Acompanhamento de Processos

Processo: 000197-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 11/11/2014 10:49:42
Data/Hora da Consulta: 03/05/2025 01:10:23
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

IC 060/2014

Procurador:

Procuradoria:

Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro)

16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

Partes

Nenhuma parte encontrada

Histórico de Movimentações

21/10/2020 09:38:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Autos arquivados em definitivo.

21/10/2020 09:09:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

24/09/2020 09:33:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

24/09/2020 09:33:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior - Assessor: Jose Elton Tavares Rodrigues - Tipo de Distribuição: Manual

23/09/2020 09:17:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/09/2020 08:52:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/09/2020 08:52:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/06/2020 13:23:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/02/2020 08:32:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina

28/01/2020 13:50:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 16ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Fernando Melo Ferro Gomes (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2020 13:34:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

13/11/2019 10:17:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Remessa de IPC apenas por meio digital para homologação de arquivamento.AUTOS FÍSICOS: Armário: 3ª PJ; Caixa: BE 8.

13/11/2019 10:16:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

13/11/2019 10:11:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 1869/2019 - SUPJCM - MPPI. Remessa de IPC para homologação de arquivamento.

13/11/2019 10:07:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 10

13/11/2019 10:01:37 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 9

13/11/2019 09:59:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 8

13/11/2019 09:45:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 7

13/11/2019 09:43:33 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 6

13/11/2019 09:41:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 5

13/11/2019 09:39:58 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 4

13/11/2019 09:18:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 3.

13/11/2019 09:16:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 2.

13/11/2019 09:15:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AUTOS INTEGRAIS DIGITAIS PARTE 1.

05/11/2019 15:05:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão ministerial de arquivamento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 516, página 30 a 31, disponibilizada no dia 04 de novembro de 2019.

31/10/2019 10:25:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

REDISTRIBUIÇÃO EM VIRTUDE DE RELOTAÇÃO DESTE SERVIDOR PARA 1ªPJ DE CAMPO MAIOR.

25/09/2019 09:25:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento.

23/09/2019 14:26:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

23/09/2019 14:26:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO - ARQUIVAMENTO- Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil, instaurado a partir de representação firmada por JOSÉ DE SOUSA CRUZ, que se prestou, conforme fixado em portaria de abertura, a apurar a construção pelo Estado do Piauí de passagem molhada no Povoado Baixinha, Município de Sigefredo Pacheco/PI, em propriedade particular, em 2009, o que poderia ensejar, em tese, enriquecimento de terceiro com o erário. O contrato foi subscrito pelo então Diretor-Geral do IDEPI, Norbelino Lira de Carvalho, 94/96. Segundo a representação, tal obra teria sido construída em propriedade do Ex-Deputado Federal Guilherme Xavier de Oliveira Neto, falecido em 2012. Investigação instaurada em idos de 2014, sem confirmação documental de que a propriedade em que realizada tal obra seja, de fato, particular. Investigação prorrogada pelo E. CSMP no dia 20 de setembro de 2017, pelo prazo de 01(um) ano, conforme certidão de julgamento à fl. 456. Solicitou-se reiteradas vezes à Secretaria e Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina cópia das primeiras declarações do inventário de Gulherme Xavier Neto, Processo nº 0008683-02.2012.8.18.0140, conforme fls. 457, 460, 462, 464, 465 e 466. Promoveu-se o arquivamento do feito, tendo em vista a ocorrência de prescrição da ação destinada a levar a efeito as sanções da LIA, conforme fls. 472/473. Remetidos os autos ao E. CSMP, o colegiado não homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno dos autos para a realização de diligências com vistas a se aferir se a propriedade em que realizada a obra é, de fato, particular, bem como se a barragem continua cercada, impedindo acesso da população local e de animais à água represada por conta da obra em lume (fls. 482/486). Vistoria realizada pela secretaria ministerial, documentada às fls. 493/496, concluiu que, devido ao péssimo estado de conservação da cerca que foi construída em volta da passagem molhada, não há impedimento absoluto para o acesso de animais à água. Outrossim, em pesquisa realizada nos autos do Processo nº 0008683-02.2012.8.18.0140, pelos documentos disponíveis em Themis Web, não se verificou qualquer menção ao imóvel em que realizada a obra em tela, tampouco registro de construção de passagem molhada (fls. 497). Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Realizadas as diligências sugeridas pelo E. CSMP, há que se concluir pela reiteração da promoção de arquivamento do feito. A Carta de Brasília, no item ¿l¿ de suas diretrizes referentes aos membros do MP, estabeleceu a necessidade de delimitação do objeto da investigação ministerial, com a individualização dos fatos investigados e das demais circunstâncias relevantes, garantindo, assim, a duração razoável da investigação. Ora, os presentes autos, conforme delimitado em portaria, prestam-se à apuração da ocorrência de ato de improbidade administrativa consistente na realização de obra pública em imóvel particular, beneficiando exclusivamente o seu proprietário. Conforme fundamentado em promoção de arquivamento às fls. 472/473, restou demonstrada a ocorrência da prescrição para a aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, bem como a não comprovação de danos ao erário em decorrência da obra em lume. Ademais, em que pese não ser o objeto da presente investigação apurar a dificuldade de acesso de pessoas e animais a água represada em decorrência de obra de passagem molhada em imóvel, vistoria realizada pela secretaria ministerial constatou que a cerca levantada nas imediações da passagem molhada em tela não mais constitui óbice ao acesso de animais à água represada (fls. 493/496). De bom tom lembrar que a construção de obra pública em imóvel particular, por si só, não constitui ilegalidade, tendo em vista o instituto da servidão administrativa, direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia

23/09/2019 12:19:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRA > INQUÉRITOS CIVIS > ARQUIVAMENTO.

06/09/2019 09:35:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

DESPACHO CONCLUSO.

06/09/2019 09:32:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico o cumprimento das diligências determinadas no despacho de fl. 491.

06/09/2019 09:25:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, após consulta realizada nos autos do inventário do espólio do ex-deputado Xavier Neto (processo nº 0008683-02.2012.8.18.0140), constatou-se que não existe menção ao imóvel em lume e nem sobre a existência de passagem molhada no povoado Baixinha. . Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

06/09/2019 08:41:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA do relatório de vistoria realizada na barragem localizada na localidade Baixinha, no Município de Sigefredo Pacheco/PI. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 2053, subscrevi.

18/07/2019 13:48:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento.

16/07/2019 14:07:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/07/2019 14:06:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Inquérito Civil Público nº: 60/2014.000197-063/2014 D E S P A C H O Conforme decidido pelo E. CSMP, realize visita ao local onde se situa a barragem objeto da investigação, a fim de se aferir se a mesma é cercada e, sendo, por quem, colhendo-se material fotográfico. Colha-se em Themis informações nos autos de inventário do espólio do ex-deputado Xavier Neto, quando ao imóvel em lume, notadamente, se faz parte do mesmo, assim como se a passagem molhada em lume é em estrada acessível a todos. Após, conclusos. Campo Maior/PI, 16 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

16/07/2019 14:05:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/07/2019 12:34:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

10/07/2019 10:14:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

08/07/2019 08:54:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 060/2014 (SIMP nº 000197-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar notícia de possível construção de passagem molhada pelo Estado do Piauí em propriedade particular, localizada no Município de Sigefredo Pacheco. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Teresinha de Jesus Marques. Apurar possível construção de passagem molhada pelo Estado do Piauí em propriedade particular, localizada no Município de Sigefredo Pacheco. Investigação instaurada após denúncia de particular. Em 2008, o Governo do Estado, através do IDEPI, teria construído uma barragem sobre o Rio Canudos, em Sigefredo Pacheco - PI, com o fim de tirar cerca de 200 famílias do isolamento e suprir a escassez de água para consumo humano e de animais, tendo sido investidos R$ 228.505,74. No entanto, o ex-deputado Xavier Neto, proprietário da Fazenda Paraíso, local da construção da barragem, teria cercado o lago da represa, impedindo acesso a citada barragem. A Procuradoria-Geral do Estado e o Diretor-Geral do IDEPI afirmaram inexistir irregularidades na construção da aludida obra. Realizadas diligências, o Promotor de Justiça pautou pelo arquivamento do feito, considerando que não se logrou comprovar se a obra teria sido construída em propriedade particular, bem como pela inexistência de danos ao erário. Não homologação. Conversão do julgamento em diligências para que seja devidamente apurado se a propriedade é particular, bem como se a barragem continua cercada, a impedir a consumação do fim a que se destinou. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem a fim de que sejam feitas diligências no sentido de melhor esclarecimento dos fatos, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 15.04.2019, na 1307ª sessão ordinária do CSMP-PI.

