Acompanhamento de Processos
Processo: 000140-063/2014
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário
Representante:
Flávia Maria Ferreira Da Silva
Representado:
Secretaria De Educação De Jatobá Do Piauí/pi
10/01/2019 08:03:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/01/2019 08:03:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
12/12/2018 13:56:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
12/12/2018 13:17:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
12/12/2018 13:17:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
05/12/2018 10:36:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
05/12/2018 10:36:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
24/09/2018 09:50:53 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de possível ocorrência de professores lecionando matérias para as quais não foram aprovados em concurso público realizado na rede municipal de ensino do município de Jatobá do Piauí/PI. Notificação do Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí para o saneamento das anormalidades, que restaram acatadas no plano educacional. Irregularidades não comprovadas após a realização de diligências por parte do órgão especializado. Homologação do arquivamento proposto.
24/09/2018 09:50:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
06/09/2018 11:29:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
14/08/2018 15:03:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 910/2018-3 GPJ
14/08/2018 08:13:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PARA REMETER AO CSMP
13/08/2018 09:52:27 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Extrato de publicação de decisão de arquivamento em DOEMP.
09/08/2018 14:53:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO CERTIFICO que, no dia de hoje, em cumprimento ao determinado em decisão de arquivamento, digitalizei o presente ICP e enviei ao Promotor de Justiça titular, para juntada nos autos da Ação Civil Pública nº 0800331-68.2018.8.18.0026. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Jerson de Macedo Reinaldo Silva, ________________, Assessor de Promotoria. Campo Maior (PI), 09 de agosto de 2018.
08/08/2018 07:31:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir a extração de cópia antes da remessa ao CSMP, conforme decisão
08/08/2018 07:30:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na apuração de possível prestação de serviço educacional na rede pública de Jatobá do Piauí, por professores desprovidos de qualificação para tanto. Solicitadas informações, o órgão investigado encaminhou ao Ministério Público a informação de que no município de Jatobá do Piauí somente haveria 02(dois) professores efetivos de inglês, ambos devidamente licenciados em inglês e com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, pelo que suficientes às 14 turmas existentes naquele município. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, tem por finalidade impor o império legal em favor da Sociedade, ou seja, demonstrar aos investigados que os elementos de convicção colhidos denotam o dever legal daqueles de agir, não agir ou de entregar determinado bem a quem de Direito, em regra, à Sociedade, pois destinatária maior de todo e qualquer serviço público. Indubitável que neste afã, poderá o investigado, diante do cenário probatório colhido, anuir e comprometer-se para com o Ministério Público em adimplir seu dever legal ou, pode ainda, durante a investigação antecipar-se àquele dever, adotando as providências necessárias ao regular adimplemento legal, cenário que não desfavorece a Sociedade, vez que receberá adequadamente aquilo que faz jus. O último cenário possível é o desejo do investigado de manter-se, dolosamente, à margem legal, constatado quando, diante de veementes elementos probatórios de descumprimento legal, nada faz para ajustar-se à lei, hipótese que exige atuação jurisdicional por parte da Sociedade, juridicamente representada pelo Ministério Público. No caso posto, tem-se que a noticiante, a pessoa de Flávia Maria Ferreira da Silva, candidata aprovada em 2° lugar no concurso público municipal de Jatobá do Piauí para o cargo de professora de inglês, potencialmente constatou que professores contratados estariam prestando o serviço público incumbido ao cargo de professora de inglês, ao passo que o município de Jatobá do Piauí relutava em convocá-la para posse naquele cargo. Ocorre que um dos professores de inglês do município de Jatobá do Piauí, MURILO BANDEIRA DA SILVA, aprovado em 1° lugar naquele certame, teria sido nomeado para o exercício do cargo de secretário municipal de educação em Sigefredo Pacheco/PI, não se podendo relegar, portanto, a possibilidade diante da situação excepcional, de utilização municipal