Acompanhamento de Processos

Processo: 000214-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 19/11/2014 11:50:09
Data/Hora da Consulta: 05/05/2025 21:02:16
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0800414-45.2019.8.18.0026

IC 71/2014

Promotor:

Promotoria:

João Batista de Castro Filho (substituto)

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Processo de Conhecimento » Procedimento de Conhecimento » Procedimentos Especiais » Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária » Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Fiscalização Administrativa

Partes

Requerente:

A Apurar

Requerido:

Município De Campo Maior/pi

Histórico de Movimentações

31/01/2020 14:40:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

31/01/2020 14:40:03 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Nesta data, certifico que em consulta ao sistema SIMP não encontrei procedimento instaurado com o fim de acompanhar as obrigações assumidas pelo Município de Campo Maior no Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2019, homologado nos autos da ação nº 0800414-45.2019.8.18.0026, pelo que extraí cópia integral dos autos e procedi ao registro de AP sob o protocolo SIMP nº 000015-063/2020, para fins de PATAC.

30/01/2020 12:51:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIFICAR SE HÁ PATAC PARA O TÍTULO HOMOLOGADO. NÃO HAVENDO, EXTRAIR CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS A SER REGISTRADA COMO AP PAR FINS DE PATAC. APÕS, DAR RETORNO EXTERNO AO JUDICIÁRIO - 2ª VARA.

30/01/2020 12:49:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Favorável

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência exarar ciência à sentença de ID 7380727. Campo Maior/PI, 30 de janeiro de 2020. Maurício Gomes de Souza PROMOTOR DE JUSTIÇA
Resposta ao(s) expediente(s): 1262895

30/01/2020 12:49:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência tomada por Maurício Gomes de Souza - Intimação (1262895)
Limite para manifestação: 20/02/2020 - 23:59

29/01/2020 14:35:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

JUDICIAL>MANIFESTAÇÕES.

29/01/2020 08:24:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

29/01/2020 08:24:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

22/06/2019 23:31:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

22/06/2019 23:31:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciente do despacho. Campo Maior, 22 de junho de 2019. Maurício Gomes de Souza Promotor de Justiça

10/06/2019 12:57:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AÇÃO EM PJe. PARA CIÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO.

06/06/2019 08:43:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

09/04/2019 15:01:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS AO ARQUIVO ATIVO. ARMÁRIO: 3ª PJ; CAIXA: DB 13.

09/04/2019 15:00:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Certifico que em razão da judicialização do presente feito via PJE, arquivo os autos, com baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo ativo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

09/04/2019 14:59:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA dos documentos comprobatórios referentes a: 1. Memo. Nº 104/2019, comunicação de Judicialização do presente procedimento ao CAODS-MPPI. 2. Memo. Nº 105/2019, comunicação de Judicialização do presente procedimento ao CSMP. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada.

21/03/2019 14:49:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CUMPRIR DETERMINAÇÕES EM DESPACHO.

21/03/2019 14:28:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/03/2019 14:28:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Autos físicos ao arquivo ativo desta Promotoria de Justiça. Remeta-se cópia da exordial ao CAODS, bem como ao CSMP. Registros necessários em SIMP ¿ remessa a órgão externo via Pje (0800414-45.2019.8.18.0026). Cumpra-se. Campo Maior/PI, 21 de março de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

