DPDC COMUNICA PROCONS PARA RETIRADA DE LEITE EM PÓ DO MERCADO.

DPDC comunica Procon´s para retirada de leite em pó do mercado

19/05/2008 – 15:42h (FONTE DPDC)

Brasília, 16/05/08 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, em ação articulada com órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), comunicou aos Procons Estaduais e Promotorias acerca da determinação da Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba referente à retirada do mercado do leite em pó Integral, produzido ou embalado pela empresa Big Leite Indústria e Comércio de Alimentos. As marcas objeto da decisão são as seguintes: Só Beber, Bom Du Leite, Naturesse, Cilpe, e Big Leite.

Os órgãos de defesa do consumidor dos estados mais afetados – Paraíba, Pernambuco, Ceará, Bahia e Santa Catarina – fiscalizarão a efetiva retirada dos produtos dos pontos de venda ao consumidor, podendo adotar outras medidas, como apreensão cautelar dos produtos, se for o caso, e instauração de Processo Administrativo que poderá resultar em sanção de R$ 200 a R$ 3 milhões.

O DPDC comunicou ainda à Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) acerca da retirada de tais produtos do mercado para que a associação adotasse as medidas necessárias junto aos seus associados de modo a garantir a não comercialização dos referidos produtos no varejo.