Acompanhamento de Processos
Processo: 000001-088/2015
Local Atual: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Nº Processo de Origem:
PA Nº 73/2017 - 1ª PJPICOS
Promotor:
Promotoria:
Maurício Gomes de Souza
1ª Promotoria de Justiça - Picos
Área:
Classe:
Assunto(s):
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO » Servidor Público Civil » Categorias Especiais de Servidor Público » Professor
Requerente:
Sindicato Dos Servidores Públicos Municipal De Picos
Requerido:
Prefeitura Municipal De Picos
21/08/2019 15:20:34 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
ARQUIVADO NESTA DATA CONFORME DECISÃO MINISTERIAL.
15/07/2019 17:12:54 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: Secretaria Unificada das Promotorias de Justiça de Picos - Picos
Para acompanhamento de prazos e cumprimento de despachos.
09/07/2019 14:23:05 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
09/07/2019 14:21:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PA 73.2017.000001-088.2015 DECISÃO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO: MERO INDÍCIO. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE FATO CONCRETO. INDÍCIO NÃO CONFIRMADO. PROCEDIMENTO COM PRAZO DE CONCLUSÃO EXTRAPOLADO. CARTA DE BRASÍLIA ¿ CNMP. ARQUIVAMENTO. Não pode investigação perdurar infinitamente, sem confirmação de indício ou fato ensejador de sua instauração, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade. Procedimento Administrativo instaurado com base em mero indício, não confirmado durante o prazo ordinário, normativamente fixado para sua conclusão, deve ser arquivado por falta de justa causa. Trata-se de PA ¿ Procedimento Administrativo, instaurado mediante Portaria nº 101/2017-1ªPJPICOS, a partir de Termo de Declarações de algumas servidoras públicas do Município de Picos/PI, cujo mote foi realizar a fiscalização e acompanhamento das irregularidades no atraso dos pagamentos salariais e do incentivo do PMAQ dos servidores públicos municipais da cidade de Picos/PI, bem como apresentar um calendário para pagamento (exercício de 2015). Investigação instaurada em idos de 2015, sem confirmação fática ou documental até a presente data dos indícios de sua instauração. Expediu-se Recomendação nº 01/2017-1ªPJPICOS à Prefeitura de Picos a fim de adotar as medidas necessárias no sentido de efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos municipais que estariam em atraso. É um sucinto relatório. Passo a decidir. Antes de se analisar as provas existentes nos autos, é válido ressaltar que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais. Essa busca pública por elementos de informação, hábeis a transformar indícios em fatos palpáveis juridicamente, por meio lícito de prova, não pode ser perpétua, devendo guardar razoabilidade com o contexto procedimental, temporal e fático, pelo que a não confirmação de indício que serviu para instaurar procedimento de investigação, seja pela expressa negativa fática ou pelo decurso temporal sem a profícua colheita de elementos probatórios de confirmação daquele, autorizam concluir pela ineficácia investigativa, impondo-se seu estancamento. Nenhuma investigação pode ser perpétua, ainda mais se desprovida de elementos capazes de confirmar os indícios que ensejaram sua instauração, exigindo-se do agente investigador aferição, frente à sua capacidade instalada, necessária medida de esforços disponíveis para aquele afã, até porque arquivada esta ou aquela investigação, surgindo novos elementos probatórios que lhe sejam pertinentes, pode a mesma, a qualquer tempo, ser desarquivada, retomando-se até seu desiderato. O E. CPJ ¿ Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, editou a Resolução n.º 174/2017, categórica em impor como sendo 02(dois) anos o lapso temporal razoável para a conclusão ordinária de investigação ministerial por procedimento administrativo, entendimento decorrente do procedimento ter seu prazo de conclusão fixado em 01(um) ano, prorrogável por igual período por seu titular, pelo que excepcional a extensão deste lapso via solicitação e deferimento expresso via E. CSMP/PI. Assim, até a presente data, não tendo a investigação logrado qualquer confirmação probatória palpável daqueles indícios que lhe serviram de azo exordial, sua manutenção extraordinária, via eventual autorização excepcional do E. CSMP/PI, aviltaria o princípio da razoabilidade constitucional por falta de justa causa. Recorde-se ainda as diretrizes traçadas pelo CNMP, quando da publicação da ¿Carta de Brasília¿, em 29 de setembro de 2016, dentre várias, a análise consistente das notícias de fato, de modo a ser
28/06/2019 10:32:43 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PASTA EXTRAJUDICIAL - ARQUIVAMENTO (JAYANE).
