O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com pedido de suspensão de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 4 de abril, contra uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da juíza-convocada, Valdênia Moura Marques de Sá, que concedeu liberdade provisória ao ex-secretário municipal de agricultura do município de Inhuma, Erivan Gonçalves de Almondes.
O ex-secretário é acusado de homicídio qualificado contra o empresário Adriano Dias Meirelis. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 02 de março de 2025, após um desentendimento com a vítima, o acusado, agindo com dolo e menosprezo à vida, desferiu três disparos de arma de fogo contra Adriano Dias Meirelis, causando-lhe a morte. O crime teria sido cometido por motivo fútil, em desavença banal desproporcional à conduta adotada e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada e não ofereceu qualquer resistência aos ataques. Além disso, o MP considerou que os disparos foram efetuados em via pública, colocando em risco a integridade de terceiros.
A prisão preventiva de Erivan Gonçalves de Almondes foi decretada em 03 de março e ele se apresentou à delegacia três dias depois, sendo recolhido em seguida à Penitenciária Regional Irmão Guido. No dia 19 de março o MPPI ofereceu denúncia contra o acusado por homicídio triplamente qualificado. Após a impetração de um habeas corpus que teve a liminar indeferida, a defesa requereu novamente a liberdade do acusado por meio da mesma ação judicial, utilizando argumentos idênticos, resultando na soltura dele.
Para o órgão ministerial, a gravidade do crime revela a periculosidade do acusado, em razão do modus operandi utilizado para a prática da infração, o que demonstra o efetivo risco social e a necessidade de resguardar a integridade física e mental do ofendido. Diante dos fatos, O MPPI , por meio do subprocurador de Justiça jurídico, João Malatpo Neto e da procuradora Zélia Saraiva Lima, ingressou com pedido de suspensão de liminar junto ao STF para restaurar a legitimidade da prisão preventiva e imediata expedição de novo mandado de prisão contra Erivan Gonçalves de Almondes.