Acompanhamento de Processos
Processo: 000032-088/2016
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 127/2017 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Fiscalização » Competência do Órgão Fiscalizador
Requerente:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Requerido:
Prefeitura Municipal De Picos
16/10/2019 11:15:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Procedimento arquivado em caixa própria, na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos.
16/10/2019 11:12:16 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio da decisão de arquivamento ao CSMP, para conhecimento.
16/10/2019 11:11:08 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Comprovação de envio da decisão de arquivamento ao Diário Eletrônico, para publicação.
17/09/2019 10:12:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Elis Marina Luz Carvalho - Tipo de Distribuição: Manual
16/09/2019 13:25:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/09/2019 13:23:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA n.127/2017 000032-088.2016 DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS EM FISCALIZAR INFRAÇÕES DOS COMERCIANTES EM DETRIMENTO DOS CONSUMIDORES. PROCEDIMENTO COM PRAZO EXTRAPOLADO PARA CONCLUSÃO. Não pode a fiscalização ou acompanhamento perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Trata-se de PA ¿ Procedimento Administrativo instaurado a partir do Relatório de Inspeção Ministerial, confeccionado no dia 28 de janeiro de 2016 após fiscalização deste Parquet em diversos pontos da cidade de Picos/PI, a qual deflagrou, entre outras, a omissão da Prefeitura de Picos em exercer o seu poder de polícia no tocante às infrações cometidas pelos comerciantes em prejuízo dos consumidores. Investigação instaurada em 15 de fevereiro de 2016, resultou na Notificação Recomendatória, expedida em 19 de fevereiro de 2016. Vieram-me os autos para manifestação. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. Analisando a Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, constata-se que o procedimento administrativo deve ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, à vista da imprescindibilidade de outros atos. Entretanto não há motivos para o prosseguimento do feito, com isso o próprio texto legal, afirma que o procedimento deverá ser arquivado no próprio órgão de execução. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Ainda. Salutar recordar as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de
14/08/2019 15:16:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Pasta Extrajudicial-PA-Arquivamento.
12/08/2019 11:16:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Em 12/08/2019, eu, Elis Marina Luz Carvalho ______, Técnica Ministerial lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, faço estes autos conclusos a (o) Promotor (a) de Justiça oficiante nesta Promotoria.
12/08/2019 11:11:38 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Ofício nº 05/2019, do PROCON, em resposta ao Ofício nº 555/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS.
12/08/2019 11:10:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s): 1.Ofício Nº 554/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS de fls. 70-71. E para constar lavro e assino a presente certidão.
12/08/2019 11:09:45 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
CERTIDÃO DE RECEBIDO Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 554/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS e Ofício nº 554/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS, em 07/06/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. Picos, 12 de agosto de 2019. Elís Marina Luz Carvalho - Técnica Ministerial ¿ Mat. 221
27/07/2019 19:55:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
12/07/2019 08:58:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/06/2019 11:52:15 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Para juntada de confirmação de recebimento de ofícios e/ou notificações.
07/06/2019 12:47:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
05/06/2019 10:41:31 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO N° 555/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 31 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Coordenador do PROCON Municipal de Picos-PI PROCON de Picos-PI Rua Santo Antônio, Nº 232, Centro Picos-PI. Assunto: Requisição de informação (PA 127/2017 ¿ SIMP 000032-088/2016) Senhor Coordenador, Diante das informações prestadas mediante Ofício nº 02/2019 - PROCON, sirvo-me do presente a fim de esclarecer que esta Promotoria de Justiça não está requisitando uma fiscalização, mas, unicamente que apresente informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca de demandas que por ventura chegaram até o este Órgão com informações de possível descumprimento da aludida Notificação Recomendatória por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos, bem como informe o nome dos possíveis infratores. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
05/06/2019 10:39:55 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFÍCIO N° 554/2019/MPPI/1ªPJ-PICOS Picos, 30 de maio de 2019. A Sua Excelência o Senhor Presidente da Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos - CDL Av. Getúlio Vargas nº 530, Centro Picos-PI ASSUNTO: Reiterar Ofício nº 216/2019-1ªPJPICOS (PA 127/2017 - SIMP 000032-088/2016). Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar o Ofício nº 216/2019-1ªPJ, o qual requisita que Vossa Excelência, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresente informações acerca de possível descumprimento da Notificação Recomendatória (anexa) por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos-PI, bem como nome dos possíveis infratores. Adverte-se que segundo o Art. 26, inciso I, alínea b da Lei nº 8.625/1993 o Ministério Público poderá: requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Por sua vez a Lei Complementar nº 75, de 1993, e a Lei nº 8.625, de 1993, estão em perfeita consonância com o artigo 129 da Constituição da República preceitua: ¿Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) VI ¿ expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.¿ Advirta-se, outrossim, que incorre nos crimes de: ¿Prevaricação Art. 319 ¿ Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena ¿ detenção, de três meses a um ano, e multa. Desobediência Art. 330 ¿ Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena ¿ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.¿ No mesmo sentido doutrinam Nelson Nery Jr. E Rosa Maria Andrade Nery (NERY JR, NERY, p.842): ¿Em nenhuma hipótese a requisição pode ser negada, sendo que o desatendimento pode caracterizar crime de prevaricação ou desobediência (RT 499/304), conforme o caso (CP 319 e 330)¿. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça
05/06/2019 10:20:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimentos para protocolização de ofícios no Simp.
