Acompanhamento de Processos

Processo: 000180-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 03/11/2014 11:53:40
Data/Hora da Consulta: 02/05/2025 10:36:06
Detalhes do Processo

Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

NF 759/2014 - PA/PGJ-PI n.º 8554/2014

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Parlamentares » Prestação de Contas

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Cãmara Municipal De Sigefredo Pacheco-pi
João Francisco Oliveira

Histórico de Movimentações

23/11/2018 12:04:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/11/2018 09:16:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

05/11/2018 08:51:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

25/10/2018 11:19:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/09/2018 11:08:27 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de prática de crime de responsabilidade e de improbidade administrativa por parte do ex-Presidente da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, em virtude de falta de prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2010. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em face do longo lapso de tempo decorrido do fato investigado. Comprovação nas investigações efetuadas de que houve a ocorrência de dano ao erário que é imprescritível e de que o gestor municipal atualmente é objeto de ação de execução de ressarcimento dano à sociedade, consoante entendimento da SÚMULA CSMPPI nº 01. Homologação do arquivamento proposto.

17/09/2018 11:08:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

06/09/2018 11:42:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

14/08/2018 15:03:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com ofício n° 910/2018-3 GPJ

14/08/2018 08:31:27 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP.

07/08/2018 20:17:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/08/2018 20:16:25 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IC nº 28/2017.000180-063.2014 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO DE 2010. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE O FIM DO MANDATO DO INVESTIGADO EM CARGO DE GESTÃO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. FATO OBJETO DE ACÓRDÃO DO TCE. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELO MUNICÍPIO PREJUDICADO. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Promovido o arquivamento de ICP por ausência de infração ou por prescrição, o órgão do MP fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando o fato investigado também for objeto de acórdão condenatório do TCE. Trata-se de Inquérito Civil instaurado nesta Promotoria de Justiça a partir de expediente encaminhado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o qual remeteu processo de julgamento das contas da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI, exercício de 2010, gestão de JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Após fragmentação, prestou-se o feito apurar ausência de prestação de contas no mês de dezembro de 2010. Apurou-se que o investigado deixou a cargo de Presidente e gestor da Câmara de Sigefredo Pacheco/PI no fim de 2010, uma vez que durante o exercício de 2011 a ordenação de despesa e consequente gestão daquele órgão coube a Vicente Mauro Carvalho, conforme extrato SAGRES TCE às fls. 167/168. Farta documentação juntada aos autos referente, entretanto, à íntegra das irregularidades apontadas pelo TCE. Documentação referente ao tema do presente ICP às fls. 40 verso, 55 verso e 77. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. 1. Da Prescrição Apregoa o art. 23, da LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Assim, passados mais de 05(cinco) anos desde o fim da gestão do investigado na presidência da Câmara Municipal daquele Município, na função de gestor daquela unidade orçamentária, em razão da qual ocorreu a ilegalidade apontada pelo TCE, não se pode refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. 2. Do Dano ao Erário Compulsando os autos, vislumbro que o fato investigado também foi apurado e sancionado pelo TCE/PI. Com efeito, o acórdão nº 976/2013, visto à fl. 74, julgou irregular as contas do gestor investigado, com aplicação de multa e imputação de débito no valor de R$25.000,00(vinte e cinco mil reais), referente ao repasse efetuado para o Poder Legislativo no mês de dezembro, em que não houve prestação de contas. Em casos tais, o município vitimado é órgão legitimado para a tomada de providencias ressarcitórias. Tal entendimento já é adotado em seara ministerial. Com efeito, apregoa o ENUNCIADO 8, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF: ARQUIVAMENTO. RESSARCIMENTO. ACÓRDÃO DO TCU Promovido o arquivamento de ICP ou PIC por ausência de infração ou por prescrição, o órgão do MPF fica dispensado de adotar medidas ressarcitórias quando o fato investigado também for objeto de acórdão condenatório do TCU. Considerando o princípio da unidade do Ministério Público, não há vedação à adoção do enunciado em lume pelo MPE. Observa-se nos autos que o Município de Sigefredo Pacheco/PI providenciou as medidas ressarcitórias, tendo em vista que ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0800752-87.2017.8.18.0026, na qual cobra do investigado no presente ICP o valor de R$42.727,81(quarenta e dois mil, setecentos e vinte e sete reais de oitenta e um centavos), referentes ao valor imputado com atualização monet