do instituto da contratação temporária de servidores para fins de suprir as ausência do servidor em exercício de cargo político de livre nomeação. Ainda. A pessoa informada como suposta prestadora indevida de serviços educacionais de inglês, Rejane Rodrigues dos Santos, desde o ano de 2000 seria professora de inglês efetiva do estado do Piauí, não se podendo, portanto, concluir por ausência de capacidade técnica para a prestação de serviços similares junto à rede de educação de Jatobá do Piauí/PI. Assim, não se comprovou qualquer irregularidade na qualidade da prestação do serviço educacional em lume, pois a suposta professora temporariamente contratada, possuía, ao tempo dos fatos, capacidade técnica para ministrar aulas de inglês. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Extraia-se cópia integral dos autos a ser juntada nos autos de ACP por acumulação ilegal de cargos em curso (Processo 0800331-63.2018.8.18.0026)
24/07/2018 14:04:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MINISTÉRIO PÚBLICO 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR Rua Coronel Eulálio Filho, 722, centro, Campo Maior/PI - 64.248-000 - Tel/Fax: (86) 3252-1003 secretariacampomaior@mppi.mp.br TERMO NEGATIVO DE AUDIÊNCIA IPC 056.2014.000140-063.2014 Aos 24(vinte e quatro) dias do mês de julho do ano de 2018(dois mil e dezoito), às 09h30, realizado o regular pregão no átrio do prédio sede do Ministério Público em Campo Maior, reiterado depois de 15(quinze) minutos, constatou-se que deixou de comparecer nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, JOSÉ CARLOS GOMES BANDEIRA. Notificação regularmente expedida conforme f. 111. AR de notificação acostado nos autos às f. 112, informando a regular notificação do notificado ausente em 26/06/2018. Ausência, portanto, injustificada, presumindo-se desinteresse em discussão de TAC ¿ Termo de Ajustamento de Conduta. Diante da situação, o R.MP assim deliberou: ¿Venham os autos conclusos¿. Depois de lido e achado conforme, segue o presente assinado. O presente termo foi por mim, _____ (ELIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA), assessora ministerial. Campo Maior/PI, 24 de julho de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça Página 1 de 1 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior
24/07/2018 14:03:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/07/2018 09:09:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AR referente a Notificação, ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI;
26/06/2018 09:55:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI.
12/06/2018 12:40:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AR referente a Notificação IPC N° 056/2014 ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí.
12/06/2018 12:35:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Certifico que em cumprimento de diligencias de despacho, foi marcada audiência de TAC com o Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí, o Ofício foi expedido no dia 21 de maio de 2018, com a marcação da audiência para o dia 05 de junho de 2018. A via de recebimento do AR chegou esta Promotoria de Justiça no dia 04 de junho de 2018, dia em que este servidor estava com dispensa de expediente, razão essa que não havia juntada do mesmo. A data de recebimento que consta no AR é do dia 24 de maio de 2018, ou seja, 10 dias antes da audiência marcada. Fica constado que o mesmo foi devidamente notificado e mesmo assim não compareceu a audiência de TAC . Do que para constar, lavro e assino a presente certidão. Eu, Kevin Keslley Rodrigues da Costa___, Estagiário, mat.1795 ¿ 3ªPJ.
12/06/2018 09:48:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/06/2018 13:50:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/06/2018 13:50:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/06/2018 13:50:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
29/05/2018 09:06:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao Excelentíssimo Senhor José Carlos Gomes Bandeira, Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI.
24/04/2018 11:43:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PARA CUMPRIMENTO DE DELIBERAÇÕES.
18/04/2018 14:56:42 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
18/04/2018 14:56:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/11/2017 10:08:11 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Concluso, Mesa do Promotor..
21/11/2017 09:42:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Ofício nº 0142/2017-Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí.
16/11/2017 08:40:03 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação para comparecimento a esta PJ ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Jatobá do Piauí.
