Acompanhamento de Processos

Processo: 000183-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/11/2014 10:04:01
Data/Hora da Consulta: 02/05/2025 10:27:09
Detalhes do Processo

Local Atual: 2ª Vara - Campo Maior (Local externo)

Código CNJ:

Nº Processo de Origem:

0800629-55.2018.8.18.0026

IC 61/2014. PORCAIADA

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO » Processo de Conhecimento » Procedimento de Conhecimento » Procedimentos Especiais » Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos » Ação Civil Pública

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Licenças » Comercialização sem Restrições de Gêneros Alimentícios
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Competência do Órgão Fiscalizador
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica
DIREITO AMBIENTAL » Gestão Ambiental

Partes

Réu:

Município De Campo Maior/pi
Secretaria Municipal De Saúde De Campo Maior/pi
Adapi - Agência De Defesa Agropecuária Do Piauí
Secretaria Municipal De Meio Ambiente De Campo Maior/pi

Autor:

Ouvidoria Do Ministério Público Do Estado Do Piauí

Histórico de Movimentações

25/01/2020 17:06:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Parcialmente Favorável

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência exarar ciência à decisão de ID 7212010. Campo Maior/PI, 25 de janeiro de 2020. Maurício Gomes de Souza PROMOTOR DE JUSTIÇA
Documento juntado ao Tribunal de Justiça

25/01/2020 17:05:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Ciência em Comunicação do Tribunal de Justiça

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ciência tomada por Maurício Gomes de Souza - Intimação (1227096)
Limite para manifestação: 14/02/2020 - 23:59

16/01/2020 14:16:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CIENTE DE SENTENÇA. JUDICIAL > MANIFESTAÇÃO

16/01/2020 09:29:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

16/01/2020 09:29:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

23/06/2019 00:41:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

23/06/2019 00:40:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ex.mo Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª vara da Comarca de Campo Maior O MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, não vislumbra qualquer prejudicial ou preliminar a ser impugnada, pelo que as matérias aventadas em respostas são de mérito. Não obstante, alguns pontos levantados em contestação merecem consideração. Alegou o Réu que o evento denominado ¿PORCAIADA¿, reconhecidamente realizado pelo mesmo, constitui-se em manifestação cultural e que a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) forneceu todos os laudos necessário à realização do evento. Insta relembrar a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983, assim ementada: VAQUEJADA ¿ MANIFESTAÇÃO CULTURAL ¿ ANIMAIS ¿ CRUELDADE MANIFESTA ¿ PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA ¿ INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. Grifo nosso. Sim que, após a decisão da Suprema Corte, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, após o que passou a prever o texto magno: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (¿) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017). Como se pode observar, a CF não liberou toda e qualquer prática afirmada como cultural envolvendo animais; ao contrário, estipulou condicionamentos para tais atividades, privilegiando a coexistência de dois direitos previstos na Carta Magna, a saber, a proteção da fauna e a garantia ao pleno exercício de direitos culturais. Ora, não obstante a questionável natureza cultural do evento ¿PORCAIADA¿ realizado pelo réu, extreme de dúvidas que referida prática carece de lei específica que a regulamente. Ainda que tal prática fosse registrada como integrante do patrimônio cultural brasileiro e regulamentada por lei, não estaria ela imune aos condicionamentos estabelecidos por lei, notadamente, as autorizações emitidas pelo poder público, que atestassem sua regularidade administrativa, sanitária e ambiental. Nesse sentido, salutar transcrever dispositivos do Código de Postura do Município de Campo Maior (Lei Complementar Municipal nº 03/2013): Art. 44. Para os efeitos desta Lei, considera-se divertimento público os que se realizam nos logradouros públicos ou recintos fechados, de acesso ao público, cobrando-se ou não ingressos. Art. 45. Nenhum divertimento público pode ser realizado sem prévia licença do órgão municipal competente. §1º. O requerimento de licença para funcionamento de qualquer casa de diversão e/ou ambiente para competição ou apresentações de espetáculos ou eventos, será instruído com: I ¿ análise e aprovação prévia dos órgãos muni

19/06/2019 09:05:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MINUTA: JUDICIAL > MANIFESTAÇÕES.

17/06/2019 11:04:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

17/06/2019 11:03:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 2ª Vara - Campo Maior

22/05/2018 11:17:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autos físicos remetidos ao arquivo ativo, armário 3º PJ , caixa DB 10.

22/05/2018 11:16:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certidão de arquivamento sob judicialização.

