O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Piauí (GAEJ/MPPI) consolidou, nessa terça-feira (4), o Relatório de Gestão no biênio 2021/2023. Com a missão de atuar no Tribunal Popular do Júri, o Gaej/MPPI recebeu mais de 300 pedidos de auxílio e atuou em mais de 200 sessões plenárias de julgamento.
O relatório leva em consideração a atuação do Gaej/MPPI de agosto de 2021 a junho de 2023. Foram realizadas 49 sessões de julgamento em 2021, 99 em 2022 e 33 em 2023. No total, foram obtidas 138 condenações e 9 absolvições a pedido do MPPI, com penas aplicadas somando 2023 anos, 6 meses e 16 dias. Ao todo, o Grupo possui mais de 80% de aproveitamento nas sessões do Tribunal do Júri, tendo funcionado em quase 100 municípios do Estado do Piauí.
“Atuamos em casos de alta complexidade e muita repercussão, como crimes praticados por integrantes vinculados a organizações criminosas, pistolagem e inúmeros feminicídios. Além disso, junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais (CAOCRIM) e ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), realizamos capacitações para os membros nos anos de 2021 e 2023 e reformulamos a resolução do Grupo, visando a aperfeiçoar as hipóteses de atuação”, explicou o coordenador do Gaej/MPPI, promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha.
Além dele, constituem o grupo os promotores de Justiça Silas Sereno Lopes, Tallita Luzia Bezerra Araújo, Jessé Mineiro de Abreu, Antenor Filgueiras Lobo Neto e João Malato Neto, e os servidores Ana Caroline Lemos Marques, Patrícia Luz Martins e Daniel Siqueira de Araújo Reis.
O Tribunal do Júri
De acordo com a Constituição Federal, o julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito fundamental de todos os brasileiros e cabe à instituição do júri o julgamento dos acusados por matar ou tentar matar outra pessoa de modo intencional. São crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida: o homicídio, o infanticídio, o aborto e a instigação ou o auxílio ao suicídio.
Nesses casos, o Ministério Público atua como titular da ação penal e, portanto, possui a atribuição de acusar. Entretanto, promotores de Justiça também podem pedir absolvição nos casos em que se convençam da inocência do réu ou se houver insuficiência de provas, uma vez que a função primordial do MP é zelar pela justiça.
Relembre alguns casos em todo o Piauí nos quais o Gaej/MPPI atuou durante o biênio:
TERESINA
- MPPI obtém condenação de ex-PM pela morte do policial Samuel Borges
- Após atuação do MPPI, júri condena PM do Maranhão a 17 anos de prisão por homicídio qualificado em Teresina
PARNAÍBA
PICOS
JAICÓS