16/11/2017 08:39:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
04/10/2017 08:48:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DISTRIBUIR, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES EM PORTARIA
21/09/2017 14:39:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
21/09/2017 14:38:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/09/2017 14:37:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONVERTER EM IC
21/09/2017 14:36:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
21/09/2017 14:36:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/07/2017 09:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
30/06/2017 08:16:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procedimento Administrativo nº 056/2014 (SIMP nº 000140-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça Campo Maior. Assunto: apurar preventivamente notícia de possível ocorrência de professores lecionando matérias para as quais não foram aprovadas em concurso na rede municipal de ensino de Jatobá do Piauí/PI. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes Souza. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Apurar preventivamente notícia de possível ocorrência de professores lecionando matérias para as quais não foram aprovadas em concurso na rede municipal de ensino de Jatobá do Piauí/PI. Procedimento administrativo que tramita há três anos e um mês. Pedido de dilação de prazo para conclusão do procedimento. Incabimento. Vencido o prazo para conclusão do procedimento preparatório ou semelhante (que é de noventa dias, prorrogável por igual período), o membro do Ministério Público promoverá o seu arquivamento, ajuizará a respectiva Ação Civil Pública ou converterá em Inquérito Civil. Voto pelo indeferimento da prorrogação, determinando o retorno dos autos à origem para que seja, urgentemente, cumprido o disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como do art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008 do Colégio de Procuradores. Pedido de envio de cópia do procedimento à Corregedoria do Ministério Público Estadual para apuração e conhecimento da desídia do Presidente. Indeferimento. Inviabilidade da avaliação dos atos do Promotor do feito sem a devida resolutividade explicitada em promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu o pedido de prorrogação do prazo e determinou a devolução dos autos à Promotoria de Justiça de origem para arquivamento do procedimento, conversão em inquérito civil ou ajuizamento de ação civil pública, também indeferido o pedido de remessa à Corregedoria Geral do Ministério Público, nos termos do voto da Relatora.
29/06/2017 12:31:43 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina
EMENTA: APURAR PREVENTIVAMENTE NOTICIA DE POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PROFESSORES LECIONANDO MATÉRIAS PARA AS QUAIS NÃO FORAM APROVADAS EM CONCURSO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E JATOBÁ DO PIAUÍ/PI. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITA HÁ TRÊS ANOS E UM MÊS. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO. INCABIMENTO. VENCIDO O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO OU SEMELHANTE (QUE É DE NOVENTA DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO), O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVERÁ O SEU ARQUIVAMENTO, AJUIZARÁ A RESPECTIVA AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU CONVERTERÁ EM INQUÉRITO CIVIL. VOTO PELO INDEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO, DETERMINANDO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA, URGENTEMENTE, CUMPRIDO O DISPOSTO NO ART. 2º, §6º, DA RESOLUÇÃO N. 23/2007 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, BEM COMO NO ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N. 01/2008 DO COLÉGIO DE PROCURADORES. PEDIDO DE ENVIO DE CÓPIA DO PROCEDIMENTO À CORREGEDORIA DO MPPI PARA APURAÇÃO E CONHECIMENTO DA DESÍDIA DO PRESIDENTE. INDEFERIMENTO. INVIABILIDADE DA AVALIAÇÃO DOS ATOS DO PROMOTOR DO FEITO SEM A DEVIDA RESOLUTIVIDADE EXPLICITADA EM PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO.
31/05/2017 09:12:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.
25/05/2017 11:40:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 13ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Martha Celina de Oliveira Nunes (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
16/05/2017 14:29:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MAIS DE DOIS ANOS DE TRAMITAÇÃO. ENCAMINHADO AO CONSELHO EM CUMPRIMENTO AO ART. 23 DA RES. CPJ/MPPI nº 001/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES.
11/05/2017 11:42:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir decisão anexa - remeter ao CSMP para controle.
11/05/2017 11:42:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/03/2017 15:17:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO CORREIÇÃO
09/03/2017 15:17:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/09/2015 11:16:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/09/2015 11:16:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/04/2015 10:55:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/04/2015 13:02:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir despacho
10/04/2015 13:02:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/10/2014 11:22:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
24/10/2014 11:22:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/05/2025 01:06:56