Acompanhamento de Processos

Processo: 000237-063/2014

Comarca: Campo Maior
2ª Instância
Data de Registro no MP: 24/11/2014 09:17:09
Data/Hora da Consulta: 05/05/2025 23:27:35
Detalhes do Processo

Local Atual: SESCAR 2º Grau CÍVEL/TJ-PI - Teresina (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0801580-49.2018.8.18.0026

IC 4/14. FALTA DE ENERGIA. PREFEITURA DE SIGEFREDO

Procuradora:

Procuradoria:

Martha Celina de Oliveira Nunes

13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Recursos » Apelação Cível

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Organização Político-administrativa / Administração Pública » Criação / Extinção / Reestruturação de Orgãos ou Cargos Públicos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Orçamento » Criação de Dotação Orçamentária
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Orçamento » Crédito Suplementar

Partes

Apelante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Apelado:

Município De Sigefredo Pacheco
Equatorial Piaui Distribuidora De Energia S.a

Histórico de Movimentações

10/10/2024 11:11:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Segue manifestação do Ministério Público Superior.

10/10/2024 11:10:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/10/2024 05:46:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

23/09/2024 10:13:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Para contrarrazões de embargos de declaração.

23/09/2024 10:12:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes - Tipo de Distribuição: Impedimento (Procurador(es) impedido(s): Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando)

23/09/2024 10:12:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

23/05/2024 10:36:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

22/05/2024 12:35:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

06/05/2024 10:00:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

06/05/2024 09:59:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira - Tipo de Distribuição: Ciência (Automática)

06/05/2024 09:59:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

06/05/2024 08:06:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

ciente.

06/05/2024 08:05:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

05/04/2024 08:06:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Para ciência de intimação de pauta de julgamento.

05/04/2024 08:04:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

06/10/2023 09:58:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

ciente de decisão

06/10/2023 09:57:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

02/10/2023 06:05:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Envio de Acervo do Usuário: Rosângela de Fátima Loureiro - Para Responsável pela Lotação: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando

12/09/2023 06:19:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Envio de Acervo do Usuário: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Para Responsável pela Lotação: Rosângela de Fátima Loureiro

06/09/2023 09:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

06/09/2023 09:25:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

24/03/2022 18:05:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação em Segundo Grau

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

parecer em apelação cível

24/03/2022 18:04:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

07/01/2022 14:26:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

07/01/2022 14:26:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: SESCAR 2º Grau CÍVEL/TJ-PI - Teresina

16/09/2021 13:24:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

16/09/2021 13:24:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

28/07/2021 08:53:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

27/07/2021 08:26:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Tipo de Distribuição: Automática

27/07/2021 08:26:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Tramitar entre Instâncias

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

Tramitado para 2ª Instância

26/07/2021 12:14:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado

Em: Centro de Distribuição - 2º Grau - Teresina

O protocolo 000425-063/2015 foi desapensado.

26/07/2021 08:18:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

28/02/2020 10:40:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Embargos de declaração

