Acompanhamento de Processos

Processo: 000017-063/2014

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 22/10/2014 07:45:03
Data/Hora da Consulta: 30/04/2025 13:51:57
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Procurador:

Procuradoria:

Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)

9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Serviços » Saúde » Vigilância Sanitária e Epidemiológica

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Agência De Defesa Agropecuária Do Piauí

Histórico de Movimentações

01/10/2020 10:48:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Autos arquivados em definitivo.

01/10/2020 10:45:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

28/09/2020 11:01:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

25/09/2020 09:39:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

25/09/2020 09:10:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/09/2020 10:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

23/06/2020 13:15:13 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

23/06/2020 13:15:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

12/09/2019 12:03:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

03/09/2019 14:42:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Devolução do presente IPC ao CSMP com as devidas correções sanadas.

03/09/2019 14:38:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que a informação constante na capa do procedimento em tela, quanto ao sigilo dos autos é padrão utilizado pela promotoria, não se aplicando aos procedimentos, tendo em vista o caráter público e ausência da decretação de sigilo do membro presidente conforme o Art. 7º, da Resolução n° 23/2007 do CNMP. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

03/09/2019 08:40:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Consta cláusula de sigilo na capa do procedimento. Necessidade de esclarecer situação para fins de publicação no Diário Oficial.

30/08/2019 14:44:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Remessa de IPC apenas por meio digital ao CSMP para homologação de decisão de arquivamento. Autos Físicos: Armário 3ª PJ; Caixa: BE 5.

30/08/2019 14:44:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

30/08/2019 14:43:21 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 1318/2019 - SUPJCM - MPPI, Remessa de IPC ao CSMP para homologação de arquivamento.

23/08/2019 11:40:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento do Despacho.

23/08/2019 11:37:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Comunicação sobre a Decisão de Arquivamento por Ofício digital nº 1387/2019, enviado ao CACOP; 2. Comunicação sobre a Decisão de Arquivamento por Ofício digital nº 1390/2019, enviado ao CAODS, expedientes(s) por mim enviado(s) ao(s) destinatário(s) pelo Athenas.

23/08/2019 10:17:16 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 8.

23/08/2019 10:14:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 7.

23/08/2019 10:12:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 6.

23/08/2019 10:09:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 5.

23/08/2019 10:07:26 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 4.

23/08/2019 10:06:17 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 3.

23/08/2019 10:04:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Copia dos autos digitais PARTE 2.

23/08/2019 10:02:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cópia dos autos digitais PARTE 1.

23/08/2019 09:29:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão de fls. 302/304 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 464, página 37, disponibilizada no dia 21 de agosto de 2019.

23/08/2019 09:28:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que, em atendimento a decisão de fls. 302/304, instaurei NFs sob o protocolo: 1. SIMP nº 000001-308/2019; 2. SIMP nº 000147-063/2019; 3. SIMP n° 000148-063/2019; 4. SIMP nº 000149-063/2019; 5. SIMP n° 000150-063/2019; 6. SIMP nº 000151-063/2019; 7. SIMP n° 000152-063/2019; 8. SIMP nº 000153-063/2019; 9. SIMP nº 000154-063/2019; (cópia das Folhas de Vista, em anexo), remetidas a 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI.

23/08/2019 09:06:56 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que o TAC firmado de fls. 297/301 foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 465, página 24/25, disponibilizada no dia 22 de agosto de 2019.

01/08/2019 12:14:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de decisão.

