Acompanhamento de Processos
Processo: 000128-186/2018
Local Atual: Vara Única da Comarca de Simões - Simões (Local externo)
Código CNJ:
0000193-69.2016.8.18.0101
Promotora:
Promotoria:
Tallita Luzia Bezerra Araújo
1ª Promotoria de Justiça - Simões
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Fato Atípico
Autoridade:
Delegacia De Polícia De Simões
Indiciado:
Sem
19/04/2018 10:56:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Outras ciências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Ciente em Sentença
19/04/2018 10:03:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: Vara Única da Comarca de Simões - Simões
28/03/2018 10:31:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar cobrança indevida de valores por MARLENE MARIA DA SILVA MELO, enquanto Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caldeirão Grande do Piauí, em desfavor de filiados. Restou comprovado que a Sra. MARLENE, em concurso com a então tesoureira, Sra. MARIA SÁVIA DA SILVA, cobravam valores dos filiados para que documentos do órgão fossem emitidos. Foram ouvidas as Senhoras MARIA VERÔNICA DE SOUSA (fls. 33- 34) e LUZIMAR MARIA DA SILVA DINIZ (fls. 36-37). A primeira declarou que a Sra. MARLENE lhe cobrou a quantia de R$ 580,00 em meados de outubro/2013. Já a segunda disse que lhe foi cobrada a quantia de R$ 400,00 no ano de 2014. MARLENE E MARIA SÁVIA foram ouvidas (fls . 41-43), tendo declarado que são inverídicas as acusações, e que as cobranças filiados. foram realizadas em razão da inadimplência dos Às fls. 57 consta resultado de diligência requisitada pelo Ministério Público, dando conta de que as pessoas de LUZIMAR MARIA DA SILVA DINIZ e MARIA VERÔNCIA DE SOUSA estavam inadimplentes. Era o que merecia relatar. Em que entendo pesem as declarações configurado qualquer da supostas vítimas, ilício penal. O nao que, aparentemente ocorreu, foi uma cobrança indevida - de valor superior ao débito das Sras. LUZIMAR e VERÔNICA - que vem a caracterizar ilícito civil. Ante o exposto, promovo o arquivamento do inquérito em epígrafe, nos termos do art. 28 do CPP. Termos em que Pede Deferimento.
28/03/2018 10:31:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Simões - Promotor: Tallita Luzia Bezerra Araújo - Tipo de Distribuição: Automática
28/03/2018 10:30:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Simões
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/05/2025 01:06:56