Acompanhamento de Processos

Processo: 000011-063/2015

Comarca: Campo Maior
1ª Instância
Data de Registro no MP: 09/01/2015 09:50:11
Data/Hora da Consulta: 15/05/2025 03:33:43
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nº Processo de Origem:

IC 49/2017

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representante:

Celso Martins Cunha Filho

Representado:

Associação Piauiense Dos Municípios
Equatorial Piaui Distribuidora De Energia S.a

Histórico de Movimentações

28/08/2019 14:30:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

28/08/2019 14:25:27 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, em virtude de voto favorável pela homologação de arquivamento promovido pelo Conselho Superior do Ministério Público, arquivo os presentes autos, com as baixas em SIMP, remetendo-os ao arquivo definitivo desta unidade ministerial. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

19/08/2019 14:30:31 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ao arquivo.

19/08/2019 14:29:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ao arquivo deste PJ, frente a homologação de decisão de arquivamento pelo CSMP.

06/08/2019 13:32:27 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO HOMOLOGADA PELO CSMP.

06/08/2019 13:31:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

06/08/2019 10:55:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Sede - Campo Maior

06/08/2019 10:55:43 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Sede - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

06/08/2019 08:30:48 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Núcleo Cível - Campo Maior

MOVIMENTANDO OS PROTOCOLOS EM SIMP RECEBIDOS PELOS CORREIOS PARA A SERVIDORA LAÍZA CARVALHO NO DIA 06.08.19 PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO.

02/08/2019 11:02:01 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 049/2017 (SIMP nº 000011-063/2015). Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI. Assunto: possível celebração de contrato de confissão de dívidas entre Eletrobras e Município de Campo Maior sem autorização legislativa. Promoção de arquivamento. Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Relatora: Dr.ª Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar possível irregularidade na celebração de contrato de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada, entre o Município de Campo Maior/PI e a ELETROBRAS Distribuição do Piauí S/A, tendo em vista suposta ausência de autorização legislativa. Juntada de documentação pela Câmara Municipal de Campo Maior, notadamente, lei ordinária que autorizou as realizações de parcelamento e confissões de dívidas, bem como ratificou possíveis procedimentos e atos jurídicos destinados a suspensão de débito e cobrança de valores, nos últimos dez anos. Exaurimento superveniente do objeto. Ausência de elementos de convicção, que confirmem possível ilegalidade e demonstrem a ocorrência de suposta improbidade administrativa. Homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 17.06.2019, na 1311ª sessão ordinária do CSMP-PI.

18/06/2019 10:10:58 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

INQUÉRITO CIVIL ¿ Apurar pos­sível irregularidade na celebração de contrato de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada, entre o município de Campo Mai­or/PI e a Eletrobras Distribuição do Piauí S/A, tendo em vista suposta ausência de autoriza­ção legislativa. Juntada de documentação pela Câmara Municipal de Campo Maior, no­tadamente, lei ordinária que autorizou as realizações de parcelamento e confissões de dívidas, bem como ratificou possíveis proce­dimentos e atos jurídicos destinados a sus­pensão de débito e cobrança de valores, nos últimos dez anos. Exaurimento superveniente do objeto. Ausência de elementos de convic­ção, que confirmem possível ilegalidade e de­monstrem a ocorrência de suposta improbida­de administrativa. Homologação da promo­ção de arquivamento.

18/06/2019 10:10:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina

05/06/2019 13:11:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 18ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando (Conselheira) - Tipo de Distribuição: Automática

05/06/2019 13:10:56 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

22/05/2019 14:55:45 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício n° 520/2019. Remessa de IPC para controle finalístico de arquivamento.

22/05/2019 14:53:31 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, certifico que remeti os autos à Secretaria do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí. Do que, para constar, lavro e assino a presente certidão.

22/05/2019 14:46:33 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que foi efetuado a correção quanto aos termos de encerramento de volumes com a quantidade final de folhas especificadas conforme o art. 26, §2º do ATO PGJ nº 459/2013 que dispõe sobre a organização dos autos. Do que para constar, lavro e assino a presente certidão.