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Caixa de Texto O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 1.022, II, do CPC, vem perante V. Ex., apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da respeitável decisão de ID nº 7182273, tendo em vista a necessidade do suprimento de omissão de questão sobre a qual deveria o Juízo se pronunciar, conforme requerido em exordial. A decisão referida silenciou no que tange a requerimentos constantes na peça preambular cujo deferimento pleiteou-se a título de tutela provisória de urgência. Com efeito, a peça inicial expôs detalhadamente as seguintes irregularidades: a) o latente desejo e comportamento ostentado pelo município réu de inadimplir despesas correntes decorrentes de consumo ordinário de energia elétrica, comprovados pela não previsão ou complementação escorreita de cotas orçamentárias suficientes ao adimplemento de tais despesas, bem como pelo histórico inadimplemento municipal de suas obrigações correntes e oriundas de parcelamentos; e, b) a inclusão pelos réus de prestações mensais de parcelamentos de dívidas oriundas de despesas inadimplidas de consumo de energia elétrica, em faturas mensais atuais, relativas a consumo corrente de energia elétrica, impedindo a regular identificação orçamentária de DEA ¿ despesas de exercícios anteriores e de restos a pagar e, consequentemente, a identificação de atos de improbidade e delitos orçamentários perpetrados por ex-gestores municipais. Uma vez demonstradas, com prova documental conforme indicado na exordial, pleiteou-se, a título de tutela provisória de urgência: 1) que o Município de Sigefredo Pacheco/PI, por seu prefeito municipal, conforme disposto no art. 2º, da Lei Municipal n.º 050/2018 (f. 293 dos autos), bem como no art. 5º, §4º e 15 da LRF, art. 59 e 60 da Lei n.º 4.320/64 e art. 167, I, II e III, da CRFB/88, no prazo de 30(trinta) dias, edite e apresente nos autos decreto executivo, devidamente publicado no DOM ¿ Diário Oficial do Município, de abertura de créditos orçamentários adicionais suficientes à obrigação assumida pela operação de crédito autorizada pela Lei Municipal n.º 050/2018, devendo: 1. ajustar sua disponibilidade orçamentária para suas despesas correntes de caráter continuado com o programa de número 25 ¿ energia elétrica, em patamar capaz de assegurar disponibilidade orçamentária para as despesas com o serviço de fornecimento de energia elétrica a seus órgãos públicos até o final do ano financeiro vigente; e, 2. ajustar sua disponibilidade orçamentária para suas despesas de exercícios anteriores - DEA em patamar capaz de assegurar disponibilidade orçamentária para as despesas com a operação de crédito firmada com a Eletrobras Distribuição Piauí S/A em razão da Lei Municipal n.º 050/2018, de 02 de agosto de 2018, conforme contrato de parcelamento; 2) a proibição do Município de Sigefredo Pacheco/PI usar para o custeio de DEA ¿ despesas de exercícios anteriores relativas a débitos com energia elétrica de suas disponibilidades orçamentárias previstas para o custeio de despesas correntes de caráter continuado com o programa de número 25 ¿ energia elétrica; 3) a proibição da Eletrobras Distribuição Piauí S/A inserir em faturas mensais relativas ao fornecimento de serviço de energia elétrica prestado a unidades consumidoras sob a responsabilidade do Município de Sigefredo Pacheco/PI, prestações mensais de parcelamento relativas a operação de crédito contratual realizada com o Município de Sigefredo Pacheco/PI, devendo ditas prestações mensais de parcelamento compor fatura específica a este fim, viabilizando seu regular adimplemento pelo município réu através de elementos orçamentários próprios à natureza da despesa, qual seja, DEA ¿ despesas de exercícios anteriores ou outro elemento de despesa inerente a op
Resposta ao(s) expediente(s): 1306165

28/02/2020 10:32:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Liminar ou tutela antecipada » Indeferido

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/02/2020 09:25:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Minuta: JUDICIAL > RECURSOS. Documento LOA 2020: digitalizados.

27/02/2020 23:59:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência dada pelo Judiciário de forma Automática

18/02/2020 08:23:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

18/02/2020 08:23:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

05/10/2018 09:49:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autos físicos ao arquivo ativo. Armário 3° PJ , caixa DB 20.

05/10/2018 09:48:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO SOB JUDICIALIZAÇÃO Nesta data, em razão da judicialização do presente feito, arquivo os autos com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo ativo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ___________, Assessora da 3ª Promotoria de Justiça. Campo Maior (PI), 05 de outubro de 2018.

03/10/2018 09:55:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de judicialização ao CSMP, via sistema athenas.

03/10/2018 09:54:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de judicialização ao CACOP e ao TCE-PI, via e-mail institucional.