19/06/2019 11:44:13 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Verificar possibilidade de arquivamento.
05/06/2019 17:29:25 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Nesta data faço os autos conclusos ao Gabinete da 1ª Promotoria de Justiça de Picos.
03/06/2019 11:20:02 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
03/06/2019 08:36:47 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Maurício Gomes de Souza - Tipo de Distribuição: Em Lote
15/05/2019 15:17:43 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ref. ao PA n. 73/2017 ¿ SIMP n. 000001-088/2015. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que, decorrido o prazo, não houve apresentação de resposta ao Ofício n. 287/2019-1ªPJPICOS. Jayane Francisca Estevão Barbosa Assessora da 1ª Promotoria de Justiça de Picos
07/03/2019 10:55:11 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 287/2019 ¿ 1ª PJPICOS Picos/PI, 28 de fevereiro de 2019. (Ref. ao PA N° 73/2017 e SIMP N° 000001-088/2015.) Ao Exmo. Sr., CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE Procurador do Trabalho ¿ MPT Rua Monsenhor Hipólito, n. 1100, Canto da Várzea CEP n. 64600-000, Picos ¿ PI. Assunto: Reiteração do Ofício n. 947/2018. Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho, Cumprimentando-a cordialmente, venho reiterar o ofício nº 947/2018 ¿ 1ªPJPI, solicitando que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores municipais da saúde do município de Picos- PI. Atenciosamente, KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE.
22/02/2019 12:43:18 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Expedição de Documento
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS Procedimento Administrativo nº 73/2017 ¿ SIMP 000001-088/2015 DESPACHO Tendo em vista que o Ofício 947/2018 não foi respondido pelo Ministério Público do Trabalho, e que é de suma importância no decorrer do feito, reitere-se o ofício supra, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores. Advirta-se das consequências legais cabíveis em decorrência do não atendimento às requisições do Ministério Público. Cumpra-se. Expedientes necessários. Picos, 18 de fevereiro de 2019. KARINE ARARUNA XAVIER Promotora de Justiça titular de Fronteiras-PI, respondendo cumulativamente pela 1ª PJ de Picos e 40ª ZE. Página 1 de 1
22/02/2019 12:43:10 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/12/2018 08:33:14 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Karine Araruna Xavier - Tipo de Distribuição: Em Lote
21/11/2018 15:02:54 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE PICOS C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins que decorrido o prazo, não houve resposta ao Ofício n. 947/2018. Picos-PI, 21 de novembro de 2018. JAYANE FRANCISCA ESTEVÃO BARBOSA Assessora Ministerial
21/11/2018 15:02:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
17/10/2018 09:08:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/09/2018 10:10:10 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 73/2017 SIMP Nº 000001-088/2015 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): Ofício 110/2018 ¿ SINDSERM em resposta ao Ofício 946/2018 que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 20 de Setembro de 2018.
03/09/2018 08:50:59 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa - Tipo de Distribuição: Em Lote
20/08/2018 11:18:45 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 947/2018 Picos ¿ PI, 20 de Agosto de 2018. Ao Exmo., Carlos Henrique Pereira Leite Procurador do Trabalho no Município de Picos (MPT) Rua Monsenhor Hipólito, nº 1100 Bairro Canto da Várzea CEP. 64.600-000 Picos-PI Referente a Pa nº 73/2018 - SIMP 000001-088/2015. Exmo. Procurador do Trabalho Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRUIGUES Promotora de Justiça
20/08/2018 10:33:30 • ATOS COMUNS » Diligências » Ofício
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Ofício nº 946/2018 Picos ¿ PI, 20 de Agosto de 2018. Ao) Ilmo(a). Senhor(a) Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos-PI ¿ SINDSERM Rua Padre Madeira, n° 125, Centro, Picos-PI ASSUNTO: Referente ao PA nº 73/2017 ¿ SIMP 000001-088/2015 Excelentíssimo Senhor, Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste, requisitar para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores. Atenciosamente, LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
16/08/2018 11:47:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 73/2017 ¿ SIMP 000001-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, oficie-se o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Picos e o Ministério Público do Trabalho para informarem, no prazo de 15 (quinze) a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores. Expedientes necessários. Picos, 09 de agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
16/08/2018 11:46:59 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Procedimento Administrativo n. 73/2017 ¿ SIMP 000001-088/2015 DESPACHO Considerando que o prazo do presente Procedimento Administrativo já venceu e que ainda são necessárias diligências complementares, prorrogo o prazo por mais 01 (um) ano para a sua conclusão. Outrossim, oficie-se o Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Picos e o Ministério Público do Trabalho para informarem, no prazo de 15 (quinze) a atual situação dos pagamentos dos salários e repasse do PMAQ dos servidores. Expedientes necessários. Picos, 09 de agosto de 2018. LEONARDO FONSECA RODRIGUES Promotor de Justiça
16/08/2018 11:41:04 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 14:03:49 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
13/07/2018 13:40:06 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Repassado ao Coordenador
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
11/05/2018 10:44:19 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Leonardo Fonseca Rodrigues - Tipo de Distribuição: Em Lote
12/01/2018 08:38:10 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
12/01/2018 08:34:12 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 73/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): cópias dos documentos de ação do TRT; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 12 de Janeiro de 2018.
