Acompanhamento de Processos

Processo: 000010-088/2014

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/12/2014 10:00:36
Data/Hora da Consulta: 07/05/2025 22:34:50
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 04/2015 - 1ª PJPICOS

Promotor:

Promotoria:

Maurício Gomes de Souza

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Atos Administrativos » Improbidade Administrativa » Dano ao Erário

Partes

Representado:

Valdenilson Dias Borges - Ex Prefeito De Santana Do Piauí

Representante:

Dalvanir Maria Do Nascimento

Histórico de Movimentações

10/09/2019 13:20:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

10/09/2019 13:20:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Automática

05/09/2019 16:25:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Ismael Bezerra Nelson - Tipo de Distribuição: Manual

05/09/2019 16:01:22 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/07/2019 13:45:55 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Inquérito Civil nº 04/2015 (SIMP nº 000010-088/2014). Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: apurar possível ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santana do Piauí. Promoção de arquivamento. Promotora de Justiça: Romana Leite Vieira. Relator: Dr. Alípio de Santana Ribeiro. AVERIGUAR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELO O EX-PREFEITO DE SANTANA DO PIAUÍ, O SR. VALDENILSON DIAS BORGES. 1. Inquérito arquivado sob o argumento de alcance da prescrição do art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa. Prescrição de eventual ação por ato de improbidade administrativa. 2. Retorno dos autos a comarca de origem a fim de apurar possível dano ao erário, conforme consigna a Súmula 01 deste Colegiado e ao recente entendimento do STF, referente à imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. 3. Não homologação da promoção de arquivamento. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, no tocante à prescrição, e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para apuração de dano ao erário, nos termos do voto do Relator. Julgado em 15.04.2019, na 1307ª sessão ordinária do CSMP-PI.

16/07/2019 13:45:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

18/06/2019 10:34:15 • ATOS COMUNS » Diligências » Outras Providências

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

. Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, no tocante à prescrição, e determinou o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem para apuração de dano ao erário, nos termos do voto do Relator. Julgado em 15.04.2019, na 1307ª sessão ordinária do CSMP-PI.

18/06/2019 10:34:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/04/2019 09:54:44 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

AVERIGUAR POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADO PELO EX-PREFEITO DE SANTANA DO PIAUÍ , O SR. VALDENILSON DIAS BORGES.

16/04/2019 09:54:40 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina

01/03/2019 09:24:49 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 2ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Alípio de Santana Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

07/02/2019 12:44:33 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 17/2019 -1ªPJPICOS Picos - PI, 07 de fevereiro de 2019. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI ASSUNTO: Sanadas as incorreições dos procedimentos. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com as decisões de arquivamento e as incorreições sanadas dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, ICP nº 23/2015 ¿ SIMP 000055- 088/2015, ICP nº 34/2018 ¿ SIMP 000089-088/2018, ICP nº 13/2017 ¿ SIMP 000099-088/2015, ICP nº 12/2017 ¿ SIMP 000100-088/2015, ICP nº 59/2018 ¿ SIMP 000119-088/2018, ICP nº 65/2018 ¿ SIMP 000125-088/2018, ICP nº 132/2018 ¿ SIMP 000072-088/2018, ICP nº 115/2018 ¿ SIMP 000135-258/2017, ICP nº 17/2017 ¿ SIMP 000140-088/2017, ICP nº 32/2017 ¿ SIMP 000179- 088/2017, ICP nº 48/2017 ¿ SIMP 000207-088/2015, ICP nº 51/2016 ¿ SIMP 000214-088/2016, ICP nº 54/20

07/02/2019 08:59:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/02/2019 08:35:35 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

DEVOLUÇÃO PARA CORREÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PÁGINAS

04/02/2019 08:22:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/08/2018 09:47:53 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando nº 109/2018 Picos - PI, 28 de Agosto de 2018. Colendo Conselho Superior do Ministério Público Exmº Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Dr. CLEANDRO ALVES DE MOURA Teresina - PI Referente ao ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Cumprimentando-os cordialmente, vimos encaminhar a Vossa Excelência, os autos com a decisão de arquivamento dos ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014, para apreciação e deliberação conforme o art. 10, §2º da Resolução 23/2007 do CNMP. Respeitosamente, Leonardo Fonseca Rodrigues Promotor de Justiça

