Acompanhamento de Processos

Processo: 000005-088/2014

Comarca: Picos
1ª Instância
Data de Registro no MP: 04/12/2014 07:27:39
Data/Hora da Consulta: 07/05/2025 22:10:10
Detalhes do Processo

Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nº Processo de Origem:

ICP Nº 18/2014 - 1ª PJPICOS

Procurador:

Procuradoria:

Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro)

9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

Classificação Taxonômica

Área:

Cível

Classe:

CLASSES » EXTRAJUDICIAIS » PROCEDIMENTOS DO MP » Inquérito Civil

Assunto(s):

REGISTROS PÚBLICOS » Registro Civil das Pessoas Naturais » Registro de Óbito após prazo legal

Partes

Representante:

Ministério Público Do Estado Do Piauí - Pi

Representado:

Hospital Regional Justino Luz

Histórico de Movimentações

04/03/2020 10:59:42 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Arquivado na Caixa 02/2020, na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos.

04/03/2020 10:54:49 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Certifico, para os devidos fins, que, de acordo com Certidão de Julgamento (fls. 92), o Egrério Conselho Superior, na 1322ª Sessão Ordinária, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento do ICP n. 18/2014.

02/03/2020 13:29:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

27/02/2020 09:36:09 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

17/02/2020 10:26:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Homologação de Arquivamento

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, homologou a promoção de arquivamento, nos termos do voto da Relatora. Julgado em 06.12.2019, na 1322ª sessão ordinária do CSMP-PI.

17/02/2020 10:20:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

07/02/2020 13:24:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Transferência de distribuição

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Em Lote

06/12/2019 09:46:29 • ATOS COMUNS » Voto

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

1322ª Sessão Ordinária - 06/12/2019.

04/12/2019 09:51:31 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina

19/11/2019 09:49:28 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Emitir Voto

Em: Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público - Teresina

Procuradoria: 9ª Procuradoria de Justiça - Teresina - Procurador: Luís Francisco Ribeiro (Conselheiro) - Tipo de Distribuição: Automática

06/11/2019 10:16:26 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Decisão de arquivamento para análise revisional.

05/11/2019 09:38:37 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 1211/2019-000005-088/2014/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 05 de novembro de 2019. A sua Excelência a Senhora CARMELINA MARIA MENDES DE MOURA Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí Rua Lindolfo Monteiro, 911, Fátima CEP 64.049-440 - Teresina-PI Assunto: Controle finalístico de arquivamento de ICP. Excelentíssima Senhora Presidente, Encaminho ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, para controle finalístico, os autos do Inquérito Civil Público nº 18/2014, SIMP 000005-088/2014, com decisão de arquivamento para análise revisional. Atenciosamente, DÉBORAH LYRA CARVALHO MOURA DE BARROS Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos

05/11/2019 09:37:32 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, CERTIFICO que o senhor José Almeida Leal foi devidamente notificado acerca da decisão de arquivamento do ICP nº 18/2014, com SIMP 000005-088/2014, não interpondo recurso até a presente data. E para constar, lavro e assino a presente certidão. DÉBORAH LYRA BARROS, Servidora Cedida.

04/11/2019 10:40:22 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico juntar aos autos a confirmação de recebimento do Ofício nº 942/2019/MPPI/PJP/SUPJP/1ªPJ-PICOS, recebido em 22/10/2019. E para constar, lavro e assino a presente certidão. DÉBORAH LYRA BARROS, Servidora Cedida.

22/10/2019 09:36:57 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Juntada confirmação de encaminhamento ao DEMP, para publicação.

17/10/2019 11:37:00 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

OFÍCIO N° 942/2019-000005-088.2014/SUPJP/1ªPJ-PICOS Picos, 17 de outubro de 2019. Ao Senhor José Almeida Leal BR-316, km 4, nº 304, Condomínio Santiago Residence Casa 12, Bairro Altamira, Picos-PI Assunto: Encaminhamento de Despacho ¿ Notificação de decisão de arquivamento. Senhor, Encaminho, a Vossa Senhoria, cópia de despacho, exarado pelo Promotor de Justiça - Dr. Maurício Gomes de Souza ¿, nos autos do Inquérito Civil Público nº 18/2014, com SIMP 000005-089/2014 que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, para comunicação de decisão de arquivamento. O notificado fica ciente que poderá interpor, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento deste, recurso perante este Órgão de Execução. Atenciosamente, DÉBORAH LYRA CARVALHO MOURA DE BARROS Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos

17/09/2019 10:04:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

16/09/2019 13:39:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/09/2019 13:38:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Com remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral sem TAC » Com Resolutividade

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DECISÃO Arquivamento Trata-se de IPC ¿ Inquérito Público Civil com foco em investigar possíveis irregularidades na emissão de Declarações de Óbito e sepultamentos no Município de Picos/PI. Expedida solicitação ao Hospital Regional Justino Luz, foi apresentada manifestação do responsável pelo nosocômio, expondo, em síntese, o fluxo de expedição das declarações de óbito. Prestação de auxílio pelo Centro de Apoio de Defesa da Saúde (fls. 32/45). Recomendação n. 15/2018 expedida ao Prefeito, Secretário Municipal de Saúde e Secretário de Serviços Públicos do Município de Picos para que regularizassem a emissão de declarações de óbito e os sepultamentos nos cemitérios do Município. Expedido pelo Prefeito o Decreto n. 48/2019, em 31 de julho de 2019, atendendo à recomendação supra. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, salutar frisar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, tem por finalidade impor o império legal em favor da Sociedade, ou seja, demonstrar aos investigados que os elementos de convicção colhidos denotam o dever legal daqueles de agir, não agir ou de entregar determinado bem a quem de Direito, em regra, à Sociedade, pois destinatária maior de todo e qualquer serviço público. Indubitável que neste afã, poderá o investigado, diante do cenário probatório colhido, anuir e comprometer-se para com o Ministério Público em adimplir seu dever legal ou, pode ainda, durante a investigação antecipar-se àquele dever, adotando as providências necessárias ao regular adimplemento legal, cenário que não desfavorece a Sociedade, vez que receberá adequadamente aquilo que faz jus. O último cenário possível é o desejo do investigado de manter-se, dolosamente, à margem legal, constatado quando, diante de veementes elementos probatórios de descumprimento legal, nada faz para ajustar-se à lei, hipótese que exige atuação jurisdicional por parte da Sociedade, juridicamente representada pelo Ministério Público. No caso posto, tem-se que o Município de Picos, de fato, tomou as providências cabíveis com a finalidade de buscar regularizar os sepultamentos nos cemitérios municipais, expedindo o Decreto 48/2019 para abarcar a questão. Quanto à emissão de declarações de óbito, o Município informou que não foram encontradas irregularidades. Desta feita, tendo decorrido tempo hábil desde a instauração do feito, até a presente data não se logrou comprovação dos fatos, porquanto o mero decurso processual enseja a conclusão de ser parca a probabilidade de sucesso ministerial em amealhar elementos probatórios hábeis a representação dos fatos que motivaram a presente demanda. Pelos motivos expostos retro, determino o ARQUIVAMENTO do feito, por falta de justa causa. Cientifique-se o requerente da presente decisão. Encaminhe-se os autos ao CSMP para controle finalístico da presente decisão. Publique-se em DOEMP/PI. Cumpra-se. Picos/PI, 16 de setembro de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

13/08/2019 11:06:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P. Extrajudicial. IC. Arquivamentos.

09/08/2019 12:33:59 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE RECEBIMENTO E JUNTADA Nesta data, faço a JUNTADA às fls. ___ à ___ do Decreto n. 48/2019, de 31 de Julho de 2019. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, ___________________________, Assessora de Promotoria, subscrevi. Picos-PI, 09 de agosto de 2019. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora de Promotoria ¿ Mat. 15346

09/08/2019 09:21:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, certifico o cumprimento do despacho de fls. 67.

09/08/2019 09:19:20 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Em 09/08/2019, eu, Déborah Lyra Carvalho Moura de Barros ______________________, Servidora Cedida, lotada na Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos-PI, CERTIFICO até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve respostas/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (s): 1. Ofício nº 486/2019, enviado ao Sr. Waldemar dos Santos Júnior (fl. 63); 2. Ofício nº 487/2019, enviado ao Sr. Antônio Airton de Carvalho (fl. 64). Desta forma, faço os autos conclusos ao Promotor de Justiça para despacho/conclusão. É o que tinha para certificar.

09/08/2019 09:10:03 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Nesta data, junto aos autos o Ofício nº 94/2019, oriundo da Prefeitura de Picos, em resposta ao Ofício nº 485/2019 da 1ª PJ PICOS.

