Acompanhamento de Processos

Processo: 001171-177/2019

Comarca: Valença do Piauí
1ª Instância
Data de Registro no MP: 20/11/2019 08:05:54
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 06:56:33
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Procuradora:

Procuradoria:

Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho)

3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Conselho Tutelar De Novo Oriente Do Piauí

Representado:

Prefeitura Municipal De Novo Oriente Do Piaui-pi

Histórico de Movimentações

24/08/2021 12:33:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Em atendimento à Decisão de id. 33188394, homologada pelo CSMP/PI (id. 33513566) arquivo o presente procedimento eletrônico.

24/08/2021 12:20:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

10/08/2021 09:58:42 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

26/06/2021 15:37:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Análise e minuta

24/06/2021 11:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

24/06/2021 08:39:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

21/06/2021 15:16:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Jose William Pereira Luz

07/06/2021 11:10:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/06/2021 11:07:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

07/06/2021 11:07:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

02/06/2021 09:57:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

02/06/2021 09:56:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/05/2021 11:20:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/05/2021 11:18:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/05/2021 13:34:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

17/05/2021 13:33:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

10/05/2021 12:11:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Para cumprimento da(s) diligência(s) constantes no id. retro.

04/05/2021 08:39:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

28/01/2021 10:37:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/01/2021 10:35:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/01/2021 10:34:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/01/2021 10:29:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

26/01/2021 12:01:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/01/2021 13:26:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

18/12/2020 09:11:46 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

31/08/2020 10:37:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/08/2020 08:45:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/08/2020 08:44:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/08/2020 08:44:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/06/2020 21:49:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 10/03/2022.
Justificativa da prorrogação: Em cumprimento à diligência constante no ID: 31142102.

09/03/2020 08:35:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício nº 04/2020 oriundo do CT de Novo Oriente/PI.

06/03/2020 14:21:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) Nº 19/2019 SIMP 001171-177/2019 Vistos em Correição Ordinária Anual/2020. Trata-se do Inquérito Civil Público (ICP) Nº 19/2019, instaurado no âmbito dessa 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí (2ª PJV), mediante Portaria 82/2019, sob o SIMP 001171-177/2019, com o fito de averiguar e apurar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Oriente do Piauí, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. Nessa senda, foram determinadas as diligências de praxe, bem como a requisição ao Município de Novo Oriente do Piauí/PI de, no prazo de 15(quinze) dias úteis: a. Cópia de lei municipal que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei n.º 12.696/12; b. Cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c. Lista de todos os suplentes, segundo ordem de classificação no último pleito eleitoral; d. Informação sobre a última capacitação realizada; e. Cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2019, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; f. Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; g. Informações sobre quais materiais permanentes (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; h. Informações sobre se o Município de Novo Oriente/PI aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. De outra banda, foi requisitado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Novo Oriente/PI, instruindo-o, com cópia da Portaria de instauração da presente demanda, no prazo de 15(quinze) dias úteis, informações respeitantes ao funcionamento do reportado Conselho, entre outras informações pertintes ao objeto do IC em comento. Ocorre que ambas as partes, instadas a se manifestar, mesmo devidamente cientes, quedaram-se inerte. Assim, foram reiteradas as sobreditas requisições. Com isso, o CMDCA de Novo Oriente informou que a situação persiste, e que novamente procurou o Município na tentativa de solucionar o problema, no entanto, não logrou êxito. Pontuou ainda que nesse interregno os membros daquele Colegiado estão trabalhando em ¿regime de plantão¿ somente no turno matutino, ficando sobreaviso durante as demais horas do dia. Por sua vez, o Município de Novo Oriente do Piauí, mesmo devidamente oficiado da reiteração da requisição, no dia 03/02/2020, conforme certidão acostada aos autos, não se manifestou nos autos. Ademais, preceitua o art. 9º da Res. 23/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que: Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência ao Conselho Superior do Ministério Público, à Câmara de Coordenação e Revisão ou à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Assim sendo, diante do transcurso do prazo de 01 (um) ano, da impossibilidade de findar este procedimento no prazo determinado, bem como pela necessidade de diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos constantes nos presentes autos, DETERMINO: 1) A PRORROGAÇÃO do presente IC por mais 01 (um) ano; 2) A COMUNICAÇÃO ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), por meio de ofício da

05/03/2020 13:22:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Juntei nesta data o Ofício 02/CMDCA oriundo do CMDCA de Novo Oriente do Piauí.