21/03/2019 14:26:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(íza) de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior/PI IPC 071/2014.000214-063/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO, arrimado no art. 127 e 129 da CF, no art. 1º, IV, 3º e 5º da Lei n.º 7.347/85 e no art. 720 e 725, VIII do CPC, vem perante V. Ex.ª apresentar AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TAC ¿ TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com anuência expressa do: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI, ente de direito público interno, localizado no Estado do Piauí, representado pelo seu Prefeito Constitucional, nos termos do art. 12, II do CPC, cuja sede administrativa funciona na Prefeitura Municipal de Campo Maior/PI, CNPJ 06.716.880/0001-83, sita na Praça Luiz Miranda, 318, Centro, no município de Campo Maior/PI, Estado do Piauí, CEP: 64.280-000; E o faz pelos seguintes fatos e motivos: 1) Do resumo fático motivador do entendimento de perpetração de ilícito ¿ justa causa para o TAC. Extrai-se dos autos em referência, que o Município de Campo Maior/PI estaria mantendo-se inerte diante de fatos noticiados à Vigilância Sanitária de Campo Maior, demonstrando ineficiência municipal em serviço público de fiscalização e de poder de polícia, essenciais à salubridade e saúde pública. Chamado a ajustamento de sua conduta, a urbe expressamente reconheceu que não dispõe de meios para cumprir com seu dever, renunciando, temporariamente seu poder de polícia administrativa referente ao tema, comprometendo-se, doutra banda, a diversas medidas para o adimplemento e regular execução daquela lei municipal. O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, por seu prefeito municipal, expressamente informou que ¿a ineficiência municipal se dá em razão de o Município não possuir procedimento administrativo que legitime a atuação da VISA/Campo Maior, problema este que toca todos os setores administrativos do Município, portanto em situações igualmente irregulares, além do que o órgão carece de estrutura física e humana, impossibilitando o pronto atendimento das solicitações recebidas¿. Diante deste fato, o Município de Campo Maior firmou Termo de Ajustamento de Conduta nº 002/2019, anexo, perante o Ministério Público, com as seguintes cláusulas: ¿CLÁUSULA 1ª ¿ Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com os meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, pela via normativa adequada, implementará procedimento administrativo próprio, preferencialmente eletrônico, com o fim de viabilizar e legitimar a atuação da Vigilância Sanitária de Campo Maior. - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias contados desta data. O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, obriga-se a disponibilizar para o adequado funcionamento da VISA: a) espaço físico para o desenvolvimento das atividades com mobiliário adequado; b) canais de comunicação: telefone / fax / internet; c) equipamentos e treinamento de pessoal específicos para o exercício da fiscalização; d) meio de transporte exclusivo; e) materiais para inspeção: pasta, prancheta, Impressos (roteiros, check list, legislação, caneta, lacres, sacos plásticos, luvas, máscaras, toucas, etc; f) uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação das equipes; - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias contados desta data. O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, obriga-se a organizar banco de dados com a legislação sanitária vigente Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, bem como assessoria jurídica necessária ao embasamento legal, suporte, acompanhamento e atuação das equipes de vigilância; - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias conta

21/03/2019 14:26:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

21/03/2019 14:26:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

21/03/2019 14:25:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/03/2019 14:12:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/03/2019 14:10:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de 2019 (dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOSÉ DE RIBAMAR CARVALHO, doravante denominado COMPROMITENTE, devidamente acompanhado do PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, Dr. PEDRO HILTON RABELO, bem como pela Dr.ª JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS, OAB 13486/PI. Iniciada a discussão, o R. MP titular da 3ª PJ, Dr. Maurício Gomes de Souza, esclareceu que o presente procedimento tem por finalidade maior, apurar as razões pelas quais o Município de Campo Maior manteve-se inerte diante de fatos noticiados à Vigilância Sanitária de Campo Maior, demonstrando ineficiência municipal em serviço público de fiscalização e de poder de polícia, essenciais à salubridade e saúde pública, vez que afronta às normas sanitárias e de postura municipal, com geração de riscos à saúde da coletividade, resguardando, notadamente, o patrimônio público, a legalidade, moralidade e eficiência administrativa. Em seguida, o compromitente reconhece a necessidade e o dever municipal quanto ao tema, afirmando que a ineficiência municipal se dá em razão de o Município não possuir procedimento administrativo que legitime a atuação da VISA/Campo Maior, problema este que toca todos os setores administrativos do Município, portanto em situações igualmente irregulares, além do que o órgão carece de estrutura física e humana, impossibilitando o pronto atendimento das solicitações recebidas, pelo que firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos termos dos art. 1ª, I, III, IV e 5ª, §6º da Lei nº 7.347/85, cujo objeto é a adoção de diversas medidas administrativas, dentre outras, a fim de se cumprir os ditames da Lei Municipal n° 13/01, que dispõe sobre a criação da Vigilância Sanitária do Município de Campo Maior/PI e suas atribuições no âmbito municipal, bem como observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. CLÁUSULA 1ª ¿ Para tanto, o compromitente providenciará, quando já não o tiver feito, dentro dos prazos abaixo estipulados, com os meios e recursos financeiros próprios, a adoção das seguintes medidas: O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, pela via normativa adequada, implementará procedimento administrativo próprio, preferencialmente eletrônico, com o fim de viabilizar e legitimar a atuação da Vigilância Sanitária de Campo Maior. - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias contados desta data. O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, obriga-se a disponibilizar para o adequado funcionamento da VISA: a) espaço físico para o desenvolvimento das atividades com mobiliário adequado; b) canais de comunicação: telefone / fax / internet; c) equipamentos e treinamento de pessoal específicos para o exercício da fiscalização; d) meio de transporte exclusivo; e) materiais para inspeção: pasta, prancheta, Impressos (roteiros, check list, legislação, caneta, lacres, sacos plásticos, luvas, máscaras, toucas, etc; f) uniformes (coletes, jalecos) e crachás que promovam a identificação das equipes; - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias contados desta data. O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, obriga-se a organizar banco de dados com a legislação sanitária vigente Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, bem como assessoria jurídica necessária ao embasamento legal, suporte, acompanhamento e atuação das equipes de vigilância; - PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 90(noventa) dias contados desta data. O Município de Campo Maior, observando os princípios da legalidade e eficiência administrativa, criará órgão arrecadador para recolhimento de eventuais taxas e/ou multas oriundas da atuação sanitár