09/08/2019 08:52:21 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

07/08/2019 11:12:57 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DEVOLVO PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO E CERTIFICAÇÃO DAS DILIGÊNCIAS ORDENADAS.

07/08/2019 11:12:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Reunião

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

REUNIÃO COM VEREADOR - INFORMAÇÕES SOBRE RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL

07/08/2019 10:30:49 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Por solicitação.

07/08/2019 10:30:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído - Assessor

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Local: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos - Assessor: Deborah Lyra Carvalho de Barros - Tipo de Distribuição: Manual

07/08/2019 10:30:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

11/07/2019 16:49:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos

Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.

11/06/2019 12:55:34 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

11/06/2019 12:54:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Verifica-se através da certidão acostada à fl. 66, que o prazo de resposta dos ofícios citados não transcorreu. Ante o exposto, recomenda-se à secretaria extrajudicial que aguarde o transcurso do prazo, concedidos nos ofícios nº 485/2019, 486/2019 e 487/2019, devendo os autos permanecerem em Secretaria. Decorridos os referidos prazos, com ou sem resposta, façam-me os autos conclusos imediatamente. Picos-PI, 11 de junho de 2019. MAURÍCIO GOMES DE SOUZA Promotor de Justiça

11/06/2019 10:12:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Pasta Extrajudicial - IPC.

07/06/2019 09:34:53 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/06/2019 12:19:10 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

SIMP 000005-088/2014 CERTIDÃO DE PERDA DE PRAZO Certifico que, até a presente data, já expirado o prazo concedido, não houve resposta/manifestação ao (s) seguinte (s) expediente (s) ministerial (is): 1.Ofício nº 485/2019, enviado ao Sr. José Walmir de Lima, (fl. 62); 2.Ofício nº 486/2019, enviado ao Sr. Waldemar dos Santos Júnior (fl. 63); 3. Ofício nº 487/2019, enviado ao Sr. Antônio Airton de Carvalho (fl. 64).000005-088/2014 Do que para constar lavro e assino a presente certidão. Picos-PI, 4 de junho de 2019. MATEUS RODRIGO SOUSA CARVALHO Estagiário Ministerial ¿ Mat. 1933

04/06/2019 10:30:50 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquéritos para Certificação de Perda de Prazo.

03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote

10/05/2019 08:14:54 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 487/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 18/2014 e SIMP n. 000005-088/2014) Ao Exmo. Sr. ANTONIO AIRTON DE CARVALHO Secretário Municipal de Serviços Públicos de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Envio de Notificação Recomendatória. Excelentíssimo Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste enviar a Notificação Recomendatória n. 15/2018, a fim de que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções exaradas na recomendação, bem como regularize os sepultamentos nos cemitérios do município. Empós, envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos comprobatórios do acatamento da referida recomendação. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

10/05/2019 08:12:36 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 486/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 18/2014 e SIMP n. 000005-088/2014) Ao Exmo. Sr. WALDEMAR DOS SANTOS JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde de Picos-PI Picos-PI ASSUNTO: Envio de Notificação Recomendatória. Excelentíssimo Senhor Secretário, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste enviar a Notificação Recomendatória n. 15/2018, a fim de que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções exaradas na recomendação, bem como regularize os sepultamentos nos cemitérios do município. Empós, envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos comprobatórios do acatamento da referida recomendação. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

10/05/2019 08:07:12 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ofício n. 485/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 08 de maio de 2019. (Ref. ao ICP n. 18/2014 e SIMP n. 000005-088/2014) Ao Excelentíssimo Senhor, José Walmir de Lima Prefeito Municipal de Picos Picos-PI ASSUNTO: Envio de Notificação Recomendatória. Excelentíssimo Senhor Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste enviar a Notificação Recomendatória n. 15/2018, a fim de que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções exaradas na recomendação, bem como regularize os sepultamentos nos cemitérios do município. Empós, envie a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos comprobatórios do acatamento da referida recomendação. As informações requisitadas neste Ofício também poderão ser enviadas à 1ª Promotoria de Justiça de Picos-PI através do e-mail: primeira.pj.picos@mppi.mp.br. Ao utilizar este meio, favor referir-se especificamente ao nome e número da correspondência. Atenciosamente, Itanieli Rotondo Sá Promotora de Justiça