12/01/2018 08:26:38 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Desarquivado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/09/2017 12:58:26 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Arquivado(a)
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
01/09/2017 12:55:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Ajuizamento de Ação » Petição Inicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
Pedição Inicial ACP 0800486-82.8.18.0032
01/09/2017 12:48:31 • ATOS FINALÍSTICOS » Arquivamento » Sem remessa ao Conselho Superior/Câmara » Integral
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
Tendo em vista a Propositura de Ação Civil Pública nº 0800486-82.2017.8.18.0032, arquiva-se a PA 73/2017 e SIMP 000001-088/2015.
01/09/2017 12:36:30 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Este movimento foi designado em Substituição para o Promotor: Antônio César Gonçalves Barbosa
01/09/2017 12:35:32 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Promotoria de Justiça de Picos TERMO DE JUNTADA PA: nº 73/2017 Nesta data, juntei aos presentes autos o(s) documento(s) adiante indicado(s): NF 97/2016; que segue(m) numerado(s) de fls ___ a _____. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu, .Ismael Bezerra Nelson, _____________________________________, Técnico Ministerial. Picos(PI), 01 de Setembro de 2017.
23/08/2017 10:00:24 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Redistribuído
Em: Coordenadoria de Tecnologia da Informação - Teresina
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Romana Leite Vieira - Tipo de Distribuição: Em Lote
07/08/2017 16:00:29 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/08/2017 15:30:39 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
24/05/2017 08:31:29 • ATOS FINALÍSTICOS » Termo de Declaração
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE DECLARAÇÃO Aos dias 20 (vinte) dias do mês de abril de 2017, às 09h41 min na 1ª Promotoria de Justiça de Picos, de ordem da Promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo Silva, respondendo por esta Promotoria, tomei as seguintes declarações da Sras. Aylane Aldenora Rodrigues, com endereço na Travessa Paulo Ferreira, n° 145, 2° Andar, Centro, Picos-PI, RG n° 1.961.002 SSP/PI, CPF n° 841.620.233-87, tel (89) 9 9973-3749, Edna Maria Rodrigues Moura Barros, Presidente do Sindserm e o Sr. Giovani Madeira Martins Moura, Assessor Jurído do Sindserm, que passo a transcrever: Segundo as declarações dos Srs. supracitados vem através deste relatar ao Ministério Público. Que apesar de todos os esforços que já são do conhecimento desta Promotoria, a Prefeitura Municipal de Picos e a Secretaria de Saúde de Picos não estão sendo cumpridos os acordos firmados junto a este Órgão Ministerial, inclusive desrespeitando a legislação vigente, no sentido de não pagar ou atrasar os salários dos servidores, além de não fixar a respectiva data para o pagamento, o que gera constrangimentos e inseguranças em face da categoria. É o que tinha a declarar. Encerrada às 10h25min. Picos-PI, 20 de abril de 2017 _______________________________________ Sra. Aylane Aldenora Rodrigues ______________________________________ Sra. Edna Maria Rodrigues Moura Barros ______________________________________ Sr. Giovani Madeira Martins Moura ______________________________________ Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Mat. 1642
24/05/2017 07:46:44 • ATOS COMUNS » Recomendação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Recomendação nº 01/2017 - À Prefeitura Municipal de Picos, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, José Walmir de Lima, no prazo de 15 dias, adote as necessárias providências no sentido de efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos municipais que estão em atraso. Picos, 01/02/2017 MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA Promotora de Justiça
22/05/2017 08:36:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notificação Nº 224 ¿ 1ª PJPICOS Procedimento Administrativo n° 73/2017 Ao Senhor, JOSÉ WALMIR DE LIMA Prefeito Municipal de Picos Prefeitura Municipal de Picos Rua Marcos Parente, N° 155, Bairro Centro CEP: 64.600-000, Picos-PI Senhor Prefeito, O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I ''a'' da Lei n° 8.625/93 e 37, I, ''a'' da Lei Complementar Estadual n° 12/93, NOTIFICA: O Sr. Prefeito Municipal, para se manifestar por escrito acerca do atraso no salário dos servidores da saúde do muncípio de Picos-PI juntando-se documentos comprobatórios, enviar a este Órgão Ministerial, documentos de quitação dos pagamentos do PMAQ, bem como informar se há alguma pendência. Prazo: 10 (dez) dias a contar da data do recebimento. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja em pena do art. 10 da Lei n° 7.347/85. Atensiosamente, KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO Estagiária Ministerial Mat. 1642 Picos/PI, 18 de maio de 2017.
