O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública movida contra a ex-prefeita do município de João Costa nos anos de 2009 e 2012, Alaíde Gomes Neta, pela prática de ato de improbidade administrativa. Os fatos dizem respeito à utilização de recursos públicos durante o exercício financeiro de 2012.

A decisão foi favorável à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça Jorge da Costa Pessoa, titular da 2ª PJ de São João do Piauí. Segundo relatórios obtidos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), os gastos foram realizados pela gestão municipal sem observância às exigências da Lei de Licitações.

A ex-gestora foi responsabilizada por irregularidades em processos licitatórios, que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Entre as condutas apontadas, estão a realização de despesas sem o devido processo licitatório e o fracionamento de despesas que extrapolaram o limite legal de dispensa de licitação.

O valor das despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório foi de R$ 123.397,89. Além disso, o TCE-PI constatou divergência entre os valores da obrigação patronal declarada e o valor real da despesa, o que gerou endividamento ao Município e aos servidores municipais, totalizando um prejuízo de R$ 369.614,31.

“O respeito ao devido processo legal nas contratações públicas é essencial para garantir a transparência e a igualdade de condições entre os potenciais concorrentes.A justificativa apresentada pela requerida, desprovida de qualquer comprovação documental, não se sustenta, carecendo de elementos efetivos que comprovem a realização e a conclusão do processo licitatório, ou sua inexigibilidade, para a aquisição da despesa”, aponta o juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, Ermano Chaves Portela Martins, na decisão.

O magistrado julgou procedente a ação, condenando a ex-prefeita ao ressarcimento dos danos causados por ato doloso de improbidade administrativa, no montante de R$ 493.012,20, acrescido de correção monetária e juros desde a data do dano.