Acompanhamento de Processos
Processo: 000233-063/2014
Local Atual: 2ª Vara - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
Nº Processo de Origem:
0000868-97.2015.8.18.0026
IC 77/2014 EFETIVAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR. CM
Promotor:
Promotoria:
João Batista de Castro Filho (substituto)
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Autor:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Réu:
Município De Campo Maior
27/03/2025 09:26:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
27/03/2025 09:25:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
CERTIDÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao Despacho retro, extraí cópias integrais do presente procedimento e do Processo PJe Rcan 0000868-97.2015.8.18.0026, e registrei o AP SIMP: 000411-435/202...
26/03/2025 15:42:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior 000233-063/2014 0000868-97.2015.8.18.0026 DESPACHO Extraia-se cópia integral dos autos a ser registrada como AP em favor desta 3ª PJ de Campo...
26/03/2025 15:41:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ciência tomada por Maurício Gomes de Souza - Intimação (13088232)
Limite para manifestação: 16/04/2025 - 23:59
25/03/2025 14:49:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior 000233-063/2014 0000868-97.2015.8.18.0026 Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de...
25/03/2025 08:26:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
25/03/2025 08:25:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
19/08/2024 14:27:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
19/08/2024 14:27:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Recurso » Razões » Embargos de declaração
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PDF em anexo, já protocolado em PJE
19/08/2024 14:20:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/07/2024 07:58:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/07/2024 00:38:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
30/07/2024 00:38:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
27/03/2023 19:24:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/03/2023 11:38:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMPO MAIOR Processo nº 0000868-97.2015.8.18.0026 SIMP nº 000233-063/2014 Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior ...
16/03/2023 12:41:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
16/03/2023 12:40:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
08/02/2022 10:15:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro
Ciência tomada por Ricardo Lúcio Freire Trigueiro - Intimação (4146952)
Limite para manifestação: 15/02/2022 - 23:59
08/02/2022 08:20:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Ricardo Lúcio Freire Trigueiro
Resposta ao(s) expediente(s): 4146952
31/01/2022 12:11:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada Regional de Campo Maior - Campo Maior
31/01/2022 12:11:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara - Campo Maior
07/12/2018 08:56:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DEVOLVIDO AO JUDICIÁRIO.
06/12/2018 12:44:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Devolver ao Judiciário
06/12/2018 12:43:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, apresenta IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, frente as questões levantadas, quais sejam, falta de interesse processual, necessidade de citação válida dos supostos litisconsortes necessários e necessidade de aplicação do princípio da segurança jurídica. a) Da Alegação de falta de interesse processual. Apregoa o art. 127 e 129 da CRFB: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ¿ Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: ... II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; ... Assim, todos os preceitos e ditames constitucionais interessam ao Ministério Público, dentre estes os dispostos nos arts. 37 e nos ACDT ¿ Atos e Disposições Constitucionais Transitórios. Exige o texto magno que os ocupantes de cargos públicos sejam previamente selecionados através de concurso público de provas ou de provas e títulos, viabilizando a todos o acesso meritocrata ao serviço público. De bom tom frisar que dita exigência constitucional está prevista como forma exclusiva de provimento de cargos públicos efetivos desde a Constituição Federal de 1934, sendo repetida desde então. Senão vejamos: Constituição da República Federativa do Brasil de 1967: ¿Dos Funcionários Públicos Art 95 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, preenchidos os requisitos que a lei estabelecer. § 1º - A nomeação para cargo público exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 2º - Prescinde de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. § 3º - Serão providos somente por brasileiros natos os cargos da carreira de Diplomata, os de Embaixador e outros previstos nesta Constituição.¿ Constituição da República Federativa do Brasil de 1969: ¿Dos Funcionários Públicos Art. 97. Os cargos públicos serão acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1º A primeira investidura em cargo público dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo os casos indicados em lei. § 2º Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração. ¿ Art. 176. A educação, inspirada no princípio da unidade nacional e nos ideais de liberdade e solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola. ¿ VI - o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e ¿ Assim, causa espécie ao Ministério Público a tentativa municipal de estabilizar ao arrepio constitucional magno, como se servidores públicos fossem, pessoas que ingressaram em seus quadros sem qualquer prévia seleção técnica, mas por mera deliberalidade política deste ou daquele gestor público. Usa o município réu argumento, no mínimo, falacioso de que a estabilização extraordinária que realizou tem por base a Súmula 05, do TCE/PI, orientação que se destina ao enquadramento previdenciário de empregados públicos ligados às empresas, autarquias e sociedades de economia mista, haja vista que foi em 23 de abril de 1993 que o STF publicou o acórdão do MS 21.322/DF, plenário, Min. Paulo Brossard, firmando o entendimento de que "as autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista estão sujeitas à regra, que envolve a administração direta, indireta ou fundacional, de qualq
24/10/2018 14:02:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PROCESSOS COM MANIFESTAÇÃO.
22/10/2018 12:03:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
18/10/2018 13:25:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
18/10/2018 13:24:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: Sede - Campo Maior
18/10/2018 13:23:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 2ª Vara - Campo Maior
28/09/2016 09:54:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
NA 2ª VARA PARA INSTRUIR ACP. PROC. 868-97.2015.
18/05/2015 12:43:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
remeter com as baixas necessárias ao Poder Judiciário - 2ª vara de campo maior
18/05/2015 12:43:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2015 12:58:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. C-1
13/01/2015 13:19:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
13/01/2015 13:19:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/01/2015 13:15:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
12/12/2014 09:21:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
21/11/2014 13:01:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/05/2025 01:05:47