19/03/2019 14:10:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/03/2019 10:41:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para audiência de TAC.

11/03/2019 10:39:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que o presente Inquérito Público Civil encontra-se em ordem para a audiência de TAC agendada para o dia 19 de março do corrente ano, no que tange ao investigado MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR/PI, regularmente notificado para a audiência, conforme fls. 299/302. Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

06/02/2019 08:07:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Notificação de TAC, enviada ao Exmo. Sr. José de Ribamar Carvalho (Prefeito Municipal de Campo Maior/PI).

05/02/2019 07:38:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação de TAC, enviada ao Exmo. Sr. José de Ribamar Carvalho (Prefeito Municipal de Campo Maior/PI), expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega ao (s) destinatário (s).

25/01/2019 07:26:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CUMPRIR DILIGÊNCIAS.

24/01/2019 09:46:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DISTRIBUIR À SECRETARIA PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FL. 278.

12/12/2018 13:55:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

12/12/2018 13:26:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

12/12/2018 13:26:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/12/2018 10:35:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

05/12/2018 10:35:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2018 08:29:52 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

11/10/2018 08:29:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

03/10/2018 11:24:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

20/09/2018 14:37:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 1002/2018- 3GPJ.

13/09/2018 13:19:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Remter ao CSMP para prorrogação de prazo

13/09/2018 13:18:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Nova Prorrogação de Prazo ¿ CSMP/PI Recebi hoje, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, I, da Lei Complementar n.12/93 e do art. 3° da Resolução CNMP n. 23, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição para propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o que referida norma apregoa o prazo ordinário de conclusão do IPC ser de 01(um) ano, prorrogável a critério do seu presidente, preceito este reiterada na Resolução CPJ/PI n.º 001/2008; CONSIDERANDO que encerrado aquele prazo, somente com expressa autorização do E. CSMP/PI pode o prazo de conclusão da presente ser novamente prorrogada; CONSIDERANDO que o feito já foi prorrogado a critério do E. CSMP, contudo, encerrado o prazo conferido, ainda não se encontra probatoriamente maduro, carecendo de maiores providências ministeriais; RESOLVE: REMETER o feito ao E. CSMP/PI, solicitando-lhe, desde logo, nova prorrogação do prazo para conclusão da presente investigação por mais 01(um) ano, pois indispensáveis maiores elementos de prova para a formação da convicção deste órgão de execução. Havendo deferimento pelo E. CSMP, cumpra-se o despacho de designação de audiência para discussão de TAC. Campo Maior, 13 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