22/05/2017 08:34:34 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICA-SE O RECLAMADO.
22/05/2017 08:31:15 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que se fizer necessário que foi instaurado Procedimento Administrativo n° 73/2017 ¿ 1ª PJPI referente à Portaria n° 101/2017 que tem por Objeto a Fiscalização e o acompanhamento das irregularidades no atraso dos pagamentos dos salários e do incentivo do PMAQ dos servidores públicos municipais da cidade de Picos-PI, bem como apresentar um calendário para pagamento exercício de 2015). Segue anexa documentação juntada ao novo procedimento. É o que tinha a certificar. 17 de maio de 2017 , Picos-PI Kamilla de Sousa Silva Carvalho Estagiária Ministerial Mat. 1642
22/05/2017 08:29:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
4. Afixação da presente portaria no mural da sede das Promotorias de Picos, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 08:28:06 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 08:21:02 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 08:12:41 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
22/05/2017 08:11:00 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
P O R T A R I A Nº 101/ 2017 ¿ 1ª PJPICOS (Instauração de Procedimento Administrativo - PA) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no desempenho das atribuições conferidas pelo art. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e no art. 26, inciso I, da Lei 8.625/93 e e art. 36, I e VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e § 4º e 5º, do art. 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República atribuiu ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público promover o inquérito civil, a ação civil pública e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 37, I, da Lei Complementar n° 12/93 e do art. 32 da Resolução CNMP nº 23, de 17/09/2007, a instauração e instrução dos procedimentos administrativos, procedimentos preparatórios e inquéritos civis é de responsabilidade dos órgãos de execução, cabendo ao membro do Ministério Público investido da atribuição a propositura da ação civil pública respectiva; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento deste Órgão Ministerial uma denúnica feita pelos servidores públicos do município de Picos-PI acerca da Administração Pública Municipal, que encontra-se com o pagamento dos salários e do incentivo do PMAQ dos servidores desta cidade em atraso e sem data fixa para a efetivação do pagamento; CONSIDERANDO que conforme a denúncia acima referida foram realizadas diversas tentativas de resolutividade do caso, junto a Secretaria Municipal de Saúde do município de Picos; CONSIDERANDO que diante de tal situação cabe a esta Promotoria de Justiça fiscalizar e acompanhar todos os elementos da denúncia; CONSIDERANDO a análise cuidadosa de todo o fato para que este Órgão Ministerial possa deliberar acerca do caso em tela; CONSIDERANDO recomendação CGMP-PI n° 02/2017 e resolução CNMP n° 63/2011, que determinam que no âmbito dos procedimentos extrajudiciais, deve ser procedida a taxonomia correta dos feitos instaurados, com vistas a garantir o correto andamento e cumprir os objetivos almejados; RESOLVE INSTAURAR o Procedimento Administrativo n° 73/2015 visando dar continuidade à apuração do fato acima mencionado, em todas as suas circunstâncias; DESIGNAR o Sra. KAMILLA DE SOUSA SILVA CARVALHO, Estagiária Ministerial do Ministério Público do Estado do Piauí, matrícula nº 1642, para secretariar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ora instaurado, determinando, desde já, a realização das seguintes diligências: 1. Autue-se a presente Portaria com os documentos que originaram sua instauração, e registre-se em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 2. Encaminhe-se arquivo no formato word da presente Portaria ao setor competente da Procuradoria-Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, em cumprimento ao disposto no Art. 2º § 4º, VI, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Remeta-se cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 4. Afixação
22/05/2017 08:09:51 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Manual
22/05/2017 08:09:37 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Autuar
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
22/05/2017 08:01:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Conversão
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Converta-se em PA o ICP para corrigir a taxonomia.
