Acompanhamento de Processos

Processo: 002039-041/2018

Comarca: Teresina
1ª Instância
Data de Registro no MP: 13/04/2018 12:43:38
Data/Hora da Consulta: 01/05/2025 19:31:15
Detalhes do Processo

Local Atual: 7ª Vara Criminal - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

0001744-93.2018.8.18.0140

Promotora:

Promotoria:

Ana Cecília Rosário Ribeiro

55ª Promotoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Entorpecentes

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimento Comum » Ação Penal - Procedimento Ordinário

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas » Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Partes

Autor:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Delegacia De Prevenção E Repressão A Entorpecentes

Réu:

Gilson Rocha Pereira

Histórico de Movimentações

11/09/2018 12:27:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Contrarrazões/Contraminuta » Apelação

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA. Autos nº 0001744-93.2018.8.18.0140 APELANTE: GILSON ROCHA PEREIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, vem à presença de V. Exa., com previsão no art. 600 do Código de Processo Penal, apresentar as anexas CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO interposta por GILSON ROCHA PEREIRA contra a sentença que o condenou à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses, em regime semiaberto, e ao pagamento de 675 (seiscentos e setenta e cinco) diasmulta, pelo crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, requerendo a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para a devida apreciação. Nestes Termos, Pede Deferimento. Teresina/PI, 11 de setembro de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro Promotora de Justiça 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO Autos nº 0001744-93.2018.8.18.0140 APELANTE: GILSON ROCHA PEREIRA Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Criminal Doutor Relator 1. DO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de GILSON ROCHA PEREIRA, ora APELANTE, atribuindo-lhe a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. A denúncia foi oferecida no dia 16.04.2018. O APELANTE fora notificado e apresentou resposta à acusação. A denúncia foi recebida em 09.07.2018 e realizou-se a audiência de instrução em 03.08.2018, quando fora ouvido o APELANTE. Apresentadas as derradeiras alegações por este Órgão Ministerial e pela defesa, sobreveio a sentença condenatória. No dia 30.08.18 o APELANTE apresentou recurso de Apelação contra a sentença condenatória. O recurso do APELANTE alega e pretende o seguinte: a) NÃO EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A FIXAÇÃO DA PENABASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL; b)DA PENA DE MULTA APLICADA AOS RECORRENTES HIPOSSUFICIENTES E ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PUBLICA. Vieram os autos com vista a este Órgão ministerial para apresentação das contrarrazões 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA recursais. Eis o relato do necessário. Passa-se à manifestação ministerial. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO O recurso interposto pelo APELANTE é adequado e tempestivo, senão veja-se: a) A Defensoria Pública foi pessoalmente intimada em 21.08.2018 (uma terça- feira), iniciando o prazo recursal no dia 22.08.2018; b) A peça de apelação subscrita por Defensor Público foi protocolada em 30.08.2018, lembrando que a Defensoria tem prazo em dobro para recorrer (art. 128 da LC 80/94). 2.2. ELEMENTOS QUE AUTORIZEM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. O apelante sustenta a necessidade de reforma da sentença condenatória, posto que o magistrado fixou a pena base acima do mínimo legal, considerando como desfavoráveis: maus antecedentes, conduta social, a personalidade do agente e a natureza da droga. ¿ MAUS ANTECEDENTES A alegação do APELANTE não merece ser acolhida. Analisando os autos foi possível verificar que o APELANTE, GILSON ROCHA PEREIRA, já foi processo e julgado, por isso, é válido a valoração pelo critério de maus antecedentes, uma vez que é réu condenado pela 7ª Vara Criminal de Teresina, com trânsito em julgado no dia 13 de novembro de 2009, pela prática do crime de tráfico de drogas (processo nº 0009954-22.2007.8.18.0140), conforme documentos acostados aos autos (fls. 98/102), e disponível através de consulta no sistema ThemisWeb. Inicialmente, vale mencionar o conceito de antecedentes nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt, note: "Antecedentes ¿ Por antecedentes devem-se entender os fatos anteriores praticados pelo réu, que podem ser bons ou maus. São maus antecedentes aqueles fatos que merecem reprovação da autoridade 55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA pública e que representam expressão de sua incompatibilidade para com os imperativos ético jurídicos". Em casos análogos a este, a jur

11/09/2018 12:26:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina

05/09/2018 11:38:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/09/2018 11:38:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 55ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2018 11:26:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2018 11:26:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

05/09/2018 11:25:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Central de Inquéritos de Teresina - Procedimentos Comuns - Teresina

17/04/2018 12:14:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para a Promotora: Renata Marcia Rodrigues Silva

denuncia imputando o crime da lei antidrogas

17/04/2018 12:12:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina

13/04/2018 12:49:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

13/04/2018 12:48:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Promotoria: 7ª Promotoria de Justiça - Teresina - Promotor: Lúcia Rocha Cavalcanti Macedo - Tipo de Distribuição: Automática

13/04/2018 12:44:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: Centro de Distribuição - Criminal - Teresina

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/05/2025 01:06:56