O procurador-geral de Justiça (PGJ), Cleandro Moura, e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), João Moura Fé, assinaram, nessa terça-feira (15), um acordo de cooperação técnica (ACT) que tem como objetivo a realização de operações e fiscalizações conjuntas pelo Ministério Público (MPPI) e o CRM. Além do presidente do conselho, estiveram no gabinete do PGJ o vice-presidente da entidade, Raimundo Sá, e os assessores jurídicos Ricardo Sá e Cléa Coutinho.

Essas atividades terão foco na proteção à saúde e à segurança dos consumidores e no exercício legal e ético da medicina, principalmente na execução de procedimentos estéticos invasivos. Em setembro, durante reunião de trabalho, representantes do CRM noticiaram ao coordenador-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI), Nivaldo Ribeiro, e à titular da 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, Gladys Martins, que são numerosas as denúncias sobre procedimentos realizados na capital sem a observância aos cuidados necessários. Na oportunidade, os representantes do Ministério Público sugeriram a proposição de parceria ao procurador-geral de Justiça.

O CRM destacou que o exercício irregular da medicina em clínicas de estética e estabelecimentos similares coloca os consumidores em risco. De acordo com a entidade, procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por profissionais médicos habilitados. Por isso, as fiscalizações previstas no ACT serão voltadas para avaliar também a estrutura dos estabelecimentos, bem como empresas que oferecem cursos profissionalizantes na área.

Nos termos do acordo firmado, o MPPI, por meio do Procon, disponibilizará fiscais para atuação conjunta com o CRM, expedirá relatórios e encaminhará informações sobre eventuais irregularidades para apuração pelas Promotorias de Justiça.

Já o CRM-PI designará seus próprios fiscais para as operações, produzirá check-lists e cronogramas, enviará ao Procon denúncias sobre possíveis infrações éticas praticadas no mercado e executará as providências legais quando ficar demonstrado o exercício irregular de atividade econômica em descompasso com o direito do consumidor, a Lei do Ato Médico e as normas acerca da conduta ética.

O acordo de cooperação celebrado entre o MPPI e o CRM-PI terá vigência de cinco anos, com possibilidade de prorrogação.