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
24/04/2019 11:24:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
(Procedimento Administrativo nº 127/2017 ¿ SIMP n° 000032-088/2016). DESPACHO Cuida-se de Procedimento Administrativo instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça com a finalidade de realizar o acompanhamento e fiscalização sobre a omissão da Prefeitura Municipal de Picos no dever fiscalizatório e exercício do poder de polícia nas infrações de comerciantes que prejudicam os direitos dos consumidores do Município de Picos-PI. Compulsando-se os fólios, verificou-se em certidão acostada à fl. 62 que não houve resposta ao Ofício nº 216/2019 ¿ 1ª PJPICOS, deste modo, reitere-se este à Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos ¿ CDL DE PICOS, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca de possível descumprimento da Notificação Recomendatória por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos-PI, bem como nome dos possíveis infratores, advertindo-se as consequências legais do descumprimento das requisições ministeriais. Para tanto, envie em anexo cópia das fls. 12-14 dos autos. Verificou-se ainda que a resposta ao Ofício nº 215/2019 ¿ 1ª PJPICOS, pelo PROCON Municipal de Picos, não atendeu à diligência requisitada no documento em alude, uma vez que o referido Órgão interpretou a diligência equivocadamente. Deste modo, determino que expeça-se novamente ofício ao PROCON Municipal de Picos, especificando que esta Promotoria de Justiça não está requisitando uma fiscalização, mas, unicamente demandas que por ventura chegaram até o referido Órgão, com informações de possível descumprimento da aludida Notificação Recomendatória por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos, bem como nome dos possíveis infratores. Deve-se enviar em anexo a recomendação de fls 12-14. Cumpra-se. Picos-PI, 23 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos-PI (Portaria PGJ nº 3088/2018), PJ de Simões (Portaria PGJ n° 783/2019), 40ª ZE - Fronteiras e 56ª ZE - Simões (Portaria PRE/PI nº 49/2019).
10/04/2019 09:26:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 09:25:48 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS Ref. ao PA nº 127/2017 ¿ 1ª PJPICOS e SIMP 000032-088/2016. C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que o Ofício nº 216/2019 ¿ 1ª PJPICOS foi recebido pela Presidência da CDL de Picos no dia 25/03/2019 no entanto decorreu o prazo sem apresentação de resposta ao referido Ofício. Picos-PI, 10 de Abril de 2019. ANTONIO DIEGO DA SILVA LIMA Assessor de Promotoria (mat. 15433)
10/04/2019 09:18:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 127/2017 SIMP Nº 000032-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Resposta ao Ofício n. 215/2019, que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Antonio Diego da Silva Lima, _____________________________________, Assessor de Promotoria. Picos (PI), 10 de abril de 2019.