16/04/2019 09:28:06 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1307ª Sessão Ordinária

16/04/2019 09:28:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 12ª Procuradoria de Justiça - Teresina

05/04/2019 12:50:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

27/03/2019 09:40:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/02/2019 13:03:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

22/01/2019 07:39:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimento de encaminhamento refeito por incorreção.

16/01/2019 08:12:50 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

REMESSA Nesta data, encaminho os presentes autos ao E. Conselho Superior do Ministério Público. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

15/01/2019 12:11:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Nesta data, certifico que o erro de numeração a partir da página nº 42 foi devidamente sanado. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

13/12/2018 11:03:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

03/12/2018 09:47:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/08/2018 09:39:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 937/2018- 3GPJ

20/08/2018 09:47:05 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP

14/08/2018 14:20:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Providências de arquivamento com remessa ao CSMP

14/08/2018 14:15:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IPC 060/2014.000197-063.2015 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil, instaurado a partir de representação firmada por JOSÉ DE SOUSA CRUZ, que se prestou, conforme fixado em portaria de abertura, a apurar a construção pelo Estado do Piauí de passagem molhada no Povoado Baixinha, Município de Sigefredo Pacheco/PI, em propriedade particular, em 2009, o que poderia ensejar, em tese, enriquecimento de terceiro com o erário. O contrato foi subscrito pelo então Diretor-Geral do IDEPI, Norbelino Lira de Carvalho., 94/96 Segundo a representação, tal obra teria sido construída em propriedade do Ex-Deputado Federal Guilherme Xavier de Oliveira Neto, falecido em 2012. Investigação instaurada em idos de 2014, sem confirmação fática ou documental, até a presente data, dos indícios de sua instauração. O IDEPI apresentou cópia integral do procedimento administrativo Tomada de Preço nº 002/2008 (fls. 30/417), aduzindo que não houve ilegalidades na realização da obra. Solicitou-se à Secretaria e Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina cópia das primeiras declarações de processo de inventário relativo aos bens do ex-parlamentar, com vistas à averiguação de que a propriedade em que realizada a obra seria de sua propriedade, solicitações ministeriais não atendidas, conforme fls. 457, 460, 462, 464, 465 e 466. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. 1. Da Prescrição. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que o ICP em lume presta-se a apurar provável prática de ato de improbidade. Apregoa o art. 23, da LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Com efeito, conforme demonstrado à fl. 469, no ano de 2011 o Diretor-Geral do IDEPI já não era mais o responsável pela contratação da obra questionada. Assim, passados mais de 05(cinco) anos desde o fim da gestão anterior, razão pela qual não se pode refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. 2. Da ausência de elementos de informação aptos a confirmar a ilegalidade noticiada. Toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se de

10/08/2018 12:15:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO.

09/08/2018 10:52:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cópia de publicação de extrato de contrato colhido em DOE, informando que o Diretor do IDEPI em 2011 era Elizeu Morais de Aguiar.

09/08/2018 09:45:29 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO Certifico o cumprimento das diligências determinadas no presente feito, a saber:

09/08/2018 08:44:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA/MANIFESTAÇÃO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Ofício nº 594/2018.197-063/2014, SOLICITAÇÃO de documentos ao Juízo da 5ª Vara de Família e sucessões de Teresina (fl. 464, AR fl. 465). Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, _______________ Assessor da 3ª PJ. Campo Maior (PI), 09 de agosto de 2018.