13/09/2018 13:10:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Designe-se audiência com Campo Maior, por seu prefeito municipal, para discussão e deliberação sobre TAC. Após conclusos. Campo Maior/PI, 13 de setembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA PROMOTOR DE JUSTIÇA

13/09/2018 13:09:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE OITIVA AUDIOVISUAL Aos 13(treze) dias do mês de setembro de 2018(dois mil e dezoito), compareceu a esta Promotoria de Justiça, RONALDO VINICIUS PAZ VIEIRA, brasileiro, casado, natural de Campo Maior/PI, RG 1800619-SSP/PI, coordenador da VISA/Campo Maior, cargo efetivo de atendente de saúde de Campo Maior, filho de Luiz Gonzaga Vieira e de Ana Clara da Silva Paz, residente na Rua 21, quadra Z. Casa 08, parque estrela, Campo Maior/PI, devidamente acompanhado pela advogada municipal, Dr.ª GEORGIA SILVA MACHADO, OAB/PI 5530; Iniciado o ato, foi esclarecido aos presentes que , apesar de constar RONALDO VINICIUS como investigado, diante do cenário probatório já colhido, não se vislumbra possível imputar aos membros da VISA/Campo Maior atos de improbidade por omissão, ante a ausência de estrutura mínima de atuação, razão pela qual passará o mesmo a ser inquirido como testemunha. Ato contínuo, depois de advertido(a) das penas imputadas ao crime de denunciação caluniosa, passou a assertar o seguinte, declarações gravadas em meio audiovisual anexo, devidamente rubricado pelos presentes. Oitiva colhida sem incidentes. Suas alegações, em suma, são as seguintes: QUE é coordenador da VISA - Vigilância Sanitária de Campo Maior tem cerca de 1 ano e 6 meses; que antes de ser coordenador, já atuava como fiscal sanitário da VISA/Campo Maior desde 2007; que quando passou a ser lotado na VISA/Campo Maior seu corpo de fiscalização era composto por 5(cinco) fiscais, corpo de fiscais que atualmente é o mesmo; que dos 05 fiscais, apenas 1(um) é concursado o cargo público de atendente de saúde, cedido para funcionar como fiscal, MARCÍLIO; que Campo Maior não possui fiscais sanitários concursados; que os outros 04(quatro) fiscais sanitários são contratados, sem qualquer teste seletivo para tanto ou critério; que os fiscais sanitários recebem o vencimento de 01(um) salário mínimo por mês, exceto os concursados que recebem seus vencimentos do órgão de origem e o depoente recebe uma gratificação pela coordenação; que os fiscais sanitários são RONALDO, MARCÍLIO, REINALDO, FERNANDO, ADAILTON e ISAIAS; que o órgão da VISA de Campo Maior não conta com qualquer apoio ou assessoria jurídica, sendo que todo corpo de pessoal do órgão é composto apenas pelos 5 fiscais e o depoente, como coordenador; que a atuação da VISA/Campo Maior, em suma, segue os seguintes passos: recebida a denúncia, uma equipe é deslocada ao local. Flagrada a situação irregular, o responsável é notificado para resolver o problema. Vencido o prazo dado para resolver o problema, a equipe da VISA/Campo Maior retorna ao local, pelo que resolvido o problema o a notificação é arquivada; não resolvido o problema, é lavrado o auto de infração pelo mesmo fato. Lavrado o auto, o responsável é notificado novamente do auto para resolver o problema novamente flagrado pela VISA/Campo Maior. Vencido o prazo do auto, não resolvido, a VISA/Campo Maior procura os órgãos parceiros, notadamente, os fiscais de postura ou o Ministério Público, finalizando-se a atuação da VISA/Campo Maior, independentemente de solução; que não existe processo administrativo pelo município de Campo Maior para infração por transgressões sanitárias; que a VISA de Campo Maior sempre precisou, para ter resultados junto a pessoas resistentes a mera notificação, da atuação de outros órgãos, notadamente, do Ministério Público; que nunca houve qualquer atuação administrativa da VISA de Campo Maior, não sabendo precisar o resultado das autuações administrativas já realizadas; que, em verdade, não há no município de Campo Maior qualquer processo administrativo implantado decorrente de polícia administrativa sanitária, o que impede o depoente e sua equipe de atuar, pois jamais recebeu qualquer capacitação relativa a processo administrativo sanitário; que existe a lei municipal criando o processo administrativo, contudo o mesmo jamais foi implantado na administração pública municipal; que não tem conhecimento de qualquer pen