13/07/2018 12:45:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA ANÁLISE

13/07/2018 12:33:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Petição Inicial da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0801131-28.2017.8.18.0026.

13/07/2018 11:31:53 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Extrato como nome do ordenador de despesa da Câmara Municipal de Sigefredo Pacheco/PI no exercício de 2011, a saber VICENTE MAURO DE CARVALHO; 2. Petição Inicial de Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800752-87.2017.8.18.0026, ajuizada pelo Município de de Sigefredo Pacheco/PI em face do investigado no presente ICP.

12/07/2018 11:33:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/07/2018 11:33:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 90(noventa) dias. Sem prejuízo de cumprimento das diligências pendentes, certifique-se as razões da mora. Após conclusos. Campo Maior/PI, 12 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

12/07/2018 11:33:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/06/2018 10:12:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1.Notificação para, querendo, apresentar respostas aos fatos ora mencionados nesta portaria ao Ilustríssimo Senhor João Francisco Oliveira. Ofício nº 509/2018.

03/05/2018 11:44:23 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Certifico que deixei de enviar notificação nº 001/2017 expedida pelo GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado) em razão de ter decorrido longo prazo desde a expedição até a presente data.

03/05/2018 07:57:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) Extrato de publicação de decisão ministerial de prorrogação de prazo no DOEMP.

04/04/2018 10:56:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Decisão de prorrogação de prazo para conclusão da presente investigação por mais um(01) ano.

27/02/2018 08:16:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÕES.

20/02/2018 07:56:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 291/2018-GP, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Em resposta ao ofício nº 88/2017-GATE.

19/02/2018 11:20:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 88/2017-GATE, enviado ao Conselheiro Presidente do TCE-PI.

19/02/2018 11:19:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

25/01/2018 08:24:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.

24/01/2018 11:15:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

08/01/2018 09:40:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Oficio 88/2017 - GATE, Requisitando documentos sobre os fatos mencionados no ICP 028/2017 ao TCE-PI.

08/01/2018 09:34:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Grupo de Apoio Técnico Especializado - GATE - Teresina

Notificação nº 01/2017 GATE, ao sr. João Francisco Oliveira para, querendo prestar esclarecimento dos fatos mencionados no Inquérito Civil 028/2017.

23/10/2017 09:51:37 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IC ORIUNDOS DA 3º PJ DE CAMPO MAIOR. PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES EM DESPACHOS.

18/10/2017 12:02:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

16/08/2017 14:46:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PARA DESPACHO INICIAL

30/05/2017 09:08:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ABERTURA EM DJE

30/03/2017 13:28:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000242-063/2014 foi apensado.

30/03/2017 13:27:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/02/2017 09:39:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

13/02/2017 09:38:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/02/2017 08:27:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir deliberações de portaria inaugural que segue.

11/11/2016 10:47:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

LOCALIZAÇÃO ATUAL: CONCLUSO AO GABINETE. PRATELEIRA. C-3.

11/11/2016 10:46:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/03/2016 09:29:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. A-3

07/03/2016 09:28:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

05/11/2014 07:51:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PROTOCOLOS COM NUMERAÇÃO PAR. ENCAMINHADOS PARA CUMPRIMENTO DOS DESPACHOS.

03/11/2014 12:10:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

expedir ofício solicitando informações e extrair cópias que devem ser registradas

03/11/2014 12:10:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

03/11/2014 12:09:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

03/11/2014 12:02:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

03/11/2014 12:01:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 02/05/2025 01:06:24