30/07/2019 11:19:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/07/2019 11:18:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral com TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco na adoção de providências administrativas por possível omissão dolosa dos agentes públicos de fiscalização agrossanitária de Campo Maior e do Estado do Piauí, quanto aos produtos de origem animal e fornecedores do município de Campo Maior. Solicitada atuação do PROCON/MP, o órgão declarou-se desprovido de meios para identificar possíveis produtos inadequados ao consumo humano em Campo Maior. Neste sentido, ofício Procon/MPPI n.º 0116/2014, constante às f. 19/22. A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Maior, indigitou que a responsabilidade pela atuação sanitária em produtos de produção animal seria da ADAPI. Neste sentido, ofício n.º 92/2014, visto às f. 23. A ADAPI através do Ofício n.º 15.204/593-DG/ADAPI/2014, esclarece que sua atribuição administrativa agrossanitária restringe-se a ações intermunicipais, pelo que compete ao Município de Campo Maior a regular inspeção dos produtos de origem animal produzidos e comercializados em seu território. Em discussão de TAC visto às f. 58/60, objeto de homologação judicial conforme f. 61 (Processo n.º 0001544-11.2016.8.18.0026), o município de Campo Maior acordou iniciar discussão e instalação de SIM ¿ Serviço de Inspeção Municipal em seu território, obrigação complementada via TAC n.º 011/2018, visto às f. 137/147. Direcionada a atuação aos produtores, haja vista o teor da Lei n.º 13.680/2018, estes firmaram os TACs n.º 007/2019 (f. 238/241), n.º 008/2019(243/246), n.º 009/20198(f.248/251), n.º 010/2019(f. 253/256), n.º 011/2019 (f.258/261), n.º 012/2019 (f.262/265), n.º 013/2019(f.275/278), n.º 014/2019 (f.280/283) e n.º 027/2019 (f.297/300). É um sucinto relatório. Passo a decidir. Apregoa o §2º, do art. 1º, da Resolução CNMP n.º 179/2017: Art. 1º O compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da celebração. ¿ Assim, lograda solução adequada para a problemática, esvazia-se a utilidade da presente investigação, merecendo a solução lograda homologação pelo E. CSMP/PI, conforme apregoa o art. 6º, daquela resolução nacional. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Extraia-se cópia integral desta decisão e dos TACs em referência a serem registrados individualmente como NFs para fins de PATAC. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cópia desta decisão e do TAC em referência ao CACOP e CAODS via Athenas. Cumpra-se. Campo Maior/PI, 30 de julho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

30/07/2019 10:44:12 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 30(trinta) dias do mês de julho do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. JOSCELIO CASTRO PARENTE, RG: 2715567 - SSP/PI, CPF: 030.269.763-26, proprietário da Carne de Sol JOSCELIO, situado na Rua Alberto Bona, 1145, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. Hamilton Reis Santiago de Matos Segundo - OAB/PI 6436, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trat

30/07/2019 10:42:55 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/07/2019 09:54:53 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR JOSCELIO CASTRO PARENTE PORTADOR DO RG 271.556-7 SSP-PI E O ADVOGADO DR HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO OAB PI 6436

30/07/2019 09:54:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/07/2019 09:25:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

MINUTA: EXTRA > TACS.

18/07/2019 08:19:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Em ordem para TAC.

18/07/2019 08:16:38 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que o presente Inquérito Público Civil encontra-se em ordem para a audiência referente a discussão de TAC agenda para o dia 30/07/2019, com o Sr. Joscelio Castro Parente, regularmente notificado para a audiência, conforme fl. 295. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

18/07/2019 08:14:13 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Notificação para comparecimento, enviado ao Sr. Joscelio Castro Parente, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito.

12/07/2019 11:28:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

1. Notificação para comparecimento, enviado ao Sr. Joscelio Castro Parente, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários.

09/07/2019 11:10:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que os TACs firmados nas fls. 238/284 foram publicados em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 434, página 36/43, disponibilizada no dia 09 de julho de 2019.

04/06/2019 09:08:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento.

02/06/2019 09:47:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

02/06/2019 09:46:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Certifique-se a secretaria quanto a eventuais investigados faltosos, os quais, havendo, devem ser notificados a comparecimento para fins TAC. Quanto aos TACs firmados, sejam devidamente publicados como de praxe. Após conclusos. Campo Maior/PI, 02 de junho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

15/05/2019 13:46:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. ANTÔNIO ALBERTO DA SILVA, RG: 804726 - SSP/PI, CPF: 394.476.693-87, proprietário dos estabelecimentos Carne de Sol ¿O BETO¿, situado na Avenida Heróis do Jenipapo, 163, centro, Campo Maior, e Comercial Frigo Sol Ery, situado na BR-343, centro, Campo Maior, desacompanhado de advogado, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incu

15/05/2019 13:46:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 11:51:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. ANTÔNIO RAIMUNDO ALVES MONTEIRO, RG: 1327329 - SSP/PI, CPF: 537.344.673-49, proprietário do estabelecimento Carne de Sol ¿MORDEDOR¿, na Rua Capitão Manoel Felix, 698, centro, Campo Maior, devidamente acompanhado por advogado, Dr. WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA - OAB/PI 13852, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbi

14/05/2019 11:50:51 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 11:49:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 14 (quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. JOÃO DA CRUZ CHAVES, RG: 473.223- SSP/PI, CPF: 199.965.433-15, proprietário do estabelecimento Carne de Sol do E.J.C., na BR-343, Rua Coronel Eulálio Filho, 1064, centro, Campo Maior, devidamente acompanhado por advogado, Dr. WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA - OAB/PI 13852, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido d

14/05/2019 11:48:47 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 11:47:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 14(quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. GILVAN PEREIRA DA SILVA, RG: 2.021.902 - SSP/PI, CPF: 909.081.713-15, proprietário da Carne de Sol ¿MAGUIM¿, situado na Avenida Heróis do Jenipapo, 374, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. ISMAEL CARLOS DA SILVA GOMES - OAB/PI 16088, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no tr

14/05/2019 11:47:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 11:38:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Aos 14(quatorze) dias do mês de maio do ano de 2019(dois mil e dezenove), compareceu nesta 3ª Promotoria de Justiça no Município de Campo Maior/PI, o Sr. PAULO ROBERTO ALVES DE ALMEIDA, RG: 1.437.045 - SSP/PI, CPF: 699.884.803-00, proprietário da Carne de Sol ¿O ROBERTO¿, situado na BR-343, 396, centro, Campo Maior/PI, acompanhado de advogado Dr. HERMANO IBIAPINA MAGALHÃES - OAB/PI 12.573, doravante chamada de COMPROMITENTE, o qual, após tomar conhecimento das exigências legais para comercialização de produtos de origem animal, visando submeter-se aos regramentos legais, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no § 6°, art. 5° da Lei n° 7.347/85 e art. 784, IV, do Código de Processo Civil, mediante as condições a seguir expostas, e: CONSIDERANDO que a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, estabelece a obrigatoriedade de prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito; CONSIDERANDO que o art. 10-A da referida norma, acrescido pela Lei nº 13.680/2018, autoriza a comercialização de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, não exigindo, enquanto pendente regulamentação, maiores formalidades além da expressa identificação do produto como artesanal, conforme se depreende do texto legal, a saber: Art. 10-A. É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização do produto, no que se refere aos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade, serão executados em conformidade com as normas e prescrições estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 3º As exigências para o registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo deverão ser adequadas às dimensões e às finalidades do empreendimento, e os procedimentos de registro deverão ser simplificados.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 4º A inspeção e a fiscalização da elaboração dos produtos artesanais com o selo ARTE deverão ter natureza prioritariamente orientadora.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) § 5º Até a regulamentação do disposto neste artigo, fica autorizada a comercialização dos produtos a que se refere este artigo.(Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) CLÁUSULA 1ª ¿ O Compromitente deverá expor em seu estabelecimento comercial informação clara, precisa e visível em área não inferior a 0,5(meio) metro quadrado, com os dizeres ¿PRODUTO PRODUZIDO DE FORMA ARTESANAL (Lei nº 13.680/2018)¿. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: Imediatamente. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA 2ª. Este presente termo de ajustamento de conduta não retira direitos de quaisquer das partes de discutir judicialmente questões relativas ao tema não abarcadas pelo TAC. Passado este interstício, será este compromisso reavaliado. CLÁUSULA 3ª. A qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá ser retificado ou complementado o presente acordo, determinando-se outras providências que se fizerem necessárias. CLÁUSULA 4ª. Este compromisso não inibe ou restringe, de forma alguma, as ações de controle e fiscalização por parte de qualquer órgão incumbido de zelar pela correção no trato da prot

14/05/2019 11:26:35 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR ANTONIO RAIMUNDO ALVES MONTEIRO PORTADOR DO RG 1327329 SSP-PI ACOMPANHADO DO ADVOGADO DR WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA OAB-PI 13852

14/05/2019 11:26:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 11:20:35 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 10:52:35 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR JOÃO DA CRUZ CHAVES PORTADOR DO RG 473.223 SSP-PI E O ADVOGADO DR WELLINGTON FRANCISCO LUSTOSA SENA OAB-PI 13852

14/05/2019 10:52:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 09:45:31 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR GILVAN PEREIRA DA SILVA PORTADORA DO RG 2.021.902 SSP-PI E O ADVOGADO DR ISMAEL CARLOS DA SILVA GOMES

14/05/2019 09:45:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

14/05/2019 09:13:04 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR PAULO ROBERTO ALVES DE ALMEIDA PORTADOR DO RG 1.437.045 SSP-PI E O ADVOGADO DR HERMANO IBIAPINA MAGALHÃES OAB-PI 12573

14/05/2019 09:13:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:23:05 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:22:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:21:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:18:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:17:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 14:17:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial » Mista » Negociação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

07/05/2019 08:59:44 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR ALOISO JOSÉ DE DEUS PORTADOR DO RG 130794 SSP-PI

07/05/2019 08:58:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/04/2019 12:13:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

IPC em ordem para discussão das audiências de TAC.