06/07/2018 10:08:10 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 818/2018 Picos - Pi, 05 de Julho de 2018. À Exma. Sra. Maria José de Sousa Moura Prefeita Municipal de Santana do Piauí Santana do Piauí Referente ao ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014 Excelentíssima Senhora, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a Vossa Senhoria a decisão de arquivamento do referido Inquerito Cívil Público nº 04/2015 - SIMP 000010-088/2014, bem como encaminhar a Recomendação nº 20/2018 para que se se promova a EXECUÇÃO DO TITULO legitimanente constituído nos termos do que dispõe o art. 71, §3º da Constituição Federal e art. 86, §2º da Carta Estadual. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

06/07/2018 10:01:57 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 817/2018 Picos - Pi, 05 de Julho de 2018. Ao Exmo. Sr. Olavo Rabelo de Carvalho Filho Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Av. Pedro Freitas ¿ 2100 ¿ Centro administrativo. CEP: 64018-900 ¿ Teresina/PI Referente ao ICP nº 04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste comunicar a Vossa Senhoria a decisão de arquivamento do referido Inquerito Cívil Público nº 04/2015 - SIMP 000010-088/2014. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

05/07/2018 12:23:23 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI RECOMENDAÇÃO N° 20 /2018 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por seu representante signatário em exercício na 1º Promotoria de Justiça de Picos-PI, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; artigo 26, incisos I, e artigo 27 e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal de nº 8.625/93; e artigo 37 da Lei Complementar Estadual nº 12/93; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis, zelando, entre outros interesses, pela probidade da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Administração Pública cabe obedecer aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, da CF); CONSIDERANDO que no desempenho de suas funções institucionais o Ministério Público poderá expedir recomendações aos órgãos públicos (art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 e art. 38, parágrafo único, IV da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Piauí), sendo salutar a atuação preventiva do órgão ministerial; CONSIDERANDO o Ofício nº 980/17 ¿ GP, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, encaminhando a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí referente ao ano de 2010 (TC-E-015014/11) e respectivas Imputações de Débitos; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de tal débito, com o acompanhamento pelo Ministério Público acerca dessa execução; RECOMENDA:1 1. Ao Prefeito Municipal de Santana do Piauí para PROVIDENCIAR, no prazo de até 60 (sessenta dias), a execução do débito ora imputado aos Srs. Valdenilson Dias Borges, Elisete Maria Leal, Milton Dias Santos, Edjane de Moura Borges, José Rodrigues Neto (multas e imputação de débito dos Acórdãos n° 1.537/2013, 1.538/2013, 1.539/2013, 1.541/2013, 1.542I2013) devendo comprovar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e à esta Promotoria de Justiça quais as providências tomadas no sentido de reaver o crédito aos cofres públicos; 2. Publique-se a presente recomendação no site oficial do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Proteção ao Patrimônio Público. Informa, por fim, o Ministério Público do Estado do Piauí, que em caso de não acatamento da Recomendação, serão adotadas as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Picos, 05 de Junho de 2018. ROMANA LEITE VIEIRA Promotora de Justiça

