Os moradores do Condomínio Manoel Elias, situado em Teresina,  procuraram o PROCON para reclamar das condições do teto dos blocos de apartamentos, afirmando que os mesmos se encontravam degradados e que em dias chuvosos havia infiltrações de água, o que acarretava insegurança e risco à vida dos moradores.]

O PROCON instaurou Procedimento Investigatório para apurar o teor das denúncias e, ao não obter êxito na solução da reclamação, ajuizou Ação Civil Pública em face da Caixa Econômica Federal e da Construtora SOFERRO, para reparação de referido vício.
Proposta a ação na Justiça Federal, a CAIXA apresentou cronograma para execução da integralidade das obras de reparação e substituição das partes comprometidas do mencionado teto, com prazo de conclusão da reforma em 60 (sessenta) dias, o que foi de pronto contestado pelo PROCON, que pretende a reparação dos vícios apresentados no teto dos blocos de apartamentos do Condomínio Manoel Elias, em no máximo 30 (trinta) dias.

Caso não sejam concluídas as obras no prazo assinalado, deverá o PROCON adotar novas providências contra os responsáveis.

As duas  empresas já haviam sido multadas  pelo órgão de defesa do consumidor por não apresentarem solução no decorrer do processo investigatório.