Acompanhamento de Processos
Processo: 000018-061/2018
Local Atual: 1ª Vara - Campo Maior (Local externo)
Código CNJ:
0000281-70.2018.8.18.0026
Promotor:
Promotoria:
Marcondes Pereira de Oliveira
1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO PENAL » Crimes contra a Honra » Injúria
DIREITO PENAL » Crimes contra a liberdade pessoal » Ameaça
DIREITO PENAL » Lesão Corporal » Decorrente de Violência Doméstica
Autoridade:
5ª Delegacia Regional
Indiciado:
Marco Aurelio Borges Machado
10/12/2019 10:04:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Sentença » Desfavorável
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/12/2019 09:57:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/12/2019 12:59:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
09/12/2019 12:59:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
30/09/2019 09:31:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Alegações Finais » Orais
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/09/2019 09:31:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Judicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA NO DIA 24/09/19.
02/09/2019 11:53:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos
17/10/2018 12:43:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Marcondes Pereira de Oliveira - Tipo de Distribuição: Em Lote
02/10/2018 09:00:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos
O Ministério Público do Estado do Piauí, através de sua Representante, com fulcro no art. 129, I, da Constituição Federal, vem, perante V. Exa., expor e requerer: Esse Órgão Ministerial ofereceu denúncia contra Marcos Aurélio Borges Machado (Gaguinho) pelos crimes de ameaça e lesão corporal no âmbito de violência doméstica contra a vítima Rosimeire Borges Machado, fls. 02/08. O MM. Juiz recebeu a denúncia, designando, quanto ao delito de ameaça, a audiência preliminar, na qual a vítima deveria dizer se pretendia dar continuidade à ação ou se retratar, haja vista o crime ser de ação penal pública condicionada à representação nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, fls. 55. Em audiência, a vítima afirmou que o acusado não lesionou a mesma, sendo dito por aquela que houve apenas ameaças por parte do acusado. Além disso, a vítima declarou que não tem interesse que a presente ação prossiga. No entanto, vale ressaltar que não cabe à vítima fazer retratação em relação ao crime de lesão corporal, haja vista o delito ser de ação penal pública incondicionada, quando no âmbito de violência doméstica, conforme prever a súmula 542 do STJ: Súmula 542: ¿A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é públicaAdemais, esse é entendimento jurisprudencial da mesma corte superior: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. ADI N. 4.424/DF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada, ainda que o fato praticado tenha ocorrido antes do julgamento da ADI n. 4.424/DF pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9/2/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1440089/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 23/11/2015) "[...] os crimes de lesão corporal, ainda que leve ou culposa, praticados no âmbito das relações domésticas, serão sempre processados por meio de ação penal pública incondicionada. Conclui-se, portanto, que eventual retratação feita pela parte em nada influenciará no processamento do feito. De igual modo, não há mais a necessidade de realização de audiência específica para oportunizar a renúncia de eventual representação feita pela vítima". "[...] o Supremo Tribunal Federal, no entanto, ressalvou as hipóteses em que a exigência de representação decorre de outras normas, que não da Lei n. 9.099/1995, ocasião em que permanecerá a exigência de representação. É o caso, por exemplo, do crime de ameaça, no que a exigência da representação advém do Código Penal. Nesses casos, a ação penal será pública condicionada à representação". "[...] a Terceira Seção do STJ aprovou o Enunciado Sumular n. 536 (DJe 15/6/2015), segundo o qual 'a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha'". Diante disso, o Ministério Público requer: a) o prosseguimento do feito em relação ao crime de lesão corporal e, com isso, que os autos sejam encaminhados à Defensoria Pública para apresentar a resposta à acusação, tendo em vista que o acusado, citado, não apresentou. N. Termos, P. Deferimento. Campo Maior (PI), 01º de outubro de 2018. Luciano Lopes Nogueira Ramos Promotor de Justiça
02/10/2018 09:00:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
19/09/2018 10:39:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
19/09/2018 10:08:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
22/08/2018 11:04:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Ciência » Designação de Audiência/Sessão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
22/08/2018 10:50:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
21/08/2018 11:30:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
21/08/2018 11:04:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo
Em: 1ª Vara - Campo Maior
17/04/2018 08:51:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Denúncia » Escrita
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos
17/04/2018 08:50:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Medida Incidental » Requerimento de Medida Protetiva
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos
17/04/2018 08:50:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Luciano Lopes Nogueira Ramos
17/04/2018 08:50:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Cláudio Bastos Lopes (Substituido por Luciano Lopes Nogueira Ramos) - Tipo de Distribuição: Manual
17/04/2018 08:50:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 03/05/2025 01:06:20