Recomendações Expedidas

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Processo: 000329-027/2015
Realizado em 16/09/2015 10:38:07 chevron_right
Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000404-027/2015
Realizado em 16/09/2015 10:24:42 chevron_right
Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000255-027/2015
Realizado em 16/09/2015 10:07:22 chevron_right
Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000385-027/2015
Realizado em 16/09/2015 09:50:47 chevron_right
Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000403-027/2015
Realizado em 16/09/2015 09:35:35 chevron_right
Promotora Claudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotoria 12ª Promotoria de Justiça - Teresina
Processo: 000080-088/2015
Realizado em 31/08/2015 10:57:09 chevron_right
Promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva
Promotoria 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RECOMENDAÇÃO 03/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, com fundamento nos artigos 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; na Lei 8.625/93, art. 26, incisos I e II e art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV; CONSIDERANDO que a Lei nº 12.696/2012 promoveu diversas alterações na Lei nº 8.069/90, determinando, a partir de uma análise conjunta com a Resolução nº 152/2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que a partir do ano de 2015 os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado de escolha, em todo o território nacional; CONSIDERANDO que, de acordo com as mesmas normas, o primeiro Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar está previsto para ocorrer no dia 04/10/2015; CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sido concebido na perspectiva de desjudicializar e agilizar o atendimento do público infanto-juvenil; CONSIDERANDO que, diante da necessidade de regulamentar de forma mais minuciosa como a Eleição Unificada para os integrantes do órgão deverá acontecer, o CONANDA editou a Resolução nº 170/2014, estabelecendo, no âmbito de sua competência, assim definida pelo art. 2º, da Lei Federal nº 8.242/91, normas gerais para realização do pleito; CONSIDERANDO que a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, dispõe em seu art. 12, §3º: ¿Havendo previsão na legislação local é admissível aplicação de prova de conhecimento sobre o direito da criança e do adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurado prazo para interposição de recurso junto à comissão especial eleitoral, a partir da data da publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, do Distrito Federal ou meio equivalente.¿ CONSIDERANDO a representação formulada em 23.07.2015, perante esta Promotoria de Justiça, por candidatos reprovados no teste escrito para escolha de conselheiro tutelar do município de Dom Expedito Lopes, na qual são informadas diversas irregularidades constantes na elaboração do edital, curso de capacitação com carga horária incompleta, recusa de recebimento de recursos, falta de transparência no certame e aceitação de documentação inválida; CONSIDERANDO que, diante das irregularidades noticiadas, esta Representante Ministerial solicitou a documentação pertinente à elaboração do edital e de candidatos aprovados: CONSIDERANDO que, após uma análise minuciosa da documentação apresentada, constatou-se as seguintes irregularidades: 1. aprovação de candidato menor de 21 anos; 2. aprovação de candidato sem comprovação de um ano de experiência na área de defesa dos direitos da criança e o adolescente; 3. carga horária do curso de capacitação inferior a oito horas, bem como, falta de entrada e saída dos capacitantes para comprovação da carga daquela; 4. recusa no recebimento de recurso acerca das irregularidades; Observou-se não haver irregularidades acerca dos critérios de desempate, pois constaram do edital, e inexistir falta de transparência na realização das provas. Resolve RECOMENDAR ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que: 1- Delibere pela nulidade do Processo Seletivo Unificado para escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Dom Expedito Lopes, a partir da análise das inscrições , em razão das irregularidades apontadas; 2- Realize novo certame nos termos a seguir: a) CRONOGRAMA: * 11 e 12/08 ¿ publicação de aditivo do edital 001 de 31/03/2015 contendo o novo cronograma; * 13/08 ¿ homologação das inscrições; * 14/08 ¿ prazo de recurso das inscrições; * 17/08 ¿ resultado dos recursos das incrições; * 20/08 ¿ curso de capacitação com carga horária de
Processo: 000039-034/2015
Realizado em 25/08/2015 11:09:22 chevron_right
Promotora Myrian Lago
Promotoria 49ª Promotoria de Justiça - Teresina
Recomendação n° 002/2015
Processo: 000056-030/2014
Realizado em 19/08/2015 08:29:38 chevron_right
Promotor Eny Marcos Vieira Pontes
Promotoria 29ª Promotoria de Justiça - Teresina
EXPEDIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2015, ACERCA DO OBJETO DO PRESENTE PROCEDIMENTO.
Processo: 000049-025/2015
Realizado em 13/08/2015 12:45:10 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Notificação Recomendatória nº 10/2015
Processo: 000079-025/2015
Realizado em 13/08/2015 12:07:31 chevron_right
Promotor Fernando Ferreira dos Santos
Promotoria 44ª Promotoria de Justiça - Teresina
Notificação Recomendatória nº 15/2015

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 13/05/2025 16:40:00