Tendo em vista as diversas dúvidas suscitadas por consumidores no que toca à portabilidade de créditos estabelecida pela Resolução nº 4.292, do Conselho Nacional Monetário, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor esclarece alguns pontos a respeito desta temática.

A portabilidade de crédito é o procedimento que pode ser adotado pelo consumidor que tem interesse em transferir seu débito de uma instituição financeira para outra, em busca de melhores prazos, melhores juros ou outras condições mais favoráveis para o pagamento. Trata-se de um procedimento gratuito, não podendo ser repassado ao consumidor o custo de qualquer operação necessária à sua realização.

Após encontrar uma instituição financeira que conceda melhores condições de pagamento, deve o interessado informar à nova instituição o seu interesse em repassar-lhe o débito, sendo que a nova instituição financeira é que ficará responsável pelo contato com o banco originário para a efetivação da transmissão do débito.

A transmissão de valores e de informações necessárias à portabilidade de crédito não pode ter seus custos repassados ao consumidor e devem ser feitas pela via eletrônica para evitar fraudes.

É importante para o consumidor comparar a situação atual de seu débito com aquelas oferecidas pela instituição financeira interessada em assumi-lo, devendo analisar elementos como taxas de juros, formas e prazo de pagamento, valor das parcelas, etc. Com base em tais informações, é possível constatar se há a melhoria das condições de pagamento para, só após isso, firmar o contrato de portabilidade de seu crédito.

Outra inovação decorrente da Resolução nº 4.292, do Conselho Nacional Monetário, é a vedação à operação hoje conhecida como “compra de dívida” e outras formas semelhantes de transferência de débito entre instituições financeiras, vez que geram custos ao consumidor. Ou seja, desde o dia 05/05/2014, data do início da vigência da referida resolução, estão vedadas outras formas de transmissão de débito entre instituições financeiras que não aquelas decorrentes de portabilidade de crédito, que é – repita-se – um procedimento gratuito.

Para maiores informações sobre portabilidade de crédito, o consumidor pode se dirigir ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, na Rua Álvaro Mendes, nº 2294 ou então entrar em contato através do telefone 3216-4550.