Recomendações Expedidas
Processo: 000370-156/2016
Realizado em | 14/11/2016 08:49:30 | chevron_right |
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Promotor | Paulo Rubens Parente Rebouças | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Altos | |
EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO |
Processo: 000028-088/2016
Realizado em | 14/11/2016 08:43:42 | chevron_right |
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Promotora | Micheline Ramalho Serejo da Silva | |
Promotoria | 1ª Promotoria de Justiça - Picos | |
RECOMENDAÇÃO Nº 09/ 2016 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, com fulcro nos artigos 23, VI, 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), CONSIDERANDO que incube ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem como função institucional a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais a ordem urbanística; CONSIDERANDO que são objetivos da política urbana, executada pelo Poder Público Municipal, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida da população (Constituição Federal, artigo 182); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, Lei Suprema e hierarquicamente superior a qualquer outra norma do ordenamento, dispõe no artigo 23, XII que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ¿estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito¿. CONSIDERANDO que é o Município quem organiza a utilização do solo urbano. Assim sendo, também é este quem deve observar o trânsito decorrente dessa utilização do solo, na forma que autoriza. Isso faz parte do Direito Urbanístico, devendo o Município buscar meios de organizar e disciplinar o trânsito local, vislumbrando a segurança e o bem estar dos munícipes, educando para e fiscalizando o fiel cumprimento das normas de trânsito; CONSIDERANDO que o art. 24 do CTB elenca as várias competências municipais nos incisos I-XXI, dentre elas que reconhecem às comunidades locais o direito-dever de zelar pela circulação e pelo transporte em seu território, preservando seu sistema viário ¿ urbano e rural ¿ contra o congestionamento do trânsito e os excessos do tráfego. CONSIDERANDO que o Município deve: a) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; b) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; c) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; CONSIDERANDO que as ruas do centro da cidade são estreitas, prejudicando, assim, o fluxo normal de veículos, a inexistência de áreas reservadas à estacionamento, a maneira desordenada com que os condutores de veículos utilizam os espaços públicos e o excesso de automóveis e motocicletas que transitam no município; CONSIDERANDO que existe um número de pontos de mototáxis excessivo e sem regramento; CONSIDERANDO que a permissão para ônibus e Vans circularem e estacionarem no centro da cidade está comprometendo, em grau máximo, a fluidez do trânsito; RESOLVE: RECOMENDAR ao PREFEITO MUNICIPAL DE PICOS que adote as providências necessárias previstas em lei para com o objetivo de resguardar as determinaçãoes legais do Código de Trânsito vigente, a ordem urbanística do Município de Picos e o interesse coletivo, fazendo ser cumprido o que preconiza a legislação brasileira, com especial atenção ao seguinte: 1. Retirar das ruas e avenidas todas as obstruções que interferem na fluidez do trânsito; 2. Fixar pontos de mototáxi de acordo com o regramento de trânsito, proibindo, portanto, qualquer ponto clandestino; 3. Fixar áreas exclusivamente destinadas à motocicletas, no centro da cidade, não permitindo o estacionamento destes veículos fora das referidas áreas; 4. Proibir a circulação e parada de veículos de grande porte e ônibus intermunicipais n |
Processo: 000513-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 12:22:11 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 012/2016 |
Processo: 000513-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 12:19:59 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 011/2016 |
Processo: 000513-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 12:10:10 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 10/2016. |
Processo: 000517-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 11:49:11 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 09/2016 |
Processo: 000517-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 11:46:56 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 08/2016 |
Processo: 000517-085/2016
Realizado em | 07/11/2016 11:36:37 | chevron_right |
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Promotora | Gilvânia Alves Viana | |
Promotoria | 2ª Promotoria de Justiça - Corrente | |
Recomendação administrativa Nº 07/2016 |
Processo: 000086-097/2016
Realizado em | 04/11/2016 12:30:52 | chevron_right |
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Promotor | Vando da Silva Marques | |
Promotoria | Promotoria de Justiça Regional de São Raimundo Nonato - São Raimundo Nonato | |
Recomendação a SEMAR para fins de : a) providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a designação de equipe de fiscais e peritos para prestar serviços exclusivamente ao Município de São Raimundo Nonato e região, de forma contínua e ininterrupta, comunicando-se a esta Promotoria Regional Ambiental acerca do cumprimento da medida ora recomendada, no prazo supracitado; b) providenciar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a instalação de sede de escritório multifuncional para desempenho de suas atividades funcionais no Município de São Raimundo Nonato e municípios da microrregião; |
Processo: 000011-033/2016
Realizado em | 03/11/2016 17:29:08 | chevron_right |
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Promotor | Luan Lima Duarte | |
Promotoria | 38ª Promotoria de Justiça - Teresina | |
Recomendação nº 11/2016, recomendando à SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ que se abstenha de fechar a Unidade Escolar Álvaro Ferreira, pois tal atitude acarretará dano considerável ao alunato e ao Erário Estadual, neste último caso, decorrente da muito provável degradação física das aludidas edificações, por falta de conservação. |
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Última Atualização: 15/05/2025 21:29:08