22/05/2019 14:39:25 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

CERTIFICO que a decisão ministerial de arquivamento foi publicada em Diário Eletrônico do MPPI, Edição nº 402, página 21 a 22, disponibilizada no dia 21 de maio de 2019.

15/05/2019 14:21:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/05/2019 14:20:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Por Outros Motivos

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ICP nº: 049/2017.000011-063/2015 Investigado: Município de Campo Maior D E C I S Ã O Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público instaurado para apurar a notícia de que a Eletrobrás Distribuição do Piauí S/A e o Município de Campo Maior teriam firmado contratos de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada e constituição de garantia, que somados oneraram o orçamento e os recursos públicos municipais por 30(trinta) anos no valor global de R$13.033.900,80(treze milhões, trinta e três mil, novecentos reais e oitenta centavos) sem prévia autorização legislativa, no exercício de 2013. O Município de Campo Maior informou a existência da Lei Ordinária Municipal nº 021/2017, que, nos termos da ementa, autoriza o Prefeito Municipal a efetuar parcelamento de dívidas do Município de Campo Maior, bem como de seus diversos órgãos e entes (fls. 191/192). A Câmara Municipal, outrossim, informou a existência da mesma norma (fls. 194/195). Às fls. 222/230, cópias de contratos de confissão de dívida e acordos de liquidação parcelada, firmados pelo município de Campo Maior em 2013. Feto com prazo de ordinário de tramitação expirado, já prorrogado em PJ, conforme decisão de fl. 196, pelo que o seguimento das investigações depende da anuência do E. CSMP, na forma do art. 23, p. u., da Resolução nº 001/2008, do CPJ. Vieram-me os autos. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. A Lei de Responsabilidade Fiscal equiparou a confissão de dívida a operação de crédito, conforme descrito em seu art. 29, §1º, in verbis: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (¿) § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. Por conseguinte, equiparada está a confissão de dívida a despesa pública, cuja característica fundamental é ser precedida de autorização legislativa. Pode o Poder Executivo Municipal assumir e assinar termo de confissão de dívida abrangendo débitos contraídos em gestões anteriores, cujo prazo de pagamento venha a exceder o seu mandato, desde que haja autorização legislativa, preenchidos os requisitos dos artigos 15 a 17 da LRF, quais sejam, estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No caso dos autos, demonstrou-se existir a Lei Ordinária Municipal nº 021/2017 (fls. 191/192), cuja transcrição impende trazer à colação: Art. 1º - Fica o Município de Campo Maior, através da Prefeitura Municipal de Campo Maior ou outro órgão municipal, atuando em proteção aos interesses do Município, autorizado a efetuar parcelamento de dívidas municipais não prescritas perante órgãos e entes da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, que visem a resguardar o erário municipal , evitando bloqueios e suspensão de prestação de serviços essenciais, em âmbito administrativo ou judicial. Art. 2º - No parcelamento de débitos fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar confissão de dívidas, acordos de liquidação, oferta e garantias, e demais procedimentos necessários para a regularização da dívida municipal

15/05/2019 14:19:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

15/05/2019 14:06:00 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/05/2019 14:04:43 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

