Acompanhamento de Processos
Processo: 000017-063/2014
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Procurador:
Procuradoria:
Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)
9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica
Representante:
Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi
Representado:
Agência De Defesa Agropecuária Do Piauí
01/10/2020 10:48:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Autos arquivados em definitivo.
01/10/2020 10:45:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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28/09/2020 11:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
25/09/2020 09:39:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
25/09/2020 09:10:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
23/06/2020 13:15:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina
12/09/2019 12:03:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
03/09/2019 14:42:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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Devolução do presente IPC ao CSMP com as devidas correções sanadas.
03/09/2019 14:38:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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Certifico que a informação constante na capa do procedimento em tela, quanto ao sigilo dos autos é padrão utilizado pela promotoria, não se aplicando aos procedimentos, tendo em vista o caráter público e ausência da decretação de sigilo do membro presidente conforme o Art. 7º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
03/09/2019 08:40:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Consta cláusula de sigilo na capa do procedimento. Necessidade de esclarecer situação para fins de publicação no Diário Oficial.
30/08/2019 14:44:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
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Remessa de IPC apenas por meio digital ao CSMP para homologação de decisão de arquivamento. Autos Físicos: Armário 3ª PJ; Caixa: BE 5.
30/08/2019 14:44:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.
30/08/2019 14:43:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
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Ofício nº 1318/2019 - SUPJCM - MPPI, Remessa de IPC ao CSMP para homologação de arquivamento.
23/08/2019 11:40:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Para cumprimento do Despacho.
23/08/2019 11:37:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
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1. Comunicação sobre a Decisão de Arquivamento por Ofício digital nº 1387/2019, enviado ao CACOP; 2. Comunicação sobre a Decisão de Arquivamento por Ofício digital nº 1390/2019, enviado ao CAODS, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Athenas.
23/08/2019 10:17:16 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 8.
23/08/2019 10:14:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 7.
23/08/2019 10:12:43 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 6.
23/08/2019 10:09:55 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 5.
23/08/2019 10:07:26 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 4.
23/08/2019 10:06:17 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 3.
23/08/2019 10:04:45 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Copia dos autos digitais PARTE 2.
23/08/2019 10:02:02 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cópia dos autos digitais PARTE 1.
23/08/2019 09:29:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO que a decisão de fls. 302/304 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 464, página 37, disponibilizada no dia 21 de agosto de 2019.
23/08/2019 09:28:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, certifico que, em atendimento a decisão de fls. 302/304, instaurei NFs sob o protocolo: 1. SIMP nº 000001-308/2019; 2. SIMP nº 000147-063/2019; 3. SIMP n° 000148-063/2019; 4. SIMP nº 000149-063/2019; 5. SIMP n° 000150-063/2019; 6. SIMP nº 000151-063/2019; 7. SIMP n° 000152-063/2019; 8. SIMP nº 000153-063/2019; 9. SIMP nº 000154-063/2019; (cópia das Folhas de Vista, em anexo), remetidas a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI.
23/08/2019 09:06:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO que o TAC firmado de fls. 297/301 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 465, página 24/25, disponibilizada no dia 22 de agosto de 2019.
01/08/2019 12:14:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Para cumprimento de decisão.
