Recomendações Expedidas
Processo: 000164-189/2016
Realizado em | 02/08/2016 11:50:51 | chevron_right |
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Promotora | Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Paulistana | |
ENCAMINHA OFICIO E RECOMENDAÇÃO AO PREFEITO DE QUEIMADA NOVA |
Processo: 000153-172/2015
Realizado em | 02/08/2016 11:11:56 | chevron_right |
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Promotor | Savio Eduardo Nunes de Carvalho | |
Promotoria | 30ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
ESOLVE: RECOMENDAR à Superintendência de Desenvolvimento Rural (SDR) e à Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste (SDU/Leste) o que se segue: a) que seja exercido o poder de polícia no caso, interditando as atividades de abatedouro no imóvel localizado na Rua Renato Oliveira Santos, Loteamento Porto Seguro, Bairro Vale-Quem-Tem, no município de Teresina, tendo em vista que o estabelecimento não possui Alvará de Localização e Funcionamento, Licença Sanitária e exerce suas atividades de forma incompatível com a região na qual se localiza, sob pena de responsabilização civil e criminal pela omissão no exercício do Poder de Polícia, bem como por ato de improbidade administrativa, insculpido pelo art. 11, caput e inciso II da Lei n° 8.429/92; b) que seja comunicado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento desta, informando as medidas adotadas; RESOLVE, por fim, determinar à Secretaria Geral das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Comarca de Teresina-PI, que oficie à parte recomendada, dando-lhe ciência da presente Recomendação, e, após, encaminhe a mesma à publicação. |
Processo: 000137-157/2016
Realizado em | 02/08/2016 10:58:53 | chevron_right |
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Promotor | Paulo Rubens Parente Rebouças | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 32ª Zona Eleitoral - Altos | |
O Ministério Público recomenda através do acompanhamento da lisura do pleito eleitoral dos municípios de Altos, Coivaras e Pau D' Arco do Piauí as recomendações aos presidentes dos partidos dos municípios citados. |
Processo: 000052-153/2016
Realizado em | 28/07/2016 09:18:07 | chevron_right |
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Promotora | Deborah Abbade Brasil Carvalho | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 47ª Zona Eleitoral - Altos | |
Processo: 000082-172/2016
Realizado em | 28/07/2016 08:43:55 | chevron_right |
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Promotora | Denise Costa Aguiar (Substituto) | |
Promotoria | 24ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Processo: 000040-033/2016
Realizado em | 26/07/2016 11:35:55 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 10/2016, recomendando ao Prefeito Municipal de Teresina que adote medidas no sentido de determinar que todas as escolas da rede municipal sejam climatizadas. |
Processo: 000040-033/2016
Realizado em | 26/07/2016 11:27:37 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 09/2016, recomendando ao Secretário Municipal de Educação de Teresina que adote medidas no sentido de determinar que todas as escolas da rede municipal sejam climatizadas. |
Processo: 000011-187/2016
Realizado em | 26/07/2016 09:34:08 | chevron_right |
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Promotora | Tallita Luzia Bezerra Araújo | |
Promotoria | Promotoria Eleitoral - 56ª Zona Eleitoral - Simões | |
RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2016 A Promotoria Eleitoral da 56a Zona Eleitoral do Estado do Piaui, no exercício de suas atribuições, na forma preconizada na Lei Complementar nO. 75/1993, CONSIDERANDO que no período de 20 de Julho de 2016 a 05 de Agosto de 2016 serão realizadas as Convenções Partidárias nos Municípios do Estado do Piauí; CONSIDERANDO que para fins de Convenção Partidária a legislação eleitoral permite, na quinzena que antecede o evento convencional, a realização de propaganda intrapartidária voltada exclusivamente para os filiados do Partido Político; CONSIDERANDO que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 (quinze) de Agosto de 2016; MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 56a ZONA ELEITORAL CONSIDERANDO a desvirtuamento realização de necessidade de se prevenir o possível da propaganda intrapartidária com a propaganda eleitoral vol tada para os eleitores e não aos convencionais; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito eleitoral, necessi ta atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições como os acima indicados - e se produzam resultados eleitorais legítimos; é Público do Ministério recomendação a orientação que visa antecipar-se ao ilícito e evitar a ünposição de sanções, graves e com repercussões importantes na que de do vezes muitas CONSIDERANDO instrumento cometimento candidatura. RECOMENDA aos Presidentes de Partidos Políticos dos Municípios de Simões, Caridade do piauí e Curral Novo do Piauí que se abstenham de realizar comícios para não convencionais e carreatas, passeatas, arrastões, etc. com a participação de não convencionais antes, durante e após a realização das Convenções Partidárias, vez que tais condutas poderão configurar Propaganda Eleitoral Antecipada, sujeitando os responsáveis ao pagamento de multa, sem prejuízo do ajuizamento de Ações Eleitorai~_ MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 56a ZONA ELEITORAL Abuso de Poder visando a cassação do Candidatura ou do Diploma e a aplicação Registro da pena de de Inelegibilidade pelo período de 08 (oito) anos. Era o que tinha a recomendar. |
Processo: 000023-004/2016
Realizado em | 21/07/2016 11:54:45 | chevron_right |
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Promotora | Maria das Graças do Monte Teixeira | |
Promotoria | 32ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 10/2016 |
Processo: 000023-004/2016
Realizado em | 19/07/2016 12:35:47 | chevron_right |
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Promotora | Maria das Graças do Monte Teixeira | |
Promotoria | 32ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA Nº 08/2016 |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 02:04:40