Acompanhamento de Processos
Processo: 000065-296/2018
Local Atual: Cartório da 62ª Zona Eleitoral - Picos (Local externo)
Nº Processo de Origem:
VIP N° 12/2017- DELINST
Promotor:
Promotoria:
Tiago Berchior Cargnin
Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ELEITORAL » Crimes Eleitorais » Crimes contra o Sigilo ou o Exercício do Voto » Corrupção Eleitoral
Indiciado:
A Apurar
Autoridade:
Polícia Federal
26/07/2024 15:01:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Tiago Berchior Cargnin - Tipo de Distribuicao: Em Lote
05/12/2023 11:33:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Itanieli Rotondo Sá - Tipo de Distribuicao: Em Lote
18/02/2021 14:18:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Paulo Maurício Araújo Gusmão - Tipo de Distribuição: Em Lote
26/10/2018 08:05:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Maurício Verdejo Gonçalves Júnior - Tipo de Distribuição: Em Lote
14/05/2018 07:39:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
09/04/2018 14:44:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ 62ª ZONA ELEITORAL (PICOS-PI) Referente a verificação de procedência de informações VPI nº012/2017-SR/DPF/PI MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. MM JUIZ ELEITORAL, Trata-se de verificação de procedência de informações VPI nº012/2017-SR/DPF/PI, pela qual o delegado da polícia federal buscou aferir a existência de um possível crime eleitoral, ocorrido durante a campanha eleitoral de 2016, na cidade de Santa Cruz do Piauí, cumprindo requisição ministerial anexa a esse procedimento. Prevê o art. 299, do Código Eleitoral, num só tipo, a corrupção ativa e passiva, o que nos remonta à teoria monista (art. 29 do CP- segundo a qual quem concorre para o crime, responde na pena a ele cominada). Reza o dispositivo da lei eleitoral que: Art. 299- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena- reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Certo que o art. 299, do Código eleitoral tem por objetividade jurídica a lisura do pleito eleitoral, mas não se pode, fundado nessa premissa, prescindir da caracterização completa do tipo, seja em seus aspectos objetivos, bem como subjetivos. Pela análise minuciosa das peças de informação não foi possível caracterizar as condutas dos três primeiros verbos do tipo supra aludido, os quais indicam a figura da corrupção ativa, quiçá as dos dois últimos, indicativos da corrupção passiva. Da mesma forma, o elemento subjetivo do tipo, representado pelo dolo específico, a intenção do sujeito ativo no cometimento da compra de votos deve estar voltada para a obtenção, dação ou abstenção do voto. Os indícios de autoria e a prova da materialidade do delito não restaram evidenciados, mesmo após algumas diligências efetuadas no âmbito dessa VPI. Pelas razões suso escandidas esse órgão ministerial requer o arquivamento desta peça de informação, com a advertência salutar do art. 18, do CPP, segundo o qual: Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral, nos termos da legislação eleitoral, vem manifestar-se pela PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO da presente VPI nº012/2017-SR/DPF/PI que apurou suposta compra de votos na eleição de 2016, pela ausência de indícios de autoria e prova da materialidade no cometimento do crime de corrupção eleitoral. Picos (PI), 09 de abril de 2018. Ana Cecília Rosário Ribeiro - Promotora Eleitoral -
09/04/2018 14:44:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos
Promotoria: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos - Promotor: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Tipo de Distribuição: Manual
09/04/2018 14:43:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: Promotoria Eleitoral - 62ª Zona Eleitoral - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/04/2025 01:06:12