ICP nº: 049/2017.000011-063/2015 Investigado: Município de Campo Maior D E C I S Ã O Trata-se de ICP ¿ Inquérito Civil Público instaurado para apurar a notícia de que a Eletrobrás Distribuição do Piauí S/A e o Município de Campo Maior teriam firmado contratos de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada e constituição de garantia, que somados oneraram o orçamento e os recursos públicos municipais por 30(trinta) anos no valor global de R$13.033.900,80(treze milhões, trinta e três mil, novecentos reais e oitenta centavos) sem prévia autorização legislativa, no exercício de 2013. O Município de Campo Maior informou a existência da Lei Ordinária Municipal nº 021/2017, que, nos termos da ementa, autoriza o Prefeito Municipal a efetuar parcelamento de dívidas do Município de Campo Maior, bem como de seus diversos órgãos e entes (fls. 191/192). A Câmara Municipal, outrossim, informou a existência da mesma norma (fls. 194/195). Às fls. 222/230, cópias de contratos de confissão de dívida e acordos de liquidação parcelada, firmados pelo município de Campo Maior em 2013. Feto com prazo de ordinário de tramitação expirado, já prorrogado em PJ, conforme decisão de fl. 196, pelo que o seguimento das investigações depende da anuência do E. CSMP, na forma do art. 23, p. u., da Resolução nº 001/2008, do CPJ. Vieram-me os autos. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. A Lei de Responsabilidade Fiscal equiparou a confissão de dívida a operação de crédito, conforme descrito em seu art. 29, §1º, in verbis: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (¿) § 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. Por conseguinte, equiparada está a confissão de dívida a despesa pública, cuja característica fundamental é ser precedida de autorização legislativa. Pode o Poder Executivo Municipal assumir e assinar termo de confissão de dívida abrangendo débitos contraídos em gestões anteriores, cujo prazo de pagamento venha a exceder o seu mandato, desde que haja autorização legislativa, preenchidos os requisitos dos artigos 15 a 17 da LRF, quais sejam, estimativa do impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. No caso dos autos, demonstrou-se existir a Lei Ordinária Municipal nº 021/2017 (fls. 191/192), cuja transcrição impende trazer à colação: Art. 1º - Fica o Município de Campo Maior, através da Prefeitura Municipal de Campo Maior ou outro órgão municipal, atuando em proteção aos interesses do Município, autorizado a efetuar parcelamento de dívidas municipais não prescritas perante órgãos e entes da Administração Pública Federal, estadual ou municipal, que visem a resguardar o erário municipal , evitando bloqueios e suspensão de prestação de serviços essenciais, em âmbito administrativo ou judicial. Art. 2º - No parcelamento de débitos fica autorizado o Prefeito Municipal a assinar confissão de dívidas, acordos de liquidação, oferta e garantias, e demais procedimentos necessários para a regularização da dívida municipal

26/03/2019 11:48:44 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

COM MINUTA DE DECISÃO DE ARQUIVAMENTO EM: INQUÉRITOS CIVIS > ARQUIVAMENTOS.

21/03/2019 15:20:31 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Contrato nº 36408/2013-DCA, Contrato de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada; Contrato nº 36441/2013-DCA, Contrato de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada; Contrato nº 36410/2013-DCA, Contrato de confissão de dívida e acordo de liquidação parcelada.

07/02/2019 09:35:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Nesta data, faço os autos conclusos.

07/02/2019 09:20:35 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1. Ofício nº 108/2018.02.049/2017 ao Prefeito de Campo Maior/PI (fl.217); 2.Ofício nº 109/2018.02.049/2017 ao Diretor da Eletrobras do Piauí/PI (fl.218).

09/01/2019 11:17:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Para cumprimento de deliberações.

18/12/2018 11:57:41 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AR referente o Ofício nº 109/2018.02.049/2017 enviado Ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior, Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí.

12/12/2018 12:01:49 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

AR referente o Ofício nº 108/2018.02.049/2017 enviado Ao Excelentíssimo Senhor José De Ribamar Carvalho, Prefeito Municipal De Campo Maior.

06/12/2018 12:03:17 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 109/2018.02.049/2017 enviado Ao Ilustríssimo Senhor Arquelau Siqueira Amorim Júnior, Diretor da Eletrobras Distribuição Piauí.

06/12/2018 12:02:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Ofício nº 108/2018.02.049/2017 enviado Ao Excelentíssimo Senhor José De Ribamar Carvalho, Prefeito Municipal De Campo Maior.

21/11/2018 14:21:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

Cumprir diligências.

