Acompanhamento de Processos

Processo: 000056-221/2020

Comarca: Monsenhor Gil
1ª Instância
Data de Registro no MP: 30/01/2020 16:07:59
Data/Hora da Consulta: 12/05/2025 11:05:52
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Nº Processo de Origem:

PORTARIA 02/2020

Promotora:

Promotoria:

Nayana da Paz Portela Veloso

1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Violação dos Princípios Administrativos

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Prefeitura Municipal De Curralinhos/pi

Histórico de Movimentações

12/03/2025 09:47:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

12/03/2025 09:47:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

20/02/2025 15:42:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

18/02/2025 11:25:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Deliberação em Órgão Colegiado

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

C E R T I D Ã O CERTIFICO, para os devidos fins, que o Conselho Superior do Ministério Público decidiu, à unanimidade, pela homologação de arquivamento do procedimento em epígrafe, nos termos do vot...

10/02/2025 11:34:56 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

De ordem da Excelentíssima Conselheira Dra. Zélia Saraiva Lima, faço a juntada de voto de procedimento julgado na 1409ª sessão ordinária do CSMP.  

10/02/2025 11:34:27 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina

31/01/2025 13:06:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote

30/01/2025 10:39:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 19ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Zélia Saraiva Lima (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

30/01/2025 10:16:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Seguem os autos para homologação de arquivamento.

30/01/2025 10:00:42 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIFICO O ENVIO DE DECISAO DE ARQUIVAMENTO AO DOEMPPI PARA PUBLICAÇÃO, BEM COMO A DEVIDA COMUNICAÇÃO À PARTE INTERESSADA, DE MODO QUE RESTAM TOTALMENTE CUMPRIDAS AS DETERMINAÇÕES DA DECISÃO DE ARQUI...

30/01/2025 09:52:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

COMPROVANTE DE ENVIO

30/01/2025 09:51:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

29/01/2025 10:06:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuicao: Em Lote

11/12/2024 10:09:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Envio de Acervo do Usuário: José Eduardo Carvalho Araujo - Para Responsável pela Lotação: Nayana da Paz Portela Veloso

02/12/2024 17:00:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Envio de Acervo do Usuário: Nayana da Paz Portela Veloso - Para Responsável pela Lotação: José Eduardo Carvalho Araujo

29/10/2024 06:20:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Envio de Acervo do Usuário: PETRONILLYA FERNANDA EUFRASIO ALVES MARTINS - Para Responsável pela Lotação: Nayana da Paz Portela Veloso

13/08/2024 12:56:29 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

ENVIO AO INTERESSADO

13/08/2024 12:52:56 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

COMUNICAÇÃO AO INTERESSADO

13/08/2024 12:27:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Reiteração de diligências

10/06/2024 14:29:47 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

07/06/2024 17:18:30 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Procuradoria Geral de Justiça - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Nayana da Paz Portela Veloso - Tipo de Distribuicao: Em Lote

06/06/2024 21:22:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

NF/PA/PP/IC/PIC  n. º DESPACHO MINISTERIAL Vistos, etc. CONSIDERANDO  que este Promotor subscritor é Diretor das Sedes das Promotorias de Justiça de União (SPJUN) e de Monsenhor Gil (SPJMG), Pro...

06/06/2024 21:05:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

08/02/2024 03:16:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

PUBLICAÇÃO DO DOEMP

08/02/2024 03:16:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

SUBMISSÃO AO CSMP

08/02/2024 03:14:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CIENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

07/02/2024 23:43:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

NOS TERMOS DO DESPACHO

07/02/2024 23:41:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

DESPACHO COM DETERMINAÇÕES

07/02/2024 23:40:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/11/2023 14:07:52 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/11/2023 14:04:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

28/08/2023 14:40:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO Certifico, que o Ofício n° 303/2023 fora enviado ao destinatário, via e-mail, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZERRA LIM...

28/08/2023 14:36:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG Nº 303/2023 - REQUISIÇÃO CURRALINHOS

15/06/2023 14:27:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

26/04/2023 10:21:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO Certifico que o Ofício n° 190/2023 fora enviado ao CSMP para revisão e prorrogação do presente IC, via SEI, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digi...

26/04/2023 10:06:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO PJMG n° 190/2023 - REMESSA CSMP

28/02/2023 09:41:41 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Prorrogação de prazo do protocolo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 26/10/2023, por MANOEL BEZERRA LIMA NETO - 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil.
Justificativa da prorrogação: DILIGêNCIAS PENDENTES

28/02/2023 09:41:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

ITEM 03 - REQUISIÇÃO MUNICÍPIO DE CURRALINHOS

28/02/2023 09:41:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

ITEM 02 - REMESSA DE DECISÃO AO CSMP

28/02/2023 09:40:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

23/02/2023 10:45:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

23/02/2023 10:45:36 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE CONCLUSÃO Certifico que, diante do cumprimento integral da portaria de conversão, os autos estão conclusos para despacho/decisão. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOE...