13/09/2018 13:08:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Instrutória

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE OITIVA AUDIOVISUAL Aos 13(treze) dias do mês de setembro de 2018(dois mil e dezoito), compareceu a esta Promotoria de Justiça, GILSON RODRIGUES OLIVEIRA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Teresina/PI, RG 2611177-SSP/PI, supervisor administrativo na SDR/Campo Maior, não possui cargo efetivo em Campo Maior, filho de Luiz Rodrigues da Silva e de Sebastiana Gomes de Oliveira Silva, residente na Rua Comendador Jacob Almendra, 193, Fátima, Campo Maior/PI, devidamente acompanhado pela advogada municipal, Dr.ª GEORGIA SILVA MACHADO, OAB/PI 5530; Iniciado o ato, foi esclarecido aos presentes que, apesar de constar GILSON RODRIGUES OLIVEIRA SILVA como investigado, diante do cenário probatório já colhido, não se vislumbra possível imputar aos membros da VISA/Campo Maior atos de improbidade por omissão, ante a ausência de estrutura mínima de atuação, razão pela qual passará o mesmo a ser inquirido como testemunha. Ato contínuo, depois de advertido(a) das penas imputadas ao crime de denunciação caluniosa, passou a assertar o seguinte, declarações gravadas em meio audiovisual anexo, devidamente rubricado pelos presentes. Oitiva colhida sem incidentes. Suas alegações, em suma, são as seguintes: QUE atuou como fiscal sanitário contratado da VISA/Campo Maior do começo de 2013 até outubro de 2016; que quando passou a ser lotado na VISA/Campo Maior seu corpo de fiscalização era composto por 4(quatro) fiscais e o coordenador, não sabendo precisar se o corpo de fiscais atualmente é o mesmo; que dos 04 fiscais, apenas 2(dois) eram concursado, mas não para o cargo de fiscal sanitário; que não sabe informar se Campo Maior possui fiscais sanitários concursados; que os outros 03(três) fiscais sanitários são contratados, sem qualquer teste seletivo para tanto ou critério; que era o secretário de saúde o responsável pela contratação dos fiscais sanitários; que os fiscais sanitários recebiam o vencimento de 01(um) salário mínimo por mês; que o órgão da VISA de Campo Maior não contava com qualquer apoio ou assessoria jurídica, sendo que todo corpo de pessoal do órgão era composto apenas pelos 04 fiscais e o coordenador; que a atuação da VISA/Campo Maior, em suma, era a seguinte: recebida a denúncia pelo Coordenador, uma equipe é deslocada ao local do fato denunciado. Flagrada a situação irregular, o responsável era notificado para resolver o problema. Vencido o prazo dado para resolver o problema, a equipe da VISA/Campo Maior retornava ao local, pelo que resolvido o problema era a notificação é arquivada; não resolvido o problema, era lavrado o auto de infração pelo mesmo fato. Lavrado o auto, o responsável era notificado novamente do auto para resolver o problema novamente flagrado pela VISA/Campo Maior; que não sabe informar quais providências eram adotadas quando, vencido o prazo do auto de infração, não era resolvido o problema, pois o auto era entregue ao coordenador para providências; que não sabe o que significa processo administrativo, jamais tendo visto um; que não sabe informar se existe lei municipal criando o processo administrativo para infrações sanitárias; que não tem conhecimento de qualquer penalidade aplicada pela VISA de Campo Maior; que já recebeu capacitações da DIVISA/SESAPI, contudo jamais tiveram qualquer capacitação sobre processo administrativo sanitário; que em relação as fossas sépticas do bairro recreio de responsabilidade do SAAE/Campo Maior, não sabe informar se o problema ainda permanece, tendo atuado apenas nas fossas sépticas estouradas de particulares; que tem o ensino médio concluído. Sem mais nada a tratar, depois de lido e achado conforme o presente termo. O presente segue assinado pelo depoente. Eu, ________, (JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA, técnico ministerial) digitei, lavrei este termo e procedi a colheita em mídia, conforme posto retro. GILSON RODRIGUES OLIVEIRA SILVA Declarante Dr.ª GEORGIA SILVA MACHADO OAB/PI 5530 MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