30/07/2019 11:19:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/07/2019 11:18:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na adoção de providências administrativas por possível omissão dolosa dos agentes públicos de fiscalização agrossanitária de Campo Maior e do Estado do Piauí, quanto aos produtos de origem animal e fornecedores do município de Campo Maior. Solicitada atuação do PROCON/MP, o órgão declarou-se desprovido de meios para identificar possíveis produtos inadequados ao consumo humano em Campo Maior. Neste sentido, ofício Procon/MPPI n.º 0116/2014, constante às f. 19/22. A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior, indigitou que a responsabilidade pela atuação sanitária em produtos de produção animal seria da ADAPI. Neste sentido, ofício n.º 92/2014, visto às f. 23. A ADAPI através do Ofício n.º 15.204/593-DG/ADAPI/2014, esclarece que sua atribuição administrativa agrossanitária restringe-se a ações intermunicipais, pelo que compete ao Município de Campo Maior a regular inspeção dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em seu território. Em discussão de TAC visto às f. 58/60, objeto de homologação judicial conforme f. 61 (Processo n.º 0001544-11.2016.8.18.0026), o município de Campo Maior acordou iniciar discussão e instalação de SIM ¿ Serviço de Inspeção Municipal em seu território, obrigação complementada via TAC n.º 011/2018, visto às f. 137/147. Direcionada a atuação aos produtores, haja vista o teor da Lei n.º 13.680/2018, estes firmaram os TACs n.º 007/2019 (f. 238/241), n.º 008/2019(243/246), n.º 009/20198(f.248/251), n.º 010/2019(f. 253/256), n.º 011/2019 (f.258/261), n.º 012/2019 (f.262/265), n.º 013/2019(f.275/278), n.º 014/2019 (f.280/283) e n.º 027/2019 (f.297/300). É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. ¿ Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Extraia-se cópia integral desta decisão e dos TACs em referência a serem registrados individualmente como NFs para fins de PATAC. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência ao CACOP e CAODS via Athenas. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 30 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
30/07/2019 10:44:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 30(trinta) dias do mês de julho do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. JOSCELIO CASTRO PARENTE, RG: 2715567 - SSP/PI, CPF: 030.269.763-26, proprietário da Carne de Sol JOSCELIO, situado na Rua Alberto Bona, 1145, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. Hamilton Reis Santiago de Matos Segundo - OAB/PI 6436, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trat
30/07/2019 10:42:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/07/2019 09:54:53 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR JOSCELIO CASTRO PARENTE PORTADOR DO RG 271.556-7 SSP-PI E O ADVOGADO DR HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO OAB PI 6436
30/07/2019 09:54:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/07/2019 09:25:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
MINUTA: EXTRA > TACS.
18/07/2019 08:19:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Em ordem para TAC.
18/07/2019 08:16:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que o presente Inquérito Público Civil encontra-se em ordem para a audiência referente a discussão de TAC agenda para o dia 30/07/2019, com o Sr. Joscelio Castro Parente, regularmente notificado para a audiência, conforme fl. 295. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
18/07/2019 08:14:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
1. Notificação para comparecimento, enviado ao Sr. Joscelio Castro Parente, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.
12/07/2019 11:28:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
1. Notificação para comparecimento, enviado ao Sr. Joscelio Castro Parente, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.
09/07/2019 11:10:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO que os TACs firmados nas fls. 238/284 foram publicados em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 434, página 36/43, disponibilizada no dia 09 de julho de 2019.
04/06/2019 09:08:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Para cumprimento.
02/06/2019 09:47:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
02/06/2019 09:46:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO Certifique-se a secretaria quanto a eventuais investigados faltosos, os quais, havendo, devem ser notificados a comparecimento para fins TAC. Quanto aos TACs firmados, sejam devidamente publicados como de praxe. Após conclusos. Campo Maior/PI, 02 de junho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
15/05/2019 13:46:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. ANTÔNIO ALBERTO DA SILVA, RG: 804726 - SSP/PI, CPF: 394.476.693-87, proprietário dos estabelecimentos Carne de Sol ¿O BETO¿, situado na Avenida Heróis do Jenipapo, 163, centro, Campo Maior, e Comercial Frigo Sol Ery, situado na BR-343, centro, Campo Maior, desacompanhado de advogado, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incu
15/05/2019 13:46:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 11:51:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. ANTÔNIO RAIMUNDO ALVES MONTEIRO, RG: 1327329 - SSP/PI, CPF: 537.344.673-49, proprietário do estabelecimento Carne de Sol ¿MORDEDOR¿, na Rua Capitão Manoel Felix, 698, centro, Campo Maior, devidamente acompanhado por advogado, Dr. WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA - OAB/PI 13852, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbi
14/05/2019 11:50:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 11:49:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. JOÃO DA CRUZ CHAVES, RG: 473.223- SSP/PI, CPF: 199.965.433-15, proprietário do estabelecimento Carne de Sol do E.J.C., na BR-343, Rua Coronel Eulálio Filho, 1064, centro, Campo Maior, devidamente acompanhado por advogado, Dr. WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA - OAB/PI 13852, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido d