23/11/2022 12:25:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício PJMG n° 5...

30/08/2022 11:31:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE RECEBIMENTO Certifico, que o Ofício n° 561/2022 fora recebido por quem de direito, via e-mail, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZE...

26/08/2022 09:14:28 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO Certifico, que o Ofício n° 561/2022 fora enviado ao destinatário, via E-mail, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZERRA LIM...

18/08/2022 21:20:02 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO Nº 561/2022 - REQUISIÇÃO PREFEITO CURRALINHOS

17/08/2022 17:11:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

TERMO DE JUNTADA Nesta data faço a juntada da portaria devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MAN...

01/07/2022 14:40:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE RECEBIMENTO Certifico, que a portaria nº 46/202 fora recebido por quem de direito, via e-mail, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZE...

01/07/2022 12:03:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO Certifico, que a portaria nº 46/2021  fora enviado ao Diario ofícial - DOEMP para publicação, via e-mail, , conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digi...

01/07/2022 11:57:39 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO Certifico, que o Ofício n° 464/2022 fora enviado ao destinatário, via e-mail, conforme protocolo em anexo. Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZERRA LIM...

01/07/2022 10:49:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

OFÍCIO Nº 464/2022

01/06/2022 09:32:06 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO INFORMATIVA  Certifico, para os devidos fins, que em virtude da crescente demanda extrajudicial (atendimento ao público) na PJMG, conforme a volta do trabalho presencial, os procedimentos e...

13/05/2022 14:02:40 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

CERTIDÃO (AUTOS ELETRÔNICOS) Certifico, que os autos se encontram no formato "Protocolo Eletrônico", visto que foram inseridos em SIMP conforme movimentação de ID 53590810. Monsenhor Gil, datado e...

13/05/2022 14:00:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

TERMO DE JUNTADA Nesta data faço a juntada dos autos eletrônicos do procedimento em epigrafo.  Monsenhor Gil, datado e assinado digitalmente. MANOEL BEZERRA LIMA NETO Assessor de Promotoria - ...

16/03/2022 08:37:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

09/03/2022 09:58:17 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/09/2021 20:11:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/09/2021 20:10:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

14/09/2021 20:09:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

18/08/2021 19:30:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

31/05/2021 21:52:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Redistribuição a nova assessora, Bruna Bezerra Neves.

08/03/2021 13:29:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

06/11/2020 17:53:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 20:13:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

15/07/2020 20:13:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

30/06/2020 20:27:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

30/06/2020 20:26:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

17/02/2020 16:27:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Procedo, nesta data, juntada do COMPROVANTE DE POSTAGEM referente ao Ofício PJMG 03.2020, devidamente POSTADO em 03.02.2020.

30/01/2020 16:11:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Ofício PJMG nº 03/2019 PP nº 02/2020 Monsenhor Gil/PI, 30 de janeiro de 2020. Ao Prefeito Municipal de Curralinhos/PI Sr. Francisco Alcides Machado Oliveira Assunto: Encaminhamento de Recomendações e Requisição de informações e documentos Sr. Francisco Alcides, A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL/PI (PJMG), no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução de procedimento extrajudicial que busca apurar e fiscalizar eventual utilização de recursos públicos municipais para realização de festas e shows artísticos, no Pré-Carnaval e Carnaval, de 2020, no Município de Curralinhos/PI, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários dos servidores públicos municipais, diga-se, efetivos, comissionados e/ou contratados temporariamente, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO PJMG N. 01/2020 e a RECOMENDAÇÃO PGJ-PI n. 02/2020, bem como REQUISITA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações e documentos: 1 ¿ O Município de Curralinhos/PI autorizou ou está realizando gastos com festividades para o Pré-Carnaval e/ou Carnaval, de 2020, na eventual pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ da remuneração dos servidores públicos municipais, ainda que ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, bem como inativos?; 2 ¿ Em caso positivo, logo após o conhecimento da Recomendação 02/2020, da Procuradora-Geral de Justiça do Piauí, realizou alguma providência para cessar gastos públicos com esta finalidade?; 3 ¿ Na hipótese de ter autorizado ou realizado gastos públicos para referidas festividades, mesmo com atrasos salariais, REQUISITA-SE, desde logo, para no mesmo prazo, apresentar ao Ministério Público os seguintes documentos, em meio digital ou físico: a) cópias integrais dos autos do(s) processo(s) licitatório(s) ou de dispensa/inexigibilidade de licitação, envolvendo a realização de festas, shows artísticos e eventos congêneres para o período pré e carnavalesco de 2020; b) cópias de eventuais contratos administrativos de prestação de serviços firmados para autorizarem gastos durante o período pré e carnavalesco de 2020; c) cópia de eventuais notas de empenho utilizadas para registrar referidas despesas orçamentárias voltadas a patrocinar referidas festividades; d) relação de servidores públicos (efetivo, comissionados e temporários) que estejam com seus salários atrasados, e por qual período; e) se esses atrasos, acaso confirmados, ainda persistem atualmente; f) as razões do atraso; g) outras informações e documentos pertinentes ao esclarecimento do objeto da presente investigação preliminar. ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente, (Assinado digitalmente) RAFAEL MAIA NOGUEIRA Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça (PJ) de Monsenhor Gil, respondendo pela 2ª PJ de Valença do Piauí