26/09/2018 15:13:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

26/09/2018 15:11:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Extraia-se cópia integral digital dos autos, a ser encaminhada ao D. PGJ/PI para fins de análise quanto a constitucionalidade da Lei municipal n.º 050/2018 de Sigefredo Pacheco/PI(p. 293), haja vista que é autorização legislativa ao Poder Executivo para firmar operação de crédito, desprovida de fixação de limite máximo. Após, autos físicos ao arquivo ativo desta Promotoria de Justiça. Remeta-se cópia da exordial ao CACOP e TCE/PI, bem como ao CSMP. Cumpra-se. Registros necessários em SIMP ¿ remessa a órgão externo via Pje (0801580-49.2018.8.18.0026). Campo Maior/PI, 26 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

25/09/2018 12:55:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(íza) de Direito da vara única da Comarca de Campo Maior/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO, arrimado no art. 127 e 129 da CF, no art. 1º, IV, 3º e 5º da Lei n.º 7.347/85 e no art. 495 do CPC, vem perante V. Ex.ª; a fim de interpor AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA, c/c PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Em face do MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO/PI, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito Constitucional, nos termos do art. 12, II do CPC, CNPJ 41.522.129/0001-47, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, sita na Rua João Martins, 949, centro, no município de Sigefredo Pacheco/PI ¿ CEP 64.285-000; e, ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, ente de direito privado interno, concessionária pública do serviço de distribuição e fornecimento de energia elétrica, representada por seu presidente nos termos do art. 24 de seu Estatuto Social, CNPJ 06.840.748/0001-89, com sede na Avenida Maranhão, 759, centro, Teresina/PI ¿ CEP 64.001-010; E o faz pelos seguintes fatos e motivos: 1. Do resumo fático motivador do entendimento de perpetração de ilícito. Extrai-se dos autos do IPC ¿ Inquérito Público Civil anexo, que em idos de setembro de 2014, este Órgão Ministerial tomou conhecimento de que o município réu estaria sem regular fornecimento de energia elétrica, serviço público essencial e, portanto, contínuo, de responsabilidade da empresa ré, razão pela qual realizou inspeção junto ao prédio sede da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, constatando que, de fato, diversas unidades administrativas municipais de Sigefredo Pacheco/PI estavam sem energia elétrica, pois o fornecimento deste serviço teria sido suspenso pela empresa ré. Constatou-se que os locais onde havia funcionamento de órgãos municipais de Sigefredo Pacheco/PI, não eram de propriedade municipal, mas sim casas alugadas de particulares, razão pela qual havia fornecimento de energia elétrica. Solicitadas informações sobre os fatos a empresa ré, bem como ao gestor público municipal, via Ofícios n.º 038/2015.02.04-15 e 037/2015.02.04-15, vistos respectivamente às f. 24 e 25 dos autos, apenas a empresa ré (f. 105), através do CT/PRJ 18/2015, acostado às f. 29/104, informou que o município de Sigefredo Pacheco/PI teve sua sede administrativa desativada por força de corte de seu fornecimento de energia elétrica em dezembro de 2013, providência executada em virtude de débitos da municipalidade para com a empresa ré, débitos que somariam R$708.926,64(setecentos e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) até agosto de 2013. No referido expediente, a empresa ré ainda afirmou o seguinte: ¿...fica claro que o município em questão possui um débito anual bem expressivo e que embora esteja recebendo mensalmente as faturas individuais e agrupadas e esteja sendo Notificado(quinzenalmente) sobre seus débitos, conforme acordo firmado com esta empresa, Prefeitura Municipal e a APPM, não está honrando com seus compromissos e causando sérios prejuízos financeiros a esta empresa...¿ (grifos nossos). O expediente oriundo da empresa ré é acompanhado por cópia das faturas em aberto, ou seja, não pagas pelo município réu, bem como de nota técnica n.º DCA 03/2015, oriunda do Departamento de Atendimento ao Consumidor ¿ DCA/Processo de Grandes Cliente e Órgãos do Poder Público da empresa ré. Por citada nota técnica e faturas encaminhadas, vistas às f. 38/102 dos autos, constata-se que o município réu parou de adimplir as cotas mensais decorrentes de parcelamento (2010 até agosto de 2013 - 606590), bem como as faturas individuais e agregadas de seu consumo corrente de energia elétrica desde setembro de 2013, faturas relativas ao SAAE ¿ Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Sigefredo Pacheco, ao prédio da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, à Secretaria Municipal de Educação de Sigefredo Pacheco e à Secretaria Municipal

25/09/2018 12:54:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

25/09/2018 12:54:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

14/08/2018 15:40:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO MEMBRO PARA ANÁLISE.