14/05/2019 11:48:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 11:47:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 14(quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. GILVAN PEREIRA DA SILVA, RG: 2.021.902 - SSP/PI, CPF: 909.081.713-15, proprietário da Carne de Sol ¿MAGUIM¿, situado na Avenida Heróis do Jenipapo, 374, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. ISMAEL CARLOS DA SILVA GOMES - OAB/PI 16088, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no tr
14/05/2019 11:47:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 11:38:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Aos 14(quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. PAULO ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, RG: 1.437.045 - SSP/PI, CPF: 699.884.803-00, proprietário da Carne de Sol ¿O ROBERTO¿, situado na BR-343, 396, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. HERMANO IBIAPINA MAGALHÃES - OAB/PI 12.573, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da prot
14/05/2019 11:26:35 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR ANTONIO RAIMUNDO ALVES MONTEIRO PORTADOR DO RG 1327329 SSP-PI ACOMPANHADO DO ADVOGADO DR WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA OAB-PI 13852
14/05/2019 11:26:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 11:20:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 10:52:35 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR JOÃO DA CRUZ CHAVES PORTADOR DO RG 473.223 SSP-PI E O ADVOGADO DR WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA OAB-PI 13852
14/05/2019 10:52:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 09:45:31 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR GILVAN PEREIRA DA SILVA PORTADORA DO RG 2.021.902 SSP-PI E O ADVOGADO DR ISMAEL CARLOS DA SILVA GOMES
14/05/2019 09:45:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
14/05/2019 09:13:04 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR PAULO ROBERTO ALVES DE ALMEIDA PORTADOR DO RG 1.437.045 SSP-PI E O ADVOGADO DR HERMANO IBIAPINA MAGALHÃES OAB-PI 12573
14/05/2019 09:13:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:23:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:22:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:21:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:18:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:17:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 14:17:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
07/05/2019 08:59:44 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR ALOISO JOSÉ DE DEUS PORTADOR DO RG 130794 SSP-PI
07/05/2019 08:58:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
24/04/2019 12:13:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
IPC em ordem para discussão das audiências de TAC.
24/04/2019 12:13:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que o presente Inquérito Público Civil encontra-se em ordem para as audiências referentes a discussão de TAC agendas para o dia 07/05; 14/05; 15/05 e 16/05 do corrente ano, com os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, bem como com o Prefeito municipal de Campo Maior/PI, regularmente notificados para as audiências, conforme fl. 220-231. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
24/04/2019 12:12:47 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço a JUNTADA do Ofício nº 09/2019, enviado pela Secretaria municipal de Desenvolvimento Rural de Campo Maior. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 1965, subscrevi.
24/04/2019 09:51:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que informei por telefone o Sr. Joscelio Castro Parente sobre o cancelamento da audiência de TAC marcada para o dia 08 de maio do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. O referido é verdade e dou fé.
22/04/2019 08:44:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
17/04/2019 10:31:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
17/04/2019 10:26:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 70(setenta) dias. Cumpra-se as diligências pendentes. Após conclusos. Campo Maior/PI, 17 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
17/04/2019 10:26:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
16/04/2019 10:18:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que o Procedimento em lume já está com mais de 70 (setenta) dias para cumprimento em Secretaria Extrajudicial, mas que no momento se encontra aguardando audiência para discussão de TAC designadas no despacho de fl. 168. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
01/04/2019 09:01:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Luiz Nascimento Elias de Macedo; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
27/03/2019 09:55:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para discussão de TAC, enviado ao Prefeito municipal de Campo Maior/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
20/03/2019 09:50:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Luiz Nascimento Elias de Macedo; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 11. Notificação para comparecimento, enviada ao Prefeito municipal de Campo Maior-PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
01/03/2019 11:12:09 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Portaria PGJ/PI n° 342/2019 publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição n° 336, página 4, disponibilizada no dia 08 de fevereiro de 2019, que deu causa aos adiamentos das audiências marcadas.
20/02/2019 13:29:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que informei por e-mail (em anexo) o Prefeito municipal de Campo Maior/PI sobre o cancelamento da audiência de TAC marcada para o dia 21 de fevereiro do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. O referido é verdade e dou fé.
18/02/2019 09:53:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, que informei pessoalmente os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, sobre o cancelamento das audiências de TAC marcadas separadamente para os dias 19 e 20 de fevereiro do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior (PI). O referido é verdade e dou fé.
06/02/2019 11:07:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, iniciei o segundo volume dos presentes autos.
