O Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), consolidou relatório sobre os trabalhos desenvolvidos de agosto a dezembro de 2021. Nesse período, o Gaej participou de 49 sessões de julgamento. O Ministério Público obteve sucesso em 40 delas: foram 34 condenações e seis absolvições a pedido da instituição. As penas aplicadas aos autores de crimes dolosos contra a vida somam 484 anos e 10 meses.

“Nosso índice de aproveitamento é de 82%. Em 2022, seguiremos investindo na capacitação dos membros do MPPI, especialmente em técnicas de inquirições de testemunhas e interrogatórios e montagem de perfis psicológicos de acusados”, declara o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, coordenador do Gaej/MPPI. Também constituem o grupo os promotores de Justiça Silas Sereno Lopes, Antenor Filgueiras Lobo Neto e Tallita Luzia Bezerra Araújo.

O julgamento pelo Tribunal do Júri é previsto na Constituição Federal como direito fundamental de todos os brasileiros. Cabe à instituição do júri o julgamento dos acusados por matar ou tentar matar outra pessoa de modo intencional. São crimes dolosos contra a vida: o homicídio, o infanticídio, o aborto e a instigação ou o auxílio ao suicídio. O Ministério Público atua como titular da ação penal e, portanto, possui a atribuição de acusar. Mas os promotores de Justiça também podem pedir absolvição nos casos em que se convencem da inocência do réu ou se houver insuficiência de provas, já que a função primordial do MP é zelar pela justiça.

“A atuação no Tribunal do Júri resulta no fortalecimento da proteção a um dos bens jurídicos mais relevantes: a vida. Por meio de uma atuação focalizada na valorização da pessoa humana, o Ministério Público contribui para a segurança pública e a promoção da paz”, frisa Márcio Carcará.