10/03/2017 12:33:07 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:28:58 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:27:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
10/03/2017 12:26:06 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/10/2016 18:42:45 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 01/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000001-088/2015 Em 28 de Outubro de 2016, eu, _________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
28/10/2016 18:38:44 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 01/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000001-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Resposta à Notificação Nº 242/2016. Que segue(m) numerado(s) fls. 256 a 291. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ____________________________. Picos, 28 de Outubro de 2016.
28/10/2016 18:37:52 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP n° 01/2015 e Protocolo nº 000001-088/2016 a Resposta à Notificação nº 242/2015. Picos, 26 de Outubro de 2016. MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA PROMOTORA DE JUSTIÇA
28/10/2016 18:32:58 • ATOS COMUNS » Certidão / Informação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
CERTIDÃO Certifico que o Prefeito Municipal de Picos ¿ PI, José Walmir de Lima, foi notificado para responder à reclamação, e que não o fez dentro do prazo estabelecido. Picos ¿ PI, 22 de Setembro de 2016. Ismael Bezerra Nelson Técnico Ministerial Mat. 355
06/09/2016 08:31:58 • ATOS COMUNS » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO Nº 242/2016. ICP nº 01/2015 Destinatários: Exm.º Prefeito Pe. José Walmir de Lima, com endereço profissional na Prefeitura Municipal de Picos. NOTIFICAÇÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Picos, Dra. Micheline Ramalho Serejo Silva, nos termos dos arts. 129, VI da Constituição Federal, art. 26, I, ¿a¿ da Lei nº 8.625/93 e 37, I, ¿a¿ da Lei Complementar Estadual nº 12/93, NOTIFICA: Pe. José Walmir de Lima, Prefeito Municipio de Picos, para que responda à reclamação, em anexo, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta. Esclarece que o descumprimento injustificado à presente notificação enseja a condução coercitiva e que a ausência ao trabalho em razão do seu atendimento é autorizada por lei e, por isso, não autoriza o desconto de vencimento ou salário, considerada a falta como tempo de serviço efetivo para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do notificante (Lei nº 8.625, art. 26, § 4º e LCE nº 12/93, art. 37, § 6º). Picos, 06 de Setembro de 2016. ISMAEL BEZERRA NELSON Tec. Ministerial Mat. 355
06/09/2016 08:31:03 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 01/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000001-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Certidão; b) Representação oferecida pelo SINDSERM. Que segue(m) numerado(s) fls. 246 a 251. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Maria das Graças Rodrigues, ______________________________ Picos, 06 de Setembro de 2016.
06/09/2016 08:28:46 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
06/09/2016 08:24:33 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Notifique-se o Prefeito Municipal para responder à reclamação em 10 dias. Picos, 05/09/2016 Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça
06/09/2016 08:20:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Junte-se aos autos do ICP Nº01/2015 Picos, 05/09/2016 Micheline Ramalho Serejo Silva Promotora de Justiça
23/08/2016 08:56:01 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/08/2016 08:50:24 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
04/08/2016 08:45:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
JUNTA-SE AOS AUTOS O OFÍCIO 161/2016 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PICOS, O OFÍCIO S/N DO SETOR FINANCEIRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PICOS E DEMAIS DOCUMENTOS. PICOS 20/07/2016
04/08/2016 08:36:38 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Outras Providências
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
OFICIA-SE O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PICOS PARA QUE ENVIE A ESTA PROMOTORIA NO PRAZO DE 15 DIAS TODA A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
12/07/2016 09:03:20 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE CONCLUSÃO Referente ao ICP N° 01/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000001-088/2015 Em 08 de julho de 2016,eu,_________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos, faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
08/07/2016 10:30:54 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP N° 01/2015 PJPICOS e do Protocolo Nº 000001-088/2015 Nesta data, faço a juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a) Ofício nº 134/2016 ¿ Secretaria Municipal de Saúde de picos; b) Ofício nº 152/2016 ¿ 1ª Promotia de Justiça de Picos. Que segue(m) numerado(s) fls. 191 e 192 . E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu Ismael Bezerra Nelson, ____________________________, Técnico Ministerial. Picos, 07 de Julho de 2016.
