O PROCON Estadual publicou a Portaria nº 07/2013, regulamentando o direito de acesso às planilhas de custos, bem como às listas de materiais, valores das mensalidades e número de alunos por sala.

Referida portaria estabelece o dever para as entidades educacionais de divulgarem em local de fácil acesso aos pais de alunos ou responsáveis as informações correspondentes, permitindo assim sua participação na fiscalização de eventuais abusos.

Quanto ao reajuste de mensalidade, a portaria dispõe que nos casos em que houver aumento em valor acima da inflação, deverão os pais e responsáveis serem informados com a apresentação de planilha detalhada de custos, inclusive com a discriminação do processo didático-pedagógico que causou tal impacto, sob pena da majoração do valor da mensalidade ser considerado abusivo.

As escolas particulares ficam obrigadas ainda a afixar a Portaria PROCON nº 07/2013, em local de fácil acesso no âmbito das escolas, a fim de permitir aos interessados verificar o efetivo cumprimento das obrigações contidas na mesma.

A publicidade, lealdade e transparência na relação entre consumidores e escolas são impostas pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo permitir maior participação dos interessados nas decisões das escolas, bem como acesso aos elementos que compõem a prestação do serviço educacional.

No caso de descumprimento de algum dos termos da Portaria 07/2013- PROCON-PI, os interessados deverão reclamar junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, ou pelo telefone 3216.45.50, para que a prática abusiva seja repelida.