10/04/2019 08:47:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 08:47:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/04/2019 08:38:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/02/2019 10:46:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 216/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. PA n. 127/2017 e SIMP n. 000032-088/2016). A(o) Senhor(a), PRESIDENTE DA CDL DE PICOS-PI Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos Av. Getúlio Vargas, nº 530, Centro Picos ¿ PI. ASSUNTO: Solicitação de informações. Senhor(a) Presidente, Requisita-se de Vossa Senhoria que apresente informações a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez dias), acerca de possível descumprimento da Notificação Recomendatória por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos-PI, bem como nome dos possíveis infratores. Segue recomendação em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE
25/02/2019 10:45:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Ofício n. 215/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos, 25 de fevereiro de 2019. (Ref. PA n. 127/2017 e SIMP n. 000032-088/2016). A(o) Senhor(a), COORDENADOR(A) DO PROCON MUNICIPAL DE PICOS-PI Rua Santo Antônio, Nº 232, Centro, Tel.: 3422-6169 Picos ¿ PI. ASSUNTO: Solicitação de informações. Senhor(a) Coordenador(a), Requisita-se de Vossa Senhoria que informe, no prazo de 10 (dez dias), a esta Promotoria de Justiça acerca de possível descumprimento da Notificação Recomendatória por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos-PI, bem como nome dos possíveis infratores. Segue recomendação em anexo. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
18/02/2019 10:06:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS _______________________________________________________________ PA n. 127/2017 ¿ SIMP 000032-088/2016 DESPACHO Haja vista que não há nos autos notícia de descumprimento da Notificação Recomendatória de fls. 12/14, oficie-se o PROCON Municipal e a CDL de Picos, requisitando que informem a este Órgão Ministerial sobre possível descumprimento da recomendação supra por parte dos estabelecimentos comerciais de Picos-PI, bem como o nome dos possíveis infratores. Expedientes necessários. Picos, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular da PJ de Fronteiras, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. pondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1
18/02/2019 10:06:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
28/11/2018 14:04:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/11/2018 14:03:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/08/2018 10:06:16 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 922/2018 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 21 de Agosto de 2018. Ao Ilmo. Sr. Nivaldo Ribeiro Coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima, CEP 64049-440, Teresina- PI (86)3216 - 4550 ASSUNTO: PA N° 127/2017 e SIMP N° 000032-088/2016; PA Nº 22/2017 e SIMP Nº 000178-088/2015 e PA Nº 98/2017 e SIMP Nº 000118-088/2016 Ilmo. Sr. Coordenador, Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial uma data no mês de Setembro do presente ano, para realização de fiscalização em conjunto com o PROCON Municipal de Picos, referente aos Procedimentos Administrativos nº 22/2017, 98/2017, 127/2017 anexos. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotora de Justiça
21/08/2018 08:27:58 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 127/2017 SIMP Nº 000032-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 04/2018 PROCON que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 21 de Agosto de 2018.
17/08/2018 08:57:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO Oficie-se o PROCON Estadual, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Órgão Ministerial uma data no mês de Setembro do presente ano, para realização de fiscalização em conjunto com o PROCON Municipal de Picos, referente aos Procedimentos Administrativos nº 22/2017, 98/2017, 127/201, que seguem em anexo. Empós a resposta do referido órgão, comunique-se ao PROCON Municipal. Picos, 14 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
23/07/2018 13:10:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO PA Nº 127/2017 ¿ SIMP 000032-088/2016 Certifico para os devidos fins, que o representante do PROCON Municipal, na data de 20/07/2018, requereu verbalmente a dilação do prazo de resposta do Ofício nº 654/2017 por mais 20 (vinte) dias, o qual fora concedido pelo Promotor de Justiça, Leonardo Fonseca Rodrigues. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
23/07/2018 13:10:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 11:19:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/07/2018 11:19:19 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para devidos fins que, decorrido o prazo não houve resposta aos ofícios N° 654/2017 e 655/2017. Picos-PI, 11 de julho de 2018. EMMANUEL LUCAS FERREIRA PALHARES Estagiário Ministerial
29/05/2018 09:07:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 655/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 29 de maio de 2018. Ao Ilmo. Sr., WALDSON MONTEIRO NEIVA EULÁLIO Presidente da CDL de Picos Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos Av. Getúlio Vargas, N° 530, Bairro: Centro CEP N° 64.600-000, Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 124/2017 e SIMP N° 000032-088/2016. Ilmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar ofício nº 410/2017 1ªPJPI, encaminhando novamente cópia da recomendação que segue em anexo para que seja remetida aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais situadas neste município, no que se refere à irrestrita observância ao termos da Lei N° 10.962/2004, a qual dispõe sobre a oferta e formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, bem como o Decreto n° 5.093 de 20 de setembro de 2006. Prazo máximo de 10 (dez) dias. Outrossim, requisito informações acerca das medidas adotadas no que tange às infrações comerciais que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos-PI. No prazo máximo de 10 (dez) dias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
29/05/2018 09:06:32 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 654/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 29 de maio de 2018. Ao Ilmo. Sr. FABRÍCIO EULÁLIO Coordenador do Procon de Picos Centro Administrativo de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 124/2017 e SIMP N° 000032-088/2016. Ilmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho reiterar ofício nº 409/2017 1ªPJPI, encaminhando novamente cópia da recomendação que segue em anexo para que seja remetida aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais situadas neste município, no que se refere à irrestrita observância ao termos da Lei N° 10.962/2004, a qual dispõe sobre a oferta e formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, bem como o Decreto n° 5.093 de 20 de setembro de 2006. Prazo máximo de 10 (dez) dias. Outrossim, requisito informações acerca das medidas adotadas no que tange às infrações comerciais que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos-PI. No prazo máximo de 10 (dez) dias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
29/05/2018 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n° 127/2017 ¿ SIMP n°000032-088/2016 DESPACHO Reitere-se os ofícios n° 409/2017 e 410/2017 de fls. 41 - 42, advertindo sobre o descumprimento injustificado. Expedientes necessários. Picos, 17 de abril de 2018.