30/01/2020 16:10:37 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

RECOMENDAÇÃO Nº 01/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça, in fine assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37, inciso I e artigo 39, inciso IX da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II) e que, no exercício dessa função, poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93, e art. 38, parágrafo único, IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí); CONSIDERANDO que a Administração Pública, por imperativo constitucional, haverá de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que o art. 37, §4º, da Constituição Federal preceitua que ¿os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível¿; CONSIDERANDO que, com o escopo de dar concreção ao mandamento constitucional acima, foi editada a Lei nº 8.429/92, a qual definiu os atos de improbidade administrativa, apartando-os em três modalidades: a) no artigo 9º, tratou dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; b) no artigo 10, as condutas que causam prejuízo ao erário; c) e, finalmente, dedicou o artigo 11 aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; a inquérito civil (IC) e a procedimento preparatório (PP); CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o ¿dever de boa administração¿; CONSIDERANDO que o ¿dever da boa administração¿ implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento do interesse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseira ineficiência da gestão; CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos; CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa, adequada e suficiente à satisfação do interesse público primário, e, portanto, a razoabilidade do gasto público não pode ser critério individual do gestor público; CONSIDERANDO que a realização de gastos com festividades na pendência de quitação ¿ parcial ou integral ¿ dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei Federal nº 8.429/92, bem como crime de responsabilidade previstos no art. 1º, incs. V e XIV, do Decreto Lei nº 201/67; CONSIDERANDO que, inegavelmente, diante do princípio da razoabilidade, não é aceitável a gastança de recurso público em ¿festa¿ carnavalesca, ao lado da existência de débitos salariais, sendo certo que A SUBSISTÊNCIA DOS SERVIDORES É MAIS IMPORTANTE QUE O FOMENTO DE FESTA

30/01/2020 16:09:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL (PP) n. 02/2020 SIMP _____________________ PORTARIA n. 02/2020 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu Promotor de Justiça adiante assinado, no exercício de suas funções legais, e constitucionais, especialmente escudado no artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF/88); artigo 26, inciso I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de n° 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93, e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, à luz dos arts. 127 e 129, III, da Lei das Leis (CF/88); CONSIDERANDO, que, nos termos do art. 1º da Resolução CNMP nº 23/2007, o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, conforme legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO que, a teor do art. 2º, §6º, da Resolução CNMP n° 23/2007, antes da instauração de inquérito civil, poderá ser instaurado procedimento preparatório para complementar as informações relacionadas à tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º dessa Resolução, o qual deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o procedimento de investigação preliminar para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF/88; CONSIDERANDO que a Administração Pública, por imperativo constitucional, haverá de obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (CF, art. 37, caput); CONSIDERANDO que o art. 37, §4º, da Constituição Federal preceitua que ¿os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível¿; CONSIDERANDO que, com o escopo de dar concreção ao mandamento constitucional acima, foi editada a Lei n° 8.429/92, a qual definiu os atos de improbidade administrativa, apartando-os em três modalidades: a) no artigo 9º, tratou dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito; b) no artigo 10, as condutas que causam prejuízo ao erário; c) e, finalmente, dedicou o artigo 11 aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública; CONSIDERANDO que a moralidade administrativa é princípio obrigatório em toda conduta administrativa, significando o ¿dever de boa administração¿; CONSIDERANDO que o ¿dever da boa administração¿ implica a melhor escolha por parte do administrador público, no exercício de suas atribuições, sejam de natureza vinculada ou discricionária, dentre várias opções de aplicação do recurso público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos exige a racionalidade e a eficiência da administração pública no atendimento do interesse público, podendo considerar-se como imoralidade administrativa gastos indiscriminados com festas populares, além de grosseira ineficiência da gestão; CONSIDERANDO a situação vivenciada pelos munícipes de várias cidades do Estado do Piauí, que presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente, no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores públicos; CONSIDERANDO que a prática da atividade administrativa exige uma motivação justa,

30/01/2020 16:09:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil - Promotor: Rafael Maia Nogueira - Tipo de Distribuição: Automática

30/01/2020 16:09:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Monsenhor Gil

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 12/05/2025 01:05:46