05/07/2018 12:17:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1 3 PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI Inquérito Civil Público n°04/2015 ¿ SIMP 000010-088/2014 DECISÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil Público instaurado sob o n.°04/2015 a partir da conversão da Notícia de Fato n° 04/2014 com o fito de apurar supostas irregularidades apontadas em declaração prestada no portal GP1 (fls. 11/12) pela Sra. Dalvanir Maria do Nascimento, datada de 18 de" Setembn; de 2013, citando a reprovação das contas do Município de Santana do Piauí, exercício 2010, pelo TCE- Pl. Em análise, teria o Tribunal de Contas detectado registro de R$ 53.531,92 (cinquenta e três mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) refente a pagamento de indenização trabalhista realizado pelo Município de Santana do Piauí à Sra. Dalvanir Maria do Nascimento. No entanto, a declarante afirma que o valor recebido foi a soma de R$ 3.327,79 (três mil e trezentos e vinte e seis reais e setenta e nove reais) decorrentes de ação trabalhista e mais R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em relação ao serviço de monitoria do PETI. Consta nos autos recibo emitido pelo TRT da 22° regido (fls. 13), atestando pagamento de R$ 3.327,79 (Três mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos). Em sede de manifestação, a Prefeitura Municipal de Santana do Piauí, atestou MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO IDO PlAUí a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI o pagamento de 04 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais), mais um valor de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) e outro de R$ 369,20 (trezentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), conforme documentos de fls. 32/43. Segundo relatório do Centro de Apoio Operacional de Combate ã corrupção e Defesa do Patrimônio Público, a análise do TCE conclui ter havido pagamento do valor de R$ 81.000 (oitenta e um mil reais) em indenizações, sendo que apenas comprovou documentalmente R$ 27.468,08 (vinte e sete mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos), não tendo o gestor comprovado os valores pagos em favor de DALVANIR MARIA DO NASCIMENTO em sua inteoralidade. Entretanto, não fica clara a despesa realizada pelo Poder Público para se alcançar a cifra apontada de R$ 53.531,92 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos). É o relatório. O presente feito buscou averiguar possível improbidade administrativa do gestor público de Santana do Piauí no exercício financeiro de 2010 de acordo com o processo n° TCE - 15.014/11. Contudo, é sabido que as ações destinas a responsabilização por atos de improbidade, sujeitam-se em razão do art. 23 da Lei 8.429/92 a uni lapso temporal para que sejam interpostas, qual seja: "I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;(...)". Ante o exposto, deve ser observada a época em que ocorreram os fatos ímprobos. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUf ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PI In casu, constatou-se que a sua ocorrência deu-se no exercício financeiro de 2010, consoante apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí processo n° 15.014/11 e respectivos Acórdãos n° 1.537/2013. 1.538/2013, 1.539/2013, 1.541/2013, 1.542/2013. Ocorre que o prefeito do município de Santana do Piauí à época era o Sr. Valdenilson Dias Borges Valdenilson Dias Borges que exerceu seu mandato eletivo dos anos de 2005 à 2008 e 2009 à 2012, findando seu mandato, portanto, no ano de 2012, não mais assumindo qualquer outro cargo de gestor municipal. Destarte, conclui-se pela ocorrência da prescrição desde o ano de 2017, tendo em vista o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos desde o término do seu mandato, em 2012, a teor do que prevê o art. 23, inciso I, da Lei n°8.429/92. Sendo assim, restou impossível a propositura de ação de improbidade administrativa possivelmente devida em virtude da ocorrência, também quanto a esta, da prescrição. Outrossim, o STF entende que a legitimi

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

18/04/2018 09:54:17 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 33/2016¿ SIMP 000046-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Juntada de Prova Documental em resposta ao Ofício nº 355/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 18 de abril de 2018.

18/04/2018 09:53:48 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP Nº 33/2016¿ SIMP 000046-088/2016 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): I ¿ Juntada de Prova Documental em resposta ao Ofício nº 355/2018. que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Emily Lima Modesto, _____________________________________, Estagiária Ministerial. Picos(PI), 18 de abril de 2018.

18/04/2018 09:53:39 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/01/2018 10:17:51 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/11/2017 13:00:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/11/2017 10:16:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/11/2017 10:14:56 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 04/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício nº 268/2017-CACOP , CD e Informativo SPC; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 17 de Novembro de 2017.