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/04/2018 08:21:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/03/2018 16:08:17 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
26/03/2018 16:07:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que decorrido o prazo não houve resposta ao Ofício nº 409 e 410/2017. Picos, 26 de Março de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Estagiária Ministerial
27/02/2018 11:47:43 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 410/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 30 de novembro de 2017. Ao Ilmo. Sr., WALDSON MONTEIRO NEIVA EULÁLIO Presidente da CDL de Picos Câmara dos Dirigentes Logistas de Picos Av. Getúlio Vargas, N° 530, Bairro: Centro CEP N° 64.600-000, Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 124/2017 e SIMP N° 000032-088/2016. Ilmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar cópia da recomendação que segue em anexo para que seja remetida aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais situadas neste município, no que se refere à irrestrita observância ao termos da Lei N° 10.962/2004, a qual dispõe sobre a oferta e formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, bem como o Decreto n° 5.093 de 20 de setembro de 2006. Prazo máximo de 10 (dez) dias. Outrossim, requisito informações acerca das medidas adotadas no que tange às infrações comerciais que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos-PI. No prazo máximo de 10 (dez) dias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
27/02/2018 11:47:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n. 409/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 29 de novembro de 2017. Ao Ilmo. Sr. FABRÍCIO EULÁLIO Coordenador do Procon de Picos Centro Administrativo de Picos Picos-PI ASSUNTO: Referente ao Procedimento Administrativo N° 124/2017 e SIMP N° 000032-088/2016. Ilmo. Sr., Cumprimentando-o cordialmente, venho encaminhar cópia da recomendação que segue em anexo para que seja remetida aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais situadas neste município, no que se refere à irrestrita observância ao termos da Lei N° 10.962/2004, a qual dispõe sobre a oferta e formas de fixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, bem como o Decreto n° 5.093 de 20 de setembro de 2006. Prazo máximo de 10 (dez) dias. Outrossim, requisito informações acerca das medidas adotadas no que tange às infrações comerciais que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos-PI. No prazo máximo de 10 (dez) dias. Atenciosamente, ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
27/02/2018 11:46:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo nº 127/2017 ¿ SIMP 000032-088/2016 DESPACHO Tendo em vista que não houve manifestação do Ofício nº 176/2017, reitere-se Ofício (fls. 37) ao Procon e CDL de Picos requisitando informações das medidas adotadas acerca das infrações de comerciantes que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos, no prazo de 10 (dez) dias. Anexe-se cópia da recomendação de fls. 12/14 aos ofícios. Expedientes necessários. Picos, 16 de outubro de 2017. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça
27/02/2018 11:43:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/06/2017 11:24:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício n° 135/2017 ¿ 1ª PJPICOS Picos-PI, 28 de junho de 2017. Ao Senhor, FLORENTINO NETO Secretário de Saúde do Estado do Piauí Teresina-PI Assunto: Procedimento Administrativo 124/2017 Sr. Secretário de Saúde do Piauí, Tendo em vista a necessidade de tomar providências acerca do Procedimento Administrativo ¿ PA n° 124/2017 que tem por objeto fiscalizar as decisões tomadas acerca do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual- SAMVVIS no Hospital Regional Justino Luz, venho por meio deste, de ordem da Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, oficiar o Sr. Secretário de Saúde do Estado do Piauí para informar a este órgão se o ítem 1 da Resolução CIB- PL n° 107/2015 que foi implantado em Picos. Prazo: 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste. Atenciosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Matrícula 1642
30/06/2017 11:24:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFICIE-SE O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
30/06/2017 11:22:04 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Certifico para os devidos fins, que o procedimento 57/2016 e Protocolo n° 000141-088/2015 foi convertido em Procedimento Administrativo PA n° 124/2017, que tem por objeto acompanhamento e fiscalizar sobre decisões tomadas acerca do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual - SAMVVIS no Hospital Regional Justino Luz;
30/06/2017 11:21:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações;
30/06/2017 11:21:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
30/06/2017 11:21:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
30/06/2017 11:20:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
30/06/2017 11:20:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
