Acompanhamento de Processos

Processo: 000012-088/2014

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 10/12/2014 16:11:08
Data/Hora da Consulta: 11/05/2025 09:43:43
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 44/2017 - 1ª PJ PICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO AMBIENTAL » Poluição

Partes

Requerente:

Sônia Maria Da Silva

Requerido:

Fábrica De Cerâmica Jm

Histórico de Movimentações

06/11/2018 16:15:02 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/11/2018 16:14:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo n° 44/2017 SIMP n° 000012-088/2014 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para averiguar possíveis prejuízos a saúde da população vizinha a fábrica de cerâmica, Cerâmica JM, na cidade de Sussuapara-PI, devido o lançamento de fumaça das chaminés dos fornos a lenha. É o relatório. Diante da certidão de que a atual fábrica de cerâmica não se encontra mais no referido endereço não vislumbro nos autos ato passível de reprimenda por meio de ação civil, uma vez que se perdeu o atual objeto do presente Procedimento Administrativo. Ademais, se nota não haver meio investigatório idôneo e lícito ou provas concretas e indícios suficientes de materialidade delitiva para ensejar o prosseguimento do feito, de forma que a manutenção do presente Procedimento Preparatório apenas leva a sobrecarga de processos na presente promotoria de justiça. Assim, com base no art. 13 da resolução n. 174 de 4 de Julho de 2017, e com todas as ressalvas pertinentes, por analogia o art. 4, inciso II, da resolução n. 174 de 4 de Julho de 2017, uma vez que o fato narrado já se encontra resolvido, determino que seja promovido o arquivamento do Procedimento Administrativo n° 44/2017 e em ato contínuo, resolvo e determino que seja notificada a noticiante para que, querendo, interponha recurso no prazo de 10 dias ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão. Picos, 17 de Outubro de 2018 ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

09/08/2018 11:57:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO 226/2018 Procedimento Administrativo N° 44/2017 e Protocolo N° 000012-088/2014. O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: À Sra. SÔNIA MARIA DA SILVA LEAL Representante dos moradores afetados pela poluição da Fábrica de Cerâmica JM. Sussuapara-PI FINALIDADE: Notificá-la novamente para que informe a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias, se o problema no tocante aos transtornos causados pela fumaça advinda da Fábrica de Cerâmica JM foi resolvido, bem como se ainda possui interesse na demanda, sob pena de arquivamento do feito. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 09 de Agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:............................................................................................................

08/08/2018 09:47:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Procedimento Administrativo Nº 44/2017 e SIMP Nº 000012-088/2014 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, reitere-se a notificação nº 70/2018 de fl. 88, advertindo-se que o não comparecimento acarretará o arquivamento do feito. Expedientes necessários. Picos, 20 de julho de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

23/07/2018 09:17:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

15/12/2017 08:35:19 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/11/2017 10:34:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/11/2017 10:34:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 44/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 431/2017-CAOMA; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 17 de Novembro de 2017.

17/11/2017 10:33:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CAO de Defesa do Meio Ambiente - CAOMA - Teresina

01/09/2017 15:37:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/09/2017 15:36:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa

Despacho PA 44-2017

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/04/2017 10:44:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

12/04/2017 10:44:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

12/04/2017 10:44:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

12/04/2017 10:43:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

12/04/2017 10:42:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 54/2017 ¿ PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO o Inquérito Civil Público nº 33/2015 apreciado para averiguar denúncias feitas pela Sra. Sônia Maria da Silva Leal sobre a fumaça lançada pelas chaminé da Fábrica de Ceramica JM, está prejudicando a saúde da população circunsvizinhas em Sussuapara-PI; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE: CONVERTER o Inquérito Civil Público nº 33/2015 em Procedimento Administrativo nº 44/2017 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR a Sra. JOICYARA BERNARDES DE LIMA FERREIRA, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1658, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 05 de abril de 2017. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

05/04/2017 11:13:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/04/2017 11:13:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2017 11:11:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia.

05/04/2017 11:09:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

27/01/2017 08:25:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 13:48:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/11/2015 08:47:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/11/2015 12:34:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 33/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 10 dias de NOVEMBRO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

10/11/2015 12:22:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Ofício Nº 141/2015 da Prefeitura de Sussuapara ¿ PI, em resposta ao Ofício nº 102/2015 ¿ 1ª PJPicos, juntamente com a Nota Informativa 001/2015. Que segue(m) numerado(s) de fls. 10 às 13. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ___________________, Técnico Ministerial. Picos, 10 de Novembro de 2015.