24/04/2019 12:13:05 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que o presente Inquérito Público Civil encontra-se em ordem para as audiências referentes a discussão de TAC agendas para o dia 07/05; 14/05; 15/05 e 16/05 do corrente ano, com os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, bem como com o Prefeito municipal de Campo Maior/PI, regularmente notificados para as audiências, conforme fl. 220-231. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

24/04/2019 12:12:47 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço a JUNTADA do Ofício nº 09/2019, enviado pela Secretaria municipal de Desenvolvimento Rural de Campo Maior. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Recebimento e Juntada. Eu, ____________________, Estagiário, matrícula 1965, subscrevi.

24/04/2019 09:51:53 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que informei por telefone o Sr. Joscelio Castro Parente sobre o cancelamento da audiência de TAC marcada para o dia 08 de maio do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. O referido é verdade e dou fé.

22/04/2019 08:44:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

17/04/2019 10:31:04 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/04/2019 10:26:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Feito repassado de ofício pelo Coordenador, ante o hiato temporal de inércia identificado em SIMP superior a 70(setenta) dias. Cumpra-se as diligências pendentes. Após conclusos. Campo Maior/PI, 17 de abril de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

17/04/2019 10:26:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

16/04/2019 10:18:18 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que o Procedimento em lume já está com mais de 70 (setenta) dias para cumprimento em Secretaria Extrajudicial, mas que no momento se encontra aguardando audiência para discussão de TAC designadas no despacho de fl. 168. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

01/04/2019 09:01:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Luiz Nascimento Elias de Macedo; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

27/03/2019 09:55:14 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para discussão de TAC, enviado ao Prefeito municipal de Campo Maior/PI, expediente (s) devidamente recebido (s) por quem de direito. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

20/03/2019 09:50:47 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Luiz Nascimento Elias de Macedo; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antonio Alberto da Silva; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 11. Notificação para comparecimento, enviada ao Prefeito municipal de Campo Maior-PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

01/03/2019 11:12:09 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Portaria PGJ/PI n° 342/2019 publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição n° 336, página 4, disponibilizada no dia 08 de fevereiro de 2019, que deu causa aos adiamentos das audiências marcadas.

20/02/2019 13:29:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que informei por e-mail (em anexo) o Prefeito municipal de Campo Maior/PI sobre o cancelamento da audiência de TAC marcada para o dia 21 de fevereiro do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior/PI. O referido é verdade e dou fé.

18/02/2019 09:53:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, que informei pessoalmente os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, sobre o cancelamento das audiências de TAC marcadas separadamente para os dias 19 e 20 de fevereiro do corrente ano, em razão do conflito de agenda do Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior (PI). O referido é verdade e dou fé.

06/02/2019 11:07:34 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, iniciei o segundo volume dos presentes autos.

06/02/2019 10:40:24 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, encerrei o primeiro volume dos presentes autos.

25/01/2019 13:03:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO, em cumprimento a solicitação do Ofício nº 01/2019 enviado pelo Sr. Ismael Carlos da Silva (fl. 197), informo que entreguei ao mesmo, mídia digital contendo cópia integral do Inquérito Público Civil nº 022/2014.000017-063/2014 digitalizada até a página 195. O referido é verdade e dou fé.

25/01/2019 12:47:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Ofício n° 01/2019 enviado pelo Sr. Ismael Carlos da Silva Gomes, procurador do Sr. Gilvan Pereira da Silva.

10/12/2018 07:53:51 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para audiência de discussão de TAC, enviado ao Prefeito Municipal de Campo Maior-PI, expediente(s) devidamente recebido(s) por quem de direito.

06/12/2018 13:06:11 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Alberto da Silva, expediente(s) devidamente recebido(s) por quem de direito.