30/06/2017 11:18:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 177/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Conversão de Procedimento Administrativo ¿ PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o prazo da NOTÍCIA DE FATO acima referida expirou, e devem ser realizadas diligências no sentido de dar resolutividade ao caso; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos do PROCEDIMENTO n° 57/2016 e registrado no SIMP como NOTÍCIA DE FATO nº 000141-088/2016, instaurado para fiscalizar as decisões tomadas acerca do Serviço de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual- SAMVVIS no Hospital Regional Justino Luz; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de acompanhamento e fiscalização dos fatos em comento para que este Órgão Ministerial possa tomar as medidas cabíveis; RESOLVE: CONVERTER a Notícia de Fato nº 000141-088/2016 em Procedimento Administrativo n° 124/2017, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público ¿ CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 28 de junho de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
30/06/2017 11:17:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
30/06/2017 11:17:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
30/06/2017 11:14:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CONVERTA-SE ESTE PROCEDIMENTO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CORRIGINDO-SE ASSIM A TAXONOMIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO CNMP PARA O CORRETO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/08/2016 13:34:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao ICP N° 26/2016 e do Protocolo Nº 000032-088/2016 TERMO DE CONCLUSÃO Aos 04 de AGOSTO de 2016, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Tec. Ministerial, lavrei o presente termo.
04/08/2016 13:31:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Juntada da tabela de controle de pagamento.
04/08/2016 13:29:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO MINISTERIAL No dia 28 de Janeiro de 2016, pela manhão, esta Promotora de Justiça realizou inspeções nas feiras públicas, mercado municipal, praças, açougue municipal de Picos (av. Getúlio Vargas) e ruas laterais da BR-316. Acompanharam as inspeções o técnico administrativo Ismael Bezerra Nelson e a estagiária Bruna Michele Bezerra Gomes. Contamos com o apoio da equipe da Vigilância Sanitária Municipal, representante do município, Sr. Galeno, Agentes Municipais de Trânsito do Município e Polícia Militar. As inspeções se deram para identificar possíveis focos de água parada, limpeza urbana, higiene dos estabelecimentos comerciais e barracas dos feirantes e prédios públicos (açougue e mercado), desorganização do trânsito, acessibilidade das calçadas etc. As equipes se reuniram no gabinete desta Promotoria de Justiça e os trabalhos se inicaram às 10h na feira de frutas da cidade. Foram identificadas diversas irregularidades, todas devidamente fotografadas, como: 1. muito lixo no meio da feira; 2. barracas sem a menor higiene; 3. desorganização do espaço urbano; 4. estacionamento em locais proibidos; 5. todos os feirantes em desobediência com as normas diversas da vigilância sanítária; 6. obstrução completa das ruas, prejudicando o tráfego em demasia; 7. barracas instaladas nas calçadas dos pedestres, impedidndo o acesso a estes; 8. frutas e verduras sujas, mal acondicionadas e colocadas praticamente no meio da única rua que da acesso ao trânsito (de quem vem do bairro Canto da Várzea e outros neste sentido); 9.inexistência de alvará de funcionamento por partes de todos os feirantes; 10. alimentos sem procedência, 11. diversos locais com poças de água sem que qualquer comerciante se importasse em secá-las para evitar a epidemia das doenças transmitidas pelo mosquito da Dengue dentre outras irregularidades. Após, a equipe se dirigiu à feira de roupas, como é conhecida. Além das mesmas irregularidades acima citadas, esta Promotora de Justiça deparou-se com diversas barracas vendendo CDs e DVDs piratas, inclusive na Praça Josino Ferreira, para onde se seguiu a fiscalização. Diante do crime de direitos autorais, violação aos direitos da crianças e adolescentes, visto que os menores estavam expostos e com acesso à mídias impróprias para menores de 18 anos, por exemplo, pornografia e violência, (ainda salientando que existe a censura para cada faixa etária dos menores de 18 anos), crime de sonegação fiscal que prejudica a arrecadação do município para investimentos públicos em prol da população, esta Presentante do Ministério Público, com o reforço da Políca Militar, apreendeu centenas de CDs e DVs piratas com diversos comerciantes ambulantes e foi dada voz de prisão a todos os delinquentes que estavam cometendo tais crimes. Os crimes eram cometidos em plena luz do dia, no coração da cidade, centro, e diante de todos os cidadãos, autoridades que residem no município, polícia militar, polícia civil, ou seja, sem a menor preocupação com a lei, tendo em vista a massificada impunidade. Depois, dessas ocorrências, o Ministério Público e a equipe dirigiu-se ao mercado municipal. Lá um dos maiores problemas