13/08/2018 11:41:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA/MANIFESTAÇÃO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo de 30(trinta) dias concedido em Termo de Audiência às fls. 266/267, não houve resposta/manifestação da Eletrobras acerca do interesse em firmar TAC sobre o tema discutido. Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, _______________ Assessor da 3ª PJ. Campo Maior (PI), 13 de agosto de 2018.

13/08/2018 11:36:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Lei nº 050/2018, que autoriza o parcelamento de dívida do Município de Sigefredo Pacheco/PI com a Eletrobras.

03/07/2018 13:20:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/07/2018 13:19:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 03(três) dias do mês de julho do ano de 2018(dois mil e dezoito), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, a ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A, por seu preposto ALEX SILVA PEREIRA, CPF 923.218.363-34, acompanhado por seu advogado Dr. CRISTÓVÃO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR OAB/PI N.º 12.872. Ausente o município de Sigefredo Pacheco/PI, apesar de notificado conforme AR às f. 265. Iniciados os trabalhos e discussões, o R.MP esclareceu o seguinte: Atualmente os parcelamentos firmados entre Município de Sigefredo Pacheco/PI e Eletrobras são embutidos nas faturas mensais de consumo das unidades consumidoras municipais, pelo que dividas de ex-gestões estariam inviabilizando o regular pagamento das faturas atuais, ligadas, em tese, a receitas orçamentárias destinadas a despesas ordinárias de custeio (energia). Ainda. O gestor atual responde apenas pelos atos de gestão de sua administração, assim como pelos recursos destinados às despeses daquela decorrente, razão pela qual figurar parcelamento de dividas dentro das faturas atuais exige do atual gestor usar recursos destinados a despesas correntes para adimplemento de restos a pagar. Pelo atual cenário desenhado pela Eletrobras, os atuais gestores não podem ser responsabilizados pelo não pagamento de faturais correntes de energia elétrica, pois inseridas nas mesmas parcelas de outras gestões, algumas, sem qualquer autorização legal para a assunção da dívida. Assim, independentemente da postura municipal, propõe-se a construção, via TAC, de medidas para que as parcelas de dividas de outras gestões não figurem como despesas correntes,com a separação de faturas (faturamento atual do parcelamento), discussão que denotaria boa-fé da ELETROBRAS na questão, uma vez que, atualmente, fomenta a inadimplência municipal com seu comportamento de embutir parcelas do parcelamento nas faturas atuais correntes de energia elétrica de Sigefredo Pacheco/PI. Ato contínuo, a empresa manifestou-se fazendo as seguintes ponderações: ¿Que atualmente está disposta a parcelar a divida municipal de Sigefredo Pacheco em 360 meses, sendo que os parcelamentos feitos anteriormente (2013 a 2017) poderão ser desfeitos e celebrados em novo parcelamento, onde os juros, multas e correções, serão descontados e naquelas faturas vencidas até 6 meses terá correção pelo IGPM. Contudo, deverá ser aprovada lei específica pelo poder legislativo municipal para o parcelamento, com sua respectiva publicação, ser homologado de fato. O prazo fica estabelecido conforme Resolução (254/2017) até 31 de julho de 2018 para finalização da repactuação dos débitos. Que em relação a proposta do MP para a Eletrobras, a mesma será levada para o jurídico deliberar sobre a mesma.¿ Ato contínuo, o R. MP deliberou que fica concedido o prazo de 30(trinta) dias para a empresa se manifestar quanto a interesse em firmar TAC sobre o tema discutido, ficando, desde logo, advertida de que a inercia será interpretada pelo MP como desejo de manter-se à margem legal, frise-se, de fomentar a inadimplência municipal para com suas obrigações de adimplemento de faturas de energia elétrica. Depois de lido e achado conforme, segue o presente assinado. O presente termo foi por mim, _____ (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA), técnico ministerial. Campo Maior/PI, 03 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ S/A ALEX SILVA PEREIRA CPF 923.218.363-34 Dr. CRISTÓVÃO MELO DE ALENCAR MAIA JUNIOR OAB/PI N.º 12.872

03/07/2018 13:17:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/06/2018 08:52:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. AR referente a notificação para comparecimento em PJ, expedida ao Prefeito de Sigefredo Pacheco/PI, fl. 263.

