Acompanhamento de Processos

Processo: 000070-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 23/10/2014 08:19:43
Data/Hora da Consulta: 30/04/2025 17:50:09
Detalhes do Processo

Local Atual: Ministério Público Federal - MPF - Teresina (Local externo)

Nº Processo de Origem:

IC 065/2014

Promotor:

Promotoria:

João Batista de Castro Filho (substituto)

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Agentes Políticos » Prefeito » Prestação de Contas

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

João Gomes Pereira Neto

Histórico de Movimentações

26/02/2018 13:35:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

COM O OFÍCIO Nº 131/2018

26/02/2018 13:25:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

A pedido

05/12/2017 13:28:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

TRIAGEM FEITA PELO JERSON. INQUÉRITOS CUJO ARQUIVAMENTO FOI HOMOLOGADO PELO CSMP. COLOCAR NA CAIXA DEFINITIVA.

05/12/2017 13:10:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza (Substituido por Cezário de Souza Cavalcante Neto) - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2017 13:47:41 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

01/11/2017 10:04:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Não homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil n° 065/2014 (SIMP n° 000070-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: apurar a ocorrência de possível fracionamento de despesas sem prévio procedimento licitatório para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar municipal no ano de 2010. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Hosaías Matos de Oliveira. Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico ¿ FUNDEB, por parte da Prefeitura de Sigefredo Pacheco-PI, no ano de 2010, pelo ex-prefeito João Gomes Pereira Neto. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, é competência da Justiça Federal a apuração, no âmbito penal, da malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEB, diante do caráter nacional da política de educação, evidenciando o interesse da União na correta aplicação destes recursos. Atribuição do Ministério Público Federal para apurar o objeto do presente feito, nos termos do art. 109, I da Constituição Federal. Não homologação da promoção de arquivamento. Posterior remessa dos autos ao órgão competente. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, não homologou a promoção de arquivamento e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do voto do Relator.

01/11/2017 10:04:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

30/10/2017 10:08:33 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB, por parte da Prefeitura de Sigefredo Pacheco/PI, no ano de 2010, pelo ex-prefeito João Gomes Pereira Neto. Consoante entendimento dos Tribunais Superiores, é competência da Justiça Federal, a apuração, no âmbito penal, da malversação de verbas públicas oriundas do FUNDEB, diante do caráter nacional da política de educação, evidenciando o interesse da União na correta aplicação destes recursos. Atribuição do Ministério Público Federal para apurar o objeto do presente feito, nos termos do Art. 109, I, da Constituição Federal. Não Homologação da Promoção de Arquivamento. Posterior remessa dos autos ao Órgão competente.

02/10/2017 12:21:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

02/10/2017 12:10:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 20ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Hosaías Matos de Oliveira (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

28/09/2017 10:23:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AO CSMP, PARA CONTROLE FINALÍSTICO (ARQUIVAMENTO, DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO E PEDIDO DE PRORROGAÇÃO)

28/09/2017 10:19:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

28/09/2017 10:19:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/07/2017 09:19:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

29/06/2017 09:00:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procedimento Administrativo n° 005/2014 (SIMP n° 000070-063/2014). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar preventivamente notícia de possível ocorrência de prestação de serviço por profissional de saúde com jornada de trabalho superior a 60h/semanais, a macular a eficiência do serviço público. Prorrogação de prazo. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. Denúncia de irregularidades na prestação de serviços por profissional da saúde em várias localidades. Pedido de concessão de prorrogação do prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para conclusão, haja vista que tramita há mais de três anos. Não cabimento do pedido, posto que uma vez vencido o prazo para conclusão do procedimento administrativo (noventa dias, prorrogável por igual período), o membro ministerial deverá obrigatoriamente promover o seu arquivamento, ajuizar a respectiva ação civil pública ou converter o procedimento em inquérito civil público. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo pleiteado, determinando-se por analogia, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, indeferiu o pedido de prorrogação de prazo e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no art. 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.

12/06/2017 12:21:42 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

EMENTA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Denúncia de irregularidades na prestação de serviços por profissional da saúde em várias localidades. Pedido de concessão de prorrogação de prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para sua conclusão, haja vista que tramita há mais de três anos. Não cabimento do pedido, posto que uma vez vencido o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo (noventa dias, prorrogável por igual período), o membro ministerial deverá obrigatoriamente promover o seu arquivamento, ajuizar a respectiva Ação Civil Pública ou converter o procedimento em Inquérito Civil Público. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo pleiteado, determinando-se por analogia, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto ao artigo 2º, §6º, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 01/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí.

09/06/2017 11:15:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

30/05/2017 11:31:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Processo distribuído na 1242ª sessão ordinária do CSMP, realizada no dia 02/06/2017.

25/05/2017 11:34:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

16/05/2017 14:29:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MAIS DE DOIS ANOS DE TRAMITAÇÃO. ENCAMINHADO AO CONSELHO EM CUMPRIMENTO AO ART. 23 DA RES. CPJ/MPPI nº 001/2008, DO COLÉGIO DE PROCURADORES.

18/04/2017 13:43:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO MINISTERIAL EM DJE

10/04/2017 14:53:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

IC nº 65/2014.000070-063.2014 DECISÃO INQUÉRITO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO EXERCÍCIO 2010. MAIS DE 05(CINCO) ANOS DESDE A CASSAÇÃO DO INVESTIGADO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23, I, DA LIA. ARQUIVAMENTO. Perde a Sociedade-vítima o direito de perseguir e punir administrativamente gestores municipais, se assim não o fizer dentro do quinquênio posterior a saída daquele do cargo público de gestão. Trata-se de Inquérito Civil instaurado nesta Promotoria de Justiça a partir de comunicação do Tribunal de Contas da União, cujo objeto foi apurar possíveis irregularidades perpetradas por JOÃO GOMES PEREIRA NETO, ex-prefeito municipal de Sigefredo Pacheco/PI, consistente em dispensa irregular de licitação para aquisição de merenda escolar no exercício financeiro e orçamentário de 2010. Em pesquisa no site do TRE-PI, constatou-se que o investigado teve seu diploma cassado em 25 de janeiro de 2011, através do Acordão TRE/PI 18209, de 25/01/2011, decisão publicada em Dje em 01/02/2011 (fls. 162/163). Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o art. 23, da LIA: Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. Assim, uma vez cassado o diploma do investigado, deixou o mesmo o cargo de prefeito municipal de Sigefredo Pacheco/PI, quando da efetiva publicação do acórdão do TRE-PI, diga-se, em 01 de fevereiro de 2011, pelo que passados mais de 05(cinco) anos desde então, não se podendo, portanto, refutar a ocorrência do instituto da prescrição do direito processual ministerial disposto na Lei n.º 8.429/92. Pelos motivos expostos, ARQUIVO o presente Inquérito Civil. Remessa necessária do feito ao E. CSMP/PI para controle finalístico. Notifique-se o município supostamente vitimado e o investigado. Após, arquive-se. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 24 de março de 2017. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

29/08/2016 09:22:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/10/2015 13:34:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir despacho - fragmentação

21/10/2015 13:33:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/10/2015 13:33:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 20/10/2016.
Justificativa da prorrogação: necessidade de maiores diligências

17/11/2014 10:37:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

13/11/2014 09:44:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ENCAMINHAR A ESTAGIÁRIO

30/10/2014 11:24:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

23/10/2014 08:23:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/04/2025 01:06:12