13/09/2018 11:27:08 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR GILSON RODRIGUES OLIVEIRA SILVA PORTADOR DO RG 2611177 SSP-PI

13/09/2018 11:27:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/09/2018 10:16:58 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR RONALDO VENICIUS PAZ VIEIRA PORTADOR DO RG 1800619 SSP-PI

13/09/2018 10:16:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/09/2018 09:05:21 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR KERSON DE FRANÇA OLIVEIRA PORTADOR DO RG 729026 SSP-PI

13/09/2018 09:05:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/09/2018 07:45:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Resposta/manifestação da Coordenação da Vigilância Sanitária. Em resposta à notificação para ser inquirido ao Senhor Reinaldo Carvalho da Silva.

12/09/2018 11:49:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/08/2018 11:04:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício nº 850/2018 e Notificação para ser inquirido, enviados ao Coordenador da VISA/Campo Maior.

29/08/2018 09:02:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para ser inquirido, enviada ao Coordenador da VISA/Campo Maior.

29/08/2018 09:00:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 850/2018. Requisição de documentos ao Coordenador da VISA/Campo Maior.

23/08/2018 07:53:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 10/2018, da Coordenação de Vigilância Sanitária de Campo Maior solicitando cópia dos autos.

22/08/2018 10:05:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para ser inquirido, enviada ao Sr. Reinaldo Carvalho da Silva.

22/08/2018 10:03:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para ser inquirido, enviada ao Sr. Kerson de França Oliveira.

22/08/2018 10:02:22 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para ser inquirido, enviada ao Sr. Gilson Rodrigues da Silva.

22/08/2018 09:52:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação para ser inquirido, enviada ao Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Campo Maior.

22/08/2018 09:50:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 850/2018. Requisição de documentos ao Coordenador da Vigilância Sanitária do Município de Campo Maior.

13/08/2018 11:11:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 849/2018. Requisição de documentos ao Procurador-Geral de Campo Maior.

06/08/2018 12:15:50 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 852/2018, enviado ao Secretário Municipal de Saúde de Campo Maior.

03/08/2018 11:41:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 852/2018. Requisição de informações ao Secretário Municipal de Saúde de Campo Maior.

26/07/2018 13:14:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CUMPRIR COM URGÊNCIA - 2 MESES PARA ENCERRAR O PRAZO

26/07/2018 13:13:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Notifique-se para inquirição em PJ, em dia e hora designados pela Secretaria Ministerial, os servidores públicos KERSON DE FRANÇA OLIVEIRA, RONALDO VENICIUS PAZ VIEIRA, REINALDO CARVALHO DA SILVA e GILSON RODRIGUES DA SILVA. Requisite-se à PGM/Campo Maior, bem como ao Coordenador da VISA ¿ Vigilância Sanitária de Campo Maior cópia de todas as decisões administrativas exarados em processos administrativos por afronta às normas de vigilância sanitária no ano de 2017 e 2018, bem como cópia atualizada a lei e decreto municipal de regulamenta o serviço de vigilância sanitária em Campo Maior, assim como seu processo administrativo. Requisite-se ao Secretário Municipal de Saúde informações sobre os recursos que foram destinados no ano de 2017 e 2018 em orçamento à manutenção e modernização dos serviços de vigilância sanitária de Campo Maior, bem como quadro de servidores, fiscais sanitários e processo administrativo para aplicação de sanções e do poder de polícia sanitária no Município de Campo Maior. Campo Maior/PI, 26 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

29/05/2018 10:31:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA ANÁLISE QUANTO A ARQUIVAMENTO, ACP OU TAC.