18/05/2018 10:49:12 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Comunicação de Judicialização ao CSMP, CAOMA e ao CRMV/PI

09/05/2018 16:38:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/05/2018 16:36:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autos físicos ao arquivo ativo desta Promotoria de Justiça. Remeta-se cópia da exordial ao CAO respectivo, bem como ao CSMP e ao CRMV/PI. Cumpra-se. Registros necessários em SIMP ¿ remessa a órgão externo via Pje (0800629-55.2018.8.18.0026).

09/05/2018 16:36:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

09/05/2018 16:36:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

09/05/2018 16:35:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/04/2018 09:59:49 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR HELDERVAN LOPES EUGENIO GOMES PORTADOR DO RG 686266 SSP-PI CPF 339.720.283-34 E A ADOVOGADA DRA ANNE KAROLINE HOLANDA FERNANDES OAB 13171 PI

25/04/2018 09:59:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/04/2018 10:54:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao Sr. Heldervan Lopes Eugênio Gomes para comparecimento em PJ

10/04/2018 12:36:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AUDIÊNCIA PARA DISCUSSÃO DE TAC.

06/04/2018 09:58:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Ofício nº 168/2018-CAOMA, do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, com minuta de TAC anexa.

05/04/2018 11:34:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

05/04/2018 11:30:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

a pedido, chamado 2529/2018

05/04/2018 11:30:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 24ª Promotoria de Justiça - Teresina

08/03/2018 14:23:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

REMETIDO AO SIMP DA PROMOTORA DE JUSTIÇA COORDENADORA EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO CAOMA EM SIMP.

13/12/2017 09:48:36 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

13/12/2017 09:42:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

24/10/2017 09:45:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 061/2014 (SIMP n° 000183-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar notícia de possível omissão de autoridades sanitárias, ambientais e agropecuárias lotadas em Campo Maior, consistente na permissão ao abate e comercialização irregular de suínos no evento "Porcaiada". Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira. Apurar notícia de possível omissão de autoridades sanitárias, ambientais e agropecuárias lotadas em Campo Maior-PI, consistente na permissão do abate e comercialização irregular de suínos no evento ¿Porcaiada¿. Necessidade de novas diligências. Prorrogação do prazo deste procedimento em 1 (um) ano, nos termos do art. 23, parágrafo único da Resolução nº 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, concedeu a prorrogação de prazo por 1 (um) ano, nos termos do voto do Relator.

24/10/2017 09:45:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/08/2017 15:14:11 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ¿ Apurar notícia de possível omissão de autoridades sanitárias, ambientais e agropecuárias lotadas em Campo Maior/PI, consistente na permissão do abate e comercialização irregular de suínos no evento ¿Porcaiada¿. Necessidade de Novas Diligências. Prorrogação do prazo deste procedimento em 1(um) ano, nos termos do art. 23, parágrafo único da resolução nº 001/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça.

10/08/2017 08:18:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 08:40:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

04/08/2017 09:41:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 619/2017. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC 36/2014.000114-063/2014; IC 53/2015.000149-063/2015; IC 15/2015.000245-063/2014; IC 12/2015.000025-063/2015; IC 07/2015.000052-063/2015; IC 28/2014.000133-063/2014; IC 15/2014.000092-063/2014; IC 11/2014.000081-063/2014; IC 22/2014.000017-063/2014; IC 10/2014.000021-063/2014; IC 75/2014.000224-063/2014; IC 61/2014.000183-063/2014; IC 48/2014.000031-063/2014; IC 44/2014.000022-063/2014; IC 51/2014.000035-063/2014; IC 03/2014.000037-063/2014; IC 12/2014.000005-063/2015; IC 57/2014.000179-063/2014; IC 04/2014.000023-063/2014 e IC 50/2014.000033-063/2014.

17/07/2017 09:37:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE 02 ANOS. REMESSA AO CSMP

17/07/2017 09:36:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/03/2017 15:13:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

09/03/2017 15:13:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

27/10/2016 12:35:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE: PRAT. B 3

02/03/2015 10:04:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir despacho

02/03/2015 09:35:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

20/01/2015 13:08:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000186-063/2014 foi apensado.

20/01/2015 13:07:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

04/12/2014 13:34:05 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000185-063/2014 foi apensado.

04/12/2014 13:33:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

19/11/2014 08:27:35 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/11/2014 08:10:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

NUMERAÇÃO ÍMPAR. ENCAMINHADOS PARA CUMPRIR DESPACHO.

04/11/2014 11:16:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CUMPRIR DESPACHOS INICIAIS DE INSTAURAÇÃO IPC

04/11/2014 10:10:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

04/11/2014 10:10:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/05/2025 01:06:24