O Decreto Federal nº 7.962, publicado no dia 15 de março de 2013, entrou em vigor nesta terça-feira (14/05), com o objetivo de regular as relações eletrônicas de consumo – ou seja, as conhecidas compras pela internet – explicitando as exigências contidas no Código de Defesa do Consumidor e relacionadas principalmente à oferta de produtos e serviços, identificação dos ofertantes e canais de atendimento.

O decreto assegura ao consumidor, principalmente, o direito à informação, eficácia no atendimento  e o respeito ao direito de arrependimento quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor, como por exemplo por meio de catálogo (revistas de vendas de comésticos, eletrônicos e outros itens), telefone, correios, ou por meio da rede mundial de computadores (internet).

O fornecedor deverá informar em seu site os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento, pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, e a rescisão de todos os contratos acessórios (parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida e outros), sem qualquer ônus para o consumidor.

O que o fornecedor deverá informar na sua página eletrônica:

a) o nome empresarial e número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
b) endereço físico e eletrônico;
c) características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
d) discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;
e) condições integrais da oferta, inclusive as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega, além de outras informações que entender necessária;

O Decreto Federal regulamenta também as compras coletivas, destacando  como principais pontos que deverão ser informados:

 

a) quantidade mínima de compradores;
b) prazo para utilização da oferta;
c) dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas;

O Decreto detalha ainda regras quanto à apresentação dos contratos, os serviços de atendimento  que devem ser mantidos pelos fornecedores e que deverão imediatamente confirmar o recebimento das demandas apresentadas pelos consumidores, além dos mecanismos de segurança para pagamento e tratamento de dados do consumidor. 

Para o Coordenador Geral do Procon-PI, o Promotor de Justiça Cleandro Moura, “a regulamentação das compras pela internet representa um significativo avanço e uma resposta à sociedade que se sentia desamparada diante desse meio de transação cada vez mais comum e em constante evolução, posto que assegura ao consumidor a informação adequada acerca de produtos e serviços, além dos meios necessários para sua defesa.”

Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, tempo esse considerado suficiente para os órgãos de defesa do consumidor.

Encontra-se em anexo o Decreto.