05/12/2018 08:27:57 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço juntada aos autos do(s) expediente(s) a seguir nominado(s): 1. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Bernardo de Sena Simeão; 2. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Aloísio José de Deus; 3. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 4. Notificação para comparecimento, enviada ao Responsável pelo estabelecimento comercial; 5. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Paulo Roberto Alves de Almeida; 6. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Gilvan Pereira da Silva; 7. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. João da Cruz Chaves; 8. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Joscelio Castro Parente; 9. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Raimundo Alves Monteiro; 10. Notificação para comparecimento, enviada ao Sr. Antônio Alberto da Silva; 11. Notificação para comparecimento, enviada ao Prefeito Municipal de Campo Maior-PI, expediente (s) devidamente entregue ao motorista ministerial para entrega aos destinatários. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

23/11/2018 11:36:42 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos dos documentos que seguem: 1. Cópia da Lei n° 13.680, de Junho de 2018, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.

20/11/2018 14:05:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cumprir diligências.

08/11/2018 11:40:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

08/11/2018 11:40:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Designe-se audiência separadamente com os fornecedores e comerciantes identificados nos autos, bem como com o Município de Campo Maior, para discussão de TAC relativo ao tema, haja vista a alteração legislativa promovida pela Lei n.º 13.680/2018, ainda sem regulamentação. Campo Maior/PI, 08 de novembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

07/11/2018 15:03:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente ICP concluso ao Dr. Maurício Gomes de Souza, justificada a mora no movimento em virtude da acumulação de atividades do assessor signatário com atos de secretaria ministerial, tendo em vista a recente padronização da secretaria única das Promotorias de Justiça de Campo Maior. Campo Maior, 07 de novembro de 2018. JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria

07/11/2018 08:06:21 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a duplicidade em numeração de folhas relatada pela secretaria do CSMP à fl. 161 foi corrigida. Campo Maior, 07 de novembro de 2018 JERSON DE MACEDO REINALDO SILVA Assessor de Promotoria

09/10/2018 10:53:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

09/10/2018 09:46:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

24/09/2018 13:39:32 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

20/09/2018 07:46:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2018 13:28:33 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

RELATÓRIO/ VOTO Apurar notícia de ocorrência de prática de abate de animais para conmsumo humano no município de Campo Maior-PI sem qualquer espécie de certificação ou fiscalização Municipal, Estadual ou Agropecuaria quanto a sua qualidade.

09/08/2018 13:28:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina

20/07/2018 14:16:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 10ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Clotildes Costa Carvalho (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

20/07/2018 14:16:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/04/2018 14:05:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO 332/2018

17/04/2018 11:41:30 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Remeter o procedimento ao CSMP para prorrogação

17/04/2018 11:41:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/04/2018 10:00:53 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SR JOÃO SOARES TEIXEIRA, PORTADOR DO RG 891.610 SSP-PI E CPF 396.672.863-04 COORDENADO DA ADAPA DE CAMPO MAIOR E O SR MARCUS VINNICIUS DOS REIS VELOSO SOARES PORTADOR DO RG 722610 SSP-PI E CPF 328.006.223-34

17/04/2018 10:00:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

17/04/2018 08:23:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1- Manifestação de Raimundo Alves Monteiro 2- Manifestação de Antonio Alberto da Silva.

16/04/2018 12:50:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação de Termo de Ajustamento de Conduta nº 011/2018 em DOEMP.

12/04/2018 15:30:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Encaminhar ao CSMP, conforme decisão

12/04/2018 15:30:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

12/04/2018 15:22:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

TAC 011/2018 - SIM Campo Maior

12/04/2018 15:21:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ACP Homologação TAC

10/04/2018 10:04:31 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: Sede - Campo Maior

COM O SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA SR AIRTON MATOS PORTADOR DO RG 2611.229 SSP-PI E O PROCURADOR DO MUNICIPIO DR PEDRO HILTON RABELO OAB 5702

10/04/2018 10:02:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

10/04/2018 08:36:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Maguim¿; 2. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Roberto¿; e 3. Juntada de manifestação do proprietário do estabelecimento ¿Carne de Sol o Joscélio¿

10/04/2018 08:28:46 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol O Mordedor

10/04/2018 08:28:18 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol O Joscélio

10/04/2018 08:27:27 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol JC

10/04/2018 08:27:06 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento sem identificação localizado na BR 343

10/04/2018 08:26:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento Carne de Sol o Roberto

10/04/2018 08:26:24 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento Frigo Sol Ery

10/04/2018 08:26:01 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento sem identificação, localizado na BR 343, próximo à Praça da Bandeira

10/04/2018 08:23:04 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao responsável pelo estabelecimento localizado no Box 9 do Mercado de Carnes de Campo Maior

10/04/2018 08:13:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao Sr. João Soares Teixeira, Coordenador da ADAPI em Campo Maior, para comparecimento em PJ

28/03/2018 11:10:03 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/03/2018 11:09:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/03/2018 11:08:57 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

28/03/2018 09:36:00 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Ofício nº 003/2018-USAV Campo Maior/PI, da ADAPI Campo Maior.

