O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª promotoria de Justiça de São João do Piauí, obteve, no dia 25 de abril, decisão favorável em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida contra a ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí, Ducilene da Costa Amorim. A ação teve origem a partir de Inquérito Civil Público instaurado para apurar supostas irregularidades na gestão do município no exercício de 2013, e foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Conforme apurado pelo Ministério Público, Ducilene teria burlado o devido procedimento licitatório ao fracionar despesas para manutenção e conservação de veículos e realizar a contratação direta de escritório de contabilidade e escritório de advocacia para a prestação de serviços rotineiros. A apuração aponta ainda que a ex-prefeita também realizou aquisições de combustíveis de forma irregular, com fundamento equivocado em inexigibilidade de licitação e executou obras públicas e elaboração de projetos sem observância dos requisitos legais para contratação.
Com base nos documentos e provas dos autos, o Ministério Público pleiteou a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Diante das irregularidades, o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí julgou procedente o pedido formulado pelo MPPI, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário.
O juiz Ermano Chaves condenou Ducilene da Costa Amorim a realizar o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 574.039,86 (quinhentos e setenta e quatro mil, trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmulas 43 e 54 do STJ). Ela teve ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos e deverá arcar com as custas processuais.
Justiça acata pedido do MPPI e condena ex-prefeita de Lagoa do Barro do Piauí por improbidade administrativa

29/04/2025
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