17/11/2017 10:14:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CACOP - Teresina

05/09/2017 09:49:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/09/2017 09:48:57 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa

23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

19/05/2017 09:40:16 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Referente ao ICP N° 04/2015 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000010-088/2014 Certifico para os devidos fins, que recebi o Ofício nº 980/2017-GP do TCE em resposta ao Ofício nº 47/2017 1ª PJ PICOS e, na data de 19/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 19 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial

19/05/2017 09:26:21 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 04/2015 PJ PICOS e Simp Nº 000010-088/2014 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício n° 980/2017-GP do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; b) CD anexo. Que segue(m) numerado(s) fls. 48 a 49. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 19 de Maio de 2017.

19/05/2017 09:25:13 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do ICP n° 04/2015 e Protocolo n° 000010-088/2014 o Ofício n° 980/2017-GP do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Picos, 19 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

05/04/2017 09:35:42 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 047/2017 ¿ 1ª PJ de Picos ¿ PI Picos ¿ PI, 04 de Março de 2017 Senhor Olavo Rebelo de Carvalho Filho Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí Assunto: Prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí. Senhor Presidente, De ordem da Excelentíssima Senhora Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, Promotora de Justiça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, venho requerer ao Senhor que remeta a este Órgão Ministerial cópia da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Santana do Piauí do ano de 2010, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento deste. Atenciosamente, ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355

05/04/2017 09:25:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Requisite-se ao TCE a prestação de contas do Município de Santana do Piauí do ano de 2010, em 15 dias. Picos, 29/01/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA promotora de Justiça

05/04/2017 08:45:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Decisão de prorrogação de prazo

29/03/2017 13:26:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/02/2018.
Justificativa da prorrogação: Prorroga-se por mais 1 ano.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/11/2016 12:59:10 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 11/02/2017.
Justificativa da prorrogação: PRAZO MAIOR PARA A CONCLUSÃO DI ICP.

10/11/2016 12:55:22 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2016 11:50:21 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 09:29:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: PRAZO MAIOR PARA A CONCLUSÃO DI ICP.

28/06/2016 09:23:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: PRAZO MAIOR PARA A CONCLUSÃO DO ICP.

28/06/2016 09:21:20 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:38:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

29/02/2016 11:24:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente ao ICP Nº 06/2015 -Protocolo Nº 000010-088/2015 Nesta data, faço juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a)Resposta ao Ofício n°21/2016- 1ª PJ de Picos-PI-Informações acerca do Matadouro Municipal de Picos. Que segue(m) numerado(s) fls._____ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente.     Termo de Juntada. Eu, Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________, Estagiária Ministerial.   Picos, 29 de Fevereiro de 2016.

03/02/2016 10:46:28 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/02/2016 10:43:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Oficie-se a Sra.Dalvanir Maria do Nascimento para apresentação de prestação de contas por ela citada no termo de declaração (fls.04), no prazo de 15 dias , a contar do recebimento desta. Picos,03.02.2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

14/09/2015 12:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

14/09/2015 12:24:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 04/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 14 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

14/09/2015 12:21:54 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

J U N T A D A Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Ofício nº s/n/2015 e Documentação do Ex-Prefeito Municipal de Santana do Piauí. Picos, 14 de Setembro de 2015. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

31/08/2015 09:14:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 09:13:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2015 09:12:04 • ATOS COMUNS » Apensamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTÍCIA DE FATO Nº 04/2015 - 1ª PJPICOS, PELA CONVERSÃO NESTE INQUÉRITO.

31/08/2015 09:10:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

OFÍCIO SN/2015 DO SENHOR VALDENILSON DIAS BORGES EX-PREFEITO DE SANTANA DO PIAUÍ E UMA DECLARAÇÃO DO MESMO.

14/04/2015 07:51:25 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício nº 37/2015 - 1ª PJPicos

16/03/2015 15:10:23 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DOCUMENTOS APRESENTADOS A ESSA PROMOTORIA E QUE FORAM ANEXADO AOS AUTOS.

16/03/2015 15:08:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE DECLARAÇÃO DA SRA. DALVANIR MARIA DO NASCIMENTO

16/03/2015 15:05:44 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

PORTARIA Nº 04/2015

12/02/2015 09:07:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

12/02/2015 09:07:09 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/12/2014 10:09:07 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2014 10:08:22 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/05/2025 01:06:58