06/02/2019 10:40:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, encerrei o primeiro volume dos presentes autos.
25/01/2019 13:03:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
CERTIFICO, em cumprimento a solicitação do Ofício nº 01/2019 enviado pelo Sr. Ismael Carlos da Silva (fl. 197), informo que entreguei ao mesmo, mídia digital contendo cópia integral do Inquérito Público Civil nº 022/2014.000017-063/2014 digitalizada até a página 195. O referido é verdade e dou fé.
25/01/2019 12:47:56 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Ofício n° 01/2019 enviado pelo Sr. Ismael Carlos da Silva Gomes, procurador do Sr. Gilvan Pereira da Silva.
10/12/2018 07:53:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para audiência de discussão de TAC, enviado ao Prefeito Municipal de Campo Maior-PI, expediente(s) devidamente recebido(s) por quem de direito.
06/12/2018 13:06:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Alberto da Silva, expediente(s) devidamente recebido(s) por quem de direito.
05/12/2018 08:27:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Alberto da Silva; 11. Notificação para comparecimento, enviada ao Prefeito Municipal de Campo Maior-PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.
23/11/2018 11:36:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Cópia da Lei n° 13.680, de Junho de 2018, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
20/11/2018 14:05:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior
Cumprir diligências.
08/11/2018 11:40:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
08/11/2018 11:40:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO Designe-se audiência separadamente com os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, bem como com o Município de Campo Maior, para discussão de TAC relativo ao tema, haja vista a alteração legislativa promovida pela Lei n.º 13.680/2018, ainda sem regulamentação. Campo Maior/PI, 08 de novembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça
07/11/2018 15:03:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente ICP concluso ao Dr. Maurício Gomes de Souza, justificada a mora no movimento em virtude da acumulação de atividades do assessor signatário com atos de secretaria ministerial, tendo em vista a recente padronização da secretaria única das Promotorias de Justiça de Campo Maior. Campo Maior, 07 de novembro de 2018. JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria
07/11/2018 08:06:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a duplicidade em numeração de folhas relatada pela secretaria do CSMP à fl. 161 foi corrigida. Campo Maior, 07 de novembro de 2018 JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria
09/10/2018 10:53:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
09/10/2018 09:46:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
24/09/2018 13:39:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
20/09/2018 07:46:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2018 13:28:33 • ATOS COMUNS » Voto
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
RELATÓRIO/ VOTO Apurar notícia de ocorrência de prática de abate de animais para conmsumo humano no município de Campo Maior-PI sem qualquer espécie de certificação ou fiscalização Municipal, Estadual ou Agropecuaria quanto a sua qualidade.
09/08/2018 13:28:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina
20/07/2018 14:16:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática
20/07/2018 14:16:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
17/04/2018 14:05:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OFÍCIO 332/2018
17/04/2018 11:41:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Remeter o procedimento ao CSMP para prorrogação
17/04/2018 11:41:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
17/04/2018 10:00:53 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SR JOÃO SOARES TEIXEIRA, PORTADOR DO RG 891.610 SSP-PI E CPF 396.672.863-04 COORDENADO DA ADAPA DE CAMPO MAIOR E O SR MARCUS VINNICIUS DOS REIS VELOSO SOARES PORTADOR DO RG 722610 SSP-PI E CPF 328.006.223-34
17/04/2018 10:00:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
17/04/2018 08:23:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1- Manifestação de Raimundo Alves Monteiro 2- Manifestação de Antonio Alberto da Silva.
16/04/2018 12:50:57 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Extrato de publicação de Termo de Ajustamento de Conduta nº 011/2018 em DOEMP.
