Acompanhamento de Processos

Processo: 000136-186/2018

Comarca: Simões
1ª Instância
Data de Registro no MP: 05/04/2018 10:36:15
Data/Hora da Consulta: 29/04/2025 16:57:24
Detalhes do Processo

Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)

Código CNJ:

0000274-41.2012.8.18.0074

Promotora:

Promotoria:

Gianny Vieira de Carvalho (substituto)

1ª Promotoria de Justiça - Simões

Classificação Taxonômica

Área:

Criminal

Classe:

CLASSES » PROCESSO CRIMINAL » Procedimentos Investigatórios » Inquérito Policial

Assunto(s):

DIREITO PENAL » Crimes contra a Paz Pública » Quadrilha ou Bando
DIREITO PENAL » Crimes Previstos na Legislação Extravagante » Crimes Militares » Roubo » Roubo qualificado

Partes

Autoridade:

Delegacia De Polícia De Simões

Indiciado:

Sob Investigação

Histórico de Movimentações

17/09/2024 09:52:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

MM JUIZ,   Ciente do despacho retro.   Aguardando o seu cumprimento.   Simões - PI, data do sistema.   TALLITA LUZIA BEZERRA ARAUJO PROMOTORA DE JUSTIÇA

17/09/2024 09:51:52 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

21/05/2024 09:37:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Memoriais

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

SEGUE EM PDF.

21/05/2024 09:30:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

25/03/2024 10:08:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Audiência de continuação realizada na data de hoje conforme mídia nos autos do PJE.

25/03/2024 10:07:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

08/11/2023 11:55:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA NA DATA DE HOJE, CONFORME MÍDIA NOS AUTOS DO PJE.

08/11/2023 11:17:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

13/06/2023 21:51:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Rodrigo Roppi de Oliveira

MM JUIZ, Ciente da r. decisão, ID nº 39275540. Contudo, informo que este membro do Parquet encontrase em substituição nesta Promotoria de Justiça, devido as férias da Promotora Titular, razão pela qua...

13/06/2023 21:48:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

30/06/2021 13:50:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

30/06/2021 13:50:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões

05/04/2018 10:36:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Aditamento » Denúncia

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal, e com base no que restou apurado nos autos do Inquérito Policial que instrui a presente, oferecer DENÚNCIA em desfavor de ISNAELDO HONÓRIO DE CARVALHO, vulgo ¿ISNAEL¿ - qualificado às fls. 248; ANTONIO PEDRO DE SOUZA JÚNIOR, vulgo ¿EVANDRO JÚNIOR¿ ou ¿JÚNIOR CAÔ¿ - qualificado às fls. 238; JOSENILDE (JOSENILDO) GOMES DE SÁ, vulgo ¿NEGO DE ALZIRA¿ - qualificado às fls. 250; JOCENI RIBEIRO DE SÁ, vulgo ¿JOCENI QUIRINO¿ - brasileiro, CPF 770.041.674-53, residente na Rua Antonio de Sousa Gentil, nº 37, Cabrobró - PE; BENIVALDO ALVES DE SOUZA, vulgo ¿NEGÃO BENIVALDO¿ ou ¿GRANDÃO¿ - qualificado às fls. 260; BENILTON ALVES DE SOUZA, vulgo ¿JOÃO DE LERO¿, ¿BAIXINHO¿ e ¿PEQUENO¿ - qualificado às fls. 267; JUSCELINO JOSÉ DE SÁ, vulgo ¿CELINO¿ e ¿GORDINHO¿ - qualificado às fls. 270; e IVAMIRO RODRIGUES SOARES, vulgo ¿MIRO¿ - qualificado às fls. 271, pelos fatos a seguir narrados: Consta do incluso inquérito policial que que no dia 30/06/2010, por volta das 12h:20m, os representados invadiram a agência do Banco do Brasil de Simões ¿ PI, subtraindo elevada quantia em dinheiro (aproximadamente R$ 761.242,57), além de terem feito vários reféns. Os autores do referido roubo estavam fortemente armados e encapuzados. Após subtraírem o dinheiro, fugiram em um veículo da marca NISSAN, modelo FRONTIER, placa KIY-7565, levando como reféns o então gerente da Agência, Sr. José Paulino da Silva Júnior, e três policiais militares, que foram liberados a cerca de seis quilômetros da Cidade de Simões. Em seguida, abandonaram o veículo na Zona rural de Curral Novo do Piauí ¿ PI. A Polícia, ao fazer uma revista, encontrou várias cápsulas de munições de armas de fogo de diferentes calibres. Referido veículo havia sido furtado no Estado de Alagoas. Em 02/07/2010 houve um confronto entre a Polícia e os criminosos, onde a pessoa de CLEOGALANTH CARVALHO NASCIMENTO veio a óbito. Na data de 05/07/2010, o Sr. IVALDO HONÓRIO DA SILVA, tio do falecido, afirmou que o sobrinho integrava o grupo criminoso que havia praticado o assalto ao Banco do Brasil de Simões ¿ PI, além de também pertencer à mesma quadrilha a pessoa de ISNAELDO HONÓRIO DE CARVALHO. Às fls. 189 consta auto de reconhecimento, em que são reconhecidas as pessoas de ISNALDO HONÓRIO DO NASCIMENTO e ANTONIO PEDRO DE SOUZA JÚNIOR como envolvidos no crime. Outro auto de reconhecimento ¿ fls. 202, dando conta de que GIVALDO FÉLIX VIEIRA e ANTONIO PEDRO DE SOUZA JÚNIOR participaram da empreitada criminosa. Após cumprimento de quebra de sigilo de dados, autorizada judicialmente, chegou-se à conclusão de que os ora representados formam um grupo criminoso especializado em roubos a bancos ¿ tudo conforme consta das transcrições que estão nos autos 9-29.2018.8.18.0074. Inclusive, em uma das conversas, no dia 23/07/2010, trata-se de uma viagem a Simões, por parte de alguns dos integrantes do grupo, com a finalidade de fazer um levantamento a respeito do roubo que iam cometer. Outro trecho relevante diz respeito ao não recebimento de parte do dinheiro roubado por TADEU, que estaria aborrecido com ¿JÚNIOR CAÔ¿, por conta de tal fato. Vê-se que as condutas se enquadram no dispositivo penal do art. 157, §2º, INCISOS I, II e V c/c art. 288, parágrafo único do Código Penal. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL denuncia ISNAELDO HONÓRIO DE CARVALHO, vulgo ¿ISNAEL¿; ANTONIO PEDRO DE SOUZA JÚNIOR, vulgo ¿EVANDRO JÚNIOR¿ ou ¿JÚNIOR CAÔ¿; JOSENILDE (JOSENILDO) GOMES DE SÁ, vulgo ¿NEGO DE ALZIRA¿; JOCENI RIBEIRO DE SÁ, vulgo ¿JOCENI QUIRINO¿; BENIVALDO ALVES DE SOUZA, vulgo ¿NEGÃO BENIVALDO¿ ou ¿GRANDÃO¿; BENILTON ALVES DE SOUZA, vulgo ¿JOÃO DE LERO¿, ¿BAIXINHO¿ e ¿PEQUENO¿; JUSCELINO JOSÉ DE SÁ, vulgo ¿CELIN

05/04/2018 10:36:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática

05/04/2018 10:36:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 29/04/2025 01:05:31