O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio dos Promotores de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA, HUGO DE SOUSA CARDOSO e EDILSOM PEREIRA DE FARIAS, no exercício das suas funções institucionais, expediu RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA ao d. Secretário Estadual de Saúde para a adoção de providências administrativas imediatas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no sentido de orientar os profissionais médicos a esgotarem as alternativas de fármacos previstas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e demais atos que lhe forem complementares, antes de prescreverem tratamento medicamentoso diverso aos pacientes. Se ainda assim for prevalente tecnicamente a prescrição de droga curativa não apresentada nos Protocolos, o profissional responsável deverá elaborar fundamentação técnica consistente, indicando quais os motivos da exclusão dos medicamentos previstos nos regulamentos citados, em relação ao paciente; quais os benefícios do medicamento prescrito no caso concreto; apresentação de estudos científicos eticamente isentos e comprobatórios dessa eficácia (revistas indexadas e com conselho editorial); menção à eventual utilização anterior, pelo usuário, dos fármacos protocolizados, sem resposta adequada e, por fim, manifestação sobre possíveis vínculos, formais ou informais, do prescritor com o laboratório fabricante do remédio em comento, justificando, assim, essa excepcional orientação clínica. Dentre os muitos considerandos apresentados pelos Promotores de Justiça para a Recomendação, extrai-se a crescente demanda por drogas excepcionais de custo elevadíssimo e não constantes dos Protocolos do MS, receitados por médicos do SUS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio dos Promotores de Justiça CLÁUDIA PESSOA …

01/01/2000
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