A Promotoria de Justiça de Porto impetrou mandado de segurança em face de ato da secretária de educação do município de Nossa Senhora dos Remédios, para assegurar, entre outros direitos, o convívio familiar e a atenção integral a criança com transtorno do espectro autista.

No final de maio, uma professora efetiva da rede municipal procurou o Ministério Público para relatar que havia sido relotada em uma escola localizada na zona rural. A professora é mãe de um menino de 11 anos que foi diagnosticado com autismo, retardo mental leve e transtorno não especificado do desenvolvimento da fala ou da linguagem. Em seu laudo, o profissional médico atestou que a criança necessita de tratamento continuado por tempo indeterminado e que é imprescindível o acompanhamento direto da família.

À época do diagnóstico, a mãe conseguiu a redução da carga horária semanal de trabalho, de 40 para 20 horas, nos termos da legislação aplicável. Porém, em fevereiro deste ano, recebeu a portaria de redesignação, expedida pela secretária municipal de educação de Nossa Senhora dos Remédios. A professora apresentou um pedido de reconsideração, que foi negado.

Em razão da grande distância entre a residência da professora e seu novo local de trabalho, os deslocamentos se tornaram mais difíceis, o que reduziu o tempo efetivamente disponível para o acompanhamento terapêutico da criança. A promotora de Justiça Áurea Madruga, autora do mandado de segurança, destaca ainda que a relotação alterou significativamente o cotidiano da família.

“A criança já estava habituada com uma rotina específica, e, desde a mudança do local de trabalho da sua genitora, vem se mostrando ansiosa, chorosa, irritada, perguntando diariamente se a mãe voltará para casa, o que vem causando transtornos à sua saúde. Crianças com transtorno de espectro autista costumam ter mais dificuldade para lidar com as mudanças. Isso acontece porque elas necessitam da manutenção de uma rotina para que se sintam seguras e consigam se organizar. Esse apego à rotina por parte do autista é, inclusive, elemento característico indicado na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, destaca a representante do MPPI.

A promotora de Justiça impetrou o mandando de segurança como substituta processual da criança, pleiteando a concessão de medida liminar para que a professora volte a ministrar suas aulas em escola localizada no perímetro urbano, no período matutino. Nesta segunda-feira (07), o juiz de Direito Maurício Machado Queiroz Ribeiro deferiu a antecipação de tutela e determinou a suspensão da mudança de lotação, estabelecendo multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser aplicada à secretária municipal de educação em caso de descumprimento da ordem.