09/05/2019 11:17:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

04/04/2019 10:59:56 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Inquérito Civil Público n° 18/2014 ¿ SIMP n° 000005-088/2014. DESPACHO Cuida-se de Inquérito Civil Público instaurado no âmbito desta Promotoria com a finalidade de ¿investigar possíveis irregularidades na emissão de Declarações de Óbito e Sepultamentos no Município de Picos-PI.¿ Compulsando-se os autos, verificou-se que a Notificação Recomendatória nº 15/2018, apesar de expedida e inserida no sistema SIMP, não foi encaminhada aos interessados, devido à reunião que estava agendada, oportunidade em que seria entregue a referida recomendação, não ter sido realizada. Destarte, encaminhe-se a Notificação Recomendatória supracitada, com o intuito de corrigir o equívoco quanto ao envio da referida. Cumpra-se. Picos-PI, 04 de abril de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos, PJ de Simões e 40ª ZE.

04/04/2019 10:59:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

25/02/2019 09:56:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. ao ICP n. 18/2014 ¿ SIMP n. 000005-088/2014. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça o Senhor ROQUE RAFAEL ANDRADE BOMFIM, RG n° 0241514320 SSP/BA, residente e domiciliado na Praça Josino Ferreira, n° 208-A, Centro, tel.: (89) 3422-5704, prestando as seguintes declarações: QUE: alguns aspectos obtiveram melhoras; QUE a questão da declaração de óbito no Hospital Regional Justino Luz para falecidos dentro do próprio hospital e por mortes violentas, tanto dentro, quanto fora do hospital, estão em situação regular, QUE as mortes por causas naturais nas residências ainda encontra muita dificuldade, pois os médicos se recusam a fazer a Declaração de Óbito, alegando não fazer devido o fato de não ter presenciado o óbito, QUE o descontrole por parte dos cemitérios continua; QUE nenhum órgão é responsável por controlar os locais, nomes, datas, dentre outras informações, QUE é de estrita importância que haja uma reunião com todos os órgãos competentes responsáveis para tentar resolver o problema. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela Estagiária Ministerial. ______________________________________ ROQUE RAFAEL ANDRADE BOMFIM Declarante _______________________________________ Ingride Andrade Bezerra Estagiária Ministerial (Mat. 1971)

25/02/2019 09:54:39 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento do Sr. Roque Roque Rafael Andrade Bonfim.

22/02/2019 10:34:13 • ATOS COMUNS » Atendimento

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Atendimento do Dr. JOSÉ ALMEIDA LEAL.

22/02/2019 10:32:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ref. ao ICP n. 18/2014 ¿ SIMP n. 000005-088/2014. TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro de 2019 compareceu a esta Promotoria de Justiça o Senhor JOSÉ ALMEIDA LEAL, RG n° 719.494/ SSP/PI, residente e domiciliado na BR-316, km 4, n. 304, Condomínio Santiago tel.: (89) 9985-0180, prestando as seguintes declarações: QUE: quando veio fazer a denúncia a demanda dos casos de sepultamento sem as declarações de óbito era muito alta; QUE tem notícia que ainda há alguns casos isolados, mas que diminuiu; QUE quando os médicos são procurados para emitir o atestado de óbito de pessoas que já foram sepultadas eles encaminham o caso para à Defensoria, pois estão cientes de que só podem ser feito com ordem judicial; QUE o pessoal da funerária se queixa que quando o paciente é levado ao HRJL, em vezes alguns médicos se negam a proceder a emissão da certidão; QUE quanto a isso o próprio CRM já veio fazer cursos de orientação; QUE existem alguns médicos que ainda resistem a emitir atestados de óbito; QUE os médicos do PSF, que em tese deveriam atestar as mortes daqueles que faleceram em casa, sem assistência, acabam encontrando certa desorganização, pois as próprias famílias em vezes demoram a procurar o médico, dificultando o serviço; QUE certa vez sugeriu uma reunião para orientar os agentes de saúde, como todo o município, para que dessem conhecimento às famílias de que para o médico do PSF emitir o atestado de óbito é necessário certa rapidez, pois as vezes as famílias esperam até mesmo começar o funeral para procurar o médico; QUE já foi informado por algumas funerárias que no Município de Picos existem alguns cemitérios clandestinos, o que acaba facilitando o sepultamento de pessoas sem registros; QUE nos casos em que o médico no Hospital Público se recusa a preencher o atestado de óbito o mais viável seria comunicar a direção, para que esta conversasse com o médico, já que a lei é clara, ou este preenche o atestado ou requisita o Serviço de Verificação de Óbito; QUE o próprio hospital deveria orientar, capacitar e cobrar os médicos quanto a emissão desses atestados. Nada mais havendo a declarar foi encerrado o presente termo, que segue assinado pela declarante e pela Assessora Ministerial. ______________________________________ JOSÉ ALMEIDA LEAL Declarante _______________________________________ Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora Ministerial/Mat. 15346

