Diagnóstico de Risco elaborado no mês de outubro de 2021 pela Superintendência do Sistema de Gestão de Riscos da Secretaria de Segurança Pública do estado do Piauí (em anexo) houve um aumento de 63% nos casos de violência doméstica na região de Corrente. Além de um grave aumento no crimes de homicídio, roubos e principalmente tráfico de drogas. O que demonstra claramente a urgência da implementação do projeto pleiteado. Outrossim, cabe sopesar os dados já angariados pela 10° Delegacia Regional de Corrente (também em anexo) que reforçam sobremaneira a alta demanda de trabalho enfrentada naquela unidade policial.

Portanto, a fim de melhor atender as mulheres vítimas de violência doméstica, faz-se necessária a existência de um ambiente acolhedor, reservado (sem contato com o agressor), a fim de que essas possam receber o primeiro atendimento em um ambiente livre de hostilidades, e tenham seus direitos preservados.A escuta ativa nesse momento é primordial, e significa o primeiro passo em direção à quebra do ciclo de violência. Pode-se resumir o escopo do projeto na proteção à vítima de violência doméstica, a partir do momento em que essa pretende denunciar a violência sofrida

VI – BENEFÍCIOS

  • Sala com aproximadamente 12m², dentro da Delegacia Regional de Corrente-PI, com duas portas de acesso: uma interna e outra externa.
  • Aquisição de materiais para construção e estruturação da sala utilizará recursos do próprio MP – possibilidade prevista no art. 2°, inciso IV, da Lei n. 5.398/2004 (que criou o Fundo de Modernização do MPPI), bem como atenderá o Mapa Estratégico Nacional (2020/2029) e o 16° ODS/ONU.
  • Desenvolvimento de projetos em parceria entre a Polícia Civil e o Ministério Público, no que tange ao atendimento inicial à vítima, com foco na escuta ativa, prestação de informações sobre o rito das medidas protetivas de urgência e da eventual ação penal, assim como a rede de proteção disponível.