14/06/2018 13:06:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NOTIFICAÇÃO, para comparecimento em PJ, ao Presidente da Eletrobras Distribuição Piauí

14/06/2018 13:05:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NOTIFICAÇÃO, para comparecimento em PJ, ao Prefeito de Sigefredo Pacheco/PI

04/06/2018 13:14:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA.

29/05/2018 11:42:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/05/2018 11:14:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/05/2018 11:14:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/04/2018 14:21:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico que há audiência agendada para ocorrer em Promotoria de Justiça com o Prefeito de Sigefredo Pacheco/PI para o dia 24/04/2018, para discutir a celebração de TAC em diversos procedimentos em trâmite nesta unidade ministerial, motivo pelo qual fica o presente IC como pauta para a audiência referida. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão, com extratos anexos. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________, Assessor de Promotoria.

13/12/2017 09:48:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

13/12/2017 09:46:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 11:26:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 11:33:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 004/2015 (SIMP n° 000237-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de inadimplemento da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco para com a Eletrobrás distribuição Piauí, resultando no corte de energia da sede da prefeitura municipal local. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apuração de possível notícia de inadimplemento da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco-PI para com a Eletrobrás Distribuição Piauí, resultando no corte de energia da sede da Prefeitura Municipal local. Procedimento enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação do pedido de regularização, tendo em vista que o Inquérito foi instaurado há mais de 2 (dois) anos. Entendimento pela necessidade da continuação da investigação, apuração e conclusão do Inquérito Civil. Ciência permissiva para ato de regularização e continuidade do procedimento. Voto pela procedência do pedido de regularização. Prazo concedido por mais 1 (um) ano. Retorno dos autos à origem. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a prorrogação de prazo por 1 (um) ano, nos termos do voto da Relatora.

05/09/2017 08:24:35 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

relatório.

10/08/2017 08:52:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 10:50:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

03/08/2017 12:53:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO 615/2017. Senhor Presidente1, Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC: 46/2015.000285-063/2015; IC: 51/2015.000290-063/2015; IC: 32/2015.000270-063/2015; IC 25/2015.000263-063/2015; IC 14/2015.000028-063/2014; IC 59/2015.000062-063/2014; IC 18/2015.000062-063/2015; IC 48/2015.000287-063/2015; IC 45/2014.000284-063/2015; IC 36/2015.000274-063/2015; IC 16/2015.000246-063/2014; IC 22/2015.000061-063/2015; IC 04/2015.000237-063/2014; IC 52/2014.000055-063/2014; IC 29/2015.000267-063/2015; IC 30/2014.000049-063/2014; IC 42/2015.000281-063/2015; IC 035/2015.000273-063/2015; IC 34/2015.000272-063/2015; IC 56/2015.000150-063/2015.

18/07/2017 12:06:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE 02 ANOS. AO CSMP PARA ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO.

18/07/2017 12:06:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/03/2017 09:03:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

10/03/2017 09:02:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/05/2016 10:26:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. E-2

10/05/2016 10:10:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000425-063/2015 foi apensado.

10/05/2016 10:10:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/09/2015 09:52:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

LOCALIZAÇÃO ATUAL: CONCLUSO AO GABINETE.

02/07/2015 13:07:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/06/2015 08:19:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/04/2015 08:37:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir despacho com urgência

07/04/2015 08:37:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/01/2015 11:31:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

21/01/2015 11:31:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/01/2015 13:41:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprimento diligências inaugurais portaria

15/01/2015 13:41:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/12/2014 09:21:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

24/11/2014 09:22:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/05/2025 01:05:47