22/03/2018 11:54:39 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação, para comparecimento em Promotoria de Justiça, à Diretoria da ADAPI em Campo Maior, na pessoa de seu diretor substituto, uma vez que o titular encontrava-se de férias

15/03/2018 14:50:49 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Airton Kleber Gomes Matos, para comparecimento em Promotoria de Justiça

06/03/2018 14:12:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1. Cópia do Processo nº 0001516-43.2016.8.18.0026 (SIMP: 000052-063/2016), que tramita em segredo de justiça; 2. Cópia da Lei Complementar nº 003/2012, que instituiu o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Campo Maior; 3. TAC firmado pelo município de Campo Maior para criação e operacionalização do SIM; 4. Sentença homologatória do TAC em lume.

05/02/2018 13:29:48 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

30/11/2017 09:16:08 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir despacho

30/11/2017 09:15:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Com urgência, sejam as diligências ordenadas efetivamente cumpridas, conforme despacho de f. 44.

30/11/2017 09:15:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Conforme autorização do CSMP, fica o prazo de conclusão do presente prorrogado por mais 06(seis) meses.

07/11/2017 12:29:24 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

07/11/2017 11:44:08 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

28/09/2017 07:42:40 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

28/08/2017 13:40:15 • ATOS COMUNS » Voto

Em: Corregedoria Geral do MPPI - Teresina

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

EMENTA: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. Denúncia de irregularidades no abate de animais para consumo humano sem certificação e fiscalização pelo poder público municiapal. Pedido de concessão de prorrogação de prazo para conclusão das investigações de instrução. Procedimento com prazo extrapolado para sua conclusão, haja vista que tramita há mais de dois anos. Cabimento parcial do pedido, tendo-se em vista a necessidade de se limitar o prazo de prorrogação do procedimento em face do longo lapso de tempo decorrido desde a sua instauração até a presente data. Deferimento parcial do pedido de prorrogação pelo prazo de 06 (seis) meses, determinando-se o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para cumprimento do disposto no artigo 9º, parágrafo único, da Resolução nº 023/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público.

28/08/2017 13:40:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina

10/08/2017 07:55:12 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

09/08/2017 08:37:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 8ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Aristides Silva Pinheiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

04/08/2017 09:41:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

OFÍCIO Nº 619/2017. Cumprimentando-o, encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico previsto no art. 23, parágrafo único, da Resolução CPJ/MPPI nº 001/2008, os autos dos seguintes feitos: IC 36/2014.000114-063/2014; IC 53/2015.000149-063/2015; IC 15/2015.000245-063/2014; IC 12/2015.000025-063/2015; IC 07/2015.000052-063/2015; IC 28/2014.000133-063/2014; IC 15/2014.000092-063/2014; IC 11/2014.000081-063/2014; IC 22/2014.000017-063/2014; IC 10/2014.000021-063/2014; IC 75/2014.000224-063/2014; IC 61/2014.000183-063/2014; IC 48/2014.000031-063/2014; IC 44/2014.000022-063/2014; IC 51/2014.000035-063/2014; IC 03/2014.000037-063/2014; IC 12/2014.000005-063/2015; IC 57/2014.000179-063/2014; IC 04/2014.000023-063/2014 e IC 50/2014.000033-063/2014.

17/07/2017 09:31:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Cezário de Souza Cavalcante Neto

FEITO COM MAIS DE 02 ANOS. REMESSA AO CSMP

17/07/2017 09:31:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/03/2017 13:11:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO CORREIÇÃO

09/03/2017 13:10:53 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

02/08/2016 12:53:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Manifestação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

designar audiência ADAPI conforme despacho

02/08/2016 12:52:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/10/2015 12:19:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/10/2015 12:19:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

22/10/2014 08:02:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

22/10/2014 08:01:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 30/04/2025 01:06:12