ATRIBUIÇÕES DO CEAF SEGUNDO O ATO PGJ Nº 1378/2024
Art. 2º. São atribuições do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF:
I – instituir:
a) cursos para aperfeiçoamento e especialização de membros e servidores do Ministério
Público; e
b) cursos preparatórios para os candidatos ao ingresso nos quadros institucionais e auxiliares
do Ministério Público;
II – fomentar e promover ações educacionais para a sociedade em geral, ligadas a temas afetos
às funções ministeriais;
III – indicar, ouvindo o Procurador-Geral de Justiça, professores regulares e eventuais para os
cursos e atividades do órgão;
IV – estimular e realizar atividades culturais ligadas ao campo do Direito e ciências correlatas
relacionadas às funções afetas à Instituição;
V – promover cursos, oficinas, ciclos de estudos, reuniões, simpósios, seminários, congressos e
outros eventos abertos à frequência de membros e servidores do Ministério Público, a outros
profissionais com atuação em área vinculada às funções institucionais do Ministério Público,
bem como à sociedade;
VI – apoiar projetos e atividades de ensino e pesquisa que se realizem para o aprimoramento
dos membros e servidores do Ministério Público;
VII – editar publicações de assuntos jurídicos e de interesse da Instituição;
VIII – promover, em parceria com a Corregedoria-Geral do Ministério Público, curso de
adaptação aos Promotores de Justiça Substitutos;
IX – manter intercâmbio cultural e científico com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
X – prestar serviços de organização e/ou cursos de preparação para concursos públicos ou
seleção pública para estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí;
XI – organizar e administrar a Biblioteca do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como
opinar no processo de aquisição de obras e de disponibilização do seu acervo à consulta do
público interno e externo;
XII – coordenar o Memorial do Ministério Público;
XIII – zelar pelo reconhecimento e valorização do Ministério Público como instituição
essencial à função jurisdicional do Estado;
XIV – identificar e avaliar as necessidades de capacitação de membros e servidores do
Ministério Público, emitindo parecer;
XV – coordenar o acompanhamento dos programas de estágio com estudantes regularmente
matriculados nas instituições educacionais públicas e privadas conveniadas com o MPPI;
XVI – capacitar e prestar orientação aos promotores substitutos durante o estágio de
adaptação;
XVII – editar publicações de assunto jurídicos e de interesse da Instituição;
XVIII – oferecer cursos jurídicos e afins de pós-graduação lato sensu e stricto sensu aos
membros e servidores do Ministério Público e à sociedade em geral; e
XIX – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas, compatíveis com seus fins
institucionais.