Acompanhamento de Processos
Processo: 000127-063/2014
Local Atual: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Nº Processo de Origem:
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº 16/2014
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos
Representante:
Fernando Andrade Sousa
Representado:
Antonio Félix De Andrade
10/01/2019 09:44:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/01/2019 09:36:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
13/12/2018 10:12:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
13/12/2018 09:11:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
13/12/2018 09:10:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/12/2018 13:08:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
06/12/2018 13:08:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/10/2018 08:39:00 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
POSSÍVEL USO DE INFLUÊNCIA POLÍTICA JUNTO AO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA DETERMINAR A DEMISSÃO E/OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PARA EMPRESA TERCEIRIZADA NO ESPAÇO CIDADÃO EM CAMPO MAIOR/PI.
18/10/2018 08:38:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina
18/09/2018 10:21:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
14/08/2018 15:03:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com ofício n° 910/2018-3 GPJ
14/08/2018 10:03:22 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação da decisão ministerial de arquivamento em DOEMP.
07/08/2018 20:13:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/08/2018 20:12:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
IPC 016.2014.000127-063.2014 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. FATO CONCRETO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. AUSÊNCIA DE DOLO E MÁ-FÉ. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Inquérito civil instaurado com base em indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil, instaurado a partir de representação firmada por Fernando Andrade de Sousa, cujo mote foi investigar indício de ato de improbidade administrativa praticado pelo então Deputado Estadual Antônio Félix, consistente no suposto uso de influência política para a indicação de pessoas a serem contratadas por empresa prestadora de serviços terceirizados ao Estado do Piauí. Investigação instaurada em idos de 2014, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração, com prazo ordinário já extrapolado e sem prorrogação via CSMP. Remeteu-se cópia do feito à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria-Geral de Justiça. Apuração criminal arquivada na PGJ fundamentada na ausência de elementos que indicassem a ocorrência de ilícitos criminais (fls. 222/223). Feito declinado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí em face da vigência da lei Complementar Estadual nº 207/2015, que alterou a Lei Orgânica do MP/PI para estabelecer competir ao Procurador-Geral de Justiça exercer as atribuições indelegáveis para a promoção de inquérito civil e ação civil pública quando a responsabilidade for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por Deputado Estadual (fls. 254/260). Autos devolvidos pela PGJ pelas razões expendidas às fls. 265/283. Embargos de declaração às fls. 284/285, negados às fls. 288/290. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma ser desarquivada no prazo estabelecido pela Resolução CNMP nº 23/2007 ou instaurado novo inquérito civil, sem prejuízo das provas já colhidas. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 001/2008, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por inquérito público civil, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por s
21/06/2018 11:53:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MINUTAS DE DESPACHO/DECISÕES ENCAMINHADAS POR EMAIL.
21/06/2018 08:17:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
21/06/2018 07:29:18 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
O protocolo 000194-214/2017 foi apensado.
21/06/2018 07:27:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desapensado
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
O protocolo foi desapensado ao registro 000194-214/2017
02/02/2018 09:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir COM URGÊNCIA O DESPACHO APOSTO NOS AUTOS.