22/02/2019 10:30:12 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/02/2019 13:25:07 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 56/2019 ICP n. 18/2014 e SIMP n. 000005-088/2014 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo.Sr., Roque Rafael Andadre Bomfim Sócio-proprietário da empresa PAF VIDA PICOS-PI FINALIDADE: Notifica-lo para que, no prazo de 10 (Dez) dias, informe a este Orgão Ministerial, se as irregularidades na emissão de Declaração de óbito e sepultamento no Município de Picos, ainda persistem, conforme o termo de declaração em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

15/02/2019 13:23:33 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MANDADO DE NOTIFICAÇÃO N. 55/2019 ICP n. 18/2014 e SIMP n. 000005-088/2014 O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de PICOS ¿ PI, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal (art.129, inciso VI), a Lei n° 8.625, de 12 de janeiro de 1993 (art. 26, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿), a Lei Complementar nº12, de 18 de novembro de 1993 (art. 42, incisos IX e X), NOTIFICA a pessoa a seguir identificada: Ao Ilmo.Sr., José Almeida Leal Presidente do Sindicato dos Médicos de Picos PICOS-PI FINALIDADE: Notifica-lo para que, no prazo de 10 (Dez) dias, informe a este Orgão Ministerial, se as irregularidades na emissão de Declaração de óbito e sepultamento no Município de Picos, ainda persistem, conforme termo de declaração em anexo. Para que assim se cumpra, é determinado ao Secretário de Diligências, que execute a ordem, entregando a primeira via à pessoa notificada e colhendo o seu recibo na segunda via. Picos ¿ PI, 14 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, e respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª(ZE). Recebi uma via da presente notificação em ......./....../....... ás .......:.......horas Notificado:..............................................................................................................

31/01/2019 17:20:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Ato contínuo, tendo em vista o extenso hiato temporal desde a instauração do feito, notifique-se os declarantes das fls. 05 e 10, a fim de que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se o problema ainda persiste. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª ZE.

31/01/2019 17:19:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2019 16:39:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/12/2019.
Justificativa da prorrogação: Necessidade de diligências complementares.

24/01/2019 16:38:36 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP n. 18/2014 ¿ SIMP 000005-088/2014 DESPACHO Considerando a expiração do prazo de tramitação inicial deste inquérito, bem como a pendência de diligências necessárias à cabal apuração dos fatos que ensejaram a sua instauração, determino a prorrogação de sua tramitação por mais um ano, nos termos da norma do art. 9º da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público. Com fulcro na mesma normatização, dê-se ciência ao Eg. CSMP/PI. Ato contínuo, tendo em vista o extenso hiato temporal desde a instauração do feito, notifique-se os declarantes das fls. 05 e 10, a fim de que informem, no prazo de 10 (dez) dias, se o problema ainda persiste. Picos-PI, 24 de janeiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça Titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ Picos e 40ª ZE.

24/01/2019 16:38:33 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

06/12/2018 08:33:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote

28/11/2018 14:06:20 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/11/2018 14:06:15 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

03/09/2018 08:50:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote

16/08/2018 14:30:19 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP nº 18/2014 ¿ SIMP 000005-088/2014 DESPACHO Cumpra-se o despacho de fls. 47/48, agendando-se nova reunião para o dia ____/____/2018, às _____h. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça

24/05/2018 12:18:09 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

ICP Nº 18/2014 SIMP 000005-088/2014 C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que deixei de cumprir o despacho de fls. 47, tendo em vista o envio bimestral de Relatórios e Tabelas do PACAT para a Corregedoria do MP e para CNMP, estive ocupado de 26 de Abril de 2018 a 21 de Maio de 2018, o que comprometeu o cumprimento do despacho. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355 Visto. Picos-PI, 24 de Maio de 2018.