10/11/2015 09:58:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2015 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/10/2015 08:10:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI Rua Cel. Joaquim Baldoíno, 180, 2ª Andar, Centro ¿ PI, CEP 64600-000, Tel. (89) 3422 1141 Referente aos Autos da ICP 33/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 21 dias de OUTUBRO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

21/10/2015 08:09:44 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 102/2015 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 14 de Outubro de 2015 Exmo. Sr. Edvaldo Antônio da Rocha Prefeito de Sussuapara - PI ASSUNTO: Realização de perícia na Cerâmica JM em Sussuapara. Senhor, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, Requisitamos a Vossa Excelência, Realização de perícia na Cerâmica JM em Sussuapara para a constatação de dano ambiental em virtude da emissão de fumaça no ar. Após o cumprimente do exposto encaminhe-se parecer tecnico a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (Quinze) dias, a partir do recebimento deste. Esclarece que o descumprimento injustificado ao presente ofício enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

15/10/2015 13:37:19 • ATOS COMUNS » Apensamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

T E R M O D E A P E N S A M E N T O Processo Principal (ICP nº 33/2015) Aos 15 dias do mês de OUTUBRO do Ano de 2015, por ordem da Exma. Promotora Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, apensou-se aos autos deste Inquérito Civil Público de Nº 33/2015 a Notícia de Fato 06/2014 ¿ 1ª PJPicos, tendo como interessado principal a Sra. Sônia Maria da Silva Leal, que trata sobre a fumaça lançada pelas chaminês da Fábrica de Cerâmica JM, está prejudicando a saúde da população circunvizinhas em Sussuapara-PI. Com este fim e para constar, eu, ISMAEL BEZERRA NELSON, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado. Picos, 15 de OUTUBRO de 2015. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

15/10/2015 12:13:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 33/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 06/2014, apreciada para apurar denúncias feita pela Sra. Sônia Maria da Silva Leal, sobre a fumaça lançada pelas chaminês da Fábrica de Cerâmica JM, está prejudicando a saúde da população circunvizinhas em Sussuapara-PI; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil a Notícia de Fato nº 06/2014, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 15 de Outubro de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

15/10/2015 12:09:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

15/10/2015 12:09:11 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/10/2015 10:15:41 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 102/2015 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 14 de Outubro de 2015 Exmo. Sr. Edvaldo Antônio da Rocha Prefeito de Sussuapara - PI ASSUNTO: Realização de perícia na Cerâmica JM em Sussuapara. Senhor, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, Requisitamos a Vossa Excelência, Realização de perícia na Cerâmica JM em Sussuapara para a constatação de dano ambiental em virtude da emissão de fumaça no ar. Após o cumprimente do exposto encaminhe-se parecer tecnico a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 15 (Quinze) dias, a partir do recebimento deste. Esclarece que o descumprimento injustificado ao presente ofício enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

28/09/2015 11:04:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2015 16:17:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

21/09/2015 15:16:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da NF 06/2014 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 21 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

21/09/2015 15:16:01 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Ofício nº 73/2015 ¿ 1ª PJPicos, Ofício nº s/n/2015-IBAMA-ESREG-PICOS-PI, ART. 17 LC 140/11. Que segue(m) numerado(s) de fls. 46 à 52. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ___________________, Técnico Ministerial. Picos, 21 de Setembro de 2015.

02/09/2015 12:34:05 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/09/2015 12:27:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Inspeção / Vistoria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Realização de perícia na Cerâmica JM em Sussuapara para a constatação de dano ambiental em virtude da emissão de fumaça no ar.

02/09/2015 10:52:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Concluso para deliberação em 23/07/2015.

02/09/2015 10:50:45 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Relatório da Damásio Advocacia, juntamente com contrato de arrendamento do maquinário.

14/03/2015 11:23:55 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA DO OFÍCIO Nº 20/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA E CÓPIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DA APPM.

14/03/2015 11:23:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 03/2015 - 1ª PJPICOS.

14/03/2015 11:22:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 02/2015 - 1ª PJPICOS.

14/03/2015 11:19:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 01/2015 - 1ª PJPICOS.

14/03/2015 11:19:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOVO TERMO DE DECLARAÇÃO DA SENHORA SÔNIA MARIA DA SILVA LEAL.

14/03/2015 11:17:40 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA OFÍCIO 008/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA, JUNTAMENTE COM DOCUMENTOS ANEXOS.

14/03/2015 11:16:11 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA DE OFÍCIO Nº 146/2014 DA PREFEITURA DE SUSSUAPARA, JUNTAMENTE COM O MEMORANDO Nº 04/2014.

14/03/2015 11:15:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO 103/2014 - 1ª PJPICOS

14/03/2015 11:14:20 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO 101/2014 - 1ª PJPICOS

14/03/2015 11:13:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÃO DA SENHORA SÔNIA MARIA DA SILVA, JUNTAMENTE COM UM ABAIXO ASSINADO.

14/03/2015 11:11:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTÍCIA DE FATO (PEÇA DE INFORMAÇÃO) Nº 06/2014 PJPICOS.

10/12/2014 16:17:50 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

10/12/2014 16:17:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 11/05/2025 01:05:42