I – PROJETO
Procurados Piauí

II – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Aprimorar a efetividade da persecução penal, assegurando ainda direitos e garantias a acusados e vítimas

III – GERENTE DO PROJETO
Luciano Lopes Nogueira Ramos

IV – UNIDADE RESPONSÁVEL
Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM)

V – DESCRIÇÃO

Observando a experiência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quanto ao projeto “Foragidos da Justiça”, o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) tem a oportunidade de incluir em sua página de internet uma ferramenta semelhante àquela desenvolvida pelo MPDFT, de forma acessível aos cidadãos, visando à difusão de informações, a correta aplicação da lei penal e evitar que foragido ou condenados por crimes graves deixem de cumprir a pena recebida.

De forma simplificada, pretende-se que, com o clique no link o visitante do site possa identificar a relação de foragidos da Justiça no Estado do Piauí. Em cada registro de foragido constaria: fotografia, nome, apelido, o crime e a cidade onde o foragido praticou o crime, bem como o número da Ouvidoria do MP (127) para recebimento de denúncia anônima sobre o paradeiro do foragido.

Seriam incluídos na relação de foragidos os investigados, denunciados ou condenados por crimes de homicídio, latrocínio, estupro, sequestro, roubo, extorsão, crimes de furto de grande repercussão e integrantes de organizações criminosas. O sistema seria alimentado por informações dos Promotores de Justiça criminais e pela Polícia Civil do Estado do Piauí, sendo as fotografias colhidas no inquérito policial, na internet e em bancos de dados como o do Instituto de Identificação, da biometria da Justiça Eleitoral e do DETRAN. No caso de localização e prisão do foragido depois de denúncia na Ouvidoria, seria noticiado, pelo setor de imprensa do MP, o sucesso da localização.

VI – BENEFÍCIOS
O projeto visa a criação de um sistema web no site institucional do MPPI com a relação de foragidos da Justiça no Estado do Piauí, com o intuito de promover a correta aplicação da lei penal e promover a participação da comunidade na persecução penal.