04/05/2018 09:12:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE.

04/05/2018 08:02:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE APENSAMENTO Na data de hoje, apensei aos presentes autos a Notícia de Fato nº 000054-063/2016, em cumprimento a despacho ministerial, procedendo às respectivas baixas nos registros. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

04/05/2018 07:57:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000054-063/2016 foi apensado.

06/04/2018 09:20:28 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Memorando CAODS nº 34/2018. Em resposta ao ofício nº 23/2018.

09/02/2018 08:38:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 23/2018. Remessa dos autos ao CAODS para minuta de TAC.

19/12/2017 09:16:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/12/2017 09:14:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000206-063/2016 foi apensado.

19/12/2017 09:14:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000004-063/2017 foi apensado.

19/12/2017 09:13:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000199-063/2016 foi apensado.

19/12/2017 09:06:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME Nesta data, encerrei o primeiro volume dos presentes autos, numerado até a folha 176. CERTIDÃO DE ABERTURA DE VOLUME Nesta data, iniciei o segundo volume dos presentes autos.

19/12/2017 09:00:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE APENSAMENTO Na data de hoje, apensei aos presentes autos as Notícias de Fato nº 000004-063/2017, NF nº 000199-063/2016 e NF 000206-063/2016, com baixas em SIMP. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Élida Andrade de Lima Oliveira, ___________, Assessora da 3ª Promotoria de Justiça.

12/12/2017 10:49:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

12/12/2017 10:48:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 11:32:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 11:34:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Público Civil nº 71/2014 (SIMP nº 000214-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia de possível ocorrência de inércia do serviço de vigilância sanitária municipal de Campo Maior/PI. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Cezario de Souza Cavalcante Neto. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apurar notícia de possível ocorrência de inércia do serviço de vigilância sanitária municipal de Campo Maior-PI. Procedimento enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação do pedido de regularização, tendo em vista que o Inquérito foi instaurado há mais de 2 anos. Entendimento pela necessidade da continuação da investigação, apuração e conclusão do Inquérito Civil. Ciência permissiva para ato de regularização e continuidade do procedimento. Voto pela procedência do pedido de regularização. Prazo concedido por mais 1 (um) ano. Retorno dos autos à origem. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a prorrogação de prazo por 1 (um) ano, nos termos do voto da Relatora.

05/09/2017 08:23:14 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

relatório.

10/08/2017 08:52:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 08:22:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

03/08/2017 14:24:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 618. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC 32/2014.000106-063/2014; IC 76/2014.000219-063/2014; IC 67/2014.000111-063/2014; IC 70/2014.000212-063/2014; IC 21/2013.000087-063/2015; IC 001/2015.000235-063/2014; IC 33/2015.000271-063/2015; IC 25/2013.000152-063/2014; IC 71/2014.000214-063/2014; IC 38/2014.000108-063/2014.

17/07/2017 10:09:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE DOIS ANOS, REMESSA AO CSMP.

17/05/2017 15:00:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000229-060/2014 foi apensado.

17/05/2017 14:59:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/05/2017 10:21:52 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM A NOTICIANTE SRª ELIZETE DE ABREU MACEDO PORTADORA DO RG 1.772.850 SSP-PI CPF 819.604.843-20

17/05/2017 10:19:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/03/2017 08:57:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

10/03/2017 08:57:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

08/10/2015 10:51:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

08/10/2015 10:51:05 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ATENDIMENTO AO SENHOR JOÃO ADROALDO SOARES

23/07/2015 08:04:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/01/2015 09:31:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000218-063/2014 foi apensado.

03/12/2014 09:12:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000216-063/2014 foi apensado.

03/12/2014 09:11:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000215-063/2014 foi apensado.

03/12/2014 09:09:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

03/12/2014 08:05:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

19/11/2014 11:53:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir diligências portaria instauração IPC vigilância sanitária eficiência serviço juntada das NFs 418/2014, 686/2014 e 722/2014 - unificação

19/11/2014 11:53:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

19/11/2014 11:52:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 05/05/2025 01:05:47