Acompanhamento de Processos
Processo: 000733-221/2019
Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Nº Processo de Origem:
022/2017
Promotor:
Promotoria:
Rafael Maia Nogueira
1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Reginaldo Soares Teixeira
Ana Chinthia Soares Teixeira
Edvan Martins De Resende
Frankio Lima Da Silva
13/06/2022 15:46:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
PROCEDIMENTO ARQUIVADO EM DEFINITIVO
13/06/2022 15:46:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, arquivo os presentes autos devidamente homologado pelo CSMP, com baixas em SIMP remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar...
13/06/2022 15:45:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO - FIXAÇÃO MURAL Certifico, para os devidos fins, que a decisão de arquivamento fora disponbilizada no mural desta PJ para controle social. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. ...
13/06/2022 15:44:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data recebi os autos do CSMP com a decisão de arquivamento devidamente homologada. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZER...
10/06/2022 12:55:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
CERTIDÃO DE JULGAMENTO CERTIFICO que o Egrégio Conselho Superior, na 1358ª sessão ordinária, realizada em 26 de maio de 2022, em ambiente virtual, à unanimidade, homologou a promoção de arquiva...
05/04/2022 10:45:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina
05/04/2022 10:44:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina
25/03/2022 12:48:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 3ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues (Conselho) - Tipo de Distribuição: Automática
24/03/2022 10:33:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Remessa dos autos para apreciação da promoção de arquivamento pelo E.CSMP.
24/03/2022 10:33:14 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
OFÍCIO PJMG n° 134/2022
24/03/2022 10:32:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CERTIDÃO (AUTOS ELETRÔNICOS) Certifico, que os autos se encontram no formato "Protocolo Eletrônico", visto que foram inseridos em SIMP conforme movimentação de ID 34746565. MANOEL BEZERRA LIMA NET...
17/03/2022 14:10:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Conforme tratado com o servidor via contato telefônico, encaminho o presente Protocolo para a Promotoria de Justiça de origem para alteração de protocolo físico para eletrônico.
15/03/2022 05:13:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Encaminho o protocolo, tendo em vista que já se encontra automaticamente como protocolo eletrônico.
09/03/2022 12:00:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Protocolo devolvido a Promotoria de Justiça de origem para alteração de protocolo físico para eletrônico.
08/03/2022 11:20:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
25/02/2022 07:30:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
25/02/2022 07:24:37 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
17/02/2022 16:40:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
12/09/2021 20:12:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
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18/08/2021 19:35:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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21/04/2021 12:35:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
21/04/2021 12:34:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
21/04/2021 12:33:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
21/04/2021 12:33:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
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07/04/2021 21:25:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
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07/04/2021 15:41:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
07/04/2021 15:37:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
09/07/2020 16:42:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
09/07/2020 16:34:53 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
09/07/2020 16:33:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
30/06/2020 21:58:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
30/06/2020 21:57:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
03/06/2020 22:19:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
03/06/2020 22:18:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
03/06/2020 22:17:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
30/04/2020 16:00:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL/2020.
30/04/2020 15:59:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
11/11/2019 19:48:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ofício PJMG nº 176/2019 IC nº 022/2017 - SIMP 000733-221/2019 Monsenhor Gil/PI, 11 de novembro de 2019. Ao ex-presidente da Câmara Municipal de Curralinhos/PI Frankio Lima Silva Assunto: Requisição de informações e documentos. Sr. Frankio Silva, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial SIMP 000733-221/2019, que busca apurar suposta lesão ao erário, em virtude de irregularidades apontadas nos Acórdãos TCE-PI n°s 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16, referentes à prestação de contas do Município de Curralinhos/PI, no exercício de 2014, REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que preste esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas no Acórdão TCE-PI n. 3.298/16, precipuamente no que se refere ao pagamento de juros e multas, decorrentes de repasses extemporâneos ao INSS e a Secretaria da Refeita Federal do Brasil, totalizando o montante de R$ 717,76 (setecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos). ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