05/03/2020 10:07:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Manual

05/03/2020 10:07:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/02/2020 12:13:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

04/02/2020 12:12:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 03/02/2020, e lá sendo entregue o presente Ofício nº 56/2020 2ª PJ/PI, ao PROCURADOR MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-PI.

04/02/2020 12:12:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/01/2020 13:19:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

31/01/2020 13:18:22 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 31/01/2020, e lá sendo entregue o presente Ofício nº 57/2020 2ª PJ/PI, ao PRESIDENTE DO CMDCA DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ-PI.

28/01/2020 12:11:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

28/01/2020 12:08:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFICÍO 2ª PJV nº 57/2020 Valença do Piauí/PI, 28 de janeiro de 2020. SIMP 001171-177/2019 Ao Sr. Presidente do CMDCA de Novo Oriente do Piauí/PI Rua Severino Antão, s/n, Cento - Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Assunto: Reiterar de requisição. Sr. Presidente, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, NOVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações respeitantes ao funcionamento do Conselho Tutelar de Novo Oriente do Piauí, bem como outras informações pertinentes ao objeto do IC n. 09/2019 (SIMP 001171-177/2019). ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

28/01/2020 12:07:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFICÍO 2ª PJV nº 56/2020 Valença do Piauí/PI, 28 de janeiro de 2020. SIMP 001171-177/2019 Ao Sr. Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Assunto: REITERAÇÃO de REQUISIÇÃO. Sr. Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR NOVAMENTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a. Cópia de lei municipal que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei n.º 12.696/12; b. Cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c. Lista de todos os suplentes, segundo ordem de classificação no último pleito eleitoral; d. Informação sobre a última capacitação realizada; e. Cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2019, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; f. Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; g. Informações sobre quais materiais permanentes (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; h. Informações sobre se o Município de Novo Oriente/PI aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

28/01/2020 12:03:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 19/2019 SIMP 001171-177/2019 Vistos, etc. Trata-se do Inquérito Civil Público (ICP) 19/2019, instaurado no âmbito dessa 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí, mediante Portaria 82/2019, sob o SIMP 001171-177/2019, com o fito de averiguar e apurar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. Nessa senda, foram determinadas as diligências de praxe, bem como a requisição ao Município de Novo Oriente do Piauí/PI, de, no prazo de 15(quinze) dias úteis: a. Cópia de lei municipal que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei n.º 12.696/12; b. Cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c. Lista de todos os suplentes, segundo ordem de classificação no último pleito eleitoral; d. Informação sobre a última capacitação realizada; e. Cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2019, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; f. Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; g. Informações sobre quais materiais permanentes (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; h. Informações sobre se o Município de Novo Oriente/PI aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. De outra banda, foi requisitado ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Novo Oriente/PI, instruindo-o, com cópia da Portaria de instauração da presente demanda, no prazo de 15(quinze) dias úteis, informações respeitantes ao funcionamento do reportado Conselho, entre outras informações pertintes ao objeto do IC em comento. Ocorre que ambas as partes, instadas a se manifestar, mesmo devidamente cientes, quedaram-se inerte. Assim, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) A REITERAÇÃO da REQUISIÇÃO ao MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE/PI, para que, no prazo de 15(quinze) dias úteis, encaminhe a este Órgão Ministerial as informações e documentos acima citados; 2) A REITERAÇÃO da REQUISIÇÃO ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Novo Oriente/PI, instruindo-o, com cópia desta Portaria, requisitando informações, no prazo de 15(quinze) dias úteis, respeitantes ao funcionamento do respectivo Conselho, entre outras informações pertentes ao objeto deste IC. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Publique-se, registre-se e autue-se. De Monsenhor Gil para Valença do Piauí/PI, 28 de janeiro de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

28/01/2020 12:00:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo fixados nos Ofícios 2ª PJV nº 514/2019 e nº 515/2019.