11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote

02/05/2018 09:28:12 • ATOS COMUNS » Recomendação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1' PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N° 15- /2018 (ICP n° 18/2014 - SIMP n° 000005-088/2014) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária em exercício na 1a Promotoria de Justiça de Picos que a esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, e, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal; arts. 26 e 27 da Lei Federal de n° 8.625/93; e arts. 36 e 37 da Lei Complementar Estadual n° 12/93: CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO o artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal n° 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o qual faculta ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, requisitando ao destinatário adequada e imediata divulgação visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO o artigo 37 da Constituição Federal, ao afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, nos termos do art. 50, III, da LC n. 75/93 c/c art. 80 da Lei n. 8.625/93, zelar pela defesa do patrimônio MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUt ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS público, promovendo a defesa da ordem jurídica em face de ilegitimidade ou irregularidade de qualquer natureza, visando resguardar a probidade da Administração Pública e a regularidade da guarda e do emprego dos bens, valores e dinheiro públicos, podendo, para tanto, prover as medidas necessárias ao efetivo respeito ao ordenamento jurídico; CONSIDERANDO o disposto na Lei dos Registros Públicos ¿ Lei n° 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, alterada pela Lei n 06.216, de 30 de Junho de 1975: Art. 77 - Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar¿ ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei n° 6.216, de 1975). CONSIDERANDO as normas insculpidas na Legislação do Conselho Federal de Medicina, a qual estabelece ser vedado ao médico atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto, ou em caso de necrópsia e verificação médico-legal CONSIDERANDO que a Declaração de óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), sob responsabilidade do médico, diferenciando-se da Certidão de Óbito, que é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em Cartório. CONSIDERANDO que a Declaração de Óbito (DO) é composta de três vias MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUí la PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o pais. CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional da Saúde, editou manual de preenchimento da Declaração de óbito, o qual determina o fluxo da Declaração de Óbito. CONSIDERANDO que conforme o Manuel supracitado para óbitos naturais ocorridos em estabelecimentos de saúde o estabel

02/05/2018 09:21:28 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ICP N° 18/2014 e SIMP N° 00005-088/2014 DESPACHO Considerando que o prazo do presente procedimento já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Seja retificado o objeto do presente procedimento, devendo o feito agora constar como "Investigar possíveis irregularidades na emissão de Declarações de óbito e sepultamentos no Município de Picos-PI". Agende-se reunião para o dia 21 / (73 / , às _110 : O,0 oficie-se a Secretária Municipal de Saúde, o Prefeito Municipal, o Procurador do Município, o representante da Secretaria Municipal responsável pela administração dos cemité-rios do Município de Picos e representantes das funerárias existentes no município para que compareçam. Expeça-se Recomendação a fim de que o Município de Picos regularize a emissão de Declarações de Óbitos (DO), bem como os sepultamentos nos cemité-rios do município. Outrossim, requisite-se ao Prefeito Municipal de Picos e a Secretaria Munici-pal responsável pela administração dos cemitérios do Município de Picos, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações: Lei Municipal que regulamente o funcionamento dos cemitérios; Nome do órgão que fiscaliza e administra os cemitérios; MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ia PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Documentação exigida para o sepultamento; Relação dos cemitérios existentes no município de Picos, informando nome, endereço e responsáveis; Picos-PI, 17 de Abril de 2018 LEONARDO FO IGUES otor de Justiça

02/05/2018 09:20:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/12/2018.
Justificativa da prorrogação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1° PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ICP N° 18/2014 e SIMP N° 00005-088/2014 DESPACHO Considerando que o prazo do presente procedimento já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 1 (um) ano para a sua conclusão. Seja retificado o objeto do presente procedimento, devendo o feito agora constar como "Investigar possíveis irregularidades na emissão de Declarações de óbito e sepultamentos no Município de Picos-PI

02/05/2018 09:18:55 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/02/2018 10:38:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

16/02/2018 10:38:35 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA ICP: nº 18/2014 SIMP Nº 000005-088/2014 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Memorando nº 17/2018 ¿ CAODS, Relatório nº 031/2017 - |CAODS, Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Óbito; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 16 de Fevereiro de 2018.

