O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de União, expediu a Recomendação ao Município e à Secretaria Municipal de Saúde, visando à reestruturação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) “Edson Sampaio”. A medida foi adotada após inspeção presencial realizada pelo Promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira, na terça-feira (15), que identificou diversas irregularidades no funcionamento do serviço.

Durante a visita, foram observadas falhas significativas na estrutura física do espaço como a ausência de acessibilidade, deterioração das instalações e risco iminente de desabamento do muro dos fundos. Além disso, a promotoria identificou que os profissionais do espaço não cumprem a carga horária exigida, nem existe um controle formal de ponto. Os medicamentos são armazenados de forma inadequada, sem controle de acesso e sem a presença de farmacêutico responsável. Outra inadequação apresentada, é a falta de um Projeto Terapêutico Institucional formalizado, prontuários armazenados de forma insegura e ausência de protocolos documentados. Por fim, o promotor de Justiça Rafael Nogueira observou que faltam oficinas terapêuticas estruturadas, não ocorrem assembleias com usuários desde 2014 e também não há representação do CAPS nos conselhos de saúde.

Para sanar as irregularidades, a Recomendação estabelece que sejam realizadas reformas para garantir acessibilidade e segurança das instalações, com rampas, corredores adaptados, banheiros acessíveis e sinalização tátil/visual. Também recomenda que os profissionais do CAPS cumpram efetivamente a carga horária contratual, assegurando o funcionamento do serviço das 8h às 18h ou das 07h às 17h, em 2 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, com implementação imediata de sistema de registro de ponto em todas as unidades do CAPS, garantindo a identificação inequívoca dos servidores.

No documento consta ainda a necessidade de contratar farmacêutico responsável e implementar sistema adequado de armazenamento e controle de medicamentos, com a criação de espaço específico para farmácia, com instalações adequadas para o armazenamento seguro, controle e dispensação de medicamentos. O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) do município deve elaborar e implementar o Projeto Terapêutico Institucional, protocolos de atendimento e garantir a segurança dos prontuários, além de retomar oficinas terapêuticas, realizar assembleias com usuários e assegurar representação nos conselhos de saúde.

O Promotor de Justiça adverte que o município deve implementar as medidas no período de 30 a 60 dias corridos, e adverte que o não atendimento às recomendações implicará na adoção imediata das medidas judiciais cabíveis, podendo sujeitar os infratores às sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação de regência.