27/01/2020 14:27:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFÍCIO 2ª PJV nº 15/2020 Valença do Piauí/PI, 27 de janeiro de 2020. SIMP 000188-177/2019 À Sra. Secretária de Saúde do Município de Valença do Piauí/PI Valença do Piauí/ PI Assunto: Requisição de informações. Sra. Secretária, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI (2ª PJV), por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente expediente, REQUISITAR NOVAMENTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia do procedimento licitatório realizado para a contratação do fornecedor de fraldas que são entregues à população do Município, a fim de que, no âmbito desta 2ª PJV, possa ser realizada consulta através do site da Anvisa acerca da regularidade do produto fornecido. ADVERTE-SE que falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

27/01/2020 14:25:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

DESPACHO MINISTERIAL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) nº 57/2019 SIMP 000188-177/2019 Vistos, etc. Trata-se do Procedimento Administrativo (PA) nº 57/2019, mediante Portaria nº 77/2019, instaurado sob o SIMP 000188-177/2019, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a adequação e a qualidade das fraldas fornecidas aos usuários de que dela necessitam pela Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí, no ano de 2019. Ademais, foram determinadas as diligências de praxe bem como foi requisitado à Secretaria Municipal de Saúde de Valença do Piauí, com as advertências pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cópia do procedimento licitatório realizado para a contratação do fornecedor de fraldas que são entregues à população, a fim de que, no âmbito desta 2ª PJV, possa ser realizada consulta através do site da Anvisa acerca da regularidade do produto fornecido. Entretanto, a reportada Secretaria manifestou-se nos autos, através do Ofício SEC/SAÚDE Nº 002/2020, informando tão somente que a situação com relação aos usurários de fraldas foi devidamente regularizada, tendo as devidas providências sido tomadas e a distribuição no tamanho certo foi retomada. Frisou ainda que tal problema teria sido resultado de erro no envio das fraldas, onde todas possuíam o mesmo tamanho. À vista do exposto, à luz da Resolução CNMP n. 174/2017, DETERMINO: 1) A REITERAÇÃO DA REQUISIÇÃO à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VALENÇA DO PIAUÍ, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, remeta a este Órgão Ministerial, cópia do procedimento licitatório realizado para a contratação do fornecedor de fraldas que são entregues à população do Município, a fim de que, no âmbito desta 2ª PJV, possa ser realizada consulta através do site da Anvisa acerca da regularidade do produto fornecido. No mandado deve constar que a que falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Levadas a efeito as referidas diligências, FAÇAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS para ulterior análise. Cumpra-se com urgência. Valença do Piauí/PI, 27 de janeiro de 2020. (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

13/01/2020 09:18:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

13/01/2020 09:15:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certificado que dirigi-me ao endereço indicado no dia 08/01/2020, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 515/2019 2ª PJV, ao Sr. PRESIDENTE DO CMDCA DE NOVO ORIENTE DO PIAUÍ/PI.

13/01/2020 09:15:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

06/12/2019 12:48:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

06/12/2019 12:48:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico que dirigi-me ao endereço indicado no dia 06/12/2019, e lá sendo entreguei o presente Ofício nº 514/2019 ¿ 2ª PJ/PI, ao PROCURADOR MUNICIPAL DO MUNICIPAL DE NOVO ORIENTE/PI.

06/12/2019 12:48:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

27/11/2019 14:41:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFICÍO 2ª PJV nº 515/2019 Valença do Piauí/PI, 27 de novembro de 2019. Ref. SIMP 001171-177/2019 Ao Sr. Presidente do CMDCA de Novo Oriente do Piauí/PI Rua Severino Antão, s/n, Cento - Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Assunto: Requisição de informações Sr. Presidente, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informações respeitantes ao funcionamento do Conselho Tutelar de Novo Oriente do Piauí, bem como outras informações pertinentes aos documentos anexos. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

27/11/2019 14:39:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

OFICÍO 2ª PJV nº 514/2019 Valença do Piauí/PI, 27 de novembro de 2019. Ref. SIMP 001171-177/2019 Ao Sr. Prefeito Municipal de Novo Oriente do Piauí/PI ARNILTON NOGUEIRA DOS SANTOS Rua 07 de Setembro, nº 480, Centro, Novo Oriente do Piauí/PI CEP: 64530-000 Assunto: Requisição de informações Sr. Prefeito, A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI, por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, vem, através do presente Ofício, REQUISITAR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a. Cópia de lei municipal que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei n.º 12.696/12; b. Cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c. Lista de todos os suplentes, segundo ordem de classificação no último pleito eleitoral; d. Informação sobre a última capacitação realizada; e. Cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2019, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; f. Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; g. Informações sobre quais materiais permanentes (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; h. Informações sobre se o Município de Novo Oriente/PI aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator as sanções civis (art. 12 da Lei 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo cumulativamente pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI Recebido em: ____/____/______ ___________________________ Assinatura do Recebedor

27/11/2019 14:39:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

25/11/2019 15:26:12 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que a portaria retro foi publicada no DOEMPPI nº 530.