encontrados foram os focos para reprodução do mosquito da Dengue. Em seguida, passou-se à fiscalização do açougue municipal. A situação do prédio do referido açougue é completamente precária para o funcionamento de um estabelecimento comercial para carnes e peixes (pedras quebradas, banheiros insalubres, piso quebrado, pintura suja etc). A sujeira dentro do mercado é extrema, tanto por parte dos comerciantes quanto do prédio. Os boxes não têm refrigeração para as carnes, cheios de lixos, restos de carnes nas paredes e no chão, balcões e vestes sujas etc. As carnes não têm procedência e chegam à noite em bicicletas, carroças, caminhões abertos. Nesse local, encerrou-se a fiscalização com a equipe da vigilância sanitária e representante do Município. Finalizou-se a inspeção nas ruas la
04/08/2016 13:26:09 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Promotora de Justiça infra-assinado, titular da Ia Promotoria de Picos- PI, vem, no uso de suas atribuições legais, RECOMENDAR, aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais estabelecidas neste município, a irrestrita observância aos termos da Lei 10.962/2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, assim como, do Decreto n. 5.903, de 20 de setembro de 2006, que a regulamentou, sobretudo para os seguintes ditames: 1. É admitida, no comércio em geral, a afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista cm caracteres legíveis (art. 2o, da Lei 10.92/2004); 2. Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas (art. 2o, do Decreto n. 5.903/2006); 3. O preço de produto ou serviço deverá ser informado discriminando-se o total à vista (art. 3o, caput, do Decreto 5.903/2006); 4. No caso de outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados (art. 3o, parágrafo único, do Decreto 5.903/2006): I - o valor total a ser pago com financiamento; II - o número, periodicidade e valor das prestações; III - os juros; e IV - os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento; 5. Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público (art. 4o, do Decreto 5.903/2006); 6. Na hipótese de afixação de preços de bens e serviços para o consumidor, em vitrines e no comércio em geral, de que trata o inciso I do art. 2o da Lei n° 10.962, de 2004, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante (art. 5°, do Decreto 5.903/2006); 7. Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei n° 8.078, de 1990, as seguintes condutas (art. 5°, do Decreto 5.903/2006): I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. Feita tal exposição legal no que concerne à matéria, cumpre salientar que a omissão de tais informações aos consumidores, constitui crime, previsto no artigo 66, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), conforme exposto abaixo: "Art 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS Detenção de três meses a um ano e multa". Do mesmo modo, a Lei 8.078/90, em seu artigo 5
04/08/2016 13:20:08 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 13:19:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 13:19:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 12:51:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
04/08/2016 12:51:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
16/06/2016 15:11:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
25/05/2016 16:00:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO
07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
21/03/2016 13:39:40 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 26/2016 e do Protocolo Nº 000032-088/2016 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Notificação Recomendatória aos proprietários e responsáveis por empresas comerciais estabelecidas em Picos - PI N° 000032/2016; b)Ofício n°66/2016-1°PJ de Picos; c)Relatório de Inspeção Ministerial; d)Folha de Controle de Pagamento do Mercado Municipal de Picos; Que segue(m) numerado(s) fls.06 a 25 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Bruna Michele Bezerra Gomes, ___________________, Estagiária. Picos, 21 de Março de 2016.
21/03/2016 13:17:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
19/02/2016 09:50:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
18/02/2016 12:17:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 26/ 2016 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. CONSIDERANDO a necessidade de investigar, fiscalizar e acompanhar a omissão da Prefeitura Municipal de Picos no dever fiscalizatório e exercício do poder de polícia nas infrações de comerciantes que prejudicam os direitos dos consumidores do município de Picos. CONSIDERANDO fiscalização continua desta Promotora de Justiça que detectou diversas irregularidades nos variados pontos da cidade de Picos, bem como reclamações constantes na 1ª Promotoria de Picos; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações; Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Fevereiro de 2016. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿
18/02/2016 12:14:45 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
18/02/2016 12:14:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48