O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu Recomendação nº 14/2025 à Prefeitura e à Câmara Municipal de Lagoa Alegre, após identificar irregularidades na contratação de empresas para divulgação de atos oficiais do município.
Segundo o documento, em procedimento pertinente, foram identificadas ausência de documentação comprobatória, falta de processo licitatório adequado e descumprimento de exigências legais que comprometem a legalidade, moralidade e transparência dos atos administrativos. Verificou-se que a empresa contratada pela Prefeitura de Lagoa Alegre é o Diário Oficial dos Municípios, sem informações se foi contratada por inexigibilidade ou dispensa de licitação. Já a Câmara Municipal contratou a EDITORA DE JORNAIS E PUBLICAÇÕES DIÁRIAS LTDA (Contrato nº 07/2023) por dispensa de licitação.
A Recomendação expedida, nesta quinta-feira (10), pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, estabelece que tanto a Prefeitura, representada pelo prefeito Ozael Moita Leal, quanto a Câmara Municipal, sob presidência de Gilvan Lima Silva, devem, no prazo de 30 dias úteis:
- Abster-se de realizar publicações em órgão próprio sem a devida comprovação dos requisitos técnicos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI), conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 03/2018;
- Não contratar empresas que não estejam devidamente habilitadas pelo TCE/PI, exigindo previamente a comprovação desta habilitação por meio de documentação oficial;
- Não realizar contratações diretas por inexigibilidade de licitação, considerando a existência de pluralidade de empresas habilitadas no mercado que possuem autorização do TCE/PI para prestação do serviço de publicações oficiais;
- Evitar o uso indevido do instituto da dispensa de licitação, especialmente quanto à fundamentação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sem a estrita observância das formalidades legais, incluindo a publicação prévia do aviso de contratação pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis;
- Realizar o procedimento licitatório adequado quando o valor da contratação ultrapassar R$ 50.000,00, assegurando ampla concorrência entre as empresas devidamente habilitadas pelo TCE/PI;
- Observar rigorosamente todas as formalidades legais, mesmo nos casos de dispensa por pequeno valor, incluindo a realização de pesquisa prévia de preços, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 522/2014).
O promotor ressalta a importância de observar rigorosamente todas as formalidades legais, mesmo em casos de dispensa por pequeno valor, incluindo a realização de pesquisa prévia de preços, conforme orientação do Tribunal de Contas da União. Por fim, orienta que seja publicada a Recomendação em portais de transparência dos respectivos órgãos, para amplo conhecimento público e controle social, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, ao tempo em que adverte que o não atendimento da Recomendação “implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis”.