08/07/2016 09:56:14 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO
28/06/2016 16:50:15 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
28/06/2016 09:15:37 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Prorrogação de Prazo de Investigação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
O prazo para encerramento deste protocolo foi prorrogado para 29/06/2017.
Justificativa da prorrogação: Prazo maior para a conclusão do ICP.
03/06/2016 14:10:40 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente ao Inquérito Civil N° 01/2015 edo Protocolo Nº 000001-088/2015 Em 03 de junho de 2016,eu,_________________ Bruna Michele Bezerra Gomes, Estagiária Ministerial lotada na 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Picos,faço estes autos conclusos ao Promotor de Justiça Titular oficiante nesta Promotoria.
03/06/2016 14:04:06 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS ¿ PI Referente ao ICP Nº 01/2015 -Protocolo Nº 000001-088/2015 Nesta data, faço juntada aos presentes autos, dos seguintes documentos: a)Ofícios n° 47/2016 e 41/2016 -SINDSERM; b) Tabela de Repasses do Fundo Nacional de Saúde; c) Ofício n°117/2016-1ª PJ de Picos Que segue(m) numerado(s) fls.184 a 188. E, para constar, lavro e assino o presente. Termo de Juntada. Eu, Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________, Estagiária Ministerial. Picos, 03 de Junho de 2016.
25/05/2016 17:45:13 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE JUNTADA Referente ao ICP Nº 01/2015 de do Protocolo Nº 000001-088/2015 Nesta data, faço juntada aos presentes autos, do seguinte documento: a) Ofício n°047/2016 -SINDSERM b)Ofício n°041/2016-SINDSERM c)Demonstrativo dos repasses do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE; Que segue(m) numerado(s) fls.181 a 186. E, para constar, lavro e assino o presente Termo de Juntada. Eu,Bruna Michele Bezerra Gomes, ____________, Estagiária Ministerial. Picos, 25 de Maio de 2016
25/05/2016 16:00:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DESPACHO
08/04/2016 11:11:04 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
07/04/2016 09:53:16 • ATOS COMUNS » Encaminhamento a Órgão Interno
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/09/2015 12:44:14 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
14/09/2015 11:18:26 • ATOS FINALÍSTICOS » Encaminhamento ao Membro
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Referente aos Autos da ICP 01/2015 PJ Picos TERMO DE CONCLUSÃO Aos 14 dias de Setembro de 2015, envio os autos em epígrafe concluso para deliberação do Promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Para constar, eu,______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson, Técnico Ministerial, lavrei o presente termo.
14/09/2015 11:17:01 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
J U N T A D A Nesta data, faço a juntada aos presentes autos dos seguintes documentos: a) Manifestação do SINDSERM ¿ Sindicato dos Servidores Públuicos Municipais de Picos. Picos, 14 de Setembro de 2015. ______________________________________________ Ismael Bezerra Nelson Tec. Ministerial Mat. 355
31/08/2015 08:34:50 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Diligências » Notificação
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/08/2015 08:34:21 • ATOS FINALÍSTICOS » Despacho » Requisição de Documentos
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
31/08/2015 08:33:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DOCUMENTO INFORMATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICOS.
31/08/2015 08:31:07 • ATOS FINALÍSTICOS » Audiência » Extrajudicial
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
TERMO DE AUDIÊNCIA 03
31/08/2015 08:29:42 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
DOCUMENTAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16/03/2015 10:35:29 • ATOS COMUNS » Juntada
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
NOTIFICAÇÃO 08/2015
16/03/2015 10:12:48 • ATOS FINALÍSTICOS » Portaria
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
PORTARIA 01/2015
03/02/2015 14:48:46 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Distribuído
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça - Picos - Promotor: Micheline Ramalho Serejo da Silva - Tipo de Distribuição: Automática
03/02/2015 14:48:13 • ATOS COMUNS » MOVIMENTOS INTERNOS » Registrado
Em: 1ª Promotoria de Justiça - Picos
Movimentação de Membro
Movimentação de Servidor
*Fonte: Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) - Dados do Processo extraídos em: 15/05/2025 01:05:48