25/11/2019 13:54:44 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV n.º 513/2019 à destinatária.

25/11/2019 13:54:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV n.º 513/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de novembro de 2019. SIMP 001171-177/2019 A Exma. Sra. Coordenadora do Centro, de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ) DRA. FRANCISCA SÍLVIA DA SILVA REIS Assunto: Remessa da Portaria n.º 82/2019, para conhecimento. Exma. Sra. Coordenadora, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, a Portaria n. 82/2019 referente ao SIMP 001171-177/2019, que instaura o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) n.º 16/2019, com o propósito de averiguar e apurar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Oriente do Piauí/PI. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI matrícula 15366

25/11/2019 13:53:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Certifico para os devidos fins que enviei o OFÍCIO 2ª PJV n.º 512/2019 à destinatária.

25/11/2019 13:52:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

OFÍCIO 2ª PJV n.º 512/2019 Valença do Piauí/PI, 25 de novembro de 2019. SIMP 001171-177/2019 A Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça - Presidente do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí DRA. CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Assunto: Remessa da Portaria n.º 82/2019, para conhecimento. Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, De ordem do Exmo. Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil/PI, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI, Dr. RAFAEL MARIA NOGUEIRA, venho, através do presente Ofício, REMETER, em anexo, a Portaria n. 82/2019 referente ao SIMP 001171-177/2019, que instaura o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) n.º 16/2019, com o propósito de averiguar e apurar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Oriente do Piauí/PI. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR Assessor da 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí/PI matrícula 15366

22/11/2019 11:23:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC) n. 19/2019 PORTARIA n. 82/2019 SIMP 001171-177/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante legal, com fundamento, por meio de seu representante legal, com fundamento, no art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e no art. 25, inciso IV, alínea ¿a¿, da Lei 8.625/93 ¿ Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, bem como do artigo 201, V, da Lei Federal nº 8.069/90 ¿ Estatuto da Criança e do Adolescente ¿ ECA e, (...) RESOLVE: INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (IC), com o fito de averiguar e apurar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Novo Oriente do Piauí/PI, de modo a subsidiar, se for o caso, a adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis. DETERMINAM-SE, desde já, as seguintes diligências: 1. O REGISTRO E AUTUAÇÃO desta PORTARIA, observando-se a classificação taxonômica do SIMP; 2. A NOMEAÇÃO do Assessor de Promotoria de Justiça JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JUNIOR para secretariar este procedimento; 3. A ELABORAÇÃO de capa para os autos; 4. A NUMERAÇÃO das folhas dos autos; 5. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Prefeito Municipal de Lagoa do Sítio/PI, encaminhando cópia da presente Portaria e requisitando, no prazo de 15(quinze) dias úteis: a. Cópia de lei municipal que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei n.º 12.696/12; b. Cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c. Lista de todos os suplentes, segundo ordem de classificação no último pleito eleitoral; d. Informação sobre a última capacitação realizada; e. Cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2019, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; f. Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, se se trata de prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; g. Informações sobre quais materiais permanentes (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; h. Informações sobre se o Município de Novo Oriente/PI aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; 6. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Novo Oriente/PI, instruindo-o, com cópia desta Portaria, requisitando informações, no prazo de 15(quinze) dias úteis, respeitantes ao funcionamento do respectivo Conselho, entre outras informações pertintes ao objeto deste IC; 7. O ENVIO da cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAODIJ), bem como ao próprio Conselho Superior do Ministério Público (CSMP/PI), para conhecimento da instauração do presente IC, tudo via e-mail institucional ou sistema informatizado próprio, certificando-se nos autos o envio; 8. O ENCAMINHAMENTO do arquivo em formato word à Secretaria Geral para fins de publicação no DOEMP/PI, certificando-se nos autos o envio e, posteriormente, a publicação oficial; 9. A AFIXAÇÃO de cópia da presente Portaria no mural da sede das Promotorias de Justiça (PJ¿s) de Valença do Piauí/PI, para fins de publicidade do ato. Após o cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para ulterior deliberação. Publique-se, registre-se e autue-se. Valença do Piauí/PI, 22 de novembro de 2019. RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI

