A UEPDAP do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no exercício de suas atribuições estabelecidas pela Resolução CNMP nº 281/2023, emite orientações aos Membros do Ministério Público sobre a proteção de dados pessoais.

Dentre essas diretrizes, destaca-se a necessidade de observância de medidas específicas no que se refere às gravações audiovisuais utilizadas para a instrução de procedimentos em tramitação no Ministério Público, bem como àquelas realizadas em audiências judiciais e Plenários do Júri.

Considerando que a captação e o armazenamento de som e imagem envolvem dados pessoais e, muitas vezes, dados sensíveis de diversas partes envolvidas – incluindo Promotores de Justiça, Juízes, Advogados, Jurados, vítimas, testemunhas e réus – torna-se essencial garantir que tais registros sejam realizados conforme os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Assim, as orientações da UEPDAP visam assegurar que:

  • as gravações audiovisuais realizadas para instrução de procedimentos no Ministério Público ocorram dentro dos limites necessários à finalidade processual, observando os princípios da boa-fé, transparência, necessidade e segurança;
  • a gravação de audiências judiciais públicas siga diretrizes rigorosas para evitar o uso indevido de imagens e áudios, prevenindo a exposição indevida de dados pessoais e a violação de direitos fundamentais;
  • o tratamento de dados decorrente dessas gravações respeite as bases legais da LGPD, garantindo que sejam utilizados exclusivamente para os fins processuais a que se destinam;
  • a segurança e proteção dos registros sejam priorizadas, prevenindo incidentes que possam resultar na divulgação indevida de informações sensíveis, especialmente diante dos riscos crescentes de tecnologias como deepfakes;
  • membros do Ministério Público atuem de forma proativa na fiscalização e prevenção de abusos, adotando medidas para evitar gravações não autorizadas por terceiros e garantindo que eventuais incidentes sejam reportados às instâncias competentes.

Abaixo está o link para a íntegra da orientação. Nele, a UEPDAP reforça as medidas que devem ser adotadas pelos Membros do Ministério Público em relação às gravações audiovisuais utilizadas na instrução de procedimentos em tramitação no Ministério Público, bem como aquelas realizadas em audiências judiciais e Plenários do Júri.

ORIENTAÇÃO N. 001/UEPDAP/CNMP, DE 22 DE MAIO DE 2024