12/04/2018 15:30:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Encaminhar ao CSMP, conforme decisão
12/04/2018 15:30:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
12/04/2018 15:22:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
TAC 011/2018 - SIM Campo Maior
12/04/2018 15:21:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
ACP Homologação TAC
10/04/2018 10:04:31 • ATOS COMUNS » Atendimento
Em: Sede - Campo Maior
COM O SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SR AIRTON MATOS PORTADOR DO RG 2611.229 SSP-PI E O PROCURADOR DO MUNICIPIO DR PEDRO HILTON RABELO OAB 5702
10/04/2018 10:02:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
10/04/2018 08:36:11 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Maguim¿; 2. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Roberto¿; e 3. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Joscélio¿
10/04/2018 08:28:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol O Mordedor
10/04/2018 08:28:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol O Joscélio
10/04/2018 08:27:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol JC
10/04/2018 08:27:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento sem identificação localizado na BR 343
10/04/2018 08:26:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol o Roberto
10/04/2018 08:26:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento Frigo Sol Ery
10/04/2018 08:26:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento sem identificação, localizado na BR 343, próximo à Praça da Bandeira
10/04/2018 08:23:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao responsável pelo estabelecimento localizado no Box 9 do Mercado de Carnes de Campo Maior
10/04/2018 08:13:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao Sr. João Soares Teixeira, Coordenador da ADAPI em Campo Maior, para comparecimento em PJ
28/03/2018 11:10:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/03/2018 11:09:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/03/2018 11:08:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
28/03/2018 09:36:00 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Ofício nº 003/2018-USAV Campo Maior/PI, da ADAPI Campo Maior.
22/03/2018 11:54:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação, para comparecimento em Promotoria de Justiça, à Diretoria da ADAPI em Campo Maior, na pessoa de seu diretor substituto, uma vez que o titular encontrava-se de férias
15/03/2018 14:50:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Notificação ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Airton Kleber Gomes Matos, para comparecimento em Promotoria de Justiça
06/03/2018 14:12:07 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
1. Cópia do Processo nº 0001516-43.2016.8.18.0026 (SIMP: 000052-063/2016), que tramita em segredo de justiça; 2. Cópia da Lei Complementar nº 003/2012, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Campo Maior; 3. TAC firmado pelo município de Campo Maior para criação e operacionalização do SIM; 4. Sentença homologatória do TAC em lume.
05/02/2018 13:29:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
30/11/2017 09:16:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Cumprir despacho
30/11/2017 09:15:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Com urgência, sejam as diligências ordenadas efetivamente cumpridas, conforme despacho de f. 44.
30/11/2017 09:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Conforme autorização do CSMP, fica o prazo de conclusão do presente prorrogado por mais 06(seis) meses.
07/11/2017 12:29:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Sede - Campo Maior
07/11/2017 11:44:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Sede - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática
28/09/2017 07:42:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
28/08/2017 13:40:15 • ATOS COMUNS » Voto
Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades no abate de animais para consumo humano sem certificação e fiscalização pelo poder público municiapal. Pedido de concessão de prorrogação de prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para sua conclusão, haja vista que tramita há mais de dois anos. Cabimento parcial do pedido, tendo-se em vista a necessidade de se limitar o prazo de prorrogação do procedimento em face do longo lapso de tempo decorrido desde a sua instauração até a presente data. Deferimento parcial do pedido de prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, determinando-se o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.
28/08/2017 13:40:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina
10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
09/08/2017 08:37:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto
Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina
Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática
04/08/2017 09:41:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
OFÍCIO Nº 619/2017. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC 36/2014.000114-063/2014; IC 53/2015.000149-063/2015; IC 15/2015.000245-063/2014; IC 12/2015.000025-063/2015; IC 07/2015.000052-063/2015; IC 28/2014.000133-063/2014; IC 15/2014.000092-063/2014; IC 11/2014.000081-063/2014; IC 22/2014.000017-063/2014; IC 10/2014.000021-063/2014; IC 75/2014.000224-063/2014; IC 61/2014.000183-063/2014; IC 48/2014.000031-063/2014; IC 44/2014.000022-063/2014; IC 51/2014.000035-063/2014; IC 03/2014.000037-063/2014; IC 12/2014.000005-063/2015; IC 57/2014.000179-063/2014; IC 04/2014.000023-063/2014 e IC 50/2014.000033-063/2014.
17/07/2017 09:31:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto
FEITO COM MAIS DE 02 ANOS. REMESSA AO CSMP
17/07/2017 09:31:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
09/03/2017 13:11:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
DESPACHO CORREIÇÃO
09/03/2017 13:10:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
02/08/2016 12:53:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
designar audiência ADAPI conforme despacho
02/08/2016 12:52:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/10/2015 12:19:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
06/10/2015 12:19:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
22/10/2014 08:02:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual
22/10/2014 08:01:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/04/2025 01:06:12