16/02/2018 10:34:44 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Retorno Externo

Em: CAO de Defesa da Saúde - Teresina

28/11/2017 10:38:39 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Externo

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Memorando n. 120/2017 À Exma. Senhora KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO Coordenadora do CAODS Teresina-PI Cumprimentando-a cordialmente, solicito de Vossa Excelência os valorosos préstimos desse Centro de Apoio no sentido de auxiliar-me quanto à análise da documentação carreada aos autos, bem como envio de modelo de peças. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e de consideração. Respeitosamente, Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

28/11/2017 10:05:23 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

DESPACHO Tendo em vista que esta signatária passou a responder pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos em 17/08/2017, consoante Portaria n. 2054/2017, e que se faz necessária a análise da documentação carreada aos autos, solicite-se apoio ao CAODS. Picos/PI, 30 de outubro de 2017. Romana Leite Vieira Promotora de Justiça

24/11/2017 11:57:59 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

01/11/2017 07:13:18 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

02/10/2017 11:23:56 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

23/08/2017 10:00:23 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído

Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote

07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

12/04/2017 08:55:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

REITERE-SE A NOTIFICAÇÃO DO HRJL.

10/04/2017 10:41:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/12/2017.
Justificativa da prorrogação: PRORROGA-SE POR MAIS 1 ANO.

10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:28:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

24/01/2017 11:20:09 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

30/08/2016 13:26:47 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

NOTIFICAÇÃO Nº____/2016 Destinatário:Diretor Regional do Justino Luz,Valério Azevedo. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA o Diretor do Hospital Regional,Sr.Valério Azevedo,para prestar informações acerca de como são emitidos os certificados de óbitos,quem assinna e averigue a denúncia de que estes documentos estão sendo expedidos após o sepultamento. Prazo para resposta:15 dias Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos,30 de Agosto de 2016. Bruna Michele Bezerra Gomes Estagiária Ministerial

30/08/2016 13:25:57 • ATOS COMUNS » Prestação de informações

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Despacho Notifique-se o Diretor do Hospital Regional para prestar informações acerca de como são emitidos os certificados de óbitos,quem assinna e averigue a denúncia de que estes documentos estão sendo expedidos após o sepultamento. Prazo para resposta:15 dias Picos,25 de agosto de 2016 Micheline Ramalho Serejo Silva

30/08/2016 11:07:23 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

08/07/2016 13:00:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

28/06/2016 13:19:17 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 03/12/2016.
Justificativa da prorrogação: MAIOR PRAZO PARA RESOLUÇÃO DO ICP.

28/06/2016 13:12:58 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2016 10:20:54 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

07/02/2016 10:05:08 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 18/2014 PJPICOS e do Protocolo Nº 000005-088/2014 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Termo de Declaração prestado pelo Sr. Roque Rafael Andrade Bonfim, Sócio-proprietário da empresa PAF VIDA. b) Xerox de ficha de atendimento do SAMU. Que segue(m) numerado(s) fls. 10 a 11 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 07 de Fevereiro de 2016.

07/02/2016 10:04:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2015 10:30:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

15/09/2015 10:16:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Referente aos Autos da ICP 18/2014 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 25 dias de MARÇO de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.

15/09/2015 10:15:44 • ATOS COMUNS » Juntada

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

JUNTADA DO TERMO DE DECLARAÇÃO DO SENHOR JOSÉ ALMEIDA LEAL E UMA SOLICITAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA SER DISCUTIDA EMISSÃO DE ATESTADO DE ÓBITO NA CIDADE DE PICOS E OS ENDEREÇOS E TELEFONES DAS FUNERÁRIAS.

15/09/2015 10:14:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

P O R T A R I A Nº 18/ 2014 ¿ 1ª PJPICOS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e § § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO denúncia feita, por termo de declarações, a este órgão que há conhecimento de que os gestores dos cemitérios estão enterrando os mortos sem o devido atestado de óbito, bem como, há suspeitas de que funcionem cemitérios clandestinos neste município. Ainda que, estão sendo emitidos atestados de óbito, falsos, após o sepultamento; RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de apurar as denúncias acima relatadas; DESIGNAR o Técnico Ministerial ISMAEL BEZERRA NELSON para secretariar o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1) Registro do expediente em livro próprio e respectiva autuação; 2) Remeta-se cópia desta portaria ao CACOP para conhecimento e publicação desta, atendendo ao disposto no art. 6º, §2º da Resolução CNMP nº 23/2007 o qual determina seja publicada no Diário de Justiça e no sítio do MP-PI na internet; 3) Afixação da persente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VI, da retro citada Resolução; 4) Juntada das do termo de declarações feito pelo denunciante. Registre-se, autue-se e cumpra-se. Picos, 02 de Dezembro de 2014. Micheline Ramalho Serejo Silva ¿ Promotora de Justiça ¿

04/12/2014 07:41:32 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática

04/12/2014 07:40:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado

Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos

Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor

*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 07/05/2025 01:06:58