11/11/2019 19:47:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ofício PJMG nº 175/2019 IC nº 022/2017 - SIMP 000733-221/2019 Monsenhor Gil/PI, 11 de novembro de 2019. À ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Curralinhos/PI Ana Cinthia Soares Teixeira Assunto: Requisição de informações e documentos. Sra. Ana Teixeira, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial SIMP 000733-221/2019, que busca apurar suposta lesão ao erário, em virtude de irregularidades apontadas nos Acórdãos TCE-PI n°s 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16, referentes à prestação de contas do Município de Curralinhos/PI, no exercício de 2014, REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que preste esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas no Acórdão TCE-PI n. 3.295/16, precipuamente, no que pertine ao fracionamento de despesas com combustíveis e lubrificantes, totalizando R$ 72.421,02 (setecentos e dois mil quatrocentos e vinte e um reais e dois centavos) e material farmacológico, no valor de R$ 668.501,89 (seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e um reais e oitenta e nove centavos); à contratação irregular, com a empresa Norte Sul Alimentos, no importe de R$ 3.505,59 (três mil quinhentos e cinto reais e cinquenta e nove centavos). ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
11/11/2019 19:45:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Ofício PJMG nº 174/2019 IC nº 022/2017 - SIMP 000733-221/2019 Monsenhor Gil/PI, 11 de novembro de 2019. Ao ex-Prefeito Municipal de Curralinhos/PI Sr. Reginaldo Soares Teixeira Assunto: Requisição de informações e documentos. Sr. Reginaldo Teixeira, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial SIMP 000733-221/2019, que busca apurar suposta lesão ao erário, em virtude de irregularidades apontadas nos Acórdãos TCE-PI n°s 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16, referentes à prestação de contas do Município de Curralinhos/PI, no exercício de 2014, REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, que preste esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas nos Acórdãos TCE-PI n. 3.291/16 e 3.294/16, precipuamente, quanto: 1 ¿ ao fracionamento de despesas, com aquisição de gêneros alimentícios, no importe de R$ 287.754,71 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos); 2 ¿ à suposta contratação irregular, com a empresa NORTE SUL Alimentos, totalizando R$ 106.116,86 (cento e seis mil cento e dezesseis mil e oitenta e seis centavos); 3 ¿ ao pagamento de juros e multas, decorrentes de repasses extemporâneos ao INSS e a Secretaria da Receita Feral do Brasil, no montante de R$ 20.614,55 (vinte mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos); 4 ¿ aos restos a pagar do FUNDEB, que importaram no valor de R$ 223.875,67 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e sete centavos). ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí/PI
06/11/2019 23:24:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao item ¿1¿ despacho, de fls. 02/03, da lavra do Douto Promotor de Justiça, Rafael Maia Nogueira, procedi à ADEQUAÇÃO à taxonomia pertinente, aos presentes autos, ao passo que confeccionei nova CAPA
06/11/2019 23:23:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) EM INQUÉRITO CIVIL (IC) Nº 022/2017- SIMP 000733-221/2019 PORTARIA Nº 21/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no art. 5º, incisos I, II, V, VIIX, XI e XVI, da Lei Complementar Estadual n° 36/2004, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos, dos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição Federal, na forma do seu art. 129, inciso II, para tanto promovendo as medidas necessárias à garantia de tais direitos; CONSIDERANDO ser dever institucional do Ministério Público o combate à improbidade administrativa, bem como a prevenção e repressão à prática de atos que contrariem interesse público; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 sobre os atos de improbidade administrativa perpetrados por agentes públicos; CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias (CNMP, Res. n. 23, art.2º, §7º) e a necessidade do prosseguimento das investigações iniciadas; RESOLVE: CONVERTER o PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) Nº 022/2017 (SIMP 000733-221/2019) em INQUÉRITO CIVIL Nº 022/2017, com fundamento no artigo 2º, §7º, da Resolução (Res.) n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos artigos 8º e 38 da Res. 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Piauí (CPJ/PI), bem assim à luz da Lei n.° 7.347/95para apurar suposta lesão ao erário, em virtude de irregularidades apontadas nos Acórdãos TCE-PI n°s 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16, referentes à prestação de contas do Município de Curralinhos/PI, no exercício de 2014, DETERMINANDO-SE: 1. A ADEQUAÇÃO dos autos à taxonomia pertinente, confeccionando-se nova capa, preservando-lhe o mesmo número SIMP; 2. A NOMEAÇÃO da Assessora de Promotoria de Justiça GEOVANNA ISABEL CARVALHO BELO para secretariar este procedimento; 3. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, requisitando ao ex-prefeito do Município de Curralinhos/PI, Reginaldo Soares Teixeira, com as advertências de praxes, no prazo de 10 (dez) dias, que preste esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas nos Acórdãos TCE-PI n. 3.291/16 e 3.294/16, precipuamente, quanto (i) ao fracionamento de despesas, com aquisição de gêneros alimentícios, no importe de R$ 287.754,71 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos); (ii) à suposta contratação irregular, com a empresa NORTE SUL Alimentos, totalizando R$ 106.116,86 (cento e seis mil cento e dezesseis mil e oitenta e seis centavos); (iii) ao pagamento de juros e multas, decorrentes de repasses extemporâneos ao INSS e a Secretaria da Receita Feral do Brasil, no montante de R$ 20.614,55 (vinte mil seiscentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos) (iv) aos restos a pagar do FUNDEB, que importaram no valor de R$ 223.875,67 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e setenta e cinco mil e sessenta e sete centavos); 4. A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO, requisitando a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do Município de Curralinhos/PI, Ana Cinthia Soares Teixeira, com as advertências de praxes, no prazo de 10 (dez) dias, que preste esclarecimentos acerca das irregularidades, apuradas no Acórdão TCE-PI n. 3.295/16, precipuamente, no que pertine (i) ao fracionamento de despesas com combustíveis e lubrificantes, totalizando R$ 72.421,02 (setecentos e dois mil quatrocentos e vinte e um reais e dois centavos) e material farmacológico, no valor de R$ 668.501,89 (seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e um reais e oitenta e nove centavos); à contratação irregular, com a empresa Norte Sul
06/11/2019 23:23:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO MINISTERIAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) N. 022/2017 Vistos em Correição Extraordinária Geral/2019. Importante registrar que este signatário entrou em exercício na Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI (PJMG), no dia 25 de julho de 2019, conforme o ATO PGJ/PI Nº 936/2019, sendo que, à luz da PORTARIA Nº PGJ/PI 1519/2019, durante os dias 26, 29, 30 e 31 de julho de 2019, foram usufruídos 04 (quatro) dias de compensação, em razão de realização de trabalho extraordinário em regime de esforço concentrado na 50ª PJ de Teresina-PI, bem como, do dia 01 a 20 de agosto de 2019, foram gozadas férias legais, conforme escala previamente estabelecida, de sorte que, desde o término delas, esforços vêm sendo empreendidos para sanear o acervo procedimental deste Órgão de Execução. Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) instaurado em 21.07.2017 com o objetivo de buscar esclarecimento acerca das condutas do ex-prefeito do Município de Curralinhos/PI, Sr. Reginaldo Soares Teixeira; da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Ana Cínthia Soares Teixeira; do ex-gestor do Fundo de Previdência, Sr. Edvan Martins de Resende; do ex-Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos/PI, Sr. Frankio Lima Silva, que culminaram na apuração de irregularidades, através do julgamento das contas públicas do exercício de 2014, nos termos dos Acórdãos TCE-PI nºs 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16
06/11/2019 23:22:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
DESPACHO MINISTERIAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO (PP) N. 022/2017 Vistos em Correição Extraordinária Geral/2019. Importante registrar que este signatário entrou em exercício na Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI (PJMG), no dia 25 de julho de 2019, conforme o ATO PGJ/PI Nº 936/2019, sendo que, à luz da PORTARIA Nº PGJ/PI 1519/2019, durante os dias 26, 29, 30 e 31 de julho de 2019, foram usufruídos 04 (quatro) dias de compensação, em razão de realização de trabalho extraordinário em regime de esforço concentrado na 50ª PJ de Teresina-PI, bem como, do dia 01 a 20 de agosto de 2019, foram gozadas férias legais, conforme escala previamente estabelecida, de sorte que, desde o término delas, esforços vêm sendo empreendidos para sanear o acervo procedimental deste Órgão de Execução. Trata-se de Procedimento Preparatório (PP) instaurado em 21.07.2017 com o objetivo de buscar esclarecimento acerca das condutas do ex-prefeito do Município de Curralinhos/PI, Sr. Reginaldo Soares Teixeira; da ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. Ana Cínthia Soares Teixeira; do ex-gestor do Fundo de Previdência, Sr. Edvan Martins de Resende; do ex-Presidente da Câmara Municipal de Curralinhos/PI, Sr. Frankio Lima Silva, que culminaram na apuração de irregularidades, através do julgamento das contas públicas do exercício de 2014, nos termos dos Acórdãos TCE-PI nºs 3.291/16, 3.293/16, 3.294/16, 3.295/16, 3.297/16 e 3.298/16
06/11/2019 23:19:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
02/11/2019 10:30:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática
02/11/2019 10:30:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/05/2025 01:06:37