Acompanhamento de Processos
Processo: 000070-063/2014
Local Atual: Ministério Público Federal - MPF - Teresina (Local externo)
Nº Processo de Origem:
IC 065/2014
Promotor:
Promotoria:
João Batista de Castro Filho (substituto)
3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
João Gomes Pereira Neto
26/02/2018 13:35:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
COM O OFÍCIO Nº 131/2018
26/02/2018 13:25:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
A pedido
05/12/2017 13:28:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
TRIAGEM FEITA PELO JERSON. INQUÉRITOS CUJO ARQUIVAMENTO FOI HOMOLOGADO PELO CSMP. COLOCAR NA CAIXA DEFINITIVA.
05/12/2017 13:10:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática
04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
01/11/2017 10:04:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Inquérito Civil n° 065/2014 (SIMP n° 000070-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar a ocorrência de possível fracionamento de despesas sem prévio procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar municipal no ano de 2010. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira. Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico ¿ FUNDEB, por parte da Prefeitura de Sigefredo Pacheco-PI, no ano de 2010, pelo ex-prefeito João Gomes Pereira Neto. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, é competência da Justiça Federal a apuração, no âmbito penal, da malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEB, diante do caráter nacional da política de educação, evidenciando o interesse da União na correta aplicação destes recursos. Atribuição do Ministério Público Federal para apurar o objeto do presente feito, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal. Não homologação da promoção de arquivamento. Posterior remessa dos autos ao órgão competente. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator.
01/11/2017 10:04:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
30/10/2017 10:08:33 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB, por parte da Prefeitura de Sigefredo Pacheco/PI, no ano de 2010, pelo ex-prefeito João Gomes Pereira Neto. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, é competência da Justiça Federal, a apuração, no âmbito penal, da malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEB, diante do caráter nacional da política de educação, evidenciando o interesse da União na correta aplicação destes recursos. Atribuição do Ministério Público Federal para apurar o objeto do presente feito, nos termos do Art. 109, I, da Constituição Federal. Não Homologação da Promoção de Arquivamento. Posterior remessa dos autos ao Órgão competente.
02/10/2017 12:21:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
02/10/2017 12:10:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
28/09/2017 10:23:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AO CSMP, PARA CONTROLE FINALÍSTICO (ARQUIVAMENTO, DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E PEDIDO DE PRORROGAÇÃO)
28/09/2017 10:19:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
28/09/2017 10:19:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/07/2017 09:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
29/06/2017 09:00:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procedimento Administrativo n° 005/2014 (SIMP n° 000070-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar preventivamente notícia de possível ocorrência de prestação de serviço por profissional de saúde com jornada de trabalho superior a 60h/semanais, a macular a eficiência do serviço público. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades na prestação de serviços por profissional da saúde em várias localidades. Pedido de concessão de prorrogação do prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para conclusão, haja vista que tramita há mais de três anos. Não cabimento do pedido, posto que uma vez vencido o prazo para conclusão do procedimento administrativo (noventa dias, prorrogável por igual período), o membro ministerial deverá obrigatoriamente promover o seu arquivamento, ajuizar a respectiva ação civil pública ou converter o procedimento em inquérito civil público. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo pleiteado, determinando-se por analogia, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu o pedido de prorrogação de prazo e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
12/06/2017 12:21:42 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Denúncia de irregularidades na prestação de serviços por profissional da saúde em várias localidades. Pedido de concessão de prorrogação de prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para sua conclusão, haja vista que tramita há mais de três anos. Não cabimento do pedido, posto que uma vez vencido o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo (noventa dias, prorrogável por igual período), o membro ministerial deverá obrigatoriamente promover o seu arquivamento, ajuizar a respectiva Ação Civil Pública ou converter o procedimento em Inquérito Civil Público. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo pleiteado, determinando-se por analogia, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto ao artigo 2º, §6º, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí.
09/06/2017 11:15:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
30/05/2017 11:31:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.
25/05/2017 11:34:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
16/05/2017 14:29:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MAIS DE DOIS ANOS DE TRAMITAÇÃO. ENCAMINHADO AO CONSELHO EM CUMPRIMENTO AO ART. 23 DA RES. CPJ/MPPI nº 001/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES.
18/04/2017 13:43:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MINISTERIAL EM DJE
10/04/2017 14:53:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
IC nº 65/2014.000070-063.2014 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO EXERCÍCIO 2010. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE A CASSAÇÃO DO INVESTIGADO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Trata-se de Inquérito Civil instaurado nesta Promotoria de Justiça a partir de comunicação do Tribunal de Contas da União, cujo objeto foi apurar possíveis irregularidades perpetradas por JOÃO GOMES PEREIRA NETO, ex-prefeito municipal de Sigefredo Pacheco/PI, consistente em dispensa irregular de licitação para aquisição de merenda escolar no exercício financeiro e orçamentário de 2010. Em pesquisa no site do TRE-PI, constatou-se que o investigado teve seu diploma cassado em 25 de janeiro de 2011, através do Acordão TRE/PI 18209, de 25/01/2011, decisão publicada em Dje em 01/02/2011 (fls. 162/163). Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o art. 23, da LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Assim, uma vez cassado o diploma do investigado, deixou o mesmo o cargo de prefeito municipal de Sigefredo Pacheco/PI, quando da efetiva publicação do acórdão do TRE-PI, diga-se, em 01 de fevereiro de 2011, pelo que passados mais de 05(cinco) anos desde então, não se podendo, portanto, refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. Pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente Inquérito Civil. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Notifique-se o município supostamente vitimado e o investigado. Após, arquive-se. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 24 de março de 2017. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
29/08/2016 09:22:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/10/2015 13:34:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
cumprir despacho - fragmentação
21/10/2015 13:33:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/10/2015 13:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/10/2016.
Justificativa da prorrogação: necessidade de maiores diligências
17/11/2014 10:37:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
13/11/2014 09:44:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ENCAMINHAR A ESTAGIÁRIO
30/10/2014 11:24:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
23/10/2014 08:23:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/04/2025 01:06:12