Acompanhamento de Processos

Processo: 000009-088/2015

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 06/03/2015 09:30:43
Data/Hora da Consulta: 16/05/2025 09:59:22
Detalhes do Processo

Local Atual: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Nº Processo de Origem:

PA Nº 50/2017 - 1ª PJ PICOS

Promotora:

Promotoria:

Romana Leite Vieira

1ª Promotoria de Justiça - Picos

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Procedimento Administrativo

Assunto(s):

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE » Seção Cível » Entrada e Permanência de Menores

Partes

Requerente:

Deletado

Requerido:

Secretaria De Segurança Publica

Histórico de Movimentações

31/08/2017 08:15:16 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Decisão de Arquivamento da PA 50/2017 e Juntada aos autos do PA 104/2017 e SIMP 000170-088/2015.

31/08/2017 08:11:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notificação S/N para a Senhora Francilda dos Santos Araújo, ex-Conselheira Tutelar de Picos, comunicando o arquivamento e a juntada dos autos ao PA 104/2017.

31/08/2017 08:09:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício 262/2017 para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, comunicando o arquivamento e a juntada dos autos ao PA 104/2017.

31/08/2017 08:03:23 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

31/08/2017 07:52:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

26/05/2017 11:39:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

CERTIDÃO Referente ao PA N° 50/2017 PJ PICOS e do Protocolo Nº 000009-088/2015 Certifico para os devidos fins, que recebi o Ofício nº 01/2017 em resposta à notificação nº 167/2017 1ª PJ PICOS.e, na data de 26/05/2017, eu, _________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos à Promotora de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria. Picos-PI, 26 de Maio de 2017. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial

26/05/2017 11:30:43 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao Procedimento Administrativo N° 50/2017 PJ PICOS e Simp Nº 000009-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 01/2017 em resposta à notificação 167/2017 1ª PJ PICOS Que segue(m) numerado(s) fl. 36. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 26 de Maio de 2017.

26/05/2017 11:29:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Junte-se aos autos do PA n° 50/2017 e Protocolo n° 000009-088/2015 o Ofício nº 01/2017 em resposta à notificação 167/2017 1ª PJ PICOS Picos, 26 de Maio de 2017. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA

07/04/2017 08:44:29 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 167/2017 Procedimento Administrativo n° 50/2017 e Protocolo n° 000009-088/2014 Destinatário: A Sra. Francilda dos Santos Araújo, Conselheira Tutelar, Com endereço na Rua Joaquim Baldoína, n° 180, Bairro Centro, Picos-PI. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Sra. Francilda dos Santos Araújo, para que informe nestes autos, quais as melhorias implantadas para a resolução do problema e a atual situação do órgão. Prazo: 10 (dez) dias a contar da data do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Atenciosamente, Picos/PI, 06 de abril de 2017. Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

07/04/2017 08:43:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICA-SE O CONSELHO TUTELAR DE PICOS.

07/04/2017 08:25:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 08:25:03 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 08:24:32 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 08:24:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;

07/04/2017 08:23:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 60/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO a solicitação feita pela sra Francilda dos Santos Araújo, Conselheira Tutelar do município de Picos-PI, acerca da necessidade da feitura de um Abrigo para crianças vítimas de violência sexual; CONSIDERANDO primordialmente a necessidade de acompanhar e fiscalizar os casos de crianças e adolescentes que estão em situação de risco pessoal e social e que a medida eficaz é a inclusão em entidade de abrigo; CONSIDERANDO que diante da necessidade de implementação de políticas públicas e assistência social à criança e ao dolescente, vislumbra-se a imprescindibilidade da criação de uma casa de abrigo e acolhimento em Picos, de modo a dar efetividade aos princípios constitucionais da política de proteção à infancia e juventude prevista na nossa Magna Carta de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a análise de todos os elementos do caso em questão para que esta Promotoria de Justiça possa tomar as providências cabíveis; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE CONVERTER o Inquérito Civil Público n° 26/2015 e Protocolo n° 000058-088/2015 em Procedimento Administrativo visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sra. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1642, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORT

05/04/2017 14:29:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

05/04/2017 14:29:29 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

05/04/2017 14:28:20 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Converta-se o ICP em PA para corrigir a taxonomia.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/12/2016 06:23:34 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº 308/2016. Inquérito Civil n.º 36/2015 ¿ 1ª PJPICOS e Protocolo 000009-088/2015 Destinatário: Presidente do Conselho Tutelar do Município de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, de ordem da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Presidente do Conselho Tutelar de Picos, para informar a esta Promotoria de Justiça quais as melhorias implantadas para a resolução do problema narrado na reclamação, em anexo, e a atual situação do órgão. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 07 de Dezembro de 2016. Bruna Michele Bezerra Gomes Estagiária do MP mat. 1427 Recebido em _____/_____/_____ ____________________________ Assinatura do Notificado

06/12/2016 12:55:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Notifique-se a reclamante para informar, nestes altos, quais as melhorias implantadas para a resolução do problema e a atual situação do Órgão. Colha-se Termo de declarações. Picos, 30/11/2016 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça

06/12/2016 12:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 14:50:38 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2015 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/10/2015 09:29:11 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 36/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 23 dias de OUTUBRO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

23/10/2015 09:27:50 • ATOS COMUNS » Apensamento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

T E R M O D E A P E N S A M E N T O Processo Principal (ICP nº 36/2015) Aos 23 dias do mês de OUTUBRO do Ano de 2015, por ordem da Exma. Promotora Dra. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA, apensou-se aos autos deste Inquérito Civil Público de Nº 36/2015 a Notícia de Fato 05/2015 ¿ 1ª PJPicos, tendo como interessado principal o Conselho Tutelar de Picos, que trata da possibilidade da instalação na Cidade de Picos da Casa Abrigo para crianças vítimas de Abuso Sexual. Com este fim e para constar, eu, ISMAEL BEZERRA NELSON, lavrei o presente termo, que vai por mim assinado. Picos, 23 de OUTUBRO de 2015. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355

23/10/2015 09:21:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 36/ 2015 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar ns 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que até o presente momento não foi possível obter todos os elementos que permitam uma análise completa dos fatos da NOTÍCIA DE FATO nº 05/2015, apreciada para averiguar a possibilidade da instalação na Cidade de Picos da Casa Abrigo para crianças vítimas de Abuso Sexual; CONSIDERANDO que o inquérito civil é o instrumento adequado para a coleta de elementos probatórios destinados à instrução de eventual ação civil pública visando a reparação de atos lesivos ao patrimônio público. RESOLVE: CONVERTER em Inquérito Civil a Notícia de Fato nº 05/2015, visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sr. ISMAEL BEZERRA NELSON, Técnico Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 355, atendendo ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CNMP nº 23/2007, para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 5. Após, voltem-me conclusos para posteriores deliberações Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 23 de Outubro de 2015. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

23/10/2015 09:20:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

23/10/2015 09:20:03 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/09/2015 11:04:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/09/2015 14:49:53 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da NF 09/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 11 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

11/09/2015 13:40:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Certifico que no dia 25 de junho de 2015 faço conclusos os autos a Dra. Micheline.

14/03/2015 09:37:13 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA DO OFÍCIO Nº 04/2015 - 2ª PJPICOS-PI, ENVIADOS PELA 2ª PROMOTORIA DE PICOS JUNTAMENTE COM A CÓPIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 48/2014-B (PORTARIA Nº 39/2014)

14/03/2015 09:36:27 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/03/2015 09:48:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual

06/03/2015 09:46:00 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 16/05/2025 01:06:37