O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ajuizou ação civil pública contra a Eletrobras S/A, com base em processo administrativo instaurado a partir de diversas reclamações. Durante a investigação conduzida pelo PROCON, constatou-se que a ELETROBRÁS Distribuição Piauí (antiga CEPISA), tem insistido em duas práticas claramente abusivas. A empresa tem condicionado a manutenção do fornecimento de energia elétrica ao pagamento de multa e/ou saldo de consumo não registrado, apurado após inspeção promovida pela própria Eletrobrás.
A empresa também tem rotineiramente promovido a substituição de medidores de energia, sob a alegação de que eles haviam sido violados ou adulterados pelos consumidores, que são punidos com multas elevadas e obrigados a pagar o saldo de consumo não registrado. Após isso, há a imputação de elevadíssimos débitos aos consumidores. Outro ponto apresentado pela ACP é objeto de grande número de reclamações junto ao PROCON-PI: a imposição da Eletrobrás aos consumidores piauienses de que devem estar quites com todas as tarifas anteriores aos três últimos meses de consumo para ter direito à manutenção do fornecimento de energia elétrica.
Segundo decisões recentes dos tribunais superiores e questão já defendida anteriormente pelos PROCON’S, apenas a quitação das três últimas faturas de consumo justificam a manutenção do fornecimento de energia elétrica. Assim, cabe à concessionária ELETROBRÁS promover a cobrança do valor referente ao consumo anterior a esse termo pelas vias judiciais próprias.