22/11/2019 11:23:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/11/2019 12:17:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

21/11/2019 12:16:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rafael Maia Nogueira

Trata-se de Termo de Declarações do o Sr. JOSÉ ENILDO DE SOUSA RODRIGUES, cadastrado no CPF 053.685.643-50, RG nº 3029466 SSP/PI, residente e domiciliado na Rua Coronel Mundico Dantas, s/n, bairro Centro, Novo Oriente-PI, CEP 64.530-000, com telefone de contato (89) 9975-7549, informando: QUE o Conselho Tutelar (CT) funciona em um prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua Severino Antão de Carvalho, s/n, próximo ao Sacolão Nunes, Bairro Centro, em Novo Oriente-PI; QUE o CT atualmente é composto por cinco conselheiros, quais sejam: José Enildo de Sousa Rodrigues (¿Coordenador¿, cel. 89- 9975-7549), Geovan Alves Ferreira (89-9909-3238), Tamiris Alves Menêses de Sousa (89-9972-8496), Joaquim Donizete de Sousa Gomes (89- 9971-0674) e Elizete Olímpio Leôncio (89-98129-6508), todos no exercício do mandato 2016/2020; QUE no CT só tem um computador, o qual não funciona; QUE a sede do CT é muito pequena; QUE o banheiro precisa de reforma, pois o vaso sanitário está com defeito; QUE o único bebedouro também está com defeito; QUE o CT também está sem zeladora desde o início do ano de 2019, a qual deixou de ir trabalhar por falta de pagamento; QUE CT está sem energia desde o dia 14 de outubro de 2019; QUE existia uma promessa da Prefeitura Municipal que iria pagar a energia e fazer a religação no dia 30 de outubro, contudo, até o momento o CT continua sem energia; QUE por isso o CT encontra-se fechado desde dia 30 de outubro de 2019, estando os conselheiros de sobreaviso; QUE nesse caso quando a população precisa de atendimento procura os conselheiros pelo telefone ou nas suas próprias residências; QUE a falta de energia está prejudicando o bom funcionamento do CT, uma vez que os conselheiros, por exemplo, não conseguiram fazer o relatório do caso envolvendo a menor de iniciais E.H.A.S, conforme documento em anexo; QUE o CT não tem carro próprio e sempre que precisa fazer alguma diligência tem que solicitar na Prefeitura Municipal; QUE muitas vezes solicitaram carro, mas a Prefeitura não disponibilizou ou disponibilizou em horário muito depois daquele período que era necessário; QUE as condições de trabalho atualmente se apresentam insatisfatórias, uma vez que o espaço do CT é muito pequeno; QUE não tem mais espaço nos armários para colocar os arquivos e não há mais espaço para colocar outro armário; QUE não possui uma sala de atendimento; QUE existe pintura na entrada identificado o CT que o tornam visível para a população; QUE o imóvel em que trabalham tem 07 cadeiras; QUE entendem que o CT precisa ser ampliado, pois o CT precisa de mais cadeiras, melhores e mais confortáveis, mais mesas e armários; QUE o mobiliário, de um modo geral, está insuficiente, precisando de complementação; QUE o espaço, como um todo, é reduzido, não havendo, no mínimo, uma sala reservada ao atendimento dos casos, uma sala reservada para os serviços administrativos e uma sala reservada para os Conselheiros Tutelares, nos termos da Resolução n. 170/2014 do CONANDA; QUE a sala reservada para o atendimento e recepção ao público faz as vezes de todas as salas citadas; QUE, assim, pode haver a falta de privacidade durante os trabalhos de atendimento ao público; QUE os ambientes onde são realizadas as entrevistas não dispõem de sistema de isolamento acústico, o que vem a causar um desconforto e constrangimento para quem é entrevistado (partes) e para os entrevistadores (no caso, os conselheiros); QUE existe 01 banheiro comum no imóvel do CT, de uso comum da população atendida e dos conselheiros; QUE, assim, inexistem condições plenas e adequadas para realizar as nobres funções do CT; QUE o CT ainda não recebeu um KIT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (carro, computadores, impressora multifuncional, bebedouro e refrigerador);(...).

20/11/2019 08:28:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Promotoria: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí - Promotor: Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior (Substituido por Rafael Maia Nogueira) - Tipo de Distribuição: Automática

20/11/2019 08:18:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 2ª Promotoria de Justiça - Valença do Piauí

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48