19/09/2017 10:08:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
19/09/2017 09:10:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/09/2017 09:43:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Encaminhe os autos a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior pelo oficio 990/2017
13/09/2017 09:30:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
04/09/2017 10:51:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
Notícia de Fato n.º 000194-214/2017 Interessado: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior Assunto: Possível ato de improbidade administrativa perpetrado por Deputado Estadual. DESPACHO Trata-se de Inquérito civil instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI, remetido ao Procurador-Geral dando conta de possíveis atos de improbidade administrativa atribuídos ao deputado Antônio Félix, traduzidos em suposta influência política junto ao poder executivo do Estado do Piauí para determinar a demissão e/ou a contratação de pessoas para empresa terceirizada, prestadora de serviço do Estado do Piauí, junto ao Espaço Cidadão de Campo Maior. Do despacho de fls. 261 ¿ 267, que determina o envio dos autos para este procuradoria-geral exara-se despacho as fls. 272 ¿ 291, entendendo e determinando os autos para a 3ª promotoria de Justiça de Campo Maior, isto posto, as fls. 292/293 manifesta-se o titular da referida promotoria, alegando em síntese obscuridades e contradições no despacho assinalado que determina o prosseguimento do feito, interpondo ¿embargos de declaração¿. Preliminarmente, a que se referir a impropriedade técnica a qual macula a manifestação do nobre promotor, pois entende esta Procuradoria-Geral que ¿não se mostra cabível a criação de uma nova espécie recursal não prevista em lei para os processos administrativos (embargos de declaração administrativos), com o regime jurídico que lhe seria inerente.¿, razão pela qual nega-se conhecimento a estes embargos. Contudo, para se evitar eventual atrasos na investigação, passando ao mérito da manifestação, há que se colocar a inexistência de contradição ou obscuridade no despacho atacado, haja vista que toda argumentação corre no sentido de completar o total conhecimento das alegações aduzidas a esta procuradoria-geral. Importante salientar, que as fls. 266, da manifestação do nobre promotor titular da 3ª promotoria de justiça de Campo Maior, apesar de remeter os autos a esta procuradoria-geral em virtude de ato perpetrado por deputado estadual, argumenta diretamente a casos de atos cometidos por prefeitos da capital. Deste modo, das fls. 272 ¿ 291, o que se busca é a total reflexão daquilo que foi alegado, não estando configurada contradições, assim, reitera-se este despacho, determinando o encaminhamento dos presentes autos ao Promotor de Justiça titular da 3ª promotoria de Justiça de Campo Maior, para adoção das providências de estilo, por todos os fatos e fundamentos já aduzidos, as folhas acima citadas. Cumpra-se Teresina/PI, 29 de agosto de 2017. CLEANDRO ALVES DE MOURA Procurador-Geral de Justiça
04/09/2017 10:49:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Subprocuradoria de Justiça Jurídica - Criminal - Teresina
21/08/2017 08:23:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
15/08/2017 13:28:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
15/08/2017 09:12:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado
Em: Sede - Campo Maior
O protocolo foi apensado ao registro 000194-214/2017
15/08/2017 09:08:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
PARA APENSAR AO SIMP ABERTO PELA PGJ (000194-214/2017)
15/08/2017 09:08:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/08/2017 14:56:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OS AUTOS FORAM REMETIDOS À PGJ EM VIRTUDE DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO. A SECRETARIA DA PGJ ENTENDEU POR, AO INVÉS DE AUTUAR E/OU MOVIMENTAR O FEITO COM O MESMO NÚMERO EM SIMP, FAZER UM NOVO REGISTRO, SOB O NÚMERO 000194-214/2017. OS REFERIDOS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS DA PGJ E INGRESSARAM EM GABINETE NO DIA 04/08/2017.
03/03/2017 10:52:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria da Subprocuradoria Júridica - Teresina
Processos não foram enviados fisicamente pelo correio.
18/01/2017 11:46:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OFÍCIO Nº 020/2017. MOVIMENTO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO JÁ CADASTRADO NO SIMP. AUTOS A SEREM ENVIADOS PELO CORREIO
18/01/2017 11:40:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OFÍCIO Nº 023/2017 ENCAMINHA CÓPIA DA DECISÃO AO MIN LUIZ FUX.
18/01/2017 11:39:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OF. 22/2017. ENCAMINHA CÓPIA À CORREGEDORIA-GERAL DO MP.
18/01/2017 11:38:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OF. 21/2017. ENCAMINHA CÓPIA AO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA.
09/12/2016 10:26:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Declinação de Atribuição » No mesmo Ramo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir deliberações da decisão e remeter ao PGJ/PI.
09/12/2016 10:26:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/12/2016 08:59:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1) Nota técnica do CACOP acerca da atribuição para investigação ministerial em face de deputado estadual.
09/08/2016 08:40:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
expedir as requisições conforme despacho Despacho não anexado ao simp por problemas técnicos do sistema
09/08/2016 08:40:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 13/07/2016.
Justificativa da prorrogação: necessidade de maiores diligências
09/08/2016 08:39:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
26/10/2015 12:31:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CONCLUSO AO GABINETE: PRAT. E-1.
22/06/2015 11:14:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir despacho
22/06/2015 11:14:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/10/2014 09:53:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
24/10/2014 09:50:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 01/05/2025 01:06:56