14/06/2018 08:38:35 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 594/2018, SOLICITAÇÃO de documento ao Juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

05/06/2018 08:53:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE RESPOSTA/MANIFESTAÇÃO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Ofício nº 047/2018, Solicitação de documentos à Secretaria da 5ª Vara de Família e Sucessões de Teresina (fl. 457, AR fl. 460).

29/05/2018 11:42:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/05/2018 11:35:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

29/05/2018 11:35:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/02/2018 15:37:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. AR referente ao Ofício nº 41/2018, fl. 457 (Solicitação de documento à 5ª Vara de Família Sucessões de Teresina).

05/02/2018 10:48:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO Certifico que o documento juntado às fls. 439/448 foi encontrado em armário no imóvel do Núcleo de Pjs de Campo Maior, por ocasião de correição realizada em março de 2017. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________ Servidor, matrícula 175.

18/01/2018 10:22:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 47/2018. Solicitação de documentos à Secretaria da 5ª Vara da Família e Sucessões de Teresina/PI

18/01/2018 10:22:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

18/12/2017 13:14:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

18/12/2017 13:09:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 11:31:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

11/10/2017 11:24:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 060/2014 (SIMP n° 000197-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de possível construção de passagem molhada pelo Estado do Piauí em propriedade particular localizada no município de Sigefredo Pacheco. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apurar possível construção de passagem molhada pelo Estado do Piauí em propriedade particular localizada no Município de Sigefredo Pacheco. Procedimento enviado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação do período de regularização, tendo em vista que o Inquérito foi instaurado há mais de 2 anos. Entendimento pela necessidade da continuação da investigação, apuração e conclusão do Inquérito Civil. Ciência permissiva para ato de regularização e continuidade do procedimento. Voto pela procedência do pedido de regularização. Prazo concedido por mais 1 (um) ano. Retorno dos autos à origem. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, deferiu a prorrogação de prazo por 1 (um) ano, nos termos do voto da Relatora.

05/09/2017 08:20:44 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

relatório.

10/08/2017 08:52:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 09:27:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

03/08/2017 09:58:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 614/2017. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC: 72/2014.000228-063/2014; IC: 13/2015.000026-063/2015; IC: 50/2015.000289-063/2015; IC 43/2015.000282-063/2015; IC 31/2015.000269-063/2015; IC 38/2015.000276-063/2015; IC 28/2015.000266-063/2015; IC 39/2015.000277-063/2015; IC 06/2014.000042-063/2014; IC 23/2014.000079-063/2014; IC 59/2014.000192-063/2014; IC 26/2014.000129-063/2014; IC 05/2014.000181-063/2015; IC 60/2014.000197-063/2014; IC 54/2014.000099-063/2014; IC 06/2015.000038-063/2014; IC 58/2015.000165-063/2014; IC 002/2015.000004-063/2014; IC 24/2015.000262-063/2015; IC 49/2015.000288-063/2015; IC 30/2015.000268-063/2015; IC 23/2015.000261-063/2015; IC 66/2014.000072-063/2014; IC 52/2015.000291-063/2015; 26/2015.000264-063/2015; IC 49/2014.000032-063/2014; IC 37/2014.000209-063/2015; e IC 45/2014.000024-063/2014.

17/07/2017 13:58:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE 02 ANOS DE TRAMITAÇÃO. REMESSA AO CSMP

17/07/2017 13:58:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/05/2017 10:26:06 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Manifestação do Sr. José de Sousa Cruz.

08/03/2017 11:33:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

08/03/2017 11:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/11/2016 10:58:09 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir despacho anexo

09/11/2016 10:58:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/11/2016 18:31:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) manifestação do setor de distribuição do Fórum de Campo Maior/PI.

11/09/2015 10:35:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir despacho com urgência

11/09/2015 10:35:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/07/2015 08:55:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

LOCALIZAÇÃO ATUAL: CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. C-3.

11/11/2014 11:23:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir diligências inaugurais em portaria

11/11/2014 11:23:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

11/11/2014 11:22:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/11/2014 10:55:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

11/11/2014 10:54:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20