09/11/2018 13:12:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/11/2018 13:11:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

DESPACHO Tendo em vista a influência normativa decorrente da Lei n.º 13.494/2017, bem como ser fato público e notória ter a Eletrobras Distribuição Piauí realizado novo programa de parcelamento de débitos, em tese, exigindo lei municipal autorizadora da operação de crédito pelos entes municipais, solicite-se ao Município de Campo Maior, bem como a Eletrobras Distribuição Piauí as seguintes informações e documentos: a) se houve parcelamento dos débitos do município de Campo Maior/PI para com a Eletrobras Distribuição Piauí; b) havendo parcelamento, se houve prévia autorização legislativa para a operação de crédito; e, c) cópia de eventual lei municipal autorizando a operação de crédito, bem como do contrato de parcelamento e termo de confissão de dívida, se for o caso. Campo Maior/PI, 09 de novembro de 2018. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

05/10/2018 12:41:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

11/09/2018 11:33:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao(s) seguinte(s) expediente(s) ministerial(is): 1. Solicitação de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Oficio 776/2017, (fl. 180/AR 183); 2. Requisição de informações e documentos ao Prefeito Municipal de Campo Maior/PI. Ofício 777/2017 (fl. 182); 3. Notificação ao Sr. Prefeito Municipal de Campo Maior/PI (fl. 185/AR 187). Do que para constar lavro e assino a presente certidão.

13/08/2018 10:37:30 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº DCAC/128/2018, da Gerência de Grandes Consumidores ¿ DCAC, Eletrobras Distribuição Piauí. Em resposta ao ofício nº 555/2018.

15/06/2018 10:57:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/06/2018 10:56:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao ofício nº 555/2018, enviado à Eletrobras Distribuição Piauí.

15/06/2018 10:56:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

01/06/2018 10:24:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 555/2018. Notificação para apresentar resposta, enviada à Eletrobras Distribuição Piauí.

21/05/2018 08:10:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Extrato de publicação no DOEMP/PI da decisão de prorrogação de prazo da portaria de abertura.

18/04/2018 11:23:58 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Decisão de Prorrogação de Prazo da Portaria de Abertura.

28/03/2018 10:53:04 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Manifestação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Maior/PI.

16/03/2018 10:58:39 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Ofício nº 11/2018, do Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior/PI. Em resposta ao ofício 1102/2017.

27/02/2018 08:21:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

15/01/2018 09:15:02 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

1) AR referente ao Ofício nº 1103/2017, ao Excelentíssimo Senhor José de Ribamar Carvalho( Prefeito de Campo Maior/PI).

07/12/2017 11:45:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior/PI.

07/12/2017 11:44:50 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Notificação ao Sr. Prefeito Municipal de Campo Maior/PI.

13/11/2017 11:39:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

AR referente ao Ofício nº 776/2017, enviado ao Excelentíssimo Senhor Cons. Olavo Rebelo de Carvalho Filho( Presidente do TCE/PI).

03/10/2017 12:17:52 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Requisição de informações e documentos ao Prefeito Municipal de Campo Maior/PI. Ofício 777/2017.

03/10/2017 12:15:13 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Solicitação de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Oficio 776/2017.

03/10/2017 12:11:07 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Manifestação do Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior/PI.Em resposta ao ofício 778/2017.

20/09/2017 07:37:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Requisião de informações e documentos ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

20/09/2017 07:37:01 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Campo Maior - Campo Maior

21/07/2017 11:06:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

para cumprimento de deliberações da portaria.

21/07/2017 11:03:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000140-063/2015 foi apensado.

31/05/2017 13:23:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

31/05/2017 13:23:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Autuação realizada apenas neste protocolo. Protocolos apensos não foram autuados.

31/05/2017 13:16:36 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000066-063/2015 foi apensado.

30/05/2017 10:30:10 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE ABERTURA EM DJE.

28/04/2017 13:22:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/03/2017 12:04:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Apensado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

O protocolo 000476-060/2017 foi apensado.

24/03/2017 12:03:54 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

24/03/2017 11:57:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Cumprir deliberações de portaria anexa.

24/03/2017 11:57:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

21/07/2016 09:12:42 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

CONCLUSO AO GABINETE. PRAT. B-1

14/04/2015 09:50:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

cumprir diligências

14/04/2015 09:49:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Promotoria: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Manual

14/04/2015 09:49:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

09/01/2015 10:13:25 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 3ª Promotoria de Justiça - Campo Maior

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48